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Det institusjonelle miljø og institusjonelle ordninger

In document Konstruksjon av fortrinn i Valdres (sider 107-111)

A Carta de Veneza (1964) introduziu o conceito de “conjunto urbano”, ampliando a ideia de monumento. O monumento histórico passou a estar ligado ao seu contexto de inserção, aproximando-se da abordagem pioneira de Giovannoni.

A partir de finais dos anos 60, as “cidades novas”, inspiradas na Carta de Atenas, começam a manifestar os seus inconvenientes, nomeadamente devido à segregação funcional que resultou da aplicação dos princípios do urbanismo moderno. O descontentamento levou ao regresso aos modelos da cidade clássica e ao interesse pela cidade histórica, motivando estudos e metodologias específicas, com evolução das bases teóricas após as críticas à cidade moderna reintroduziu o interesse pela forma da cidade.

Nos anos 70, na sequência de experiências europeias, surgiram novos documentos internacionais que enriqueceram o debate sobre reabilitação urbana.257

Os principais conceitos e instrumentos decorrem destes documentos que importa enumerar, designadamente:

Conservação integrada

A conservação integrada “é o resultado da acção conjugada de técnicas de restauro e da procura de funções apropriadas.”258

Considerando a evolução histórica que conduziu à degradação dos centros das grandes cidades “o seu restauro deve ser feito num espírito de justiça social e não deve ser acompanhado do êxodo de todos os habitantes de condição modesta.”

Nesta medida, e já no quadro do planeamento, a conservação integrada deve ser “um dos pressupostos importantes da planificação urbana e regional. Convém notar que esta conservação integrada não é exclusiva de toda a arquitectura contemporânea em conjuntos antigos, mas esta deverá ter em maior consideração o quadro existente (…)”259

A conservação do património “depende largamente da sua integração no quadro de vida dos cidadãos e da sua consideração nos planos de ordenamento do território e de urbanismo.” Importa uma assunção da conservação integrada como “um dos pressupostos importantes da planificação urbana e regional.”260

A conservação integrada vem requerer a aplicação de meios jurídicos, administrativos, financeiros e técnicos.

257

Ver capítulo: “I.1.1.2. Principais cartas, convenções e recomendações”

258 “7º Princípio: A conservação integrada afasta as ameaças.” CARTA EUROPEIA DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO. [Em linha] Conselho da Europa, 1975. [Consult. 10 jul./2014].

Disponível em WWW: URL:http://www.patrimoniocultural.pt/media/uploads/cc/CARTAEUROPEIADOPATRIMONIOARQUITECTO NICO.pdf 259 Idem. 260 “Preâmbulo”,Idem.

“(…) Meios jurídicos: a conservação integrada deve utilizar todas as leis e regulamentos existentes que possam contribuir para a salvaguarda e protecção do património (…)

Meios administrativos: a aplicação de uma tal política exige a criação de estruturas administrativas adequadas e suficientemente operantes. (…)

Meios financeiros: a manutenção e o restauro dos elementos do património arquitectónico devem beneficiar, caso necessitem, de todos os apoios e incentivos financeiros necessários, incluindo as medidas fiscais. É essencial que os meios financeiros consagrados pelos poderes públicos ao restauro dos bairros antigos sejam pelo menos iguais aos que são reservados à construção nova. (…) Meios técnicos: os arquitectos, os técnicos de todas as especialidades, as empresas especializadas, os artesãos qualificados susceptíveis de levar a bom termo os restauros, são em número insuficiente. Importa desenvolver a formação e o emprego dos quadros e mão-de-obra, convidar a indústria da construção a adaptar-se a estas necessidades e favorecer o desenvolvimento de um artesanato ameaçado de desaparecer.”261

Igualmente, a exigência da responsabilização da população e, nos mesmos termos, o seu direito à participação pois “cada geração não dispõe do património arquitectónico, senão a título transitório. Ela é responsável pela sua transmissão às gerações futuras. A informação do público deve ser tanto mais desenvolvida quanto os cidadãos têm o direito de participar nas decisões que dizem respeito ao seu quadro de vida.”262

Reabilitação

O conceito de reabilitação surge do conceito de conservação integrada sendo um meio para alcançar a conservação integrada dos tecidos antigos.

“Face aos perigos reais de uniformização e despersonalização das cidades que o urbanismo contemporâneo tem provocado em todo o mundo, a conservação dos conjuntos históricos reveste-se de grande importância para as populações que procuram preservar a sua verdadeira dimensão cultural e a sua identidade. Devido ao agravamento constante da degradação dos conjuntos históricos e dado que a conservação e a eficaz valorização desses conjuntos levanta problemas complexos, julgou-se necessário elaborar uma Recomendação que abordasse este assunto.”263

261 “8º A conservação integrada requer o emprego de meios jurídicos, administrativos, financeiros e

técnicos.” Ibidem.

262

“9º Princípio: A participação de todos é indispensável ao sucesso da conservação integrada.” Idem.

263 “Introdução.” RECOMENDAÇÃO SOBRE A SALVAGUARDA DOS CONJUNTOS HISTÓRICOS E DA SUA FUNÇÃO NA VIDA CONTEMPORÂNEA. [Em linha] UNESCO, 1976. [Consult. 10 jul./2014].

Disponível em:

A Recomendação para a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea (Carta de Nairobi, 1976) clarificou diversas definições: “Conjunto Histórico”, “Enquadramento dos Conjuntos Históricos” e “Salvaguarda”.264

Este documento colocou particular empenho na aplicação de políticas de salvaguarda integrada a todo o território, para preservar os conjuntos históricos convidando “os Estados membros a adoptar uma política de salvaguarda integrada, aplicável em todo o seu território.”265

Conjunto Histórico

O conjunto histórico engloba os monumentos no seu contexto, o tecido urbano antigo e a arquitetura vernácula. Pode ser aplicado a todas as escalas, desde o conjunto de pequenas parcelas, à escala do território, estando ligado ao conceito de conservação integrada.

É definido pela UNESCO como:

“O grupo de construções e de espaços, incluindo as estações arqueológicas e paleontológicas, que constituam um povoamento humano, quer em meio urbano, quer em meio rural, e cuja coesão e valor sejam reconhecidos do ponto de vista arqueológico, arquitectónico, pré-histórico, histórico, estético ou sócio-cultural. Nestes conjuntos, que são muito variados, podem distinguir-se em especial: os sítios pré-históricos, as cidades históricas, os bairros antigos, as aldeias e o casario, bem como os conjuntos monumentais, homogéneos, os quais deverão, regra geral, ser cuidadosamente conservados sem alterações.”266

Inclui-se igualmente no capítulo das definições o conceito de “Enquadramento dos conjuntos históricos” como sendo “o meio envolvente, natural ou construído, que influencia a percepção estática ou dinâmica desses conjuntos, ou que a eles se associa, por relações espaciais directas ou por laços sociais, económicos ou culturais.”267

Salvaguarda

A “Salvaguarda” é entendida como “a identificação, a protecção, a conservação, o restauro, a reabilitação, a manutenção e a revitalização dos conjuntos históricos, e do seu enquadramento.”268

264

Estes conceitos estão incluídos no capítulo “I Definições.” Ibidem.

265 “Introdução.” Idem. 266

“I Definições.” Idem.

267

“I Definições.” Idem.

Uma breve nota sobre o enquadramento atual de “Reabilitação Urbana”

Desde os primeiros conceitos, que se reportam aos anos 60 e 70, consolidaram-se conceitos, princípios, objetivos e métodos passando a dispor de orientações detalhadas para criação de um sistema de proteção e para a instituição de meios de diversos âmbitos.

Surgiram preocupações com aspetos que se mantêm atuais, como: a aplicação de políticas de salvaguarda integrada a todo o território para preservar os conjuntos históricos; a necessidade de estudos pormenorizados das estruturas sociais, económicas, e culturais; as recomendações sobre disposições preventivas contra a especulação imobiliária, e as preocupações sociais relacionadas com a permanência dos residentes.

Com a assunção dos princípios do desenvolvimento sustentável, e com a ideia de elevar a qualidade de vida das populações, através da reabilitação da cidade tradicional, a conservação integrada, pela sua vasta abrangência, veio facilitar a formulação do novo objetivo para a reabilitação urbana: a harmonização entre património e desenvolvimento sustentável.

No entendimento do património como um recurso, o conceito de conservação integrada manteve-se válido por abarcar temas pertinentes como a integração do património no planeamento, a reutilização e adaptação dos edifícios e dos centros históricos às necessidades contemporâneas, a articulação entre o edificado e o espaço público, o sistema viário e os equipamentos e a preocupação com a permanência dos residentes nos locais reabilitados com o reconhecimento da importância da participação da população nas decisões, nas várias fases do processo.

A reabilitação urbana ligou-se à gestão integrada dos recursos e veio reforçar a ideia do património como um recurso económico suscetível de contribuir para o desenvolvimento local. Desta forma relaciona-se a reabilitação urbana com o desenvolvimento sustentável, através das dimensões ambiental, económica, cultural e social.269

- A dimensão ambiental subjacente nas ações para melhorar as condições de utilização dos espaços públicos, das acessibilidades, da circulação e estacionamento, para reduzir níveis de ruído e poluição, e economia energética das áreas a reabilitar;

- A dimensão económica passou a ser entendida como fator de desenvolvimento local, capaz de promover a valorização de recursos endógenos das cidades ajudando-as a tornarem-se mais competitivas; ligação entre reabilitação e a dinamização do

269

Dimensões integradas nos “Meios de acção para as várias fases do processo de reabilitação” enunciados pelo CONSELHO DA EUROPA – Guidance on Urban Rehabilitacion. Estrasburgo: Council of Europe Publishing, 2004, p.102.

desenvolvimento local, através da criação de emprego, da requalificação funcional e da criação de riqueza proveniente de novas atividades económicas introduzidas;

- A dimensão cultural traduzida na concentração do valor histórico e elementos simbólicos que representam a memória coletiva, e que ligam diferentes gerações, proporcionando sentimentos de identidade coletiva; o papel do património e da sua reabilitação na consolidação da identidade local;

- A dimensão social sustentou a tendência para promover a integração social através de intervenções no território, respondendo aos problemas dos residentes no âmbito do alojamento, de saúde, de educação e de cultura; a manutenção dos habitantes e o seu envolvimento nos processos de reabilitação são entendidas como indispensáveis para o sucesso das operações de reabilitação.

Nesta sequência enunciada, importa fazer registo da definição de reabilitação urbana enunciada pelo Conselho da Europa (2004) no seu documento de referência onde refere que reabilitação (urbana) é

“(…) a political act aimed at improving components of the urban space and improving the whole population’s well-being and quality of life.

Its spatial and human challenges require the implementation of local policies (e.g., integrated conservation and heritage policy, spatial cohesion and spatial planning policy, sustainable development and environmental policy).

Rehabilitation therefore forms part of an urban project / urban development plan, requiring an integrated approach involving all urban policies.”270

A “Regeneração Urbana”

“A importância da regeneração urbana tem vindo a ser crescentemente reconhecida desde os anos 70. A regeneração urbana pode envolver a reabilitação de estruturas existentes, o redesenvolvimento de edifícios e locais existentes ou simplesmente a reutilização de solos urbanos.”271

Assim é feita referência expressa à regeneração urbana no relatório do Grupo de Peritos sobre Ambiente Urbano da Comissão Europeia (1996) ao referir-se à “sustentabilidade e regeneração urbana”, associando a reabilitação de estruturas existentes, a reconstrução de edifícios e lugares, ou à reutilização de solo urbano, e podia envolver a reabilitação e renovação urbana.

270

“(...) um acto político que visa melhorar componentes do espaço urbano na melhoria da qualidade

de vida de toda a população. Os seus desafios espaciais e humanos exigem a impleentação de políicas locais (por exemplo, a politica de conservação intregada do património, a política de coesão e ordenamento do território, política ambiental de desenvolvimento sustentável). Portanto reabilitação incluiu um projecto urbano / plano de desenvolvimento urbano, exigindo uma abordagem integrada que envolva todas as políticas urbanas.” Ibidem, p.75. (tradução livre)

271

COMISSÃO EUROPEIA – Grupo de Peritos sobre o Ambiente Urbano – Relatório. Cidades Europeias Sustentáveis. Bruxelas: CE, 1996, p.217.

Igualmente, na Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território (CEMAT) (2006) é elaborado o Glossário272 de termos-chave utilizados nas políticas de desenvolvimento territorial na Europa.

Conscientes de que as “cidades confrontam-se com o envelhecimento das suas estruturas e áreas construídas, a evolução das suas funções económicas e a alteração das características sociais da população”, entendem como necessário um “conjunto de actividades públicas (e, por vezes, públicoprivadas)” para manter “um quadro de vida harmonioso, uma economia dinâmica e uma estrutura social equilibrada”.

Neste sentido regeneração urbana visa “transformar a base socioeconómica obsoleta de certas áreas urbanas, tornando-as mais sustentável através da atracção de novas actividades e empresas, da modernização do tecido urbano, da melhoria do ambiente urbano e da diversificação da estrutura social”. 273

Mais recentemente, a Declaração de Toledo (2010) vem propor o aprofundamento da dimensão urbana nas políticas europeias sublinhando o potencial da regeneração urbana como instrumento de combate à crise financeira e económica.

Desta forma, regeneração urbana é entendida como processo constituído por um conjunto de intervenções socio-urbanísticas, em locais que apresentam ineficiências, compreendidas entre a carência de atividades, degradação do espaço público e insuficiência de equipamentos e serviços e onde se podem gerar fenómenos de exclusão social. Estes parâmetros e fatores de incerteza sobre o espaço urbano impõem que se intervenha, regenerando e transformando as vivências, o ambiente e a atividade económica.

A regeneração urbana visa responder a critérios de sustentabilidade ambiental, económica/financeira e social, quer nas várias intervenções levadas a cabo no espaço urbano, quer na capacidade de sustentabilidade do próprio processo.

272

Glossário de termos-chave utilizados nas políticas de desenvolvimento territorial na Europa foi elaborado pela Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território (CEMAT), Conselho da Europa, no âmbito do Programa de Trabalhos do Comité de Altos Funcionários, e apresentado na 14ª Sessão da CEMAT, sobre o tema Redes para o Desenvolvimento Territorial Sustentável do Continente Europeu: Pontes sobre a Europa, realizada em Lisboa, Portugal, em 26 e 27 de outubro de 2006.

273

CONSELHO DA EUROPA – Glossário do Desenvolvimento Territorial. Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território do Conselho da Europa (CEMAT). Lisboa: DGOTDU, setembro2011, p.28. (Tradução portuguesa da publicação original)

Capítulo I.2 | Reabilitação Urbana: contexto

nacional, a prática

I.2.1 | Planeamento urbanístico em Portugal: as primeiras

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