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Conhecimento só se “conhece” se for

questionador e inovador.

(Pedro Demo)

Na medida em que é necessária a admiração ante a tarefa de pesquisar, do esforço de realizar a compreensão do ser humano e de suas inter-relações, é preciso discernimento para evitar confundir conhecimento científico com razão instrumental, e, no mesmo passo, valorizar a razão argumentativa, originária dos ideais iluministas, inclusa a verdade possível e negociada, procurada na direção de um horizonte normativo apto a conduzir a uma racionalidade dialógica, em um processo de produção de consensos necessários, concretos e provisórios (VERONESE; GUARESCHI, 2006).

A análise das formas simbólicas foi feita com base no marco referencial metodológico da Hermenêutica de Profundidade (HP), na convergência do pensamento de Theodor Ludwig Adorno, Max Horkheimer, Pierre Bordieur, Pedro Demo, Jürgen Habermas, Paul Ricoeur, e, sobretudo, na sistematização de John Brookshire Thompson, fundada na premissa de ser o objeto de análise uma construção simbólica significativa que exige a interpretação/reinterpretação, movimento esse que entendemos de suma importância para compreensão do contexto dialético das políticas públicas circunscritas no campo da Saúde Coletiva.

A HP de Thompson (2009), como referencial metodológico, prioriza o estudo da produção de sentido e recomenda que o intérprete deva ater-se às formas simbólicas produzidas por sujeitos e reconhecidas pelos próprios na qualidade de construções significativas. Trata-se de um processo interpretativo, complexo, fundado na razão argumentativa, dialógica e composto, além da interpretação/reinterpretação acima aludida, por outros dois outros estágios antecedentes e sequenciados, quais sejam: (DEMO, 2009; THOMPSON, 2009; RAMALHO; RESENDE, 2011; VERONESE; GUARESCHI, 2006).

(1) análise sócio-histórica: possibilita a compreensão e a contextualização das condições espaço-temporais pré-existentes;

(2) análise formal ou discursiva: voltada à temática e à identificação de formas simbólicas, inclusive das maneiras como o significado é construído no interior das formas quotidianas do discurso;

(3) interpretação/reinterpretação: toma a construção criativa do significado com a perspectiva de algo que é representado ou dito.

A interpretação/reinterpretação assenta na premissa de que a interpretação não se esgota em si mesma, porque ela transcende para aquilo que o mesmo autor chama de reinterpretação (uma vez que o objeto já é pré-interpretado). Desta forma, considera-se que tal reinterpretação compõe uma postura assumida pelo pesquisador em face da possibilidade de reinterpretar com base na exploração das análises sócio-histórica e discursiva (THOMPSON, 2009).

Nessa arte, uma vez assumida a pretensão de aproximação com o que pré- compreendemos existir de verossímil no fenômeno em estudo, acreditamos que a técnica de interpretação/reinterpretação da linguagem, última etapa da Hermenêutica de Profundidade (THOMPSOM, 2009), tensiona a pré-compreensão junto à abertura para transformação ao conhecer em essência (profundamente) a realidade em estudo, uma vez identificada sua relação dialética, indo e vindo, trajetória essa conhecida como círculo hermenêutico (GADAMER, 2008), justamente por propor a dialeticidade entre partes e o todo, em um arranjo de confirmações e negações a todo tempo.

Adorno e Horkheimer (1985), no trato da dialética da razão (ou do esclarecimento) ensinam que na sua origem a razão teria sido concebida como um processo emancipatório de cunho humanista, capaz de conduzir o homem à autonomia e à autodeterminação, mas que para Freitag (1994), logo se atrofiou ao se transmutar em racionalidade reduzida à dimensão técnico-instrumental. Contudo, uma firme contraposição teórica não tardou. Assim, Coll (1991) atribui a Habermas o caráter antipositivista de fazer ciência voltada a superar criticamente (ou seria frankfurtianamente) tal concepção da razão, em favor de uma hermenêutica de profundidade.

O esclarecimento, que provoca uma compreensão radical, é constantemente político. Naturalmente, a crítica também permanece ligada ao contexto tradicional que ela reflete. (...) Para interpretação hermenêutica profunda, não há nenhuma ratificação além da autorreflexão de todos os participantes, uma ratificação que chega a termo e acontece no diálogo (HABERMAS, 2009, p. 335).

Na mesma direção, conforme observa Lawn (2007), Gadamer teria feito da razão uma função do diálogo, abolindo a idéia de uma racionalidade universal. Todavia, sendo a própria razão um instituto do sentido, não pode ela desconsiderar a compreensão. Exatamente por isso, a não compreensão precisa ser fundamentalmente sustentada como caso regular do encontro com um sentido por outrem constituído, de forma que “as regras de interpretação – se for possível descobrir algumas (...) – são funções de concepção de racionalidade segundo a qual se procede” (THOREAU, 2010, p.29). Nada obstante, todo sentido só pode ser compreendido através do contexto, tessitura não linear e complexa (complexidades polarizadas) da realidade (DEMO, 2008).

Retomando a compreensão que Adorno e Horkheimer (1985) fazem do homem no contexto de sua história e racionalidade, vê-se ali a indicação da trajetória de primazia do sujeito como a verdadeira conquista da emancipação humana. Para os mesmos autores, a lógica cultural é instrumentalizada no atrelamento da sociedade ao mercado, compondo assim uma civilização técnica movimentada por absurdas necessidades produzidas em larga escala, uma verdadeira indústria

cultural (Op. cit.).

A interpretação é o trabalho de pensamento que consiste em decifrar o sentido escondido no sentido aparente, em desdobrar os níveis de significado na significação literal. (...) há interpretação onde existe sentido múltiplo e, é na interpretação que a pluralidade dos sentidos se manifesta (RICOEUR, 1978).

Com Ricoeur (1978) a compreensão ou a interpretação (alvo de algum esquema explicativo) se move a partir de uma pré-compreensão para uma compreensão mais profunda: um entendimento ampliado, dialeticamente mediado pela explicação em face de introduzir um dado momento objetivo crítico.

prévio das realidades que a pesquisa pode fazer surgir as realidades que o pesquisador deseja com ela registrar. Entretanto, interpretar não é um caso particular de compreensão, pois a interpretação aplica-se a todo processo que abrange a explicação e a compreensão. Para tanto, inicia-se com a compreensão superficial e através da explicação, considerada como o momento metódico do estudo, se chega a uma interpretação. Desse modo, cumpre à explicação ser o caminho obrigatório da compreensão, a lógica ordenatória das condutas (RICOEUR, 1978; 2008a).

Segundo Bourdieur (2011) ainda que o conhecimento prévio possa proporcionar o equivalente teórico do conhecimento pratico associado à proximidade e à familiaridade, o conhecimento mais aprofundado seguiria incapaz de conduzir a uma verdadeira compreensão, caso essa não correspondesse a uma atenção com o outro.

Embora seja frequente a referência da tradição teórica originária pela Escola de Frankfurt como sendo a teoria crítica, para Mclaren e kincheloe (2006), nenhum dos teóricos dessa tradição jamais assumiu o desenvolvimento de uma abordagem unificada para a crítica cultural. Os mesmos autores entendem que uma teoria social crítica deve ocupar-se com as questões associadas ao poder e à justiça, bem como com as diferentes maneiras pelas quais “a economia, as ideologias, os discursos e diversas outras instituições sociais e dinâmicas culturais interagem para construir um sistema social” (Op. cit., p. 283).

Os pesquisadores críticos, como de resto qualquer ser humano, fazem história e vivem no interior de estruturas de significado não necessariamente por eles preferidas. Cabe ao hermenêuta crítico fundamentar sua pesquisa na relação entre as experiências cotidianas dos sujeitos pesquisados e as representações culturais dessa mesma experiência no contexto das questões públicas do poder, da justiça e da democracia (MCLAREN; KINCHELOE, 2006).

Para Kosik (2002), ainda que possamos apreender o todo a partir das representações e experiências, isso por si só não é suficiente para que possamos conhecer e compreender a realidade, pois ela se apresenta de forma compreensível tão somente pela mediação das partes.

Realizar uma pesquisa qualitativa com base em uma abordagem crítica e reflexiva é, sobretudo, pautar-se nos fundamentos de uma hermenêutica crítica, em um movimento para dar conta das dinâmicas do poder. Mas, é também, conforme indicado por Mclaren e Kincheloe (2006), deslocar-se em direção ao que eles denominam de hermenêutica normativa, no sentido de levantar questões acerca das finalidades e dos procedimentos relativos à interpretação.

Por tal contexto compreensivo, entendemos que a tarefa de interpretar pressupõe análise crítica, e não pode prescindir da contextualização histórica do tema, tendo claro que nossa implicação com a noção de direito à alimentação não é basicamente uma dada categoria hermenêutica, justamente porque assumimos no desenvolvimento de nossa tarefa compreensiva uma atitude fenomenológica com designo crítico-interpretativo, ao apontarmos diversas representações daquele direito no âmbito da concretude do Programa Bolsa Família (a partir dos preceitos subjacentes ao Fome Zero), fundamentalmente possíveis, e, mesmo do ponto de vista lógico, não necessariamente incompatíveis entre si.

Longe de forçar uma indevida comparação, ousamos revelar, como o faz Balzac (2006) no romance Eugénie Grandet, que nossa modesta intenção nesse texto foi assegurar o direito de demorar-nos nas divagações exigidas pela complexidade do tema, a partir do qual nos permitimos se mover quase sempre preocupados com a arte do fazer científico e, por tal designo, provocados por interrogações situadas na convergência de uma dupla trajetória acadêmico- profissional: direito e nutrição. Nesse caminhar, simpático às reflexões teóricas do marxismo e seduzido pelos fundamentos filosóficos da hermenêutica, acreditamos haver desenvolvido uma proposta de estudo cunhada em uma abordagem crítica e reflexiva.