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As 2 consultas populares locais – um género de mini referendos –, realizadas na Junta da Freguesia de Campolide em 09/10 de Julho de 2012 e 4/5 de Março de 2015 (dias de semana), com urnas abertas entre as 14 e 22 horas, foram consumadas durante a vida de dois ciclos autárquicos – 2009-2013/2013-2017 – liderados pelo mesmo presidente desta autarquia e nosso entrevistado em Apêndice 6, o Dr. André Couto do PS. Estas consultas não pertencem propriamente aos trâmites processuais que ancoraram constitucional e legalmente os 5 referendos locais analisados anteriormente. Efetivamente elas tiveram alguns contornos sui generis, pois destinavam-se na verdade, a auscultar a posição dos residentes de duas distintas artérias da Freguesia, de modo a transmitirem ao executivo da Junta uma opinião orientadora para a sua tomada de decisão. Os resultados não foram vinculativos, mas em ambos, este executivo autárquico teve-os politicamente em conta.

No primeiro destes dois processos fomentados por esta Junta através de convocatórias deixadas nas caixas de correio, entre a escolha da construção num terreno baldio situado na Avenida Miguel Torga de um jardim ou de um parque de estacionamento “ A população da freguesia de Campolide, em Lisboa, decidiu construir um jardim (…). (…) A vontade dos moradores foi expressiva: cerca de 67% escolheu a criação de um espaço verde

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. Conforme nos referiu o Dr. Couto, o executivo orgulhou-se pelo facto do jardim ter sido uma realidade, de acordo com os prazos formais da obra, concretizada poucos meses depois daquela auscultação popular (2016:CXXVIII). Já quanto à participação dos residentes, o Boletim oficial da Junta relativo a Setembro de 2012, informa-nos: “ Depois dos dois dias de votação, (…) foram apurados 130 votos e o resultado foi uma expressiva votação em favor do Espaço Verde: Espaço Verde - 77 votos; Parque de Estacionamento - 49 votos; Brancos - 4 votos ” 30

, resultando segundo André Couto, a participação de 33% dos eleitores desta zona de Campolide, a exceder as expectativas iniciais do executivo, que andavam à volta dos 10%. Na sua ótica, este tipo de aferição popular local pode servir para responder em parte, à crise da qualidade democrática do País: “ Aquilo que nós pensamos

(…), foi (…) iniciarmos experiências que invertessem esta crise (…). Explicar às pessoas que (…) a sua participação democrática é importante “ (2016: CXXVII). Foi um processo iniciado por um abaixo-assinado dos moradores daquela artéria de Campolide, que “ (…) continua a

ser curiosamente, um mecanismo que a população emprega com efeito algo mobilizante muito para além da influência dos partidos políticos, apesar de haver alguns abaixo-assinados que têm a sua origem “ (Idem, Ibidem). No remate final deste inovador processo eleitoral local, Couto garantia-nos ao Público (2012): " Vamos continuar com este tipo de experiências"31. E

o prometido foi devido.

Todavia, se no cômputo geral, a consulta popular de 2012 não trouxe no seu rescaldo criticas contundentes à sua realização e sobre o resultado final da participação cidadã, já na segunda de 2015, sobre a requalificação do pavimento de passeios numa zona antiga de Campolide, não se pode dizer o mesmo. Este facto foi sentido com antecedênc ia por André Couto: “ Eu já sabia que estava provavelmente a comprar aqui uma guerra com algumas consequências. (…) quando lancei esta consulta popular local, mesmo sabendo que iria ter espinhos para mim, foi até certo ponto propositado, porque eu acho que era (…) oportuno, lançar-se este debate na sociedade “ (2016:CXXIX). E sobre a aludida fraca participação, Couto assumia ainda o facto de ter havido no conjunto deste processo “ um erro de comunicação” 32

, porque esta consulta dirigia-se apenas aos residentes desta área de

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Acedido https://www.publico.pt/2012/07/12/local/noticia/lisboa-moradores-escolhem-construir-jardim-em-campolide-num- referendo-local-1554632, consulta a 17 de Abril de 2016.

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Boletim da Junta de Freguesia de Campolide, N.º 45, Ano XII, Setembro de 2012, p.5.

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Acedido em https://www.publico.pt/2012/07/12/local/noticia/lisboa-moradores-escolhem-construir-jardim-em-campolide-num- referendo-local-1554632, consulta a 17 de Abril de 2016.

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Acedido em http://www.dn.pt/portugal/interior/movimento-pede-anulacao-de-referendo-sobre-calcada-ao-tribunal- constitucional-4439682.html, consulta a 18 de Abril de 2016.

62 Campolide e não ao total de eleitores aqui recenseados. Com efeito, poderá ter havido no resultado final deste mini referendo, informação prestada, indevidamente deturpada. O

destacado pela generalidade dos órgãos de comunicação social foi que, de um universo eleitoral de 15.000 cidadãos recenseados, votaram apenas 349 pessoas e destas, 61,5% decidiram-se pelo piso liso ou continuo em substituição da calçada tradicional e 38,5% decidiu-se pela tradição.

Foi um processo controverso, com apoios, reações positivas, mas também criticas, algumas delas abrasivas, feitas principalmente com o propósito da desvinculação oficial desta consulta popular local, perante o mediatismo dos órgãos de comunicação social, após conhecidos os resultados finais. Estes protestos partiram de um movimento de cidadãos, o Fórum Cidadania Lisboa, dos partidos e coligações da oposição, representantes em minoria na Assembleia desta Freguesia – 3 membros da Coligação Sentir Lisboa, formada pelo PPD/PSD, CDS-PP e MPT e 1 membro da CDU, contra os 6 do PS –. Ao consideraram ilegal e falacioso todo este processo, enviaram diversas queixas ao TC, à CNE e à Provedoria da Justiça que na voz escrita do seu Provedor achatou todo este processo com o objetivo de o invalidar juridicamente, por ele estar associado a pormenores inconstitucionais algo insensatos, conforme certificado pela “ Recomendação n.º 1/A/2016 “, datada de 08 de Abril, feita ao Presidente da Junta de Campolide e reproduzida em Anexo 6.

André Couto, numa entrevista ao Diário de Noticias, refutando interpretações negativas deste consulta popular local – com duas perguntas para a opção de uma: “ qual a sua preferência de tipo de pavimento a colocar nas ruas da Freguesia que a Junta de Freguesia de Campolide vier a intervencionar ? a) Calçada, tradicional, à semelhança do que já existe; b) Outro tipo de pavimento contínuo, mais moderno e seguro. ” –, defendia que as ações levadas a cabo por aqueles ruídos propagados na comunicação social não tinham "qualquer tipo de fundamento" 33. Couto reforçava a sua linha de ação baseado nos valores da participação cidadã, ao convocar a população a aderir a este tipo de escrutínio popular, sabendo ao mesmo tempo, que neste género de ato eleito ral nada consegue ser perfeito e nem sempre tudo corre como idealizado: ”

(…) nós quisemos lançar para a população (…), este desafio de participação. Dar-lhes essa oportunidade. Chamar as pessoas que vivem nestes locais a pronunciarem-se (…) e a dizerem da sua justiça sobre problemas que as afeta diretamente. Depois foram os resultados que se viram. É muito pouco, deveria ser mais? Claro que sim. (…) agora há

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aqui fatores que nós não podemos esquecer. (…) esta é uma consulta local que não tem uma campanha nacional, e isso é refletido nos jornais, na TV (…). Só começou a haver algum barulho, quando esses movimentos mais tradicionalistas como o Fórum Cidadania que sabiam da realização desta consulta popular, mas só se pronunciaram depois de saberem o resultado. (…) havia um regulamento que nós aprovámos e que regulava todo este procedimento, e era perfeitamente legítimo eles poderem vir aqui apresentar reclamações, tentar impugnar o ato, chamar a polícia ou registar alguma anomalia acontecida durante o ato eleitoral. Não, não houve nada disso. (…) o ato eleitoral decorreu, eu diria, sem macua. “ (2016: CXXX-CXXXI).

E quanto às recomendações cáusticas feitas pelo Provedor da Justiça, ao executivo liderado por André Couto, este também não se recusou a usar com firmeza, os seus legítimos direitos de resposta:

“ (…) eu pensei e vou responder-lhe que dentro da minha autonomia, tenho todo o direito em ouvir as pessoas da minha Freguesia, (…) da forma que eu entender e como uma forma de os incentivar a participar, e sinceramente, não reconheço a nenhum órgão, imposições desta forma numa democracia. (…) vou-lhe explicar que entendo como um direito perfeitamente legítimo, ouvir a população da minha Freguesia. “ (2016: CXXXVI).

Noutra ocasião, no Boletim Informativo desta Junta, agora referente ao mês de Maio de 2015, Couto, quando confrontado porque não tinha sido escutada a AF nesta matéria, era peremtório: “ criámos uma regulamentação própria, (…) com o envolvimento da CML. (…) Não há nada na AF que dissesse que esta questão tinha de ser analisada lá, e nós tivemos o cuidado de convidar todos por igual para o debate, para a votação “34 .

Numa breve síntese deste subtítulo, é percetível noutra sede de participação direta dos cidadãos no processo de tomada de decisão, agora local, novamente fraturas políticas, sociais e até institucionais que vieram por em causa a legitimidade de um processo que valha a verdade, não consigna impedimento legal de um presidente de junta de freguesia, aferir a opinião dos residentes de determinada artéria local sobre um assunto relevante que lhes toca diretamente, no sentido de orientar a decisão executiva. Foi percetível a existência de forças de bloqueio, como frontais opositoras a este tipo de dispositivos de democracia direta à disposição da democracia representativa, só contrariadas pela persistência do executivo chefiado por André Couto que recusou a tradição do nosso satus quo político e institucional.

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