Esta é outra matéria também fraturante na sociedade portuguesa e particularmente no seio dos partidos políticos em Portugal, que implica com a participação direta dos cidadãos nacionais no processo da tomada de decisão de políticas públicas. Basta transcrevermos as declarações de dois políticos da nova geração, entrevistados para este trabalho, ambos autarcas, presidentes das respetivas autarquias e militantes do mesmo partido, o PS, para constatarmos duas diferentes opiniões. Para o Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Dr. Davide Amado, faz toda a razão de ser a sua integração apenas a nível de comunidades não extensas territorialmente com:
“ listas inseridas (…) de acordo com os interesses comuns das suas terras, das suas freguesias, mais locais, rurais, menos urbanas, (…). Concordo sem problema nenhum. Agora a nível nacional (…), parece-me que podemos ter um ou outro fenómeno, mas em Portugal é raro acontecer. (…) Nós (…) não tivemos uma verdadeira força do género do Syrisa da Grécia e do PODEMOS em Espanha. (…) Penso é que estes movimentos restringem imenso a sua capacidade a nível nacional e que, ultrapassando o nível das autarquias, acho que não é muito apropriado (…) “ (2016:LXIX-LXX).
No entanto, o Dr. André Couto, Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, é contrário à posição do camarada do mesmo partido, pois entre as reformas do sistema eleitoral preconizadas pelo máximo responsável desta Autarquia, uma delas passa pela possibilidade
93 de consignar constitucionalmente e por consequência, na Lei do Sistema Eleitoral, os GCE não apenas a nível local mas também nacional, tendo em conta que:
“ os partidos políticos são tendencialmente estruturas altamente fechadas, às quais, eu diria, existe um suposto acesso livre, mas o cidadão comum senão for puxado por alguém que esteja dentro da estrutura, não vai entrar, e portanto nós perante a Constituição da República, não podemos fechar a porta aos cidadãos no acesso à AR, ao contrário do que sucede nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia. (…) Só temos vantagens com isso. É uma das formas de resolver a crise da democracia, (…) e esta questão da abertura da Constituição aos GCE, candidatos nas legislativas à AR, seria outro relevante meio para o fazer “ (2016: CXXXIX-CXLI).
Este presumível futuro cenário de reforma na configuração dos assentos parlamentares, vai presumivelmente obrigar os partidos políticos em Portugal com representação tradicional no Parlamento e em especial os do arco do poder, a terem concorrênc ia à sua volta, implicando isso, repensarem acerca do preenchimento de espaços vazios, em abrirem portas aos cidadãos e aperfeiçoarem os critérios de recrutamento político e seleção dos seus dirigentes. Mesmo a nível autárquico, estes partidos fundamentam a sua apreensão pela ingerência num espaço que eles ainda vão considerando quase como seu, por temerem fenómenos de caciquismo fulanizado numa figura relevante de determinada localidade, aspetos que vão minando o modo de fazer política em Portugal. As cautelas das elites e estruturas partidárias não são esquecidos por Pinto: “ O número de eleitos pelos grupos de cidadãos eleitores reforçou a ideia que (…) os partidos e as coligações partidárias não podem ignorar o peso crescente das candidaturas independentes/dissidentes “ (2015:115).
O Professor Meirinho Martins, numa obra editada em 2003 – “ Participação Política e
grupos de Cidadãos Eleitores. Um contributo para o estudo da Democracia Portuguesa.” –,
observa a participação política destes GCE como “ um instrumento particular de intervenção política dos cidadãos a nível local “ (2003:17), depois de ter realizado anteriormente, um outro estudo sobre esta temática dos GCE em Portugal , numa obra publicada em 1996 – “ As
Eleições Autárquicas e o Poder dos Cidadãos. “ –, onde o autor lança-nos na sua análise
quantitativa, indicadores do envolvimento de grupos de cidadãos em seis eleições autárquicas que compreendem um período cronológico situado entre 1976 e 1993.
No livro de 2003, Martins antevê a futura transformação dos sistemas eleitorais, compara dados anteriores com novos indicadores e apresenta-nos conclusões. Dando enfoque à insatisfação e desconfiança dos cidadãos nos seus políticos representantes, o autor revela-
94 nos que afinal, uma parte substancial dos eleitos nas listas dos GCE não são assim tão independentes como a própria palavra quer sustentar, uma vez que não lhes é estranha a vida interna nos partidos políticos. Tais foram os casos, de algumas candidaturas em torno de notoriedades políticas com visibilidade no espaço mediático que se desmarcaram das vias preconizadas pelas suas direções partidárias, concorrendo em listas de GCE: Valentim Loureiro, Isaltino Morais, Fátima Felgueiras, Helena Roseta, Carmona Rodrigues etc. “ Com efeito, em termos médios, 21% dos eleitos já foram filiados em partidos, enquanto outros tantos mantêm uma dupla condição: são filia dos e em simultâneo candidatam- se como “ independentes “ (2003: 149). Os estudos deste autor apontam a existência de três grupos distintos de eleitos em listas de GCE, no que se refere à relação de filiação partidária: i) os
verdadeiros independentes e que não podem filiar-se; ii) os independentes tácticos, ou independentes disfarçados, que assumem a dupla condição de independentes e de filiados; iii)
os independentes conjunturais, caracterizados pela indecisão quanto à relação a assumir “ (2003: 149-150).
Esta obra enquadra o alargamento dos GCE a partir de 2001, também aos lugares elegíveis ao nível dos Municípios – CM e AM –. Este novo quadro político deveu-se por força da quarta Revisão Constitucional de 1997, formalizado juridicamente depois com a Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto, pois desde 1976, essas candidaturas foram restringidas ao espaço das freguesias e aos grupos de apoio a candidatos à Presidência da República, sobressaindo até 2001, a resistência dos partidos com maior peso eleitoral em estender institucionalmente essa circunscrição às CM. Assim, no entender de Meirinho Martins:
“ as estratégias políticas dos principais partidos, raramente coincidiram, levando a que, durante 25 anos a legislação permanecesse inalterada, facto que evidenciou, não só para este caso, um tempo de resposta muito demorado por parte do sistema político portu guês na introdução de mecanismos tendentes ao incentivo da participação política “
(2003:36).
Outro facto relevante identificado por este autor, constata-se com a redução da abstenção nas eleições autárquicas, fruto da ação direta dos GCE. Martins assinala-nos esta ocorrência eleitoral verificada nas autárquicas de 1997 e de 2001:
“ Confirma-se que os grupos de cidadãos eleitores se constituem como instrumentos de mobilização eleitoral dos cidadãos contribuindo, de forma decisiva, para a diminuição da abstenção nas eleições autárquicas. (…) A diminuição das taxas de abstenção nos concelhos onde se regista concorrência com os partidos demonstra a capacidade de
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mobilização dos eleitores para o voto por parte destes grupos. (…) Quer isto dizer que os GCE conseguem granjear apoios eleitorais significativos (…), contribuindo assim para um maior envolvimento político dos cidadãos no que respeita ao exercício do voto “
(2003: 83-146).
O Professor Filipe Pinto, numa recente obra publicada em 2015 – O Poder em
Portugal. Partidos Políticos e Cidadãos: Espaço para Dois? –, apresenta-nos um estudo
exaustivo e uma pesquisa atualizada a respeito dos resultados eleitorais obtidos pelos GCE, nas 11 Eleições Autárquicas realizadas em Portugal (1976-2013). O autor visiona-nos tempos futuros com propostas para um novo sistema eleitoral no País, antevendo o papel que cabe aos movimentos de cidadãos independentes na participação direta da vida política e nos processos de tomada de decisão, não apenas em Portugal (visão micro), como também a nível internacional, a propósito de um novo Mundo traçado pela Globalização (visão macro).
Sobre a evolução crescente no conjunto das autárquicas, desmontámos os indicadores apurados por Pinto na Tabela nº 11 exposta no Anexo 9 desta dissertação. Apresenta-se assim o total de mandatos conseguidos pelos GCE nos 18 Distritos e nas 2 Regiões Autónomas do País. Facilmente se depreende que Braga com 4.026 eleitos (3.922 nas AF, 83 nas AM e 21 nas CM), é “ o campeão dos movimentos não partidários “ (Pinto, 2015: 69), seguido do Porto com 2.417, (2058 nas AF, 141 nas AM e 218 nas CM) – o Distrito com maior numero de eleitos nas listas dos GCE ao nível municipal – e de Viana do Castelo com 2.253 (2.224 nas AF, 20 nas AM e 9 nas CM) mandatos. Evidencia-se uma disparidade geográfica relativamente ao número de mandatos autárq uicos conseguidos pelos GCE, pois na generalidade, os eleitos decrescem à medida que vamos de norte para sul. Face aos valores globais que tivemos em conta, de 19.026 mandatos provindos de várias listas de GCE – 17.825 eleitos nas AF, 775, nas AM e 426 nas CM –, 8.696 mandatos estão distribuídos por Braga, Viana do Castelo e Porto ou seja, 2 distritos do Minho e a segunda cidade do País situada no Douro Litoral, conseguem por si só, apanhar perto da metade do total de mandatos alcançados em Portugal e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: 45,70 %.
Os GCE vão-se assim afirmando na cena política nacional e Belchior descreve- nos essa evidência:
“ Tem-se assistido desde as eleições de 2001 ao crescimento do número e da visibilidade destas candidaturas, assim como ao seu sucesso eleitoral: alcançaram nas eleições autárquicas de 2013 treze presidências de câmara, entre as quais a do Porto, e projectaram-se como quarta força política, com quase 7% dos votos nas eleições para as
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câmaras municipais e assembleias municipais, e com quase 10% das assembleias de freguesia “ (2015: 40).
Sobre a evolução futura destes GCE no sistema político nacional, e a possibilidade de chegarem ao território parlamentar, até agora somente destinado aos partidos políticos, a autora deixa- nos algumas incertezas: “ Este é um fenómeno que se prevê que acompanhe a cena política nacional nos próximos anos. Sobre se protagonizará de facto uma nova forma de fazer política alternativa à dos partidos convencionais, teremos de esperar algum tempo para o sabermos “ (Idem, Ibidem).
Passando a nossa análise para os Gráficos nº 23, 24 e 25 integrados no mesmo Anexo, verificamos que se no primeiro destes diagramas – Evolução do número de eleitos, nas AF entre 1976 e 2013 –, existem certas oscilações nos valores apresentados nas 11 eleições autárquicas realizadas, pois sucedem decréscimos de 534, 207 e 210 mandatos, respectivamente para os períodos 1976-1979,1982-1985 e 2001-2005, nos dois Gráficos seguintes – Evolução do número de eleitos, nas AM entre 2001 e 2013 e Evolução do número de eleitos, nas CM entre 2001 e 2013 –, expõem-se duas linhas de tendência praticamente idênticas, progredindo em crescendo desde o seu inicio. Relativamente aos eleitos dos GCE para as AM, verifica-se desde 2001, um aumento da eleição de 82 deputados e para as CM, outro significativo acréscimo, representado agora com 261 vereadores.
O nosso estudo também não pode deixar de registar os dados relativos às primeiras eleições autárquicas realizadas em 12 de Dezembro de 1976. Os expressivos 1.225 eleitos, integrados em listas de GCE registaram-se, conforme anteriormente mencionado neste trabalho, num período de fervor revolucionário onde a participação cidadã foi fértil e atingiu picos jamais observados em Portugal, com os partidos a procurarem ainda o seu posicionamento na conjuntura do novo sistema político português. Estes cenários são relembrados com alguma nostalgia pelo Coronel Vasco Lourenço na nossa entrevista: “ (…) se há uma coisa de que eu tenho saudades de facto, e me sinto frustrado nos dias de hoje, é lembrar- me da enorme participação das pessoas que houve a seguir ao 25 de Abril e ver hoje o alheamento em que as pessoas estão” (2015:LIII).
O destaque atual dos GCE no nosso País é mais uma prova elucidativa de que a possibilidade de mecanismos de democracia semidireta poderem afirmar-se em Portugal – mesmo que paulatinamente – não é tão surreal como por vezes parece. Á luz de diversos indicadores expostos neste trabalho, os GCE tem- nos revelado que democracia direta e democracia representativa, no fundo, não conseguem desligar-se uma da outra, e mesmo em
97 Portugal, são compatíveis. Os GCE vão ganhando consistência política junto dos cidadãos para poderem ser parte da resposta à erosão atual da democracia representativa. Pinto considera que os candidatos aos Municípios e Freguesias:
“ aceitaram começar pelo último degrau da escadaria do Poder – a Assembleia de Freguesia – como forma de garantir, através de uma política de proximidade, o acesso ao degrau imediatamente superior – a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal –, onde o desempenho ganha uma maior visibilidade e permite acalentar a esperança de atingir o direito ao acesso a um nível até agora negado – a Assembleia da República “(2015: 119).
5.3. Uma agenda de reforma política
No sentido de darmos corpo à arrumação final deste quinto subcapítulo –
POSSIBILIDADES DE AFIRMAÇÃO DOS MECANISMOS DE DEMOCRACIA
SEMIDIRETA NO SISTEMA POLÍTICO PORTUGUÊS –, do Capítulo II da presente
dissertação e, trazermos respostas ao nosso segundo objetivo geral e segunda pergunta de partida lançados na Introdução, propomos neste Título uma agenda de reforma política. É uma tentativa no sentido de estabelecermos pontes para transpor alguns dos obstáculos à afirmação dos mecanismos de democracia semidireta no sistema político português, identificados no subcapítulo 4. – OBSTÁCULOS Á AFIRMAÇÃO DOS MECANISMOS DE DEMOCRACIA SEMIDIRETA NO SISTEMA POLÍTICO PORTUGUÊS –.
Assim, para fazermos frente aos constrangimentos históricos, políticos e jurídicos associados à participação política direta dos cidadãos em Portugal, apontamos:
a) uma nova e oitava revisão constitucional, a obrigar por consequência a outra legislação, de modo a possibilitar que a realização do referendo provenha diretamente de uma iniciativa legislativa popular – tal como na Suiça –, alargando-se ao mesmo tempo, o leque de matérias ancoradas ao referendo, às quais os portugueses se podem diretamente pronunciar e que de momento se encontram sonegadas. No entanto, a matéria em questão não deixa de ser discutida em sede de Plenário da AR. Esta possibilidade alargada a grupos de cidadãos, também passa por um requisito menor do número de assinaturas legais, constituindo-se atualmente na recolha de 60.000. Além de se poder potenciar um efeito dissuasor ao recurso da iniciativa legislativa popular, existe ainda na LORR – mesmo com a quinta alteração introduzida pela Lei nº1/2016 de 26 de Agosto que baixou a exigência mínima de 75.000 assinaturas –, uma contradição, uma exigência desproporcionada em relação