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Stories about Climate Change in Political and Survey Discourse 1

Os edifícios, em face das adversidades climatéricas, são vistos como autênticos “portos de abrigo”. Contudo, também eles sofrem com as condições climatéricas que colocam, muitas vezes, a descoberto carências térmicas que nem sempre permitem aos edifícios responder, da melhor forma, às necessidades de conforto térmico de quem os ocupa. Embora as condições climatéricas em Portugal sejam relativamente favoráveis, a parcela de energia consumida nos edifícios é muito significativa.

A construção de edifícios é um dos setores da economia com grande impacto negativo sobre o ambiente. Porém, maior é ainda o impacto durante a sua exploração ou utilização ao longo do ciclo de vida, sobretudo em termos do consumo de energia. Este impacto é agravado pelas deficiências de origem e pela obsolescência dos edifícios, das suas instalações e sistemas.

Segundo Cóias e Fernandes (2007), a situação em Portugal no ano 2003, no que respeita ao contributo dos edifícios para a situação energética, é de 28% da energia final, ou seja, energia total consumida sob a forma de eletricidade, gás natural, combustíveis, entre outros e de 60% de energia elétrica.

Atualmente, o consumo energético apresenta um rápido crescimento devido ao aumento das exigências de conforto por parte dos utentes dos edifícios.

Em Coias e Fernandes (2007) a reabilitação energética de um edifício existente é apontada como uma abordagem inovadora que tem por objetivo melhorar a qualidade térmica e racionalizar a gestão da energia, ou seja, conferir aos edifícios eficiência energética idêntica à de um edifício novo para o mesmo fim.

A eficiência energética de um edifício pode ser conseguida através de várias medidas corretivas, destinadas a corrigir as deficiências apresentadas em termos de desempenho energético. Coias e Fernandes (2007) referem que é necessário caracterizar esse desempenho energético e diagnosticar as respetivas deficiências. Só depois se estabelece a melhor estratégia de intervenção, isto é, aquela que melhor interessa ao dono do edifício, tendo em conta as exigências regulamentares. Neste âmbito, é necessário selecionar, entre as medidas corretivas, aquelas que permitem atingir o objetivo pretendido com o mínimo de custo. Para Coias e Fernandes (2007), as principais medidas para se conseguir a eficiência energética de um edifício são:

• Reforço das propriedades dos vãos envidraçados;

• Recurso a sistemas solares passivos (ventilação natural, sistemas de sombreamento, dispositivos de captação de luz natural, etc.);

• Recurso a sistemas solares ativos (solar térmico, solar fotovoltaico, etc.); • Adoção de equipamentos e instalações de iluminação de baixo consumo.

Cabe à gestão da manutenção a responsabilidade pela dinamização e verificação das medidas comportamentais de eficiência energética na organização, nomeadamente, na implementação de medidas que promovam a gestão dos consumos de energia, prevendo-se as adequadas intervenções nas áreas, serviços, equipamentos e sistemas dos edifícios que representem os maiores consumos.

Em Chung e Hui (2009) é apresentado um estudo à eficiência energética num edifício de escritórios em Hong Kong, que apresentava algum declínio. Com base nos resultados obtidos num modelo de regressão desenvolvido para encontrar relação entre diversos fatores que influenciam a eficiência energética em edifícios (de escritórios), foram apontadas algumas soluções (sugestões) tais como, um melhor controlo da iluminação e dos sistemas de climatização.

Atualmente, em Portugal, existem Programas de Eficiência Energética na Administração Pública, regulados por legislação nacional, cujo objetivo central consiste na redução do consumo de energia em edifícios e equipamentos públicos. São assim abrangidos todos os serviços e organismos da Administração direta e indireta do Estado, bem como as empresas públicas, as universidades, as entidades públicas empresariais, as fundações públicas, as associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público.

Estes programas dão cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de novembro, que transpõe para o quadro jurídico português a Diretiva n.º 2006/32/CE, de 5 de abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. Esta Diretiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem criar condições para a promoção e desenvolvimento de um mercado dos serviços energéticos e para o desenvolvimento de medidas de melhoria da eficiência energética destinadas aos consumidores finais.

Estes programas visam a poupança energética e a redução de emissões de CO2 para a atmosfera, contribuindo ainda para a consecução do objetivo de acréscimo ao nível de eficiência energética nos serviços e organismos da Administração Pública. Em termos gerais, são um conjunto de medidas de eficiência energética que visam alterar comportamentos e promover uma gestão racional dos serviços energéticos. Porém, a referida legislação cobre todos os edifícios e é aplicável também ao setor privado. As organizações têm a obrigação de estabelecer as estratégias de gestão de energia na adequação com as normas e legislação existentes e, obter a respetiva certificação energética dos edifícios.

Cabe à manutenção a seleção das soluções mais económicas, detetando e corrigindo todas as situações que representem desperdício de energia, como por exemplo:

• Fugas em condutas de vapor, água, ar comprimido, gases e outros fluidos; • Aquecimento ou climatização inadequados ou desregulados;

• Isolamentos deficientes ou inexistentes;

• Consumos excessivos de combustíveis, energia ou lubrificantes por equipamentos desafinados, com folgas, circuitos com fugas, etc.;

• Outros fatores de desperdício, como: equipamento com baixo rendimento, baixo fator de potência, equipamentos sobredimensionados, cargas variáveis mal aproveitadas, etc.; • Iluminação desnecessária ou inadequada.

No âmbito destas preocupações, surge a norma NP EN ISO 50001 (2012) para a gestão eficiente da energia, consequente minimização no impacto ambiental e relevantes reduções dos custos com os consumos energéticos. A norma define requisitos orientadores para a implementação de um sistema de gestão de energia. O objetivo é a eficiência energética nas organizações, contudo, os benefícios são também para o ambiente.