3. VIRKSOMHETSTEORIEN
3.5 E T STEMPLINGSTEORETISK INNSPILL
Com base nos relatos deste estudo de caso, concluiu-se que as hipóteses apresentadas são procedentes. Ou seja, não há um processo de governança ambiental estabelecido para a gestão dos VTAs no Distrito Federal, assim como não há políticas públicas voltadas à inclusão social dos carroceiros, bem como à proteção dos animais de tração.
Quanto aos impactos das ações desencadeadas pelo GT, percebe-se que num primeiro momento houve redução da utilização dos VTAs no Plano Piloto, momento em que aumentaram os VTHs. Porém, como as operações de fiscalização não foram efetivas, as carroças voltaram a circular nos locais proibidos. Também se constatou que os animais vendidos pelos carroceiros, que passaram a utilizar VTHs, voltaram a transitar com seus novos proprietários.
Entre as justificativas para a retirada dos VTAs do Plano Piloto está o grande número desses veículos que trafegam de maneira desordenada nas vias públicas, aumentando os riscos de acidentes no trânsito.
Foto 51 - Placas de sinalização são insuficientes e desrespeitadas Fonte: A Autora
Foto 52 - Placas de sinalização são insuficientes e desrespeitadas
Fonte: A Autora
Foto 53 - Carroça em local proibido, em péssimas condições e sem placa de identificação
Fonte: A Autora
Constata-se que as placas de sinalização existentes nas vias do Plano Piloto são absolutamente ignoradas pelos carroceiros que transitam livremente, uma vez que a fiscalização por parte dos agentes públicos é precária.
Constata-se, ainda, que não há punição prevista para os carroceiros que circulam nas áreas proibidas (conforme instruções normativas citadas). Nestes casos, o DETRAN, quando autua, apreende a carroça e não o animal – como se ele não fosse parte integrante do veículo. A alegação dos agentes é de que não cabe ao DETRAN apreender o animal. Fato que denota a falta de sinergia das ações e atores.
Quanto às sanções aplicadas pela prática de maus-tratos aos animais, verifica-se que a aplicação da Lei Distrital nº 4.060/2007 (DISTRITO FEDERAL (BRASIL), 2007) apenas não tem sido efetiva. Assim, a cada ação fiscalizatória os infratores podem retirar os animais maltratados que foram apreendidos, bastando
para tal realizar o pagamento da taxa no valor de RR 60,00. Com as mudanças recentes e o acordo existente entre a Seapa (atual Seagri) e Ibram espera-se que haja mudança nesse contexto. Porém, não é suficiente, tal como assinalado nas análises realizadas.
No quesito maus-tratos também é preciso ressaltar, que apenas com a parceria do hospital universitário não será possível contribuir para minimizar o sofrimento desses animais. A universidade não tem capacidade para atender a atual demanda e o hospital está situado em local distante, dificultando e, muitas vezes, inviabilizando o transporte dos animais.
As operações de fiscalização são ineficazes para combater maus-tratos, pois poucos animais são abordados. A logística é complexa, há uma grande dispersão de esforços, alto volume de recursos humanos e materiais despendidos (em geral, são utilizados três caminhões, seis viaturas, 20 pessoas).
Além do contingente citado acima, que nem sempre está capacitado para atuar, há o envolvimento de técnicos, médicos veterinários e outros profissionais. Em geral há enfrentamentos – episódios de tiros, facadas, brigas, agressões verbais – são constantes nas ações de fiscalização. A própria pesquisadora foi vítima de uma pedra arremessada por carroceiro quando observava uma ação dos fiscais.
No quesito fiscalização também há outro problema a ser destacado. Como as operações são lentas, em função da grande estrutura, na abordagem do primeiro carroceiro os demais saem de cena, resultando numa relação custo-benefício questionável.
É notório que a legislação vigente não é cumprida e também está aquém das reais necessidades – tanto no que concerne ao trânsito (locais e horários permitidos, especificações das carroças, condições dos animais, exigências para os condutores), quanto à proteção dos animais. Além disso, são normas que não “conversam entre si”. Portanto, é fundamental que seja feita a revisão e consolidação das mesmas.
O surgimento de uma rede informal de coleta de lixo, que utiliza áreas públicas para seleção de material e moradia acarretando focos de lixo em áreas impróprias, também foi ressaltado como variante causadora para a proibição do trânsito de VTAs no Plano Piloto. Por isso a proposta de organização dos carroceiros em sistemas cooperativados.
Entretanto, ficou demonstrado que tal ação não se concretizou, em função da ausência absoluta de estratégia, visão assistencialista ao invés de estratégica. Como resultado, viu-se mais uma vez a dispersão de esforços e recursos.
Quanto à regulamentação nas demais RAs, buscava-se com tal ação atender aos interesses de amparo social, limpeza urbana, defesa do meio ambiente, segurança no trânsito e bem-estar animal (este último por pressão das instituições de proteção animal e representantes do IBAMA).
Verificou-se que o processo de regularização não logrou êxito, pois há diversas lacunas nos procedimentos realizados até então, como o fato do cadastramento não refletir a realidade (seja em relação aos condutores, quanto aos animais e carroças). Aspecto fundamental para a concepção e desenvolvimento de políticas públicas.
Em diversas ações de fiscalização constatou-se que os animais não estavam chipados, condutores não cadastrados, carroças fora dos padrões estabelecidos em lei. Sem o controle efetivo e sistemático dos VTAs, também não se percebe alteração no tocante ao amparo social dos trabalhadores.
O histórico das reuniões de trabalho do GT evidenciou um número decrescente de participação dos atores sociais, bem como denota o não cumprimento de grande parte dos objetivos estabelecidos inicialmente.
Assim, pode-se dizer que entre os impactos das ações desenvolvidas está a desastrosa (e onerosa) relação custo-benefício – uma vez considerados todos os recursos envolvidos no processo analisado.
Os quadros 7 e 8 resumem este cenário, evidenciando as ações nas duas frentes propostas – a retirada dos VTAs do Plano Piloto, tendo em vista a proibição, e a regulamentação nas demais RAs.
Primeira Frente Previsão de Execução Resultados
Retirada dos carroceiros do
Plano Piloto 60 dias, a partir de 29/08/07
Não cumprida. Os VTA s continuam circulando no Plano Piloto
Cadastramento dos
carroceiros Realizado
Com ressalvas, pois não reflete o real número de carroceiros e animais e os dados não são atualizados
Acordo de cooperação entre
SLU e CENTCOOP Analisado pelo SLU Não chegou a ser implementado Fornecimento de dois
caminhões coletores para dois pontos de triagem (DL Sul e DL Norte)
Organização no segundo semestre de 2007
Organização não concluída no caso do DL Norte. Contrapartida do GDF precária quanto às condições de trabalho e transporte
CENTCOOP e Fundação Banco do Brasil: acordo para crédito e aquisição de tricíclos
Segundo semestre de 2007
Foram entregues 13 tricíclos a instituições cooperadas à CENTCOOP. Trabalhadores reclamam da fragilidade do veículo
SEDEST: crédito para aquisição de 10 tricíclos para
cooperativas em formação Segundo semestre de 2007 Não realizado CENTCOOP: apoio aos
carroceiros para organização de novas cooperativas, com apoio do GDF
Contato inicial em 2007 Não realizado
Revisão do Decreto
27.122/2006 Finalizado pelo GT em 2007 Não aceito pelo GDF Quadro 7 - Cronograma de ações previstas pelo GT x ações realizadas (Plano Piloto) Fonte: A Autora
Segunda Frente Previsão de Execução Resultados
Regulamentação do trânsito de VTAs nas demais RAs
90 dias, a partir de
29/08/07 Ações pontuais, mal articuladas e não cumpridas integralmente Reunião GT,
Coordenadoria de Cidades e RAs para implementação das ações
Semana de 20 a 24 de agosto de 2007
Descompasso entre as informações e ações do GT e RAs
Elaboração e distribuição de folder Carroceiro Legalizado
Setembro de 2007
Distribuído nas RAs, mas sem eficácia quanto ao cumprimento das normas, tanto por parte dos carroceiros quanto do próprio Poder Público
Cadastro de carroceiros pelas RAs e
Coordenadoria de Cidades
Início de setembro de 2007
Realizado com ressalvas pois não reflete o real número de carroceiros e animais e dados não atualizados DETRAN: elaboração de
Instrução Normativa Segundo semestre de 2007 IN 171 publicada em 02/08/2007 DETRAN: palestras,
vistorias e emplacamento das carroças
Segundo semestre de
2007 Realizado parcialmente SEAPA: palestras, exame
dos animais, vacinação e chipagem
Segundo semestre de
2007 Realizada parcialmente CENTCOOP e RAs: apoio
aos carroceiros para organização de cooperativas
Conforme demandas
locais Não realizada
DER: elaboração de
Instrução Normativa Segundo semestre de 2007 IN 38 publicada em 31/07/2007 Quadro 8 - Cronograma de ações previstas pelo GT x ações realizadas (Demais RAs) Fonte: A Autora
Como demonstrado, a ausência de interação, de participação nas decisões e a visão fragmentada do processo permitem afirmar que a gestão dos VTAs está distante de um processo de governança ambiental, absolutamente necessário ao contexto pesquisado.
A não observância, ou omissão do Estado, em relação ao cenário de contradições, conflitos e impactos que o tema VTAs encerra – seja na vida das pessoas, animais e ambiente do Distrito Federal - certamente implicará no agravamento de todas as questões levantadas. Fato que, aí sim, comprometerá o título de Brasília, como Patrimônio Cultural da Humanidade.
A seguir são apresentadas algumas recomendações, no sentido de contribuir para o debate e formulação de estratégias voltadas ao conjunto de aspectos destacados sobre os VTAs. Quiçá, possam, ainda, servir de referência para futuras
pesquisas no campo do Planejamento e Gestão ambiental, em especial ao universo deste estudo,