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Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC49, a governança corporativa surgiu ao longo século 20, salve melhor juízo, juntamente com a eclosão das revoluções industriais, o que exigiu dos Estados Nacionais, das empresas (uma evolução da estrutura de propriedade50) e das instituições sem fins

bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Sobre a importância das consequências na interpretação da lei, cabe lembrar manifestação do Min. Nelson Jobim, ao ensejo do RE 198.088 em que, durante o debate que se instaurou, afirmou a propósito de outro voto proferido: “as consequências do voto é que determinam o equívoco da premissa”. Ou seja, o exame da consistência de certa manifestação não se dá apenas a partir de suas premissas, como se houvesse um processo lógico-dedutivo inexorável. Ao revés, a coerência lógica deve ser secundada por uma compatibilidade entre resultados e valores consagrados.

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O IBGC: é uma organização sem fins lucrativos, é a principal referência do Brasil para o desenvolvimento das melhores práticas de Governança Corporativa.

O IBGC promove palestras, fóruns, conferências, treinamentos e networking entre profissionais, além de produzir publicações e pesquisas. O Instituto conta, ainda, com o Programa de Certificação para Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais, que permite ao participante adquirir mais conhecimento sobre um conjunto de temas necessários para seu bom desempenho dentro das organizações. Ao obter essa certificação, o conselheiro passa a integrar o Banco de Conselheiros Certificados do IBGC. (disponível em: http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18056, consultado em: 30.11.2015).

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IBGC: segundo o Instituto, a evolução da estrutura de propriedade:

O modelo de propriedade dispersa expandiu-se inicialmente nos Estados Unidos, devido a aspectos econômicos, culturais e políticos que datam dos anos 1920. Naquele período, o país viveu um

lucrativos um grande dinamismo para enfrentar as mudanças econômicas locais, e em certas situações as exigências internacionais.

Em outras palavras, questões comerciais, econômicas, financeiras e trabalhistas, por exemplo, perpassaram as fronteiras territoriais dos Estados e ganharam escala planetária. E, para fazer frente a essas novas necessidades entra em cena a governança corporativa.

Assim, o mundo atual, inclusive o corporativo – no qual se inserem os fundos de previdência complementar mantidos por Instituições Filantrópicas de Educação – sem fins lucrativos, existindo sob a égide de um aparato tecnológico altamente denso e complexo, onde, informações e dados viajam numa velocidade quase que instantânea pelo mundo. Portanto, a existência de uma governança corporativo- previdenciária estruturada e profissional dos mencionados fundos é condição determinante para a “saúde” financeira e a longevidade dessas instituições, que prestam um papel vital à estrutura político-administrativa do país.

Ainda, preliminarmente, trazemos a discussão o conceito de governança corporativa defendido pelo IBGC, que a nosso ver, com alguns ajustes pontuais, é perfeitamente aplicável aos fundos de previdência, objeto do nosso estudo – in

verbis:

momento de prosperidade econômica, consolidando-se como potência mundial. Seu poder de influência na época foi evidenciado pelos efeitos da Crise de 1929, episódio da queda da bolsa de Nova Iorque, que rapidamente atingiram praticamente todos os países do globo, ocasionando graves consequências políticas e sociais.

Na cultura empresarial predominante até aquele momento, os proprietários – um ou alguns indivíduos ou famílias – tinham o poder sobre as decisões administrativas de suas empresas, frequentemente ocupando os mais importantes cargos da gestão. Décadas mais tarde, já no contexto pós-1945 (fim da Segunda Guerra Mundial), a força e o dinamismo da economia dos Estados Unidos apontava rumo à complexidade das organizações empresariais, notadamente para as companhias listadas em bolsa de valores. A partir de então, a estrutura de propriedade dispersa, com ações negociadas no mercado de capitais, tornava-se característica cada vez mais comum entre suas empresas. Paulatinamente, esse tipo de controle passou a caracterizar empresas também em outros países. A partir do momento em que passou a existir um conjunto disperso de proprietários – ou acionistas – esta interferência direta na empresa tornou-se impraticável, sendo frequentemente privilégio de controladores majoritários que, a exemplo do que ocorria nas empresas familiares, muitas vezes ocupavam a função de presidente do conselho de administração (Chairman) e a de principal executivo (ou CEO – Chief Executive Officer), ou optavam pela contratação de gestores profissionais para essa função. (disponível em: http://www.ibgc.org.br/inter.php?id=18166, consultado em: 30.11.2015).

Governança Corporativa: é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade51. (IBGC, 2014).

Também, não podemos deixar de mencionar os princípios básicos norteadores da governança52, segundo o referido Instituto:

· Princípio da transparência: mais do que a obrigação de informar é o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações da empresa com terceiros. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à criação de valor;

· Princípio da equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis;

· Princípio da prestação de Contas (accountability): os agentes de Governança devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões; e

· Princípio da responsabilidade corporativa: os agentes de Governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.

51

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. Guia das melhores práticas de governança para fundações e institutos empresariais. 2. ed. São Paulo, SP: 2014 .p. 18.

52

Idem. Guia das melhores práticas de governança para fundações e institutos empresariais. 2. ed. São Paulo, SP: 2014. p. 18-19.

Da simples leitura do conceito e dos princípios supracitados, deduz-se que eles se alinham plenamente aos princípios constitucionais estatuídos no caput, do artigo 37, da Constituição Federal. Dos quais lançamos mãos para dizer: independentemente de a coisa ser, pública ou privada, aqueles que respondem por sua administração ainda que momentânea, devem primar pela legalidade; impessoalidade (no que for cabível); moralidade; publicidade (no que for possível); e, principalmente, pela eficiência de seus atos – face as suas atribuições e compromissos.

Ante a realidade instalada, as empresas e instituições sem fins lucrativos, dentre estas, os fundos de previdência complementar, mantido por instituição filantrópica de educação – para seus funcionários convivem diariamente, com os mais diferentes tipos de impactos mercadológicos, estruturais, financeiros, fiscais e legais, quanto a este último – muitas vezes se veem obrigados a lidar com normas conflitantes, ou seja, convivem com os conflitos normativos das regulações exaradas pelo Estado muitas vezes sem critérios bem definidos.

E, nesse cenário a realização de uma governança corporativa eficaz e altiva53, na qual todos os intervenientes dos processos e procedimentos administrativos e de gestão desenvolvam suas atribuições de forma plena, harmônica e independente – propiciando economia de recursos operacionais e financeiros, ou seja, fazendo mais com menos. São essas, a nosso ver, as condições para a sobrevivência das empresas e instituições no mercado globalizado, a que pertencem.

Ademais, é de bom alvitre mencionar a importância da realização de um bom planejamento, inclusive, o tributário para garantir suas imunidades nos termos mencionados no parágrafo anterior. Uma vez que, a ausência de planejamento ou, a sua impropriedade pode gerar consequências desastrosas. Em outras palavras, o planejamento deve, obrigatoriamente, ser debatido, estudado e ajustado – assim como o futuro dos investimentos e benefícios administrados para se preparar ou, mesmo, antecipar ao surgimento dos mais diversos problemas, como por exemplo:

53

RECHTMAN, Marcos; FONTES FILHO, Joaquim Rubens; GAMMINO, Fernando. Governança

corporativa aplicada ao contexto empresarial brasileiro. Rio de Janeiro: ed. Papel Virtual, 2004.

inviabilidade econômico-financeira de manter o plano ativo, desequilíbrio financeiro, falência e, outros.

Podemos dizer que o Brasil, desde o início da década de 1990, principalmente, a partir do movimento das privatizações que foram realizadas à época vivencia uma experiência de controle compartilhado muito vasta, distinta e enriquecedora, onde, o compartilhamento de poder materializado em acordos de acionistas ou, a disseminação da cultura de diretorias colegiadas para gerir as empresas e instituições (como um fundo de previdência complementar); proporcionam uma administração e gestão transparente, onde, os interessados: governo, proprietário (s), beneficiários e a sociedade podem acompanhar e fiscalizar os caminhos que estão sendo veredados por essas corporações.

Além disso, não podemos deixar de mencionar o crescente aumento de investimentos estrangeiros no Brasil, o que reforça a necessidade de companhias e instituições se adaptarem a padrões internacionais de administração e gestão.

Apesar do aprofundamento dos debates sobre governança (incluindo a aplicação de boas práticas no mercado brasileiro) e das constantes atualizações e revisões do arcabouço legal, o Brasil ainda carece de transformações profundas e de reformas – em especial uma reforma tributária – para que possamos minimizar a alta concentração de renda nas mãos de poucos, combater a baixa produtividade e garantir um sistema previdenciário equilibrado e economicamente saudável.

Os estudiosos da governança corporativa, em obras literárias de expressão local e internacional enfrentam o assunto objeto de nosso estudo numa busca incessante pela construção de um modelo ideal (pleno) de governança e, alguns defendem que a realização de uma avaliação de desempenho dos órgãos e agentes que compõem o sistema de governança corporativa seria uma saída para garantir a hombridade, a lisura e a eficiência das administrações responsáveis pelo dia a dia das instituições.

Os doutrinadores José Paschoal Rossetti e Adriana Andrade54, ao se ocuparem da matéria e da avaliação do sistema de governança, particularmente, da avaliação de desempenho da Diretoria Executiva (notadamente, do Presidente da instituição) enfatizam que sua avaliação é uma das mais importantes atribuições desenvolvidas pelo conselho de administração da instituição, pois completa a avaliação do desempenho corporativo como um todo. Uma vez que, segundo os referidos autores a diretoria executiva é uma das três âncoras do sistema de governança corporativa – as outras duas são a propriedade e o conselho de administração.

Por seu turno, os estudiosos Elismar Álvares, Celso Giacometti e Eduardo Gusso55 defendem uma avaliação ainda mais ampla e formal de todos os membros da Diretoria Executiva (Presidente e demais Diretores), com periodicidade anual – no mínimo, todavia no decorrer do ciclo de avaliatório deve-se fazer um monitoramento dos progressos alcançados e, no final do ano, que sejam avaliados o cumprimento de objetivos, resultados, papéis e a evolução de competências pessoais.

Assim, a busca de uma governança corporativo-previdenciária plena das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mantidas por Instituição Filantrópica de Educação – perpassa pelos mais distintos caminhos na busca de um modelo “ideal”, para que seja garantida a perenidade do sistema. E, nessa busca a participação de todos os intervenientes do sistema é condição primeira para alcançar os anseios pretendidos.

Ademais, não podemos deixar de mencionar a preocupação e o zelo dispensado ao assunto pelo Ministério da Previdência que, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 80ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2004, com fulcro e no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, III, IV e VI; 5º e 74, da Lei Complementar nº 109/2001 combinado com o disposto no artigo 1º, do decreto nº 4.678/2003; editou a Resolução MPS/CGPC Nº

54

ROSSETTI, José Paschoal; ANDRADE, Adriana. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 314-319.

55

ÁLVARES, Elismar; GIACOMETTI, Celso; GUSSO, Eduardo [et al.]. Governança corporativa: um modelo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 189-192.

13, de 01 de outubro de 2004, que veio “Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC”, os quais o regulador e fiscalizador estatal espera sejam minimamente observados e atendidos pelas referidas entidades de previdência.

Trilhando para o fechamento deste capítulo, nos valemos da preciosa lição do professor Manoel Moacir Costa Macedo56, que diz:

[...] mais do que a imperatividade das regulamentações oriundas da legalidade, o atual quadro social exige dos operadores das várias atividades da vida social, e em particular daqueles que administram muito mais do que os recursos de terceiros, no caso os fundos de pensão, os sonhos de trabalhadores e seus dependentes [...].

Em suma, a previdência social no Brasil: tanto a oficial assim como a complementar, devem ser geridas não como órgãos de governos ou instituições de classes/categorias. Mas, como organismos de Estado necessários à harmonização, o desenvolvimento e o equilíbrio da sociedade.

56

MACÊDO, Manoel Moacir Costa. A nova governança corporativa nos fundos de pensão: retórica, legalidade ou realidade? In: PAES, José Eduardo Sabo (Coord.). Terceiro Setor e Tribuação. Editora Fortium, 2010. p. 248-254.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A importância do debate acerca da previdência social no Brasil, notadamente, aqueles que envolvem o sistema de previdência complementar ou privada, é primordial para o desenvolvimento do país, não obstante a relevância e o papel das previdências oficiais (a Geral e a Própria). Isso, porque elas trazem um alento na busca pelo equilíbrio dos sistemas previdenciários como um todo.

É público e notório o envelhecimento e a longevidade da população brasileira, bem como o número cada vez menor de filhos por família – o que leva a um resultado equacional desastroso para o país como um todo e, especialmente, para os sistemas previdenciários. Isso, porque com o passar do tempo o número de trabalhadores em idade laboral tende a ser cada vez menor e, do outro lado, o número de trabalhadores inativos só aumenta.

Mormente, as informações mencionadas anteriormente são veiculadas na imprensa, como as notícias de déficits bilionários nas contas da previdência oficial, o que demonstra a urgência de se discutir uma reforma previdenciária estruturante e robusta para enfrentar a situação instalada e, principalmente, pensar, desenhar, programar, estruturar e executar uma “nova previdência” para o país e para trabalhadores nacionais ou estrangeiros que geram riquezas e desenvolvimento para a nação.

Ademais, não podemos deixar de mencionar o avanço de direitos arduamente alcançados pelos trabalhadores brasileiros desde o início do século XX até os dias atuais, como por exemplo, a conquista e garantia de direitos trabalhistas, as coberturas previdenciárias (aposentadorias e pensões, por exemplo) e outros direitos.

Ante a todo o exposto e, tendo a matéria apreciada como referência sem deixar de ressaltar as inúmeras transformações enfrentadas pelo Brasil ao longo de sua história recente para se consolidar como potência econômica e, principalmente, como um país líder no cenário mundial. Repensar e adequar seus sistemas previdenciários é um importante passo no caminho dessa consolidação.

O Estado brasileiro tem, dentre seus princípios basilares, a busca por uma sociedade livre, justa e solidária. E, nesse contexto, a previdência social, seja ela garantida pelos regimes previdenciários oficiais (RGPS ou RPPS) ou através das previdências complementares abertas ou fechadas, tem papel importantíssimo nessa busca. Pois, além de garantir a subsistência dos trabalhadores e de seus familiares, também fomenta o desenvolvimento do país.

Dessa forma, as imunidades tributárias consignadas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional; atribuídas as Instituições Filantrópicas de Educação. Mantenedoras em caráter de exclusividade (sendo a única fonte de custeio) de previdência complementar fechada para seus funcionários, desde que sejam observadas as rigorosas exigências legais necessárias para a concessão do certificado de filantropia contribuem sobremaneira para a busca de uma sociedade justa e igualitária, permitindo ao trabalhador, no momento da sua aposentadoria tenha uma renda, no mínimo compatível com aquela que percebia no auge de sua capacidade laborativa.

Por fim, mas não menos importante, cumpre-nos registrar a necessidade de se desenvolver e consolidar uma governança corporativo-previdenciária para as previdências complementares fechadas ou os fundos de pensão como são comumente conhecidos.

Isso porque, a construção de sistema pelo qual essas instituições sejam dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre empregadores e empregados; os órgãos mínimos da estrutura administrativa delas (a saber: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva) e as melhores práticas de governança corporativo-previdenciárias convertidas em diretrizes e princípios objetivos, alinhando os interesses de todas as partes intervenientes e, principalmente, valorizando a entidade de previdência garantirão a sua longevidade.

Dessa forma, espera-se que as previdências oficiais, bem como as complementares sejam geridas não como órgãos de governos ou instituições de

classes e categorias de trabalhadores. Mas, como organismos de Estado necessários para: à harmonização e o desenvolvimento do povo e da sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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