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2.8 Experiments

2.8.2 Single server queue, M/M/1/N

No tocante à formação da desigualdade racial no Brasil será realizada uma análise do contexto histórico do racismo e discutidas as possíveis correlações existentes com a atualidade brasileira. Nessa perspectiva, busca-se identificar os fundamentos para as ações afirmativas de inclusão, em especial na educação, bem como discutir o tema abordado anteriormente sobre democracia racial no país. Com

essa análise, será possível verificar a importância da inclusão no sistema educacional para a superação das desigualdades existentes, tema discutido no próximo capítulo.

Uma vez estabelecidos os conceitos estruturantes desse tópico (racismo, discriminação e preconceito), cumpre destacar a estreita relação que existe entre a desigualdade racial e a história do país. Para tanto, Telles (59) leciona que tanto os Estados Unidos quanto a África do Sul estabeleceram políticas explícitas contra o racismo, enquanto o Brasil não adotou nenhum medida após o período pós-abolição, com exceção da política de imigração. A atual desigualdade racial é resquício de políticas adotadas pelo país considerando seu contexto histórico.

Essa afirmação encontra respaldo nos ensinamentos de Segato (17), que compreende que o racismo é um produto da história, das relações que ocorreram historicamente entre os povos, inclusive, com suas marcas raciais. Neste percurso, cumpre ressaltar a necessidade de discorrer sobre os movimentos internos que conduziram à desigualdade social/racial do Brasil, que estava diretamente ligada à democracia étnica, defende Freyre (71).

Não obstante a dificuldade de se estabelecer um momento histórico que marque o início das mudanças do período de escravidão, cuja dominação racial era imprescindível à manutenção do sistema, Skidmore (72) afirma que o primeiro marco legal que forneceu embasamento ao movimento abolicionista foi a Lei do Ventre Livre, em 1871, que declarou livres as crianças nascidas de mães escravas a partir daquele momento. Contudo, a medida não produziu as mudanças necessárias, pois permaneceu a escravidão de fato.

Skidmore (72) explica que, em 1885, foi aprovada a Lei dos Sexagenários, declarando livres os escravos entre 60 e 75 anos de idade e, em 1888, foi aprovada a terceira e definitiva lei emancipadora no aspecto formal, após o debate da necessidade de substituição da mão-de-obra escrava pela assalariada, que seria mais barata e, em tese, mais eficiente.

Naquele período, além da abolição da escravatura, outros temas eram objeto de análise, dentre eles o determinismo racial da América do Norte inglesa, que apregoava a separação das raças. Entretanto, apesar do apelo existente, a condução do processo considerou a interpretação de que Brasil era um exemplo genuíno da pluralidade de raças com o processo de miscigenação. Nesse contexto, Skidmore (72) ensina que a realidade do Brasil era muito diferente daquela da

Europa, que o Brasil já era uma sociedade multirracial e, ao contrário dos Estados Unidos, não tinha barreira de cor institucionalizada; e, em vez de duas castas (branca e não-branca) havia a casta dos mulatos, que era reconhecida socialmente. Não existia a tendência do país em ser birracial.

Entre 1889 e 1914, prevaleceu no Brasil a teoria do “branqueamento”, que estava alicerçada na superioridade da população branca e o paulatino desaparecimento da população de cor preta em função do aumento do número de mulatos no país. Nos Estados Unidos, havia um sistema de segregação legal e social e, segundo Skidmore (72), os mestiços foram incluídos na categoria dos negros, sendo forçados a não participar da comunidade branca.

Nesse tocante, Skidmore (72) explica que, atualmente, nos Estados Unidos, ocorre a promoção ativa com previsões jurídicas para promoção da igualdade, busca pela justiça social e com auxílio oficial do governo. Enquanto isso, no Brasil persiste o entendimento de alguns grupos que os cidadãos são inteiramente iguais, inclusive, no tocante à mobilidade social, não prevendo ações específicas para promoção de condições que permitam a ascensão da população negra.

Cada sociedade deve considerar o seu modelo de evolução histórica para programar uma política de inclusão. Como exemplos, podem ser analisadas as políticas introduzidas por outros países que seguiram um modelo diferente do Brasil, conforme explica Carvalho (68). A Índia, em 1949, estipulou cotas para os dalits, que eram considerados uma subcasta, nos diferentes níveis de ensino e do funcionalismo público. Da mesma forma, a Malásia, em 1968, iniciou um programa de inclusão dos bhumiputras nas universidades e no mercado de trabalho. E, por último, os Estados Unidos que, nas palavras do autor, estabeleceu uma transformação no tocante à cidadania considerando a questão racial. Os estados, conforme afirma o autor, estão em um processo mais avançado de inclusão do negro nos ambientes universitários e profissionais.

Segundo Henriques (73), existe uma naturalização da desigualdade, que promove resistência ao combate à desigualdade como prioridade das políticas públicas:

A desigualdade racial, em particular, é desconsiderada ou ocultada pelo confortável manto do silêncio. Silêncio enraizado no senso comum de uma sociedade convencida, talvez, da pretensa cordialidade nacional e do mito da democracia racial”. Silêncio que oculta a enorme desigualdade racial a

que estão submetidos os brasileiros. Nega-se, assim, no cotidiano, a desigualdade e o racismo (Henriques, 2002, p.14) .

Com a Constituição Federal de 1988 houve a instituição do Estado do bem- estar social. Contudo, as políticas foram consideradas de caráter assistencialista, conforme explica Vieira (58), sem ações programadas para a superação do racismo no país. O mesmo autor assevera que o discurso do período passa a ser cada vez mais racialista no intuito de combater o racismo, e que se passou a combater com mais veemência o universalismo das ações, propagando-se um postura antirracista.

As ações propostas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso de instituição de um Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra10, do Plano Nacional de Direitos Humanos11 (PNDH), de 1996, do Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação12, deu forma à discussão no país sobre o tema, conclamando a população para uma mobilização para promoção dos direitos humanos, levando-a a compreender que não haveria a possibilidade de conciliar democracia com as inúmeras injustiças sociais, formas de exclusão e violações desses direitos. Assim, previu-se, para a população negra, algumas metas no PNDH, dentre elas: “Desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e às áreas de tecnologia de ponta”.

A proposta dos grupos e programas é identificar as ações públicas necessárias para a redução das desigualdade existentes no país, para a plena realização do desenvolvimento e visando à construção de um país democrático. Para realizar o mapeamento da realidade do país, foi previsto no PNDH: 1. a Inclusão do quesito "cor" em todos e quaisquer sistemas de informação e registro sobre a população e bancos de dados públicos e 2. criação de banco de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da população negra na sociedade brasileira que oriente políticas afirmativas visando à promoção dessa comunidade.

Assim, cumpre apresentar alguns estudos sobre indicadores da população negra que demonstram a necessidade de intervenção do Estado e construção de uma consciência racial capaz de alterar o panorama em que estamos inseridos,

10Implementado pelo Decreto Presidencial de 20 de novembro de 1995.

11 O primeiro Plano foi divulgado por meio do Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996. 12 Instituído no âmbito do Ministério do Trabalho pelo decreto de 20 de março de 1996.

visando à construção de uma sociedade mais igualitária e com estabelecimento de metas fundamentadas em um ideal democrático. Diante desse contexto, os próximos itens abordarão os indicadores sociais que descortinam a desigualdade racial, principalmente no tocante ao acesso à educação.