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Språk og teknologi

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outras áreas, importa reflectir seguidamente sobre a participação ética e responsável do design(er) em acções abrangentes situadas fundamentalmente em espaço urbano.

O âmbito sub-temático em causa obriga a uma alusão preliminar à acção profissional que concorre para a prática do design em espaço urbano, no qual deverá ser exigido ao designer o condicionamento da sua actividade criativa às circunstâncias contextuais e assuma, como desígnio ético, a sua humanização.

Contextualizando e reforçando o carácter subjacente à temática deste capítulo, o exercício do design “(...) exige uma cultura dinâmica, interdisciplinar, feita do conhecimento de ex- periências antigas mas ainda válidas, de conhecimentos actuais sobre a relação psicológica que se estabelece entre projectista e utilizador, de conhecimentos tecnológicos actuais, de todas as experiências exequíveis nos nossos dias.” (Munari, 2004, p. 41), garantindo assim a fiabilidade da sua acção, sujeita a um escrutínio crítico expressivo em face da sua condição de agente público.

Neste sentido, fica claro que o papel do designer acontece no cruzamento de sinergias e campos de investigação que “(...) irá redefinir sistemas operativos de conjunção de uma criatividade multisectorial permitindo transposições de inovação entre diversas áreas ex- -disciplinares (…)” (Duarte, 2008, p. 19), visando a adequação renovada de soluções aos contextos e às características e necessidades físicas e psicológicas dos indivíduos, isolada ou colectivamente organizados – premissa que inscreve o design no campo integrador dos fenómenos sociais, económicos e culturais.

Esta inferência permite por conseguinte, associar o design “(…) à competitividade econó- mica, às estratégias de diferenciação de produto e imagem, ou outro plano, às demandas relativas à acessibilidade social ou à temática da sustentabilidade ambiental (…)” (Brandão, 2004, p. 132) – problemáticas que na sua globalidade suscitam a convocação da ética e da responsabilidade no exercício da profissão.

Fundados nestes princípios, consideramos que a acção do designer na e sobre a cidade, determina, pelo carácter público das suas produções e pelas consequências que essas acções podem representar para a própria cidade, uma ética da responsabilidade que de modo algum

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pode ser negligenciada, já que coloca o designer “(…) perante a noção de (…), interesse público, no dilema da compatibilização da esfera pública, com a esfera privada, também envolvida no desenho da cidade.” (Brandão, 2004, p. 55).

Ora, segundo o mesmo autor, os ideais messiânicos e os paradigmas éticos totais estão hoje desvanecidos, contudo, “(…) em benefício de uma cultura que se interessa mais pelos direitos subjectivos, como o direito à qualidade de vida, à autonomia, à segurança e ao prazer.” (p. 58), o que remete em síntese para a “(…) valorização de valores éticos (porventura menos heróicos) que não podem deixar de tocar as profissões, em particular os profissionais do desenho, quan- do interferem com a pessoa, a cidade ou o ambiente,” (p. 58), que afinal dita o mote desta tese. Desta dialéctica inscrita no domínio do público, a ideia de causalidade associada às respon- sabilidades e consequências co-relacionadas com a arte de conceber, reunir ou dispor, impõe ao autor uma atitude diferenciadora que decorre transversalmente das relações múltiplas com as quais está actul e irremediavelmente confrontado.

Essa perspectiva, segundo Brandão (2004), aponta para uma responsabilidade conivente com uma agenda que regista e da qual transparece a competitividade, a performance mediática, o binómio quantitativo-qualitativo, a gestão, a produção, a organização e a motivação – com uma agenda ético-cultural da responsabilidade que exige dos seus portadores a promoção profissional das melhores condições para qualidade de vida na cidade, à luz dos valores da cultura contemporânea.

Estaremos perante uma exigência que, no quadro da organização, estruturação ou deter- minação de espaços e objectos urbanos, imputa ao designer uma autoria que, reflectida no tempo, redundará na ampliação da sua responsabilidade face à dimensão histórica que a sua acção poderá assumir no contexto da própria cidade. Ou seja, a intervenção no espaço urbano e as suas determinantes temporais acentuam os níveis de responsabilidade que essas acções suscitam, dada a possibilidade do carácter perene e das marcas que as mesmas podem representar e projectar na imagem e cultura urbanas.

Será na linha deste raciocínio que importará referir a dimensão cognitiva da própria cidade, a partir daquilo que são as acções dos seus autores, mas também da percepção, influência e avaliação protagonizadas pelos próprios cidadãos. É a cognição urbana que emerge das operações que a convertem em organismo complexo, que se altera e se desenvolve ao ritmo da mudança que os vários actores operam nas cidades, transformando-as em espaços repre- sentativos de cultura, conferindo-lhe essa capacidade da cidade se (re)conhecer a si própria, se reelaborar e reagir ao tempo e ao modo contemporâneos, por mediação ética do design. Estas ilações entre outras possíveis, levam-nos a concordar com Flusser (2008), quando de- fende que as questões da responsabilidade moral e política do designer adquiriram um novo significado na actualidade, considerando mesmo o carácter de urgência da sua discussão.

Os fundamentos e as perspectivas enunciadas permitirão reorientar a nossa reflexão no sentido de se considerarem as preocupações ecológicas, estéticas e cívicas como extensão ou indução de um roteiro de inquietações latentes nas sociedades urbanas actuais, e para as quais se exigem atitudes de cidadania e profissionalidade.

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DESIGN – Espaç

o(s) e Object

o(s) da Cultur

a Urbana

Reconhecimento que decorrendo da conciliação de factores que sendo endógenos ao próprio design, o comprometem no sentido da qualificação da paisagem urbana, seja ela natural ou humanizada – inferência que decorre da especificidade dos multicontextos da cidade e da consequente implicação disciplinar do design na resolução de problemas emergentes. Dessa expectativa, aguarda-se a atitude criativa do designer, gerando surpresa positiva no âmbito das suas acções e contribuindo para a evolução de uma cidade determinada pela sua inventiva, através da inovação e renovação que, na linha de Papanek (1995), apele aos valores espirituais do design que, pela via da funcionalidade, permita aceder à beleza.

Dando sequência às ideias expressas e sustentados nos pressupostos aduzidos, o design(er) deve, ainda, conciliar soluções tecnológicas com o ambiente - já que vai longe o tempo em que o potencial virtuoso do automóvel era proporcional à nuvem de fumo que o envolvia, deixando multidões em delírio – o mesmo se poderá dizer das cidades que exibiam longas chaminés apontadas ao céu sinalizando um desenvolvimento infindo.

No quadro actual e na senda do equilíbrio ambiental da cidade, o design tem a responsabilida- de de contribuir com soluções que, salvaguardando as questões de integração formal, deve in- tentar a valorização desses contextos através de soluções que promovam a amenidade e aprazi- bilidade dos locais, a higiene urbana, a organização e a sustentabilidade dos sistemas urbanos. São estratégias que devem contemplar ainda a preservação e a reabilitação da imagem urba- na, em que o design se deve assumir como agente de modernidade, contrariando soluções que reincidem em erros do passado, integrando novas ideias que correspondem a diferentes entendimentos orientados para a reconversão contemporânea da cidade inclusiva – mate- rializando uma prática profissional fundada no bem comum.

A intensidade desta relação entre o autor designer e a criação ética deve convocá-lo ainda para o seu próprio território histórico num processo de consciencialização, isto porque no preciso momento da finalidade da vida – a morte – o autor libertar-se-á do objecto, mas o objecto não se libertará dele.

O exercício profissional do designer tendo por base as ideias expressas, implica, por sua vez, a disponibilidade para uma interacção estreita com os gestores da cidade, poder repre- sentativo das suas sociedades, agindo em articulação e interacção directa, como estratégia condizente com o paradigma actual de gestão e governação das cidades – agentes que têm a obrigação de agir de forma cooptada tendo em conta o interesse público e os valores da ética e da responsabilidade social.

2.3.3 Educação e Formação – para uma cultura urbana do design

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