4 Evaluation of Departments and Institutes
4.3 University of Bergen
4.3.1 Department of Physics and Technology
4.3.1.6 Science Education and Outreach
Além das questões relativas ao perfil moral do candidato a sócio e às prescrições de conduta estabelecidas aos seus membros, outros fatores estavam
305 Conselho de Estado do Império do Brasil. Seção dos Negócios do Império. Consulta de 2 de
novembro de 1877, sobre os Estatutos da Sociedade Portuguesa de Beneficência. Cf.: BRASIL. Ministério da Justiça. Arquivo Nacional. Caixa 555, pac. 1, env. 3, doc. 12. Rio de Janeiro, Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA.
em jogo no momento de submeter um proponente ao processo de avaliação e admissão para a sociedade. Compor a associação de um número ilimitado de membros não necessariamente era sinônimo de introduzir em seu meio indivíduos de toda ordem e procedência, sem antes apresentar uma proposta de avaliação, endossada por um sócio, e avaliada por uma comissão de sindicância.
Assim procedia a Sociedade Pedro Álvares Cabral ao estabelecer no Artigo 2º dos seus estatutos: “Será composta de ilimitado numero de sócios, de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidades, logo que se achem nas condições prescritas nestes estatutos.”306 Em seguida, estatuía tais condições às quais os
proponentes teriam de se submeter caso desejassem fazer parte da associação:
Art. 4º Para ser admitido sócio desta sociedade é necessário: § 1º Ser proposto por um sócio, o qual declarará na respectiva proposta o nome, idade, estudo, profissão, naturalidade e residência do candidato.
As propostas deverão ser assinadas pelos seus proponentes § 2º Ser maior de 10 nos e menor de 50.
§ 3º Ser de condição livre e de bom comportamento.
§ Estar de perfeita saúde e não ter defeito físico que possa no futuro alegar para provar impossibilidade de trabalhar.
Art. 5º As senhoras só poderão ser propostas por seus respectivos maridos, pais, irmãos ou filhos, e os menores por seus tutores ou curadores, os quais se responsabilizarão pelas joias e mensalidades de seus propostos.
[...]
Art. 13 Perdem o direito de sócios:
§ 1º Os que forem condenados por crimes contra a vida, a honra, a propriedade e os bons costumes.
A aceitação de um proponente abrangia uma série de prescrições nas quais teria de se encaixar. Num primeiro plano, havia certas exigências bem comuns às associações em geral, como requerer do proposto o endereço de residência, profissão, grau de instrução e nacionalidade. Logo depois, encontravam-se preceitos da seara cível e criminal, tais como a idade, a condição de livre, o comportamento e os antecedentes criminais.
As condições estipuladas pela Sociedade Beneficente Pedro Álvares Cabral não diferiam em grande medida das estatuídas pela Sociedade de Socorros Mútuos
306 BRASIL. Colecção das Leis do Império do Brasil. Decreto n. 8.389 de 28 de janeiro de 1882. Aprova os Estatutos da Sociedade Beneficente Pedro Álvares Cabral. Rio de Janeiro, 1882. Disponível em <http://www6.senado.gov.br/sicon/PaginaDocumentos.action>. Acesso em: 15 out. 2009.
Filantropia e Ordem, que, no Capítulo II de seu regimento orgânico, “Da admissão de sócios”, determinava:
Artigo 7º Para ser sócio é necessário;
§ 1º Ter pelo menos 21 anos, afiançados pelo proponente § 2º Ter ocupação decente, donde possa auferir os meios de subsistência
§ 3º Gozar de boa reputação e conceito
§ 4º Não ter sido condenado por pena infamante
Artigo 8º A admissão só poderá ter lugar mediante proposta de um ou mais sócios. Essa proposta deverá ser datada e assinada, e conter o nome, idade, estado, nacionalidade, profissão e residência do proposto.
Artigo 9º A proposta de admissão será entregue ao Presidente que sujeitará ao conhecimento do Conselho, nomeando imediatamente uma comissão para sindicar das condições do proposto.
Artigo 10 Apresentado ao Conselho pelo Presidente o parecer da comissão de sindicância, se for ele favorável ao proposto, será a proposta submetida à aprovação, que terá lugar por meio de escrutínio secreto e ? [parte final do texto ilegível] 307. Artigo 11 Poderão ser propostos e admitidos como sócios, os filhos de sócios, maiores de 18 anos; mas neste caso, além dos predicados exigidos pelo artigo 7º, é mister que apresente licença do pai ou de pessoa que o represente.308
No seu conjunto, tais informações seguiam um protocolo específico de procedência, com o propósito claro de avaliar as condições básicas necessárias para a aceitação de um candidato. Como entidades de caráter securitário, mantidas mediante depósitos regulares do sócio, o requisito essencial era que ele exercesse uma atividade remunerada. Não havia nas sociedades abertas nenhuma exigência sobre as ocupações do sócio, como ocorria com as sociedades por categorias profissionais. Como já foi aqui ressaltado, o elemento básico do exercício profissional era uma precondição concebida na essência da cultura associativa entre as mutuais; ninguém que não exercesse um ofício, uma ocupação para dela sobreviver, estaria habilitado a participar de uma sociedade de socorros mútuos.
Pode-se também espiar determinados arranjos entre profissão e residência que contribuíam para forjar certa identificação entre os associados. Em muitos
307 A parte final do artigo 10 foi rasurada, possivelmente pelo conselheiro-relator, e substituída pelas
seguintes palavras: “[...] por maioria absoluta de votos”, posicionadas logo acima da parte descontinuada.
308 Conselho de Estado do Império do Brasil. Seção dos Negócios do Império. Consulta de 12 de abril
de 1877, sobre os Estatutos da Sociedade de Socorros Mútuos Filantropia e Ordem. Cf.: BRASIL. Ministério da Justiça. Arquivo Nacional. Caixa 555, pac. 1, env. 2, doc. 7. Rio de Janeiro, Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA.
casos, entre as associações abertas ou gerais, certas categorias identitárias poderiam facilitar a reunião e harmonia entre iguais. Embora não tenham estatuído nenhum tipo de restrição relativa ao endereço e à profissão, em muitos casos o quadro associativo dessas sociedades era em grande parte constituído de profissionais liberais ou ligados ao comércio, à área de serviços ou ao funcionalismo público, circunscritos a um espaço mais ou menos delimitado, geralmente ruas adjacentes à sede da associação. O quadro seguinte, extraído dos papéis enviados ao governo imperial pela Sociedade de Socorros Mútuos Filantropia e Ordem, ilustra bem essa peculiaridade:
Quadro 3 - Relação dos sócios da Associação de Socorros Mútuos “Philantropia e Ordem”309
NOMES ENDEREÇO PROFISSÃO
1 José Marçal de Carvalho R. da Guarda Velha, n. 28 Tipógrafo
2 João Antunes Paiva Beco dos Ferreiros, n. 27 Empregado no comércio 3 Antonio José Pacheco Praça da Aclamação, n. 111 Empregado no comércio 4 Frederico Kutter R. Sete de Setembro, n. 25 Artista
5 Frederico Vierling R. de São Pedro, n. 116 Empregado no comércio 6 Luiz Antonio Coron R. do Livramento, n. 22 Empregado no comércio 7 Manoel Ignácio Pimentel R. da Urugayana, n. 122 Empregado no comércio 8 Manoel José Antunes Braga R. de Theophilo Otonne, n. 31 Empregado no comércio 9 José Pedro Moncada R. do General Caruara, n. 105 Artista
10 Manoel Alves dos Santos Travessa de Santa Rita, n. 10 Artista
11 Antonio da Silveira Mendonça R. Largo de S. Joaquim, n. 101 Empregado no comércio 12 José Joaquim Pereira Borges R. de S. Antonio, n. 29 Professor
13 José Sallé R. da Assembleia, n. 25 Empregado no comércio 14 Joaquim Borges Carneiro R. dos Borbonos, n. 76 Empregado público 15 Augusto Roberto Speisbecker R. de S. José, n. 64 Empregado no comércio 16 Joaquim Rodrigues da Costa R. de Glz. Dias, n. 45 Empregado no comércio 17 Clement Moulinet R. da Uruguayana, n. 57 Empregado no comércio 18 Edmond Honoré Bailly Conte R. dos Ourives, n. 121 Artista
19 Joaquim Augusto Marques Largo da Carioca, n. 20 Empregado no comércio 20 José Cardoso Gaspar R. de S. Januário, n. 55 Proprietário
21 Francisco Lourenço Valladão R. da Assembleia, n. 2A Empregado no comércio 22 Francisco Pereira da Silva R. da Assemblêa, n. 23 Empregado no comércio 23 Bernardino Ferreira Lobo R. Sete de Setembro, n. 30 Empregado no comércio
continua
309 Fonte: Conselho de Estado do Império do Brasil. Seção dos Negócios do Império. Consulta de 12
de abril de 1877, sobre os estatutos da Sociedade de Socorros Mútuos Filantropia e Ordem. Cf.: BRASIL. Ministério da Justiça. Arquivo Nacional. Caixa 555, pac. 1, env. 2, doc. 7. Rio de Janeiro, Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA.
continuação
NOMES ENDEREÇO PROFISSÃO
24 João Baptista Ellena R. Sete de Setembro, n. 243 Artista
25 Angelo S. Pietro R. da Assemblêa, n. 92 Empregado no comércio 26 E. Frederico Augusto Hartgen R. do Carmo, n. 6 Empregado no comércio 27 Pierre Souviguac R. de Santo Ignácio, n. 13 Artista
28 Francisco Papaterra Limongi Beco do Império, n. 4 Artista
29 Luiz Máximo Pereira Pinto R. Sete de Setembro, n. 28 Empregado no comércio
Entre os 29 sócios fundadores da Filantropia e Ordem, grande parte se identificava como “empregado do comércio” (19) e “artista” (7), e o local de residência girava em torno de uma região central da cidade, com a maioria das ruas próximas umas das outras, reforçando um caráter comunitário de sociabilidade. Um indicativo de que as iniciativas de associação partiam por vezes de grupos cujas experiências eram compartilhadas, por conta de espaços de convivência em comum, que davam sentido às práticas horizontais de solidariedade. Muito embora ainda distantes daquelas associações cuja condição de pertencimento a um bairro ou colônia de forma bem específica gerava culturas associativas em que a localidade se mostrava determinante na constituição das identidades de seus membros.
Outra sociedade, a Amparo da Virtude, já apresentava uma relação mais diversificada de associados, mas com uma característica bastante peculiar das sociedades gerais: a preponderância das profissões consideradas liberais, referentes a serviços e atividades ligadas ao comércio. Percebe-se também um relativo envolvimento entre trabalhadores assalariados e proprietários, demonstrando não haver fechamento a nenhuma das duas categorias, caracterizando sua natureza de entidade aberta.
Contudo, há de se considerar que as sociedades abertas consistiam em organizações coletivas que atraíam um público desejado pelos seus signatários, uma vez que o processo de admissão incluía uma avaliação prévia do proposto, bem como a indicação por um de seus membros ou necessidade de receber aval. Nesse sentido, se estabelecia o controle da filiação de supostos proponentes “indesejáveis” à vivência comunitária na sociedade, por mais que os seus antecedentes demonstrassem se tratar de uma pessoa com “trabalho honesto” e “bons comportamentos”. Tal fator pode ser considerado também para identificar certas clivagens dentro das sociedades abertas, principalmente quando seus
membros demonstravam pouca diversificação de localidade e profissão, não obstante as fontes utilizadas nesta pesquisa não possibilitem uma abordagem mais profunda sobre outros aspectos que poderiam afirmar esse ponto de vista.
No caso da Amparo da Virtude, a seleção de um proponente parecia ser bem rígida, pelo que os estatutos denotam. Para se associar era necessário ao candidato enviar proposta à sociedade, datada e assinada por ele, com todos os dados convencionalmente requisitados: nome, idade, estado, naturalidade, profissão e residência. A partir de então, a proposta de admissão seria apresentada em conselho ao Presidente, o qual desde logo nomearia uma comissão de sindicância, incumbida de conhecer os predicados do proposto, ou seja, realizar um levantamento sobre a veracidade das informações contidas na proposta, além de reunir informações sobre sua conduta e comportamento social. Concluídos os trabalhos, efetuadas “as sindicâncias e sendo elas favoráveis ao candidato, será a proposta submetida a escrutínio secreto, bastando três votos negativos para reprova-la”.310 Mesmo diante de toda a avaliação de seus antecedentes e
“predicados”, ainda assim, quando posto à prova em votação secreta, o candidato poderia ser impedido de filiar-se pela simples negativa de três membros da comissão ou por uma assembleia dos sócios. Esses aspectos relativizam o caráter aberto dessa sociedade, que não mantinha restrições à categoria profissionais e étnicas, mas se utilizava de mecanismos capazes de “filtrar” o ingresso em seu quadro associativo, sobretudo com base em moralidades em torno do padrão de vida e trabalho.
Nos papéis da Sociedade Beneficente Amparo da Virtude que integram o processo de pedido de funcionamento ao governo, existe uma relação de sócios com 57 membros fundadores, discriminados por nome, nacionalidade, profissão e endereço, donde é possível extrair os seguintes dados:
310 Conselho de Estado do Império do Brasil. Seção dos Negócios do Império. Consulta de 8 de
março de 1873, sobre os Estatutos da Sociedade Beneficente Amparo da Virtude. Cf.: BRASIL. Ministério da Justiça. Arquivo Nacional. Caixa 551, pac. 2, env. 1, doc. 19. Rio de Janeiro, Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA.
Quadro 4 - Relação de membros fundadores da Sociedade Beneficente Amparo da Virtude311
NACIONALIDADE N° DE MEMBROS PROFISSÃO ENDEREÇO
Portugueses 40 1 ? da Igreja 15 comerciantes 1 eclesiástico 4 artistas 10 industriais 3 guarda-livros 1 tipógrafo 1 farmacêutico 1 lavrador 1 horticultor
São José, 4 membros R. D‟ Ajuda, 5 membros Lavradio, 1 membro Marapicú, 3 membros R. da Carioca, 1 membro R. da Quitanda, 2 membros R. Laranjeiras, 2 membros Imperador, 2 membros R. do Rosário, 5 membros Assembleia, 1 membro R. Miguel de Frias, 1 membro T. do Bom Jesus, 1 membro São Diogo, 1 membro Queimados, 1 membro Tijuca, 1 membro ? da Glória, 1 membro R. do Ouvidor, 1 membro R. da Guanabara, 1 membro Barra Mansa, 2 membros São Paulo, 1 membro 3 ilegíveis, 1 membro cada
Brasileiros 14 4 empregados públicos 1 médico 1 guarda-livros 1 droguista 1 capitalista 1 engenheiro 1 fazendeiro 1 industrial 1 professor público 1 agente ? 1 ilegível R. Conde D‟Eu, 1 R. Alfandega, 2 S. José, Vila da Barra (?) Iguassu S. Paulo Marapicú R. Botafogo R. do Hospício Catumby R. da Quitanda R. São Pedro R. do Senado
Suíços 1 guarda-livros ? do Seminário
Espanhol 1 florista R. Carioca
Indecifrável 1 industrial R. do Lavradio
Cabe notar que as profissões dos sócios não variavam muito e poucos eram aqueles que exerciam a atividade de artista, denominação aplicada a uma série de ofícios dos mais variados, intelectuais ou mecânicos, até mesmo relativos às artes cênicas. Prevalecem as profissões de comerciante, com 15 membros, e industrial, com 12 associados, perfazendo 27 associados de 57, isto é, 43% das profissões descritas na relação. Quase a metade dos sócios era, portanto, de proprietários, acompanhados de outras ocupações como capitalista, fazendeiro, farmacêutico,
311 Fonte: Conselho de Estado do Império do Brasil. Seção dos Negócios do Império. Consulta de 8
de março de 1873, sobre os Estatutos da Sociedade Beneficente Amparo da Virtude. Cf.: BRASIL. Ministério da Justiça. Arquivo Nacional. Caixa 551, pac. 2, env. 1, doc. 19. Rio de Janeiro, Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA.
eclesiástico, médico, entre outras, não se desvinculando do meio das artes liberais e de outras vinculadas a ramos ligados à propriedade e ao funcionalismo público.
Considerando o grupo de proprietários, um industrial e o fazendeiro eram brasileiros, mais um industrial suíço e todos os outros portugueses, o que mais uma vez reforça a tese da forte presença lusitana na capital do Império, atuando em especial nos ramos do comércio e da produção. Eles marcavam presença não só em sociedades de caráter étnico, mas estavam reunidos, como exemplifica o próximo quadro, em organizações coletivas, mutuais, beneficentes, recreativas, literárias, dramáticas, entre outras, independentemente da nacionalidade, fundadas em outros mecanismos de aproximação baseados em interesses e experiências em comum que não necessariamente seguindo preceitos identitários de nacionalidade. Tal fator explica-se pelo fato de a imigração portuguesa, até meados da década de 1880, ter majorado a transferência de europeus para o país.
A língua comum e a crença na existência de uma civilização idêntica apareciam como elementos facilitadores da integração dos emigrantes portugueses à sociedade brasileira. A alteração do estatuto social do português, que deixava de pertencer ao estrato privilegiado de uma sociedade colonial, não desmotivou a emigração em direção ao Brasil que, entre os anos de 1855 e 1865, recebeu 87% dos emigrantes portugueses. O deslocamento dos indivíduos daquela nacionalidade para a antiga colônia continuou a funcionar como forma de promoção social, pois “a substancial diferença de salários e a elasticidade do mercado de trabalho brasileiro, onde havia carência de braços e não excesso como em Portugal, tornavam realidade o sonho de promoção do imigrante”.312
Aspectos atinentes à estrutura organizacional dos trabalhadores estrangeiros e suas estratégias associativas são tratados com mais fôlego no último capítulo desta tese. No entanto, para além da importância das representações étnicas na construção das redes horizontais de solidariedade entre os imigrantes, esses sujeitos não eram e nem poderiam ser apartados das convivências e das relações sociais mais amplas dentro do espaço público e de acordo com as funções sociais que desempenhavam.
312 PINHEIRO, Priscila da Costa. Estratégias de organização da sociedade civil: as associações de imigrantes portugueses na Corte (1860-1882). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2011. Disponível em: <http://www.ufjf.br/ppghistoria/files/2011/ 01/Priscila-da-Costa-Pinheiro.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2012.
Além da grande maioria de portugueses e dos brasileiros, estes perfazendo cerca de ⅓ do total de lusitanos, integravam os quadros sociais de entidade mais um suíço, um espanhol e outro estrangeiro cuja nacionalidade não é possível identificar na descrição. Trata-se de um sócio chamado João Paulo Hildebrandt, sobrenome de origem germânica, não sendo tal indício suficiente, porém, para se afirmar precisamente se seria alemão.
Nota-se nesse exemplo uma maior diversidade no que diz respeito aos endereços dos sócios, alguns deles permitindo supor inclusive tratar-se de outras cidades, como Iguassu, que pode ser hoje Nova Iguaçu, e Queimados, ambas localizadas na região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como Marapicú, uma rua situada no bairro hoje chamado de Ingá, na cidade de Niterói, e até mesmo Barra Mansa e São Paulo, municípios mais distantes da Corte, sobretudo o último.
No que se refere às atividades exercidas, as comparações não suscitam inferências, pois não se tratam nem sequer de profissões que necessitassem de deslocamentos frequentes, o que poderia explicar a filiação a uma sociedade fora de sua cidade, na intenção de obter amparo por decorrência de alguma possível fatalidade que viesse a ocorrer. Dos dois portugueses que indicavam residência em Barra Mansa, um era industrial e outro, comerciante; o brasileiro de São Paulo, engenheiro; entre os portugueses de Marapicú encontravam-se um lavrador, um comerciante e um eclesiástico, e o brasileiro era industrial. Já o português de Queimados exercia o ofício de artista e o brasileiro de Iguassú era professor público.
A Corte era um lugar de ampla diversidade demográfica e social, com deslocamentos constantes de gentes das mais diversas procedências, migrantes de outros países e de várias províncias do Império. Não seria nada estranho muitos daqueles sócios manterem residência fixa, com sua família, em suas cidades de origem, conservando vínculos com a capital somente por conta do trabalho que exerciam. Entre os sócios instituidores que compuseram a Diretoria provisória da associação, assinaram a ata da assembleia realizada em 4 de dezembro de 1872 para a deliberação do envio de pedido de funcionamento ao governo imperial o vice- presidente João Baptista F. de Campos, com endereço à rua da Praia, n° 25, localizada em Niterói, assim como o tesoureiro Antônio Caetano da Silva, residente à rua Visconde de Itaboraí, n° 25, na mesma cidade.
Investigando o quadro social da Amparo da Virtude, além desses aspectos relativos aos endereços dos sócios, às profissões e às formas de ingresso na sociedade, chama a atenção a posição política, econômica e social de alguns deles. A situação mais emblemática diz respeito a um membro que não consta no quadro de sócios apresentado na documentação, mas esteve presente na assembleia do dia 4 de dezembro. Trata-se de Benjamim Constant Botelho de Magalhães, militar, engenheiro e professor, estadista republicano e defensor do positivismo de Auguste Conte. O fato de não estar no rol dos sócios indica que nem todos figuram na relação. Na assembleia estiveram presentes 51 sócios, na lista constam 57, mas tanto Benjamin Constant como os dois sócios da Direção provisória citados anteriormente, João Batista e Antônio Caetano, não fazem parte dela.
Outro membro que também compareceu à sessão do dia 4, e dessa vez figura na lista de sócios, foi o bacharel Archias do Espírito Santo Menezes. Além da atividade de capitalista, conforme apresentado no quadro de sócios, possivelmente o Dr. Arquias – tratamento dado na própria lista somente a ele e ao médico Dr. Joaquim Pedro da Silva – exerceu sua profissão de bacharel, inclusive na esfera do funcionalismo público. Em 1891, ele se afastaria das funções de escrivão da 10ª Pretoria da então capital da República para tratar da saúde durante um ano, por efeito de uma licença concedida pelo governo através do Decreto n. 16 de 17 de outubro.313
Quanto aos fins da sociedade, prestava-se a socorrer seus associados “em caso de necessidade, ou a suas famílias quando por seu falecimento ficarem pobres”, não existindo nenhuma excepcionalidade que pudesse atrair pessoas de