4.3 A NEW PARTNERSHIP ARRANGEMENT IS FORMED
4.3.3 A mutual understanding of how to co-operate
A alienação parental tem sido um tema recorrente na literatura há algumas décadas (Rand, 2011). Entretanto, mesmo que se reconheça um tímido aumento nas pesquisas nacionais acerca da temática, é notório que a maior parte das produções na área tem sido originada fora do país (Baker, 2007; 2010; Baker et al. 2012; Bernet et al., 2010; Godbout & Parente, 2012; Souza, 2010).
No Brasil, as pesquisas ainda são muito limitadas, isso pode estar associado à inovação do tema neste contexto, tendo uma abrangência maior no ambiente jurídico do direito de família (Souza, 2010). Há que se destacar, também, que a AP tem alcançado uma repercussão maior, mundialmente, a partir das associações de pais separados (Sousa, 2010), a exemplo da APASE. A APASE (2014) não só tem divulgado a temática, como também aponta sugestões para o combate dela, a exemplo da guarda compartilhada, terapia familiar, reatar contato com o pai que sofre alienação, e terapia individual para o pai alienador.
Deste modo, a SAP tem sido um uma situação evidenciada em diversos países, a exemplo do Canadá (Back,2010), Portugal, França, Espanha e Reino Unido (Souza, 2010), Holanda (Ed Spruijt, Eikelenboom, Armeling, Stokkers, & Kormos, 2005), chegando a ser considerada como uma epidemia de amplitude mundial. Os Estados Unidos é um dos países que possuem vasta literatura acerca da alienação parental, é possível encontrar dezenas de pesquisas, centenas de artigos científicos, livros e capítulos de livros sobre o fenômeno. É possível, ainda, encontrar publicações profissionais de 27 países em seis continentes acerca desta temática (Baker, 2005; 2010;
Baker et al. 2012; Bernet et al., 2010; Godbout & Parente, 2012). Estudos como estes consolidam um considerável interesse internacional na proposição de que a alienação parental seja incluída nos sistemas de diagnósticos oficiais para psiquiatria, como DSM e CID (Bernet et al., 2010).
Contudo, apesar do amplo reconhecimento do fenômeno, tem-se lançado duras críticas a descrição de Gardner sobre a SAP (Houchin, et al., 2012; Pepiton, Alvis, Allen, & Logid, 2012; Walker & Shapiro, 2009), a saber: (1) a abordagem da SAP baseia-se em considerações teóricas que não foram testadas. Gardner além de utilizar muito as próprias referências para embasar seus estudos (Lavadera, Ferracuti, & Togliatti, 2012; Whitcombe, 2013); (2) a atenção tem se concentrado quase exclusivamente na mãe como a fonte de todo o mal, assim o mau uso desse termo como diagnóstico pode favorecer a remoção de crianças de seus protetores (Houchin, et al., 2012); (3) o modelo é simplista e ignora outros fatores importantes (Lavadera et al., 2012; Pepiton et al., 2012).
Estas críticas que se direcionam principalmente à possibilidade da inserção da Alienação Parental nos manuais diagnósticos, DSM-V e CID-11, têm enriquecido o debate acerca da temática, muito embora acredite-se que certas críticas sejam infundadas (Bernet & Baker, 2013). Primeiramente, quanto à crítica associada à a testagem do modelo, julga-se improcedente, uma vez que as pesquisas acerca da temática, principalmente no que concerne às pesquisas qualitativas, muitos autores de vários países têm descrito os oito sintomas identificados por Gardner em seus achados (Baker, 2005; Dunne & Hedrick, 1994; Hands & Warshak, 2011).
Outrossim, embora a SAP ainda não tenha sido incluída nos manuais diagnósticos, é possível encontrar relatos dos níveis de alienação na literatura (Weigel & Donovan, 2006), a saber: nível leve, onde a alienação é considerada relativamente
superficial, as crianças ainda não rejeitam a visita do ente que sofre com o processo de alienação, mas o criticam e demonstram descontentamento com este; nível moderado, nesta categoria o processo de alienação está mais instaurado, a criança se demonstra mais revoltada e desrespeitosa; nível grave: a criança alienada demonstra uma hostilidade tão intensa que é impossível o progenitor alienado estabelecer uma relação com esta, podendo apresentar além da hostilidade, violência em relação a este ente que sofre com o processo de alienação (Lavadera et al., 2012).
Outra pesquisa que corrobora a existência da alienação parental é o estudo de Godbout e Parent (2012), que analisaram depoimentos de adultos acerca de suas vivências na fase da infância, há que se destacar que esta amostra era composta unicamente de filhos de pais separados. A partir dos dados colhidos, verificou-se que a relação com os pais era diferente antes do processo de separação. Os entrevistados associam a mudança com um dos familiares à relação conflituosa dos pais. Os participantes, que relataram afastar-se de um dos progenitores, descrevem a relação familiar como tênue, com constantes brigas, presença de traição e violência doméstica. A partir destes relatos, pode-se perceber que a família no contexto da separação se configura como um ambiente propício para surgimento da AP.
Baker (2005), por meio de um planejamento qualitativo, entrevistou 38 adultos, que foram submetidos ao processo de alienação parental na fase da infância. Os participantes responderam a 11 categorias acerca da temática. A partir da análise de conteúdo foi verificado no discurso dos entrevistados que estes foram essencialmente encorajados a se desvincular de todas as lembranças positivas relacionadas ao pai que sofria o processo de alienação. Faz-se importante destacar que no período das entrevistas todos os participantes estavam cientes de que eles haviam sido manipulados para se voltar contra um dos pais. Esta pesquisa também obteve resultados expressivos
quanto às consequências do processo de alienação, dentre estas: baixa autoestima, depressão, envolvimento com álcool e drogas, baixa confiança, divórcio e a alienação dos próprios filhos. Foram identificadas, neste estudo, 33 estratégias utilizadas pelos pais alienantes, a exemplo de: (1) falar constantemente sobre o outro progenitor de uma forma negativa; (2) limitar os contatos com o outro pai; (3) tornar-se irritado ou demonstrar menos afeto com a criança; (4) ludibriar a criança, a fim de fazê-la crer que a ama mais que o outro progenitor, que nem mesmo gosta dela. Tais achados evidenciam a credibilidade do conceito da alienação parental, corroborando os apontamentos teóricos de Gardner.
No que concerne ao papel de alienador, é comum encontrar na literatura trabalhos que associam este papel à figura da mulher, no entanto, as pesquisas apontam que tanto homens quanto mulheres podem realizar práticas de alienação com seus filhos. Isso pode estar associado a prevalência materna na guarda dos filhos, o que possibilita um maior contato com os mesmos, tendo por consequência, a figura materna associada à alienação. Nesse sentido, é louvável a preocupação de associações de mulheres, como National Organization for Women Foundation, que apresentou seu repúdio à tentativa de os pesquisadores tornarem a AP uma síndrome reconhecida pelos manuais diagnósticos, por receio de serem acusadas de uma condição psiquiátrica não condizente com suas realidades. Porém, há que se entender que muito embora alguns estudos apontem a mulher como quem pratica a alienação, na maioria dos casos, não existem evidências que isso ocorrerá de forma irresponsável ou inapropriada, haja vista que se deve considerar a avaliação de juízes, assim como pode ser solicitado um laudo psicológico, o que possivelmente pode inibir falsas acusações de alienação.
Isto posto, comprova-se que na atualidade existe um amplo consenso entre os especialistas na área de direito de família quanto à existência de um conjunto distinto de
sintomas relacionados com o divórcio e os filhos provenientes desta relação, isto constitui um distúrbio psicológico grave: a alienação parental (Bernet & Baker, 2013; Rand, 2011). Os especialistas também concordam que a programação dos pais pode funcionar como critério causal, além da contribuição ativa da criança (Bernet & Baker, 2013).
Destarte, estas prerrogativas corroboram os achados da literatura, principalmente em pesquisas qualitativas, como já explicitado. No entanto, embora haja esta predominância, deve-se destacar um número cada vez mais crescente de pesquisas de cunho quantitativo (psicométrico) acerca do fenômeno alienação parental, como se discutirá no tópico a seguinte.