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3.3 T HE RESEARCH PROCESS

3.3.1 Selecting the research topic and issues

A presente dissertação teve como objetivo principal verificar se as práticas maternas alienantes podem ser explicadas por meio dos traços de personalidade e valores humanos. Inicialmente, realizou-se uma revisão da literatura acerca do fenômeno da Alienação Parental, como também acerca dos construtos estudados (traços de personalidade e os valores humanos). Para tanto, foram realizados três estudos empíricos com os seguintes objetivos específicos: (1) propor a validade fatorial exploratória do Inventário de Práticas Maternas Alienantes (IPMA), (2) verificar a validade confirmatória do Inventário de Práticas Maternas Alienantes (IPMA) e (3) sugerir um modelo explicativo das práticas maternas alienantes. Consistentes com tais

objetivos, formularam-se 8 hipóteses, cujos resultados principais são resgatados a seguir. Nesta oportunidade, são igualmente elencadas algumas limitações potenciais, discutindo estudos futuros e apontando os principais resultados.

8.3.1 Potenciais Limitações

Não obstante, apesar desta dissertação oferecer contribuições substanciais acerca da temática Alienação Parental, com evidências empíricas já relatadas anteriormente, tais como, a validade exploratória e confirmatória do IPMA, além de colaborar na compreensão deste fenômeno avaliando a relação deste com os traços de personalidade e os valores humanos, a mesma não se fez isenta de limitações e vieses. Quanto às limitações, ressalta-se, a princípio, a natureza amostral, que se deu por conveniência e não de forma probabilística, impossibilitando que os resultados encontrados pudessem ser generalizados para além do intento desta dissertação (Cozby, 2012).

Em segundo lugar, este estudo possui delineamento correlacional ex post facto, portanto, não é possível realizar afirmações causais acerca da relação entre as variáveis envolvidas na mesma (Campbell & Stanley, 1966). Desta forma, não é possível dizer que uma pessoa que pontua mais no traço de personalidade amabilidade ou que priorize a subfunção valorativa suprapessoal realizam práticas de alienação.

Muito embora sejam reconhecidas algumas limitações que ressaltam a necessidade de serem desenvolvidos estudos futuros acerca desta temática, considerando uma diversidade amostral mais ampla com os devidos cuidados metodológicos, possibilitando que os resultados possam ser considerados, com dados consistentes. Diante destas considerações, parece pertinente discutir os principais achados, levantados nesta dissertação.

8.3.2 Principais Achados

Em relação aos principais achados, optou-se por discutir de acordo com a ordem na qual os estudos foram desenvolvidos. A princípio ressalta-se a construção e validação do Inventário de Práticas Maternas Alienantes que se procedeu nos Estudos I e II, tendo como objetivo principal reunir evidências preliminares da validade fatorial exploratória e confirmatória do mesmo, assim como verificar índice de consistência interna do mesmo. Confia-se que esta pretensão tenha sido alcançada, como sugerem os resultados previamente descritos.

Quanto à composição do IPMA, pode-se afirmar que os resultados corroboram o que vem sendo apontado pela literatura (Backer, 2005; Lopez et al., 2014), tendo em vista que seus itens refletem práticas corriqueiramente associadas à alienação. Entretanto, observou-se que a média geral das respostas foi baixa (M = 1,17), indicando que as práticas ocorrem em baixa frequência. Assim sendo, não foi identificado um número expressivo de comportamentos sabotadores, contudo, avalia-se que o fator desejabilidade social possa ter interferido neste resultado, dado que essa prática é socialmente inaceitável (Baker, 2010). Acredita-se que as mães podem não ter se sentido à vontade para expor tais informações. Outro aspecto que pode ter acarretado em alguma influência nas respostas é que, em sua maioria (85%), as mães relataram considerar importante a relação dos filhos com o pai. Além disto, 74,5% das respondentes declararam que a separação ocorreu de maneira consensual, ou seja, de comum acordo, consequentemente resultando na diminuição de conflitos entre os pais, o que pode ter colaborado para a baixa frequência de relatos de práticas de alienação (Kelly & Johnston, 2001).

Ressalta-se, ainda, que o foco não foi desenvolver uma medida diagnóstica acerca da alienação parental, e sim desenvolver um instrumento capaz de apontar

práticas corriqueiramente utilizadas nesse processo, por meio de um instrumento autoaplicável do tipo lápis e papel. Na literatura é possível encontrar instrumentos diagnósticos acerca da AP (Baker,et al., 2012; Denollet et al., 2007; Hands & Warshak, 2011; Lopez et al., 2014; Moné & Biringen, 2012), contudo, acredita-se que isso ainda seja inviável, tendo em vista que a AP embora tenha recebido atenção de pesquisadores por todo o mundo, avalia-se que o fim diagnóstico de uma medida deve ser melhor trabalhado. Portanto, presumivelmente, a maneira mais apropriada para pesquisar AP ainda parece ser o desenvolvimento de medidas como o IPMA. Logo, acredita-se que este instrumento contribui para a formação de um arsenal teórico que disponha de ferramentas confiáveis para tornar o reconhecimento da AP mais preciso, podendo, inclusive, colaborar para que esta prática venha a ser reconhecida pelos manuais diagnósticos.

Finalmente é importante considerar que pouco se tem na literatura vigente sobre estudos quantitativos acerca da alienação parental (Bernet & Baker, 2013), não sendo possível encontrar relatos de pesquisas quantitativas com mães ou pais na tentativa de identificar práticas de alienação. Com o levantamento bibliográfico apresentado na presente dissertação, fica evidente que as medidas acerca da AP possuem um enfoque amostral de adultos que vivenciaram experiências de alienação, tentando identificar lembranças associadas a situações deste tipo, ou seja, a AP é um fenômeno recorrentemente pesquisado por meio de pesquisas retrospectivas (Baker, 2005; Denollet et al., 2007; Gouveia et al., 2013), como também por pesquisas que abordam os prejuízos provocados por esta prática, na maioria das vezes em trabalhos de ordem qualitativa (Baker et al., 2012; Lopez et al., 2014). Portanto, esta pesquisa se constitui como um estudo piloto e audacioso, na tentativa de mensurar práticas de alienação materna.

Desta forma, os objetivos dos Estudos I e II foram alcançados com êxito. Confirmando que é possível contar na atualidade com uma medida com padrões validos para avaliar práticas maternas alienantes.

Inicialmente avaliou-se se existiria correlação entre a subfunção realização e as práticas maternas alienantes, no entanto, não foi possível encontrar tal correlação. Estimava-se que seria possível encontrar correlação significativa entre as práticas maternas alienantes e a subfunção realização, pois a mesma representa a necessidade de autonomia (Maslow, 1954), tendo em conta uma orientação pessoal e motivador materialista. Portanto, é notório que esta subfunção estabelece uma relação maior com questões organizacionais, mas, por ter como característica valores como poder e êxito, avaliou-se que, por se tratar de indivíduos que poderiam realizar práticas de alienação, e estes buscarem constantemente satisfazer sua vontade, manipulando a prole para prejudicar o outro progenitor, seria pertinente encontrar tal correlação. Entretanto, embora os valores poder e êxito possam indicar características socialmente indesejadas, como no caso da alienação o domínio da prole pode significar, não foi possível encontrar qualquer correlação significativa para esta amostra.

Com relação a subfunção normativa verificou-se que a mesma também não apresentou correlação com as práticas maternas alienantes. Acreditava-se que seria pertinente encontrar uma relação negativa entre estas variáveis pelas práticas de alienação parental representarem comportamentos socialmente indesejáveis (Backer, 2010), o que coloca este tipo de prática em um sentido oposto a subfunção normativa. Isto se justifica por esta subfunção ser representada pelos marcadores obediência, religiosidade e tradição, tendo relação com condições de disciplina, o que sugere respeito aos padrões e harmonia social (Medeiros, 2011). Deste modo, este marcador reflete normas e conveniência social (Pimentel, 2004). Além disto, a subfunção

normativa representa as necessidades de controle de regras (Gouveia, 2013). Isto posto, já que as práticas de alienação podem ser caracterizadas como tentativas por parte de um dos progenitores de estabelecer controle sobre a criança com fim negativo (Ed Spruijt, Eikelenboom et al., 2005), esperava-se encontrar esta relação negativa. Contudo, para esta amostra, não foi possível encontrar resultados significativos.

Já para com a subfunção suprapessoal foi possível encontrar uma correlação negativa e significativa com as práticas maternas alienantes. Esta subfunção é coerente com as orientações pessoal e social, podendo ser considerada como central nos valores humanos (Medeiros, 2011). Acredita-se que, por esta ser representada por marcadores como a maturidade, que representa a necessidade de autorrealização, além de descrever um sentido de satisfação consigo mesmo, demonstrando ter encontrado um sentido existencial, tenha sido possível encontrar esta relação negativa entre as variáveis estudadas. Assim, avalia-se que mães que priorizam mais a subfunção suprapessoal tendem a valorizar-se mais, deixando de realizar práticas de alienação, que são corriqueiramente associadas a mães que não conseguem encerrar a relação e seguir em frente (Kelly & Johnston, 2001).

No que concerne a subfunção interativa não foi possível encontrar qualquer correlação significativa com as práticas maternas alienantes. Esta subfunção caracteriza pessoas afetivas, de forte apoio social e com características ligadas à convivência (Gouveia, 2013). Além disto, a mesma é orientada para relações íntimas estáveis (Milfont, Gouveia, & Costa, 2006). Por estes aspectos, esperava-se que mães que priorizam a subfunção interativa demonstrassem menor incidência de práticas de alienação, indicando uma correlação negativa e significativa. Pois, indivíduos que realizam práticas de alienação tendem a não estabelecer boas relações com outro progenitor, sendo pouco afetuosos e de difícil convivência (Baker et al., 2012).

Contudo, não foi possível encontrar resultados significativos para esta hipótese. Isto pode ter sofrido influência da amostra, uma vez que as mães relataram, em sua maioria (64,4%), acreditar que a relação entre pai e filho é fundamental para seu desenvolvimento dos mesmos.

Com relação aos traços de personalidade, pode-se afirmar que o traço de personalidade conscienciosidade não apresentou correlação significativa com as práticas maternas alienantes. Embora o traço conscienciosidade caracterize indivíduos cautelosos, dignos de confiança e responsáveis (Friedman & Schustack, 2004), e as mães que praticam alienação sejam menos responsivas, tenham maior preocupação consigo mesmas, desconsiderando o ônus provocado à prole (Gardner, 1999), para esta amostra, não foi possível encontrar qualquer correlação significativa. Ressalta-se que isto não indica a inexistência de correlação entre as variáveis, mas que para esta amostra não foi possível encontrá-la. Assim, muito embora teoricamente seja possível encontrar relação entre as variáveis, estatisticamente não foi confirmada.

Já o traço de personalidade amabilidade apresentou correlação negativa e significativa com as práticas maternas alienantes. O traço de personalidade amabilidade, geralmente, caracteriza pessoas com maior tendência a serem generosas, bondosas, afáveis e prestativas (Benet-Martinez & John, 1998). De maneira contrária, pessoas que realizam alienação parental tendem a ser egocêntricas, manipuladoras e egoístas, pois buscam, a todo custo, a satisfação de um desejo de vingança que tem como ferramenta principal a prole (Baker, 2010). Deste modo, já era de se esperar uma correlação negativa e significativa entre estas variáveis, tendo em vista que quanto mais uma mãe seja afetuosa e amável com sua prole, menos provável será que esta realize alienação parental.

Ainda acerca dos traços de personalidade, o traço de personalidade neuroticismo não apresentou correlação significativa com as práticas maternas alienantes. O traço neuroticismo caracteriza indivíduos nervosos, altamente sensíveis, tensos e preocupados, além de possuírem baixo controle de seus impulsos (Andrade, 2008). Assim, ao hipostenizar esta correlação, considerou-se que as práticas de alienação estão corriqueiramente associadas ao conflito da separação (Kelly & Johnston, 2001), e que, por este motivo, as mães poderiam estar mais suscetíveis ao conflito. Deste modo, já que as práticas de alienação geralmente se configuram como reflexo de uma relação mal resolvida (Gardner, 1985), avaliou-se ser pertinente esta relação. No entanto, as mães se apresentaram abertas, relatando ter boa relação com o pai de seus filhos, como também acreditam na importância da relação entre eles. Isto posto, embora tenha sido estimado uma correlação positiva entre práticas maternas alienantes e o traço de personalidade neuroticismo, avalia-se que outras variáveis, como a boa relação com o ex-cônjuge, possa ter influenciado neste resultado.

Por fim, o traço de personalidade extroversão não apresentou correlação significativa com as práticas maternas alienantes. Este traço de personalidade é marcado pela quantidade e intensidade das interações interpessoais, de modo que pontuações altas podem indicar indivíduos sociáveis, ativos, otimistas e afetuosos (Silva & Nacano, 2011). Tendo considerado este aspecto, avaliou-se que as mães que realizam práticas de alienação poderiam ser menos sociáveis e afetuosas, uma vez que conflitos e demonstrações de carinho com intenção prévia de produzir ônus ao outro progenitor fazem parte do dia a dia de indivíduos que realizam alienação parental (Costa, 2011; Féres-Carneiro, 2012). Contudo, não ouve correlação significativa entre estas variáveis. Após identificar a subfunção e o traço que estabeleceram correlação com as práticas maternas alienantes, fez-se uso dos resultados favoráveis para avaliar o poder

preditivo dos construtos valores humanos e traços de personalidade frente a estas práticas. Assim, tanto a Hipótese 1, quanto as Hipóteses 2 e 4 não foram avaliadas, uma vez que seus resultados não significativos culminaram em impossibilidade de predizer as práticas maternas alienantes. Portanto, nem mesmo foram testadas. Contudo, apenas a Hipótese 3, que apontava a subfunção suprapessoal como preditora das práticas maternas de alienação, foi corroborada. Da mesma maneira, procedeu-se com os Traços de Personalidade, constatando que as Hipóteses 5, 7 e 8 não foram corroboradas. Assim, apenas a Hipótese 6, na qual o Traço amabilidade foi apontado como preditor das práticas maternas de alienação, foi testada e devidamente corroborada.

A partir destes preditores, testou-se um modelo explicativo no qual foram utilizados a subfunção valorativa suprapessoal e o traço de personalidade amabilidade. Neste modelo, foi possível identificar que o traço de personalidade amabilidade é capaz de predizer a subfunção suprapessoal, e, juntos, são capazes de explicar práticas maternas alienantes.

Desta forma, é possível afirmar que na presente dissertação foi possível observar que, a partir do estudo dos traços de personalidade, é possível prever e explicar a conduta de um indivíduo, podendo indicar comportamentos e práticas, não apenas com enfoque na situação, o que sugere processo ou mecanismo interno que produza o comportamento (Silva & Nakano, 2011). Destarte, já que foi possível identificar que o traço de personalidade amabilidade pode ser utilizado como preditor das práticas maternas alienantes, é possível afirmar que por meio deste se pode compreender melhor estes comportamentos. Ou seja, o traço amabilidade caracteriza pessoas amáveis, afáveis, prestativas e bondosas, por outro lado, quando pontua-se baixo neste traço, tem-

se pessoas cínicas, facilmente irritáveis e pouca cooperativas, além de manipuladores e vingativos (Benet-Martínez & John, 1998).

Assim sendo, avalia-se que indivíduos que pontuem baixo no traço amabilidade devam ser mais propícios a demonstrar práticas de alienação, o que não foi o caso das participantes da presente dissertação, que apresentaram pontuações altas no traço amabilidade, demonstrando personalidade amável. Por outro lado, as participantes também apresentaram baixas pontuações no IPMA, indicando que quanto mais o indivíduo pontuar no traço amabilidade menos práticas de alienação deverá realizar, corroborando o que teoricamente se esperava.

Outrossim, ressalta-se a pertinência da inserção da subfunção valorativa suprapessoal neste modelo explicativo. Isto se justifica pois os valores são menos pessoais que os traços de personalidade, podendo mudar mais prontamente de acordo com o contexto (Schwartz, 1994). Portanto, os traços de personalidade têm um fator genético mais marcante, o que colabora para mudanças menos pontuais, quando comparados a construtos como os valores humanos (Gouveia, 2013).

Ainda em relação à importância da inserção da subfunção suprapessoal no modelo explicativo das práticas maternas alienantes, destaca-se a orientação central desta subfunção, que a caracteriza como umas das espinhas dorsais dos valores (Medeiros, 2011). Destaca-se, também, que a subfunção suprapessoal possui um motivador humanitário, conferindo organização cognitiva e equilíbrio emocional aos indivíduos (Gouveia, 2013). Deste modo, já que pessoas guiadas por estes valores pensam de forma mais geral e universal (Schwartz, 1992), acredita-se que as participantes da pesquisa tenham superado o processo de separação de maneira saudável, não demonstrando comportamentos sabotadores tão associados à prática de alienação (Gardner, 1985).

Por fim, destaca-se que, muito embora a natureza humana seja benevolente (Gouveia, 2003), há ainda a condição perene dos valores, não existindo um destino comum irremediável ou um padrão fixo da sociedade. Portanto, as sociedades possuem dinâmica própria, assim, apesar de os valores não mudarem em contexto mundial, o que mudam são as prioridades valorativas (Rokeach, 1973), deve-se considerar não só fatores sociais, mas também pessoais (Gouveia, 2013) como é o contexto da separação, que pode refletir em mudanças de comportamentos por período indeterminado.

Assim, acredita-se que a combinação de prioridades valorativas e traços de personalidade pode colaborar na incidência de práticas diversas, como as de alienação. Algo que pode exemplificar bem esta combinação seriam pontuações baixas no traço de personalidade amabilidade e subfunção suprapessoal, que indicam pessoas cínicas, maliciosas, vingativas e menos equilibradas, configurando-se como possíveis características de um alienador.