Este tópico, ao tempo em que sintetiza os principais conceitos da expressão democracia racial, busca refletir sobre a sua origem e os problemas contemporâneos que emergem da aplicação no atual contexto do país. Assim, antes de adentrar o tema, cumpre tratar do conceito de democracia e raça para melhor compreensão do tema.
Os fundamentos para a concepção da democracia estão comumente associados aos ideais de igualdade entre os membros participantes, como defende Abu-El-Haj (56) em seu estudo sobre o dilema da igualdade na democracia
moderna, afirmando que “a democracia ideal para as grandes sociedades compartilha duas condições: a estabilidade de uma república não tirânica e uma situação de crescente Igualdade”, sendo a igualdade um requisito essencial para a cidadania.
O avanço no tocante à democracia no Brasil é observado nas mais diversas estruturas do país, principalmente após a consolidação da Constituição de 1988, com a instituição de princípios que proclamam e convergem para a garantia da dignidade humana. Em conjunto com essa consolidação, cumpre destacar a participação das entidades representativas, movimentos sociais, que, como grupo de pressão, fortalece as concepções de determinada categoria.
A cidadania é condição essencial para uma prática democrática. Contudo, destaca-se que a democracia nem sempre atende ao interesse social. Se a análise se concentrar na questão racial, considerando todos os indicadores que serão apresentados a seguir, a igualdade não é real e o Brasil está muito longe do exercício pleno da democracia.
Outro aspecto que merece ser destacado diz respeito ao conceito de raça que não é uníssono na doutrina, mas, para o presente trabalho, será adotada a concepção de que raça é signo, proposta por Segato (57). Nessa vertente, raça é signo (símbolo) que adquire seu significado através do contexto histórico e político no qual está inserido:
significante produzido no seio de uma estrutura onde o estado e os grupos que com ele se identificam produzem e reproduzem seus processos de instalação em detrimento de e a expensas dos outros que este mesmo processo de emergência justamente secreta e simultaneamente segrega (Segato, 2005, p.10).
Após analisados os conceitos de democracia e raça isoladamente, na sequência da análise, mister realçar as minudências relativas à expressão “democracia racial”. Vieira (58) afirma que a expressão foi cunhada pela primeira vez por Arthur Ramos em 1937 e explica que democracia racial pode ser compreendida como uma concepção de que os cidadãos brasileiros eram um povo único.
A concepção de uma democracia racial agrega alguns conceitos fundamentais para a compreensão do dilema, dentre eles, o da discriminação racial. A expressão, conforme o artigo 1º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial significa:
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
As análises realizadas sobre a democracia brasileira evidenciam, por meio dos seus indicadores, a aderência da realidade brasileira aos elementos abordados na Convenção supracitada, principalmente considerando as discrepâncias sociais existentes no país entre brancos e negros. Verificam-se diferenças de oportunidades e de garantia dos direitos adquiridos, bem como revela o desrespeito a um dos principais postulados da Constituição Federal de 1988: a dignidade da pessoa humana.
Telles (59) apresenta três ideologias que se formaram a partir do contexto histórico em que o país se encontrava e em função do pensamento da elite do período: 1. A miscigenação seria uma degeneração que levaria a um atraso (século XIX); 2. Branqueamento via miscigenação como solução genética (final do século XIX e início do século XX); e, 3. Miscigenação como valor positivo e prova da democracia racial no país.
O Movimento Negro Unificado (MNU) teve uma forte influência na reação definitiva contra a democracia racial. Conforme explica Vieira (58), emerge nos anos 1970, influenciado pela obra de autores negros como Abdias do Nascimento e Guerreiro Ramos. Jaccoud (60) explica que, a partir do final da década de 1970, essa preocupação deixou de ser uma prerrogativa do MNU e passou a ser objeto de pesquisadores interessados no tema.
Na esteira da discussão sobre o enfrentamento da desigualdade racial, Theodoro (61) explica que se avigora o mito da democracia racial, pois a discriminação racial no país passou a ser reconhecida como uma realidade e a discussão passou a se concentrar nas iniciativas necessárias, em termos de ação pública, para o seu enfrentamento.
Sobre a sua origem, destaca-se que Freyre8 foi um dos precursores da ideologia da democracia racial no país, com o discurso de que a mestiçagem da
8 “Há, diante desse problema de importância cada vez maior para os povos modernos – o da
mestiçagem, o das relações de europeus com pretos, pardos, amarelos – uma atitude distintamente, tipicamente, caracteristicamente portuguesa, ou melhor luso-brasileira, luso-asiática, luso-africana, que nos torna uma unidade psicológica e de cultura fundada sobre um dos acontecimentos, talvez se possa dizer, sobre uma das soluções humanas de ordem biológica e ao mesmo tempo social, mais
população contribuiu para a integração racial, tornando-se uma democracia social por meio da raça. Contudo, a análise da realidade em que estamos inseridos demonstra que os índices de exclusão contrapõem-se às argumentações apresentadas pelo referido autor e impõem a necessidade de medidas para garantir a inclusão racial.
E foi em função dessa realidade mascarada por indicadores internacionais que demonstravam que o país era uma democracia racial que a UNESCO, na década de 50, solicitou ao pesquisador Florestan Fernandes, professor da USP, que produzisse um relatório sobre a situação brasileira. Em seu estudo, Florestan Fernandes identificou diversos elementos que contestaram a democracia racial no país e questionava a democracia racial proposta por Freyre (59). Ao contrário do esperado e da imagem internacional do país, o pesquisador apresentou um quadro social impregnado de racismo e denunciou a democracia racial como um mito.
Sintetizando, segundo Telles (59), existem no Brasil duas gerações de teses sobre raça: 1. a primeira que defendia a democracia racial, que consideravam que o Brasil era um país que incluía os negros e 2. a segunda que questionava a teoria de democracia racial, compreendendo que o Brasil se caracterizava pela exclusão racial. O autor afirma que, para a primeira escola de pensamento, há pouco ou nenhum racismo no Brasil, focando na sociabilidade; já para a segunda, o racismo é generalizado, enfatizando a desigualdade e a discriminação.
Ainda sobre o tema, Telles (62) afirma que o país passa por uma nova fase no tocante às relações raciais, que se reflete no reconhecimento da existência de racismo no Brasil, bem como na iniciativa governamental de intervenção nesta realidade. O tema passou a ser pauta da agenda das políticas sociais, com a aplicação de mecanismos capazes de reduzir as discriminações que impedem o acesso do cidadão à justiça social.
Para o autor (62), essa transformação movimentou a sociedade e produziu respostas ao pensamento acadêmico sobre raça no Brasil. Alguns autores adotaram a primeira corrente, que defendia a democracia racial. Podem ser mencionados Kamel (63), Magnoli (64), Maggie (65), Fry (66), que se posicionam de forma significativas do nosso tempo: a democracia social através da mistura de raças” (Freyre 1938: 14) Lida em julho de 1937, em Lisboa, por Manuel Murias, essa conferência foi publicada pela primeira vez em Conferencias na Europa, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1938, e republicadas depois, em 1940, pela José Olympio Editora sob o título O Mundo que o Português
contrária, defendendo que Gilberto Freyre não propôs o conceito de democracia racial como atualmente é utilizado. Para Kamel (63), Freyre buscou construir uma identidade nacional ressaltando a importância do negro para construção da cultura do país, enaltecendo sua figura. Para ele, a democracia racial não era uma realidade, mas seria um ideal a ser buscado, pois reconhecia que o racismo ainda era uma prática no Brasil.
Para Maggie (65), o Modernismo imprimiu esforços para extinguir as marcas que o racismo do século XIX registrou na sociedade brasileira. A autora (67) explica que, atualmente, está em vigor a pedagogia racial de conversão identitária, que redefine o universo de raça, reforçando a identidade bipolar e étnica. Da mesma forma, compreende que a construção de uma sociedade de duas raças implica o abandono da democracia racial. Para essa corrente de pensamento, a democracia racial deveria ser um instrumento contra o racismo, e não poderia ser considerada como um mito, pois seria esse o ideal arquitetado.
A segunda corrente, que defende a necessidade de implantação de políticas públicas capazes de modificar o cenário de desigualdades existentes, conta com intelectuais de destaque como Carvalho (68), argumentando que a democracia racial é um mito e que ainda não foi suficientemente desmascarado pela elite branca brasileira, principalmente em decorrência do desinteresse em alterar a realidade de segregação, exclusão e violência racial. Afirma que a negação da discriminação racial no Brasil incorre na negação de uma ação afirmativa, que, por sua vez, acaba por mascarar a injustiça crônica existente no país.
O mito da democracia racial ainda deve ser objeto de estudo, pois persistem os obstáculos de mobilidade social. Segundo Telles (59), a concepção de que, no Brasil, existe igualdade racial perpetua a realidade de exclusão social, pois permanecem os limites de acesso aos direitos e à cidadania, perpassando a necessidade de inclusão. A necessidade de construção de uma consciência racial perpassa a abolição da escravatura até os dias atuais. Segundo Telles (59), em função desse legado, existe a dificuldade de implementação de uma política de intervenção do Estado e de mobilização de um grupo que encontra, na diversidade, motivos para instituir as reivindicações sociais.
Considerando os aspectos expostos no presente item, importante tecer algumas considerações acerca do racismo e sobre as medidas de mobilidade social
para introduzir os tópicos posteriores que apresentarão, dentre outros aspectos, os indicadores que retratam a desigualdade racial no país.