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General Theoretical Physics

4  Evaluation of Departments and Institutes

4.5   University of Stavanger

4.5.1   Department of Mathematics and Natural Sciences

4.5.1.2   General Theoretical Physics

A Constituição Federal de 1988 define em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil, como Estado democrático de direito, tendo como princípios fundamentais: a soberania; a cidadania; a dignidade do ser humano; os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; o pluralismo político; estabelecendo ainda que todo poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos diretamente (Brasil, 1988).

Essa consagração da democracia no plano constitucional foi decorrente, principalmente, da organização e mobilização coletiva da sociedade brasileira e das lutas dos diversos movimentos sociais, compreendendo os trabalhadores urbanos e do campo, os estudantes, os intelectuais, os artistas, bem como as ações pastorais da Igreja progressista, o apoio de órgãos de imprensa de esquerda, que vivenciaram o difícil período da ditadura e buscaram restabelecer o diálogo com o Estado.

Desse modo, essas práticas democráticas foram expressas na consolidação legal de direitos civis, sociais e políticos e legitimadas nas políticas públicas, com participação da sociedade civil, por meio de órgãos deliberativos institucionalizados, como as Conferências e os Conselhos Gestores.

Dagnino, ao tratar da democracia, esclarece que

O restabelecimento da democracia formal, com eleições livres e a reorganização partidária, que abriu a possibilidade de que este projeto, configurado no interior da sociedade e que orientou a prática de vários

dos seus setores, pudesse ser levado para o âmbito do poder do Estado, no nível dos executivos municipais e estaduais e dos parlamentos [..]. (DAGNINO, 2005 p. 25).

Muitos autores e cientistas políticos ao descreverem a democracia brasileira argumentam que, apesar dos avanços conquistados na Constituição de 1988, ainda não atendem totalmente aos interesses e necessidades da sociedade em geral, a qual, apesar de reconhecidos os direitos políticos e alguns direitos civis e sociais, nem todos são adotados na prática, igualitariamente, para todas as camadas sociais.

BOBBIO (1994) encontra dois sentidos básicos para o conceito de democracia:

É inegável que historicamente “democracia” tem dois significados prevalecentes, ao menos na origem, conforme se ponha em maior evidência o conjunto das regras cuja observância é necessária para que o poder político seja efetivamente distribuído entre a maior parte dos cidadãos, as chamadas regras do jogo, ou o ideal em que um governo democrático deveria se inspirar, que é o da igualdade. À base dessa distinção costuma-se distinguir a democracia formal da substancial... (BOBBIO, 1994 p. 37).

Dessa maneira, para o autor, a democracia deveria destacar o peso igual dos votos e a ausência de distinções econômicas, sociais, religiosas e étnicas na constituição do eleitorado.

Considera-se, assim, a grande influência do poder econômico que faz com quem minorias privilegiadas tenham poder de representação maior aos dos setores populares, que são sua maioria.

Essa deformação da representatividade, acrescida das deficiências cultural, educacional e social, faz com que os sistemas eleitorais distorçam a representação.

É a partir dessa deformação e dos desafios apresentados pela sociedade moderna que se discutem as concepções contra-hegemônicas de democracia, que propõem novas formas de representação e participação.

Conforme afirma SANTOS (2000), o sistema democrático representativo ainda deixa de fora do debate político as minorias e grupos com maiores dificuldades

de ter seus direitos reconhecidos, evidenciando que a representatividade do modelo democrático liberal não é capaz de alcançar as aspirações e necessidades específicas desses grupos.

SANTOS (2002) concebe ainda a democracia sob duas concepções: a hegemônica e a não hegemônica. A democracia hegemônica caracteriza-se pela prática restrita de legitimação de governos, em que as regras do jogo democrático ocorrem simplesmente com o processo eleitoral, admitindo assim a representatividade como a única solução possível para o desenvolvimento das democracias em grande escala.

SANTOS (2000), ao propor uma democracia contra hegemônica, alerta sobre a necessidade de se ir além das barreiras impostas pelo espaço da cidadania próprio dos Estado-nacionais, do direito estatal e da teoria política liberal. O autor ainda enfatiza que

para haver uma completa democratização social e política, é necessário democratizar os demais espaços componentes da vida social, tais como o espaço do trabalho, o espaço doméstico, o espaço da produção, o espaço da troca, o espaço da comunidade e o espaço mundial (SANTOS, 2000, p. 290).

Na concepção contra-hegemônica, a democracia passa a ser encarada como uma forma de aperfeiçoamento contínuo da convivência humana e como um exercício coletivo do poder político, cuja base está no processo livre de apresentação de razões entre iguais.

Na direção da análise de SANTOS (2002), uma das práticas adotadas pela sociedade civil na busca de uma construção ou aprofundamento da democracia não hegemônica é a formação de organizações, associações e movimentos que buscam uma transformação das práticas dominantes, um aumento da cidadania e uma maior inserção na política de atores sociais excluídos. O associativismo civil pode ser caracterizado então como um dos vários mecanismos utilizados na busca de formas alternativas ou não hegemônicas de democracia.

Desse modo, a proposta de SANTOS (2002) busca uma ampliação do experimentalismo democrático nos diversos ambientes que compõem a vida social.

Dessa forma, o atual período democrático brasileiro pode ser analisado e debatido tanto na ótica na relação entre Estado e sociedade, como em função do comportamento dos sujeitos sociais. Assim, podemos dizer que na atual democracia brasileira as conquistas sociais não acompanharam os avanços políticos, ou seja, as instituições funcionam razoavelmente bem sob o aspecto formal, mas a representatividade delegada pela sociedade não se traduz em benefícios para os cidadãos, ao contrário do que aconteceu nos países desenvolvidos.

Esse cenário expõe, de certa forma, uma democracia representativa na sua forma hegemônica limitada, pois requer novas formas de formação de poder e de participação da sociedade.

Os fatores dessa limitação foram assinaladas por SANTOS (2002), ao afirmar que o Brasil representa

[...] uma sociedade com uma longa tradição de política autoritária. A predominância de um modelo de representação oligárquico, patrimonialista e burocrático resultou em uma formação de Estado, um sistema político e uma cultura caracterizados pelos seguintes aspectos: a marginalização, política e social das classes populares, ou sua integração através do populismo e do clientelismo; a restrição da esfera pública e a sua privatização pelas elites patrimonialistas, a artificialidade do jogo democrático e da ideologia liberal, originado uma imensa discrepância entre o país legal e o país real.

A sociedade e a política brasileira são, em suma, caracterizadas pela total predominância do Estado sobre a sociedade civil e pelos obstáculos enormes à construção da cidadania, ao exercício dos direitos e à participação popular autônoma (SANTOS, 2002, p. 458).

Portanto, um país realmente democrático só é possível na medida em que as deficiências e mazelas apontadas sejam superadas, principalmente ascendência do Estado, autoritário e privatizado pelas elites sobre a sociedade.

Nesse contexto, o processo de construção da democracia no País ainda carece de espaços que propiciem ações direcionadas à participação efetiva da população, nos processos de discussão e tomada de decisão relacionados à questão social e política pública.

A democratização viabiliza-se pela participação e compartilhamento do poder e, assim, contempla todos os sujeitos envolvidos no processo, suas vontades e necessidades.

A afirmação dos valores democráticos perpassa pela construção de uma consciência cidadã.

DAGNINO (1994),

[...] afirmar a cidadania com estratégia política significa enfatizar o seu caráter de construção histórica, definida portanto por interesses concretos e práticas concretas de luta e pela sua contínua transformação. Significa dizer que não há uma essência única imanente ao conceito de cidadania, que seu conteúdo e significado não são universais, não estão definidos e delimitados previamente, mas respondem a dinâmica dos conflitos reais, tais como os vividos pela sociedade em determinado momento histórico. Esse contexto e significado, portanto, serão sempre definidos pela luta política (DAGNINO p. 107).

Dessa forma, podemos entender cidadania construída historicamente e enfrentando dilemas e limites que necessitam de transformação tanto na sociedade, como nas estruturas de poder. Esse contexto se constitui em um processo de aprendizagem e luta política na busca da ampliação de espaços para a atividade política, para que a sociedade civil se vincule ao espaço público democrático.

O surgimento e a evolução da cidadania são analisados por MARSHALL (1967), no contexto da Inglaterra, demonstrando que a cidadania

[...] é um processo historicamente construído, tendo seu início com o reconhecimento dos direitos civis no século XVIII (à vida, à liberdade de ir e vir, de imprensa, de pensamento e de religião, o direito à propriedade e à justiça); posteriormente, surgem os direitos políticos, no século XIX (expressão livre, participar em partidos, movimentos, associações e sindicatos, votar e ser votado, e de exercer cargos públicos); e, finalmente, no século XX, são consagrados os direitos sociais (alimentação, habitação, saúde, educação, lazer, trabalho com salário condizente) e os direitos ambientais referentes à defesa e à proteção do meio ambiente [...] a idéia de que os direitos sociais reconhecidos no século XX não significaram a criação de novos direitos mas a doação de velhos direitos a setores novos da população (MARSHALL, 1967, p.66-69).

MARSHALL (1967) descreve, ainda, a constituição dos direitos da cidadania, definindo-a como uma espécie de igualdade humana básica associada ao conceito de participação integral na comunidade (p. 62).

Nesse sentido, DAGNINO, OLVERA e PANFICHI, (2006) visualizam um desenho democrático fundamentado na participação da sociedade, na construção dos direitos e na implementação da cidadania, ao explicitarem que:

[...] surgem também novas formas de pensar a agência na luta pela democracia, a estrutura ou desenho de um regime democrático e os tipos de direitos e de cidadania necessários a um projeto democrático que não somente pede o cumprimento das promessas do Estado democrático de direito, mas que propõe mudanças radicais na forma de pensar e exercer a política, isto é, o poder, a representação e a participação da sociedade. (DAGNINO, OLVERA e PANFICHI, 2006, p. 21).

Esse pensamento é complementado com BAVA (2000), ao afirmar que:

a luta pela cidadania está intimamente associada à construção de novas formas de regulação democrática de nossas sociedades. Cidadania e democracia são dimensões de um mesmo processo que aponta para a construção de capacidades na sociedade para que todos possam saber escolher, poder escolher e efetivar suas escolhas (BAVA, 2000, p1).

Dagnino reafirma a necessidade de uma nova cidadania que:

[...] começou a ser formulada pelos movimentos sociais que, a partir do final dos anos 70 e ao longo da década de 80, se organizaram no Brasil em torno de demandas de acesso aos equipamentos urbanos como moradia, água, luz, transporte, educação, saúde, etc. e de questões como gênero, raça, etnia, etc. (DAGNINO, 2004, p 103).

A autora assinala também que:

O processo de construção de cidadania como afirmação e reconhecimento de direitos é, especialmente na sociedade brasileira, um processo de transformação de práticas arraigadas na sociedade como um todo, cujo significado está longe de ficar limitado à aquisição formal ilegal de um conjunto de direitos e, portanto, ao sistema político-jurídico. A nova cidadania é um projeto para uma nova sociabilidade: não somente a incorporação no sistema político em sentido estrito, mas um formato mais igualitário de relações sociais em todos os níveis, inclusive novas regras para viver em sociedade (negociação de conflitos, um novo sentido de ordem pública e de responsabilidade pública, um novo contrato social etc.). (DAGNINO, 2005, p 56).

As manifestações e transições políticas, ocorridas na década de 1980, propiciaram a criação de novos espaços de participação política, por meio de suas

formas de luta e organização, se estabelecendo enquanto sujeitos coletivos e políticos.

Outros autores como LÜCHMANN (2011) também aponta os anos de 1980,

[...] como um marco na constituição de diversas associações e movimentos sociais que desencadeiam diferentes mobilizações e reivindicações, como as questões urbanas, de gênero, de sexualidade, ambientais, culminando com articulações mais gerais, como as de defesa de uma Constituição pautada por princípios de participação e de justiça social (LÜCHMANN, 2011, p 45).

A dimensão da participação na nova conjuntura política atinge os direitos e deveres dos cidadãos, ampliando e diversificando o conceito de cidadania.

Após esse período, no início da década de 1990, entra em pauta a questão do neoliberalismo econômico que vai influir decisivamente na sociedade.

GOHN (2005) introduz esse momento, afirmando que a:

[...] cidadania nos anos 1990 foi incorporada nos discursos oficiais e ressignificada na direção próxima à ideia de participação civil, de exercício da civilidade, de responsabilidade social dos cidadãos como um todo, porque ela trata não apenas dos direitos, mas também de deveres, ela homogeneiza os atores. Esses deveres envolvem a tentativa de responsabilização dos cidadãos em arenas públicas via parcerias nas políticas sociais e governamentais. (GOHN, 2005, p. 76).

A prática democrática e o exercício da cidadania estão interrelacionados, e a definição dessas práticas tem sido buscada, incessantemente pelos teóricos das Ciências Sociais, como SCHERER-WARREN (1998), que traz uma reflexão sobre o principio universal da igualdade e justiça social.

A democracia e seu correlato, a cidadania, tem se colocado na contemporaneidade ante um aparente paradoxo: surge enquanto um princípio universal e, ao mesmo tempo como um anseio de autodeterminação das minorias. Isso exige uma resolução mediante um processo dialógico que contemple a diversidade (especificidades das minorias) e princípio universal da igualdade. Essa aparente contradição apenas se resolve a partir da introdução do princípio da justiça social nas relações societárias (SCHERER-WARREN,1998, p. 26).

Dagnino reafirma ainda que

[...] o processo de construção de cidadania como afirmação e reconhecimento de direitos é, especialmente na sociedade brasileira, um processo de transformação de práticas arraigadas na sociedade como um todo, cujo significado está longe de ficar limitado à aquisição formal e legal de um conjunto de direitos e, portanto, ao sistema político-jurídico. A nova cidadania é um projeto para uma nova sociabilidade: não somente a incorporação no sistema político em sentido estrito, mas um formato mais igualitário de relações sociais em todos os níveis, inclusive novas regras para viver em sociedade (negociação de conflitos, um novo sentido de ordem pública e de responsabilidade pública, um novo contrato social, etc.). Um formato mais igualitário de relações sociais em todos os níveis implica o “reconhecimento do outro como sujeito portador de interesses válidos e de direitos legítimos”. (DAGNINO, 2004, p.154).

Santos (1997) corrobora esses princípios, prática democrática e o exercício da cidadania, ao avançar nos princípios democráticos e da cidadania.

[...] é constituída por diferentes tipos de direitos e instituições; é produto de histórias sociais diferenciadas protagonizadas por grupos sociais diferentes. Os direitos cívicos correspondem ao primeiro momento do desenvolvimento da cidadania; são os mais universais em termos de base social que atingem e apoiam-se nas instituições do direito moderno e do sistema judicial que o aplica. Os direitos políticos são mais tardios e de universalização mais difícil e traduzem-se institucionalmente nos parlamentos, nos sistemas eleitorais e nos sistemas políticos em geral. Por último, os direitos sociais só se desenvolvem no nosso século e, com plenitude, depois da Segunda Guerra Mundial; têm como referência social as classes trabalhadoras e são aplicados através de múltiplas instituições que, no conjunto, constituem o Estado-Providência. (SANTOS, 1997, p. 244)

As referências conceituais de democracia e cidadania, histórica e socialmente construídas, têm permeado vida em sociedade, na busca e na reafirmação dos direitos humanos e sociais.