7. Toleransens grenser
7.2 Jøder
Devido à grande dependência da tecnologia, mister considerar o impacto sistêmico quando se estiver estudando uma cisão. E esta dependência não é mais uma questão de bom gerenciamento, mas legal, envolvida diretamente com obrigações assessórias perante o Estado.
Primeiramente, para que a nova entidade jurídica se torne operacional, há necessidade de criação de uma nova base de dados. Dependendo do software utilizado, é possível usar o mesmo produto criando novas empresas. Em outros casos, é necessário a criação de uma nova base de dados com a utilização inclusive
de um novo servidor permitindo a integração entre os sistemas como contabilidade, recursos humanos, entidades, vendas e etc.
Importante destacar que uma reforma na legislação desencadeia uma sucessão de procedimentos para adaptar toda a estrutura da instituição, em vários setores. Deste o tratamento de pessoal, à contabilização dos resultados, tudo é influenciado pelo marco regulatório.
A seguir alguns itens que impactam seguimentos específicos de uma entidade durante a cisão:
Contabilidade – Conforme destacado nos itens anteriores, com a abertura de uma nova entidade, iniciar-se-á todo um movimento contábil que exige a criação de novas contas correntes, departamentos, clientes e fornecedores, com flagrante alteração dos sistemas informáticos.
Recursos humanos - se o sistema utilizado não oferecer recurso para
transferência de empregados (migração de dados), tem-se que considerar que haverá recadastramento, ou seja, como se trata de um novo funcionário para aquela nova entidade, mister informar novamente todos os dados cadastrais. Também deve-se considerar que o funcionário estará sendo desligado da entidade antiga. Este é um processo que demanda grande atenção com o fito de evitar passivos trabalhistas.
O preparo de uma entidade para uma cisão envolve, necessariamente, uma equipe multidisciplinar. Não somente contadores e advogados, mas, dentre outros, a equipe que monitora os sistemas de informática da instituição que, hoje, no Brasil, tem toda sua atividade monitorada pelo Estado que, apesar de declarar a imunidade tributária, mantém uma série enorme de obrigações assessórias que precisam ser observadas pelas entidades que atuam no Terceiro Setor.
6 CONCLUSÃO
Resta, portanto, a convicção legal de que a modificação das pessoas jurídicas no âmbito do Terceiro Setor é plenamente viável, ainda que sob a égide do novo marco regulatório da filantropia no Brasil, a Lei 12.101/09.
Tal percepção é uma resposta conclusiva à dúvida quanto à possibilidade ou não de modificação das pessoas jurídicas do Terceiro Setor, sem perda da imunidade tributária, sob o novo regramento, após a revogação de preceito expresso sobre a cisão, disposto no Decreto 3.048/99, artigo 211.
Assim, a garantia dada pela legislação de que a modificação, mais especificamente, a cisão das pessoas jurídicas do Terceiro Setor pode ser feita, como ora demonstrado, sem prejuízo da imunidade tributária, é uma saída legal para o risco de se manter entidades mistas no Brasil.
Pois quando houver risco de uma área da entidade não preencher os requisitos para manutenção da imunidade tributária, poder-se-á realizar a cisão desta parte, mantendo-se, incólume a área que, por preencher facilmente os requisitos legais, manterá sua imunidade sem maiores problemas.
Vista esta abordagem, restou clarificado que o Ordenamento Jurídico já contempla soluções aplicáveis às entidades do Terceiro Setor quanto à eventual modificação de sua estrutura legal. Não há, portanto, necessidade de Decretos ou qualquer outro tipo de norma para regularizar o que já está devidamente previsto em Lei. A sucessão em direitos e obrigações, incluindo a imunidade tributária, é uma garantia legal plenamente albergada na legislação brasileira, sobremaneira após o Lei 12.101/09 e seu regulamento, que revogaram dispositivos desnecessários e inconstitucionais sobre a matéria aqui tratada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRINO, Marcelo, Direito Tributário na Constituição e no STF, Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ALMEIDA, Amador Paes de, Manual das Sociedades Comerciais, São Paulo: Saraiva, 2011.
AMARO, Luciano, Direito Tributário Brasileiro, São Paulo, 12ª Ed. rev. e atual., Saraiva, 2006.
ARAÚJO, Osório Cavalcante, Contabilidade para Organizações do Terceiro
Setor, São Paulo, Ed. Atlas, 2005.
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE. Conheça a AACD. Disponível em: <www.aacd.org.br/conheça-a-aacd.aspx> Acesso em 30 out 2014. AZEVEDO, Osmar Reis, Obrigações Fiscais das Entidades sem Fins Lucrativos:
inclui tratamento tributário para cooperativas; condomínios; instituições de ensino superior e ONGs, São Paulo, IOB Thomson, 2007.
BALEEIRO, Aliomar, Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, 7ª ed. Atualizada por Misabel Derzi, Rio de Janeiro, Forense, 1997.
BARRETO, Aires. Imunidades Tributárias: Limitações Constitucionais ao Poder
de Tributar / Aires F. Barreto, Paulo Ayres Barreto – São Paulo: Dialética, 1999 BOTREL, Sérgio coordenador, Direito Societário: Análise Crítica, São Paulo: Saraiva, 2012.
BULGARELLI, Waldirio, Fusões, Incorporações e Cisões de Sociedades, São Paulo: Atlas, 1999.
________________. Manual das Sociedades Anônimas, Editora Atlas, 2001. BUSHATSKY, Jaques, Código Tributário Nacional e Sistema Constitucional
Tributário, São Paulo, IOB Thomson, 2006.
CARRAZZA, Roque Antônio, Curso de Direito Constitucional Tributário, 12a ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Malheiros, 1998.
CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, São Paulo: Saraiva, 2005.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. Tomo I. 4º Vol. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
DRUKER, Peter F., Administração de Organizações Sem Fins Lucrativos:
Princípios e Práticas, São Paulo, Pioneira, 1994.
FABRETTI, Láudio Camargo, Contabilidade para Advogados, São Paulo, Atlas, 2004.
________________, Incorporação, Fusão, Cisão e Outros Eventos Societários:
Tratamento Jurídico, Tributário e Contábil, São Paulo: Atlas, 2001.
FILHO, Roberval Rocha Ferreira, Principais Julgamentos STF Supremo Tribunal
Federal, Bahia, Editora Podivm, 2008.
GRAZZIOLI, Airton, RAFAEL, Edson José, Fundações Privadas, 2º Edição, São Paulo: Editora Atlas S.A., 2011.
GRECO, Marco Aurélio, Planejamento Tributário, São Paulo: Dialética Editora, 2011.
GUSMÃO, Daniela Ribeiro, Direito Tributário, São Paulo: Editora Saraiva, 2007. ICHIHARA, Yoshiaki, Imunidades Tributárias, São Paulo: Editora Atlas S.A., 2000. JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira, Dicionário Jurídico Tributário, São Paulo: Editora Dialética, 2008.
MACHADO, Carlos Augusto Alcântara, Direito Constitucional, São Paulo, Revista dos Tribunais: IELF, 2005.
MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 20a Edição, São Paulo: Malheiros, 2002.
________________. Imunidade Tributária das Instituições de Educação e de
Assistência Social e a Lei 9.532/97, in Imposto de Renda – Alterações
Fundamentais, 2º vol., coordenador Valdir de Oliveira Rocha, São Paulo, Dialética, 1998.
MACHADO, Maria Rejane Bitencourt, Entidades Beneficentes de Assistência
Social. Curitiba: Juruá Editora, 2010.
MAMEDE, Gladston, Manual de Direito Empresarial, São Paulo: Atlas, 2012. MÂNICA, Fernando Borges, Terceiro Setor e Imunidade Tributária Teoria e
Prática, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005.
MARTINS, Fran, Curso de Direito Comercial: Empresa Comercial, Empresários
Individuais, Microempresas, Sociedades Empresárias, fundo de comércio, Ed.
Revista e Atualizada, Rio de Janeiro: Forense, 2010.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo I. 3ª Ed. Rio de Jeneiro, Borsoi, 1970.
NEDER, Marcos Vinicios, A Prova no Processo Tributário, São Paulo: Editora Dialética, 2010.
NEVES, Silvério das e VICECONTI, Paulo E. V., Contabilidade Básica e Estrutura
das Demonstrações Financeiras, São Paulo, Frase Editora, 2003.
OLAK, Paulo Arnaldo e NASCIMENTO, Diogo Toledo do, Contabilidade para
Entidades sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor), São Paulo, Ed. Atlas, 2006.
PAES, José Eduardo Sabo, Terceiro Setor e Tributação, I Série, Brasília: Fortium Editora, 2006.
________________, Terceiro Setor e Tributação, II Série, Brasília: Fortium Editora, 2008.
________________, Terceiro Setor e Tributação, III Série, Brasília: Fortium Editora, 2010.
________________, Terceiro Setor e Tributação, IV Série, Rio de Janeiro: Forense, 2011.
________________, Terceiro Setor e Tributação, V Série, Rio de Janeiro: Forense, 2012.
________________, Terceiro Setor e Tributação, VI Série, Rio de Janeiro: Forense, 2013.
________________,. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social, 8a Ed., São Paulo, Forense, 2013.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico . 28.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. SKIARSKI, Enrique M., Escisión de Empresas, Marco Jurídico, Contable y Fiscal, Buenos Aires, Ed. Ad Hoc, 2001.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Solução de Consulta nº- 149. 2011. Brasília, 2011. 12 p.
SOUZA, Gustavo Carlos de, O Novo Direito de Empresarial, Direito de Empresa,
Organização e Estruturas Societárias, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2005.
SPILBORGHS, Alessandro, Direito Tributário, São Paulo, Barros, Fischer & Associados, 2006.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), A Constituição e o Supremo, Brasília, Secretaria de Documentação, 4a Edição, 2011.
SZAZI, Eduardo, SABO, Eduardo, Terceiro Setor, Melhores Práticas Regulatórias
Internacionais, Brasília, Projecto Editorial, 2011.
TEIXEIRA, Egberto Lacerda; GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Das
sociedades anônimas no direito brasileiro. Vol. II. São Paulo: José Bushatsky,
1979.
VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil – Parte Geral, Vol. 1, 3ª Ed. São Paulo,