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6. Idealer om toleranse

6.2 Stedet er Romsås – respekt!

Com o fito de traduzir esta padronização contábil internacional, expor-se-á aqui pontos que precisam ser observados em qualquer demonstração contábil de uma entidade sem fins lucrativos com atuação no Terceiro Setor:

Contexto Operacional – deverá a entidade expor sua forma de organização (associação, fundação, etc.), bem com apresentar os demais procedimentos legais com dados de registro e certificação.

Regras de apresentação das demonstrações contábeis – demonstrar que na elaboração das demonstrações contábeis a Entidade adotou a Lei 11.638/2007, a Lei 11.941/2009 que alteraram os artigos da Lei 6.404/76 em relação aos aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. Destacar que as demonstrações foram elaboradas em observância às práticas contábeis adotadas no Brasil, características qualitativas da informação contábil, Resolução CFC Nº 1.374/2011 (NBC TG), que trata da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução CFC Nº 1.376/11 (NBC TG 26), que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis, Resolução CFC nº 1.305/2010, que aprovou a NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, Deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em especial a Resolução CFC Nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 que revogou a Resolução CFC Nº 877/2000 – NBCT – 10.19, para as Entidades sem Finalidade de Lucros, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de

registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros.

Escrituração Contábil Padronizada – esclarecer que a entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. O registro contábil contém o número de identificação dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, serão transcritas no “Diário” da Entidade e posteriormente registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas. A documentação contábil da Entidade é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.

Exposição Clara das Principais Práticas de Gestão – aqui se apresentará

um exemplo de práticas adotadas verificáveis em entidades sem fins lucrativos que já adotaram o padrão internacional de contabilidade:

a) Caixa e Equivalentes de Caixa: Conforme determina a Resolução do CFC Nº 1.296/10 (NBC TG 03) – Demonstração do Fluxo de Caixa e Resolução do CFC Nº 1.376/11 (NBC TG 26) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, os valores contabilizados neste subgrupo devem representar moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como os recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor.

b) Aplicações de liquidez imediata: As aplicações financeiras dever ser demonstradas pelos valores originais aplicados, acrescidos dos rendimentos pró-rata até a data do balanço.

c) Ativos e passivos circulantes: os ativos e passivos circulantes devem ser demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando

aplicável, dos correspondentes encargos incorridos até a data do balanço patrimonial. Quando aplicável, os ativos e passivos circulantes devem ser registrados com base em taxas de juros que refletem o prazo, a moeda e o risco de cada transação.

d) Investimentos: Os investimentos devem estar contabilizados pelos valores originais conhecidos, atualizados, quando aplicável, até o encerramento do exercício.

e) Imobilizado: Os ativos imobilizados devem ser avaliados ao valor justo em exercícios anteriores e as aquisições posteriores ou construções estarem contabilizadas pelo seu valor de aquisição, deduzida a depreciação. Outros gastos devem ser capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios econômicos desse item do imobilizado. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa.

f) Intangível: Os ativos intangíveis devem ser registrados pelo custo de aquisição deduzida da amortização.

g) Depreciações e Amortizações: Devem ser calculadas e apresentadas pelo método linear e levar em consideração a vida útil e utilização dos bens (Resolução CFC Nº 1.177/09 (NBC TG 27).

h) Provisão para férias e encargos: As férias, bem como os seus encargos, devem ser provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço.

i) As receitas e as despesas: Devem ser apropriadas pelo regime de competência. As receitas e despesas devem ser reconhecidas, respeitando todos os princípios contábeis.

j) Apuração do resultado: O resultado deve ser apurado segundo o regime de competência. Os rendimentos e encargos incidentes sobre os Ativos e Passivos e suas realizações devem estar reconhecidos no resultado.

k) Prazos: os ativos realizáveis e os passivos exigíveis, até o encerramento do exercício seguinte, são classificados como circulante. Os valores exigidos após o exercício seguinte foram classificados como longo prazo.

l) Doações e contribuições de terceiros: A entidade, nos exercícios em questão, não recebeu doações ou subvenções governamentais. Recebeu apenas doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas sem aplicação específica. Se recebeu verbas públicas, estas precisam ser especificadas.

m) Transparência nos Estoques – Os estoques devem ser avaliados pelo custo ou valor líquido realizável, o que for menor. Os valores de estoques contabilizados não devem exceder os valores de mercado e devem referir-se a livros e outras mercadorias destinadas para a comercialização.

n) Esclarecer o Tratamento do Ativo não Circulante (Realizável a Longo

Prazo) – Os saldos apresentados nesta conta devem estar atualizados até a data do balanço e refere-se a depósitos judiciais e créditos juntos diversas pessoas jurídicas, com prazo de realização/recebimento superior a doze (12) meses.

o) Demonstrar a Contabilização do Ativo Não Circulante (imobilizado) – a Entidade deve adotar novos percentuais de depreciação dos bens do imobilizado, enquadrando-se na legislação vigente. A metodologia utilizada deve seguir os princípios aprovados pela Deliberação CVM 527 de 01/11/2007, retificada conforme publicação de 09/12/2007, bem como, as Normas ABNT que tratam da avaliação de bens e determinação da vida útil: ABNT nº 14.653-1 – Procedimento Gerais; ABNT nº 14.653-2 – Imóveis Urbanos; e ABNT nº 14.653-5 – Maquinas e Equipamentos e Outros Bens. p) Ativo não Circulante (Intangível) – a instituição deverá demonstrar também

como os bens componentes do ativo intangível estão registrados. Neste caso pelo custo de aquisição, deduzida a devida amortização.

q) Obrigações a Curto Prazo (Passivo Circulante) – As obrigações devem ser cumpridas nos prazos e as provisionadas estar representadas pelo seu valor nominal, original e representar o saldo credor de obrigações fiscais, empregatícias, tributárias, fornecedores e outras obrigações bem como a provisões sociais.

r) Patrimônio Líquido - demonstrar o valor do patrimônio líquido, indicando suas modificações com destaque para as reservas de avaliação; superávit ou déficit do exercício, o patrimônio social resultante e o ajustes de exercícios anteriores.

Requisitos da Imunidade Tributária – demonstrar que a entidade é sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica de Direito Privado, beneficente, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, destacando a

atividade preponderante. Declarando, assim, ser imune à incidência de impostos por força do artigo 150, inciso VI alínea “c” e seu parágrafo 4º e artigo 195 parágrafo 7º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e, para tanto: a) não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; b) aplica integralmente no país os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e, c) mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Critério Utilizado para a Aplicação de Recursos em Gratuidades – a

entidade deverá deixar claro que para a concessão de gratuidades, seguiu os critérios previstos na Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010, com respaldo no artigo 16 da Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013.

A Instituição sem fins lucrativos que observar as normas padronizadas internacionalmente, no Brasil através da ITG 2002, estará apta para uma cisão precisa e apta a conservar todos os direitos conquistados, com destaque para o histórico social, cuja maior consequência é a manutenção da imunidade da parte cindida que gerará a nova entidade.

Deve-se perceber que o objetivo deste trabalho não é somente demonstrar a viabilidade da cisão com conservação de direitos, mas também explicitar os caminhos legais para que isto aconteça, especialmente perante os órgãos certificadores (Ministérios) e arrecadadores (Receita Federal do Brasil).