3 REPORTED SPEECH
4.3 REPORTING VERBS
4.3.2 The reporting verb SAY
O termo “saúde” tem por origem a raiz etimológica salus, que designa, em latim, o atributo principal dos inteiros, intactos, íntegros. Já em grego, salus decorre do termo holos – raiz dos termos holismo e holístico – tomado no sentido de totalidade.47
Quanto à análise conceitual da saúde, é interessante iniciar a abordagem pelo conceito trazido por Abbagnano48, nos seguintes termos:
É a condição de bem-estar da pessoa nas suas diferentes funções: físicas, mentais, afetivas e sociais; não se identifica com a simples ausência de doença, mas com a plena eficiência de todas as funções: orgânicas e culturais, físicas e relacionais. [...] uma vez que o conceito de S. [saúde] deve ser entendido não só em sentido físico, mas também psicológico e moral, e que se identifica com a idéia de bem-estar em referência à pessoa na sua totalidade, compete situar o problema da S. no horizonte antropológico, que comporta o tratamento de questões não simplesmente médicas, mas propriamente filosóficas, como as de natureza e norma.
O conceito acima transcrito remete à origem do conceito de saúde, pois este decorre da íntima relação existente entre Filosofia e Medicina. Com efeito, o surgimento da Filosofia, na Antiguidade Clássica, traz consigo a substituição do conhecimento mítico pelo conhecimento empírico, na medida em que a realidade passa a ser explicada de modo racional, por meio da observação dos fenômenos da natureza. E a Medicina, por sua vez, passa a investigar a realidade do doente, tendo, assim, uma visão organicista da saúde, pois esta não diz respeito apenas ao corpo, mas também a sua relação com a mente, a sociedade e a natureza.
Nesse passo, médico e filósofo partiam da observação da realidade posta, a fim de buscar uma fundamentação racional para os fenômenos naturais. Mas, enquanto a Filosofia tinha por objeto o cuidado com a alma, o objeto da Medicina era o cuidado com o corpo, sendo a saúde obtida pela união de corpo e alma sãos. Com efeito, de acordo com Aiub e Neves49:
47 Cf. REZENDE, Nanci Figueirôa. A amplitude da expressão saúde no marco normativo brasileiro. In:
BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião dos (Orgs.). Direito à vida e à saúde: impactos orçamentários e judicial. São Paulo: Atlas, 2010, p. 222/236, p. 223.
48 ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução da primeira edição brasileira por Alfredo Bosi;
revisão e tradução dos novos textos por Ivone Castilho Benedetti. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 1026.
49 AIUB, Monica; NEVES, Luís Paulo. Saúde: uma abordagem filosófica. In: Revista Cadernos do Centro
Universitário São Camilo. São Paulo, v. 11, n. 1, jan/mar 2005, p. 94-102. Disponível em:
O que se pretende enfatizar com toda essa comparação entre filosofia e medicina antigas era a concepção de unidade e totalidade inerente a elas. Não se pode falar de equilíbrio do corpo sem o equilíbrio da alma. Igualmente, uma parte do corpo não pode ser curada senão em função do todo do corpo e o corpo não pode ser curado sem ter em conta a alma. Em outras palavras, o homem entendido como um todo.
Ademais, ressalte-se que esse caráter empirista atribuído à Medicina é responsável por traduzir o seu exercício como observação minuciosa de cada caso concreto, ou seja, o método de trabalho médico não buscava a generalização, mas sim tinha por fim definir o melhor tratamento para cada pessoa. A doença era vista como consequência do modo de vida levado por cada indivíduo, sendo tarefa da Medicina, assim, encontrar a fórmula adequada para o cuidado do corpo.50
Dessa forma, tanto a Medicina quanto a Filosofia, na Antiguidade, buscaram encontrar o equilíbrio do corpo e da alma – e, portanto, assegurar a saúde do indivíduo –, equilíbrio este obtido por meio da adoção de dieta adequada, que engloba todas as questões relativas ao regime da vida, ou seja, alimentação, ações e emoções, relacionamentos sociais e exercício do pensar. Logo, tinham por preocupação não a cura de doenças, mas sim a profilaxia, ou seja, a manutenção da saúde.
Contudo, tal visão da saúde sofre profunda alteração com a Modernidade, pois este momento histórico provoca a separação de corpo e alma, passando cada um a ser tratado como fenômenos isolados, passíveis, inclusive, de subdivisões. Assim, o corpo deixa de ser visto como um todo, sendo estudado, pela Medicina, de modo fragmentado, dissociando as partes do conjunto e das influências exteriores, o que direciona o enfoque das pesquisas para a busca da cura das doenças, e não mais para a preservação da saúde.
Nesse sentido, destaca-se que o modo de pensar cartesiano é responsável por deixar como herança a dicotomia mente-corpo, influenciando os estudos médicos, os quais
50 Nesse sentido, têm-se os dizeres de Hipócrates, médico da Antiguidade, considerado como o pai da medicina, in verbis: “o homem só com o alimentar-se não pode estar bem se não fizer também exercício. Os alimentos e os exercícios têm virtudes opostas que, entretanto, colaboram no cuidado da saúde: os exercícios despendem, os alimentos e as bebidas reparam. Vemos, portanto que é preciso conhecer a virtude dos exercícios tanto naturais como forçados, quais contribuem para o aumento das carnes, quais para a sua atenuação; e não somente isso, mais ainda a proporção dos exercícios em relação à quantidade de alimentos, à natureza do indivíduo, à idade, às estações, à mudança dos ventos, à situação dos lugares onde ele vive e à organização do ano. Observaremos o levante e o poente das constelações a fim de prevenir-nos contra as mutações e as condições excessivas dos alimentos, das bebidas, dos ventos e do mundo inteiro, circunstâncias que provocam doenças. Mesmo conhecendo tudo isso, a descoberta não está completa: se, de fato, for possível achar, além disso, para cada natureza individual, uma medida de alimentos e uma proporção de exercícios sem excesso, nem para mais nem para menos, teremos um meio exato de manter a saúde”. (HIPÓCRATES. Conhecer,
passaram a isolar o corpo, para seccioná-lo em partes e se ocupar, apenas, das partes doentes. Com efeito, cabe destacar o seguinte trecho do estudo de Descartes51, in verbis:
Para começar, pois, este exame, noto aqui, primeiramente, que há grande diferença entre espírito e corpo, pelo fato de ser o corpo, por sua própria natureza, sempre divisível e o espírito inteiramente indivisível. Pois, com efeito, quando considero meu espírito, isto é, eu mesmo, na medida em que sou apenas uma coisa que pensa, não posso ai distinguir partes algumas, mas me concebo como uma coisa única e inteira. E, conquanto, o espírito todo pareça estar unido ao corpo todo, todavia um pé, um braço ou qualquer outra parte estando separada do meu corpo, é certo que nem por isso haverá ai algo de subtraído a meu espírito. E as faculdades de querer, sentir conceber, etc., não podem propriamente ser chamadas suas partes: pois o mesmo espírito emprega-se todo em querer e também todo em sentir, em conceber, etc. Mas ocorre exatamente o contrário com as coisas corpóreas ou extensas: pois não há uma sequer que eu não faça facilmente em pedaços por meu pensamento, que meu espírito não divida mui facilmente em muitas partes e, por conseguinte, que eu não reconheça ser divisível. E isso bastaria para ensinar- me que o espírito ou a alma do homem é inteiramente diferente do corpo, se já não o tivesse suficientemente aprendido alhures.
Por decorrência, a saúde passa a ser identificada com a ideia de ausência de doença, limitada esta apenas às enfermidades que afetam a integridade física da pessoa. Nesse passo, sendo a saúde compreendida sob viés eminentemente biológico, tem-se que, na evolução dos estudos biomédicos, as infecções passam a ser consideradas as principais causas de doenças, o que leva, a partir do final do século XIX, às descobertas dos microorganismos, dos antibióticos e das vacinas.
Contudo, a mera identificação da saúde à ausência de doença caracteriza-se como extremamente restritiva, haja vista que, além de dizer respeito às questões concernentes à prevenção da ocorrência de enfermidades – as quais englobam, inclusive, aspectos exteriores à pessoa, p. ex., acesso a saneamento básico e a fornecimento de água tratada –, a saúde, para a sua concretização, também exige a promoção e a garantia da integridade psíquica, cultural e social do ser humano, não se limitando, pois, somente à plena integridade física.52 Nesse passo, notadamente após o advento das duas Grandes Guerras Mundiais, o conceito de saúde sofre profunda reformulação, na medida em que a sociedade começa a buscar qualidade de vida e bem-estar, acompanhada de redução das desigualdades sociais.
51 DESCARTES, René. Meditações da Filosofia Primeira. Tradução de J. Guinsburg e Bento Prado Júnior.
(Col. Os Pensadores). São Paulo: Abril, 1973, p. 147.
52 Nesse sentido, afirma Perlingieri, in verbis: “É redutivo individuar o conteúdo do chamado direito à saúde no
respeito da integridade física, e isto por duas razões: a saúde é também psíquica, pois a pessoa é unidade psicofísica indissolúvel; não é apenas aspecto estático e individual, mas se reconduz ao desenvolvimento sadio e livre da pessoa, constituindo por isso um todo com ela mesma”. (PERLINGERI, Pietro. O direito civil na
Inclusive, tal mudança de paradigma restou consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 25, nos seguintes termos:
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Nessa esteira, em 1946, a Organização Mundial da Saúde, no preâmbulo de sua Constituição, conceituou saúde como “estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. A partir desta conceituação, verifica-se a introdução das noções de bem-estar53 e de qualidade de vida como aspectos essenciais para o alcance de condição de vida saudável, correspondendo a saúde, assim, ao direito a uma vida plena, fruto da conjuntura social, econômica, política e cultural em que cada pessoa está inserida.
Em vista do exposto, constata-se que a saúde não pode ser compreendida apenas em seu sentido biológico, por ser um fenômeno essencialmente humano, ou seja, é determinada pela infinidade de fatores que influenciam a vida de uma pessoa, seja de ordem natural – biologia, genética –; ambiental – moradia, poluição –; social – relações familiares, trabalho –; cultural e, inclusive, religiosa. Destarte, corresponde ao “resultado da harmonia existente entre a pessoa e seu entorno social, cultural e religioso”54, sendo que referido equilíbrio – que se traduz na plenitude física e psíquica do indivíduo, bem como na sensação de satisfação consigno mesmo e com os outros –, confere a cada pessoa os instrumentos e meios para atender, de modo adequado e efetivo, às exigências e desafios apresentados pelo meio social.55
53 O conceito de saúde trazido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é alvo de críticas, em razão da sua
amplitude, que lhe tornaria inatingível. Nesse sentido, dissertam Bahia e Abujamra: “No entanto, há de se registrar que a conceituação de saúde formulada pela OMS não satisfaz, tendo em vista que o conceito não é operacional devido a expressão ‘bem-estar’ ser de cunho altamente subjetivo, sendo de difícil quantificação. A implementação desse direito social depende muitas vezes de políticas e verbas públicas suficientes para o completo bem-estar físico, social e mental. O conceito de bem-estar ora formulado é irreal, pois visa a uma perfeição inatingível que não se adapta à realidade fática, afinal o perfeito bem-estar é um objetivo a ser alcançado de acordo com a evolução da sociedade e da tecnologia”. (BAHIA, Cláudio José Amaral; ABUJAMRA, Ana Carolina Peduti. A justiciabilidade do direito fundamental à saúde: concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. In: Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 99, v. 892, fevereiro/2010, p. 37/85, p. 60/61).
54 AITH, Fernando. Curso de Direito Sanitário – a proteção do direito à saúde no Brasil. São Paulo: Quartier
Latin, 2007, p. 46.
55 Quanto aos diversos sentidos contidos na expressão “saúde”, cumpre destacar os dizeres de Aith, in verbis: “as
saúde suscita, em primeiro lugar, discussões sobre o comportamento do indivíduo. O indivíduo é, em grande parte, responsável pela preservação de sua saúde. De outro lado, a saúde também é um reflexo das influências que o ambiente social produz sobre o indivíduo. Destaca-se ainda um terceiro elemento que também possui,
Nessa esteira, considerando os múltiplos determinantes da saúde, surge a preocupação acerca das formas de garantia e de efetivação do estado de vida saudável, na medida em que este depende não só da atuação da própria pessoa, mas também de todos que estão à sua volta, notadamente do Estado. Logo, busca-se definir o processo de Promoção da Saúde, o qual, segundo a Carta da Ottawa de 1986, in verbis:
é o nome dado ao processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo. Para atingir um estado de completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente. A saúde deve ser vista como um recurso para a vida, e não como objetivo de viver. Nesse sentido, a saúde é um conceito positivo, que enfatiza os recursos sociais e pessoais, bem como as capacidades físicas. Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusiva do setor saúde, e vai para além de um estilo de vida saudável, na direção de um bem- estar global.56
Outrossim, a Carta da Ottawa delimita a abrangência da saúde, bem como a finalidade da sua promoção, ao dispor:
A saúde é o maior recurso para o desenvolvimento social, econômico e pessoal, assim como uma importante dimensão da qualidade de vida. Fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, comportamentais e biológicos podem tanto favorecer como prejudicar a saúde. As ações de promoção da saúde objetivam, através da defesa da saúde, fazer com que as condições descritas sejam cada vez mais favoráveis.
Portanto, a saúde não diz respeito apenas à condição biológica da pessoa – o que remete à noção de doença –, mas sim se traduz no pleno equilíbrio entre os aspectos físico, psíquico e social do indivíduo, sendo, pois, elemento existencial de todo ser humano. Possui a saúde inúmeros fatores de influência direta em sua consecução – estilo de vida, hábitos alimentares, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, remuneração,
dentro dos estudos sobre representações de saúde, uma grande relevância. Trata-se da influência do destino, da sorte, do aleatório sobre a saúde, revelando a forte influência que a religião ainda possui sobre a representação que parte da população possui sobre a saúde e a doença. Por vezes, problemas de saúde são fatalidades intransponíveis, originadas de uma força maior sobre a qual os seres humanos não possuem algum poder. Importante destacar, por fim, que os fatores estruturais do indivíduo, dados por sua condição social dentro do ambiente comunitário, como a origem social e o nível de educação, explicam as diferenças dos estados de saúde, mais do que as condutas individuais existentes entre os diferentes seres humanos”. (AITH, Fernando.
Curso de Direito Sanitário – a proteção do direito à saúde no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p.
48/49).
56 Ainda quanto à definição de promoção à saúde, importante mencionar os dizeres da “Carta de Bangkok para a
promoção da saúde em um mundo globalizado”, de 11 de agosto de 2005, in verbis: “A promoção da saúde é o processo que permite as pessoas aumentar o controle sobre sua saúde e seus determinantes, mobilizando-se (individual e coletivamente) para melhorar a sua saúde. É uma função central da saúde pública e contribui para o trabalho de enfrentar as doenças transmissíveis e não transmissíveis, além de outras ameaças à saúde”.
oportunidade de educação, acesso a serviços médico-hospitalares, acolhimento familiar –, os quais são responsáveis por lhe atribuir caráter histórico-social, bem como por imputar a todos os seres sociais – sejam entes públicos ou privados – o dever de sua promoção e proteção. Mas, acima de tudo, constata-se ser a saúde um direito que deve ser assegurado a todas as pessoas, por ser de essencial importância para o alcance de uma existência digna, o que lhe atribui o caráter eminentemente fundamental perante a ordem jurídica de cada Estado.