DEL 1 Innledende betraktninger
1.2 Rammeverket
1.2.3 Teoretiske perspektiver
internacional relativa à segurança do paciente. Relatório Técnico Final 2009.
1. Reação adversa: complicação inesperada de- corrente de uma ação justificada que seguiu o procedimento correto para o contexto em que ocorreu o evento.
2. Agente: objeto, substância ou sistema que age para produzir mudança.
3. Atributos: qualidades, propriedades ou carac- terísticas de alguém ou de algo.
4. Circunstância: situação ou fator que pode influenciar um evento, um agente, uma ou mais pessoas.
5. Classe: grupo ou conjunto de coisas semelhantes. 6. Classificação: organização de conceitos por
classes e suas subdivisões, vinculadas de forma a expressar as relações semânticas entre elas. 7. Conceito: tudo que contém significado. 8. Fator contribuinte: circunstância, ação ou in-
fluência que se acredita ter contribuído para a origem ou o desenvolvimento de um incidente, ou para aumentar o risco de um incidente. 9. Extensão do dano: severidade e duração do
dano, bem como quaisquer implicações tera- pêuticas, resultantes de um incidente. 10. Detecção: ação ou circunstância que resulta
na descoberta de um incidente.
11. Deficiência: qualquer tipo de comprome- timento de estrutura ou função orgânica, limitação da atividade e/ou restrição de parti- cipação na sociedade, relacionado a um dano passado ou presente.
12. Doença: toda disfunção fisiológica ou psico- lógica.
13. Erro: falha na execução de uma ação correta- mente planejada ou aplicação de um plano de maneira incorreta.
14. Evento: algo que acontece a um paciente ou o envolve diretamente.
15. Dano: comprometimento de estrutura ou fun- ção do corpo e/ou qualquer efeito prejudicial decorrente disso. Dano inclui doença, lesão, sofrimento, deficiência e morte.
16. Incidente com dano (evento adverso): um in- cidente que resultou em dano a um paciente. 17. Perigo: circunstância, agente ou ação com
potencial de causar dano.
18. Saúde: estado de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.
19. Cuidados em saúde: serviços recebidos por indivíduos ou comunidades para promover, manter, monitorar ou restabelecer a saúde. 20. Dano associado aos cuidados em saúde: dano
decorrente ou associado a planos ou ações tomadas durante a prestação de cuidados em saúde, mas não associado a uma doença ou lesão subjacente.
21. Características do incidente: determinados atributos de um incidente.
22. Tipo de incidente: termo descritivo de uma categoria formada por incidentes de natureza comum, agrupados por determinadas caracte- rísticas compartilhadas.
23. Lesão: dano a tecidos causado por um agente ou evento.
24. Fator atenuante: ação ou circunstância que previne ou modera o risco de um incidente causar lesão a um paciente.
25. Near miss (quase erro): incidente que não atingiu o paciente.
Parte B Definições dos conceitos-chaves 81
26. Incidente sem dano: incidente que atingiu o paciente, mas não resultou em dano percep- tível.
27. Paciente: toda pessoa que recebe cuidados em saúde.
28. Características do paciente: determinados atributos de um paciente.
29. Resultados no paciente: impacto sobre o paciente total ou parcialmente atribuível a um incidente.
30. Segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário ligado aos cuidados em saúde.
31. Incidente de segurança do paciente: um evento ou uma circunstância que poderia ter resultado, ou de fato resultou, em dano desnecessário a um paciente.
32. Evitável: aceito pela comunidade como possí- vel de se evitar em determinado conjunto de circunstâncias.
33. Circunstância notificável: situação na qual houve potencial significativo para dano, mas nenhum incidente ocorreu.
34. Risco: probabilidade de um incidente ocorrer. 35. Segurança: redução de risco de dano desne-
cessário a um mínimo aceitável.
36. Relação semântica: a maneira como coisas (tais como classes ou conceitos) estão asso- ciadas entre si, com base em seu significado. 37. Efeito colateral: efeito conhecido, para além
do que era inicialmente pretendido, relacio- nado às propriedades farmacológicas de uma medicação.
38. Sofrimento: a experiência de algo subjetiva- mente desagradável.
39. Violação: desvio deliberado de um procedi- mento, um padrão ou uma regra vigente. Fonte: WHO conceptual framework for the interna-
tional classification for patient safety Geneva, World
Health Organization, 2009 (http://www.who. int/patientsafety/en/; acesso em 11 de março de 2011).
Definições de outras fontes
1. Infecção associada aos cuidados em saúde: infecção que não existia nem estava incubada na hora da admissão do paciente e que nor- malmente se manifesta três noites após sua admissão no hospital [1].
2. Cultura de segurança do paciente: cultura que possui os cinco seguintes atributos de alto nível que os profissionais de saúde devem se empe- nhar para colocar em prática durante a implan- tação de sistemas sólidos de gerenciamento de segurança; (1) uma cultura segundo a qual todos os trabalhadores dos cuidados em saúde (incluindo o pessoal de atendimento direto ao paciente, médicos e administradores) assumem a responsabilidade pela própria segurança, a dos colegas de trabalho, a dos pacientes e a dos visitantes; (2) uma cultura que prioriza a segu- rança acima de objetivos financeiros e operacio- nais; (3) uma cultura que estimula e recompensa a identificação, comunicação e resolução de questões de segurança; (4) uma cultura que estabelece um aprendizado organizacional a partir de acidentes ocorridos; (5) uma cultura que fornece estruturas, responsabilidades e recursos apropriados para manter sistemas de segurança eficientes [2].
Referências
1. National Audit Office. Department of Health. A
Safer Place for Patients: Learning to improve patient safety. London: Comptroller and Auditor General
(HC 456 Session 2005-2006). 3 November 2005.
2. Forum and End Stage Renal Disease Networ- ks, National Patient Safety Foundation, Renal Physicians Association. National ESRD Patient Safety Initiative: Phase II Report. Chicago: Na- tional Patient Safety Foundation, 2001.
Book