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3. Method

3.2 Quantitative method

Atualmente, o ECAD emprega cerca de 900 funcionários em todo o Bra- sil. Pelo declarado em seu balanço social de 2014, foram 918 naquele ano, e a meta para 2015 é de 940. Contudo, de acordo com alguns atores, cerca de 400 ou 500 estariam no Rio de Janeiro. Segundo eles, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais seriam os estados com maior arreca- dação, apesar dos balanços oficiais do ECAD não fornecerem informações que confirmem essa afirmação.

O discurso dessas pessoas indica que, embora o ECAD seja uma instituição sem fins lucrativos, é preciso manter os funcionários e ter um capital de reserva para cobrir imprevistos. Este é o argumento que a gestão do ECAD empregava para explicar o uso dos créditos retidos a favor da instituição86, e contrapor as alegações de que a instituição operaria com uma lógica empresarial.

A percepção de que o ECAD funciona como uma empresa esteve presente entre funcionários e autores associados, que explicavam que o foco da insti- tuição estaria na arrecadação e não necessariamente no bem estar do autor:

Arrecadar, arrecadar e arrecadar. É uma atitude de empre- sa e o ECAD não é empresa. Ele existe para arrecadar e distribuir, só isso. Não tem que gerar lucro e nem déficit e, no entanto isso acontece.

(Autor, intérprete, arranjador)

86 Com a promulgação da Lei 12.853/2013, os créditos retidos não podem mais ser em- pregados para cobrir custos administrativos. Agora eles devem ser distribuídos exclusiva- mente entre os titulares. De acordo com a nova redação do art. 68, da LDA:

“§ 10 Os créditos e valores não identificados deverão permanecer retidos e à disposição dos ti- tulares pelo período de 5 (cinco) anos, devendo ser distribuídos à medida da sua identificação. § 11. Findo o período de 5 (cinco) anos previsto no § 10 sem que tenha ocorrido a identi- ficação dos créditos e valores retidos, estes serão distribuídos aos titulares de direitos de autor e de direitos conexos dentro da mesma rubrica em que foram arrecadados e na pro- porção de suas respectivas arrecadações durante o período da retenção daqueles créditos e valores, sendo vedada a sua destinação para outro fim”.

DA RÁDIO AO STREAMING: 

O ECAD está definido na Lei 9.610/98 como um “escritório central de arrecadação e distribuição”, a ser mantido, dirigido e administrado pelas as- sociações de gestão coletiva de direitos autorais. O antigo estatuto do ECAD não está mais disponível em sua página na Internet; quando nos referirmos a ele, neste trabalho, estamos nos referindo à versão que foi baixada em julho de 2013. A versão que se encontra atualmente disponível foi aprovada em julho de 2015 e já está compatível com a Lei 12.853/2013. Aqui, faremos referência às duas versões, conforme for pertinente. Assim, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 1o do estatuto vigente,

o ECAD praticará em nome próprio todos os atos neces- sários à administração e defesa dos direitos de sua com- petência, agindo como substituto processual, na forma prevista no § 2º do art. 99 da LDA, devendo autorizar ou proibir a execução pública de obras musicais, literomusi- cais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais, podendo fixar e devendo unificar preços e efetuar a respectiva arrecadação e distribuição centralizadas em todo o território nacional.

§ 1º Para o cumprimento das tarefas previstas neste ar- tigo, as associações integrantes do ECAD delegam-lhe os poderes que lhes foram conferidos, nos termos do art. 98 da LDA, pelos seus associados nacionais e por seus repre- sentados, inclusive estrangeiros, constituindo-o manda- tário dos mesmos para defesa e cobrança de seus direitos autorais, atuando judicialmente ou extrajudicialmente em nome próprio, como substituto processual.

(Estatuto do ECAD, 2015)

Como se depreende do estatuto, as funções do ECAD são resultado dos poderes conferidos às associações pela Lei 9.610/98 e a ele delegados. As Assembleias Gerais do ECAD são os espaços de debate e decisão sobre questões que afetam o dia a dia da instituição. Participam dela as sete asso- ciações efetivas, que têm direito à voz e ao voto.

A admissão de associações também está definida no estatuto. Na ver- são anterior, elas são divididas em duas categorias: administradas e efe-

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

tivas. De acordo com as regras então vigentes, uma associação recém-ad- mitida deveria ser aceita como administrada e poderia se efetiva apenas após um ano de admissão e se cumprisse com os requisitos necessários.

As regras para que as associações se tornessem administradas eram: Art. 8º. Para ser admitida como administrada pelo ECAD a associação deverá ser constituída estatutariamente sem fins lucrativos e preencher os seguintes requisitos: a) Apresentar prova do registro do estatuto no cartório competente, bem como da inscrição no Cadastro Nacio- nal de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Apresentar a relação de membros de sua diretoria, acompanhada de respectiva ata de eleição, devidamen- te registrada e, ainda, a relação de seus associados e das obras e/ou fonogramas sob sua administração;

c) Comprovar titularidade sobre bens intelectuais publi- cados em quantidade equivalente ou superior a 10% (dez por cento) da média administrada por sociedades com- ponentes do ECAD;

d) Manter representação permanente em, pelo menos, dois Estados.

Parágrafo 1o. A admissão ou manutenção de entidade como associação administrada dependerá de decisão da Assembleia Geral, nos termos da alínea o) do artigo 28 deste estatuto.

Artigo 28. Compete privativamente à Assembleia Geral: a) aprovar e alterar o presente estatuto e suas eventuais modificações, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais; o) administrar e excluir Associações, na forma dos Arts. 8º e 9º deste estatuto, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, observado o disposto na alínea a) supra. (Antigo estatuto do ECAD)

Para se tornarem efetivas, as associações deveriam cumprir os seguintes requisitos:

DA RÁDIO AO STREAMING: 

Art. 9º. A associação administrada que venha a preencher todos os requisitos do Título 1 deste Capítulo poderá solici- tar à Assembleia Geral sua integração como associação efe- tiva no ECAD, desde que preencha os seguintes requisitos: a) Permanecer como administrada por período não infe- rior a 01 (um) ano, ininterruptamente, contado a partir do primeiro dia do exercício financeiro estabelecido no pará- grafo primeiro do artigo 25, deste estatuto.

b) Comprovar a titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou superior a 20% (vinte por cen- to) da média administrada por associações componentes do ECAD.

c) Manter representação permanente em, pelo menos, dois estados, além da sede da sociedade.

d) Ter quadro social igual ou superior a 20% (vinte por cento) da média de filiados das associações efetivas inte- grantes do ECAD.

Uma vez aceita como efetiva, a associação passava então a ter direito a um voto social na Assembleia Geral, “órgão supremo do ECAD”, sendo responsáveis por desenhar suas normas de direção e fiscalização. Na épo- ca, os votos das associações não eram paritários, mas sim proporcionais ao quantitativo de direitos autorais distribuídos pelo ECAD aos seus associa- dos e representados, no ano civil imediatamente anterior. Abramus e UBC detinham juntas, até a promulgação da Lei 12.853/13, cerca de 80% dos votos proporcionais. O estatuto era vago quanto ao cálculo desses votos, informando apenas que os critérios eram determinados anualmente pela Assembleia e passavam a vigorar a partir do primeiro dia de abril; que a Associação Efetiva com menor arrecadação tinha apenas um voto; e que a proporcionalidade só era conferida à associação admitida como efetiva após um ano do ocorrido. Não foram localizadas, em nenhum dos docu- mentos analisados, informações que demostrem como esse cálculo era realizado; as informações sobre esse cenário aqui apresentadas vieram de depoentes da CPI do ECAD, de entrevistas dadas para esta pesquisa e de análises das atas de janeiro de 2008 a junho de 2013, balanços patrimoniais de 2004 a 2013, comunicados do ECAD de 2008 a 2013 e do relatório final do processo por formação de cartel tramitado no CADE:

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

Sabemos que, dentre essas sociedades do ECAD – que atualmente são nove – sete votam e duas não. Tem aquele critério de efetivas e administradas. Só a UBC e a Abramus têm 80% da arrecadação... 80%. Uma tem quarenta e pouco e a outra tem trinta e oito e pouco. [A UBC] tem 21 e a Abra- mus tem 20 [votos], para você ver a diferença da Assim, que tem um. Então, esse poder na Assembleia é um reflexo da arrecadação. Só da arrecadação, de mais nada. E por que elas são as maiores arrecadadoras? Não é porque elas têm muitos autores, mas sim porque estão nelas as editoras multinacionais. Então na UBC estão EMI e Sony, na Abra- mus estão Warner e Universal. É por isso que, obviamente, elas têm um catálogo imenso, e elas estão ali. Então é o in- teresse delas que vai valer e não dos autores.

(Autor, produtor, arranjador)

Os balanços patrimoniais disponibilizados não informam nominal- mente o quanto foi repassado para cada associação ano a ano. No entanto, fazem referência ao repasse de adiantamentos “de acordo com os regula- mentos de distribuição”. Os gráficos e tabela a seguir apresentam a evolu- ção desse repasse.

Tabela 1 – Adiantamentos do ECAD para associações Ano do balanço Sociedade 2003* 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Abrac 1 2 23 7 111 36 17 9 7 8 5 6 Abramus 4.598 6.169 5.084 6.546 7.590 10.105 16.235 10.006 15.863 17.590 20.175 20.816 Acimbra 49 12 9 43 43 43 - - Amar 1.333 1.781 1.706 1.891 1.571 1.505 1.684 1.387 1.742 2.209 2.101 1.703 Anacim 83 130 159 115 107 65 115 1 1 1 1 Assim 624 515 495 298 455 377 419 439 1.599 1.545 1.416 2.757 Atida 243 264 394 247 143 127 115 110 108 80 79 78 Sadembra 152 375 432 356 412 409 428 447 554 486 446 592 Sbacem 1.372 746 690 1.134 1.167 1.199 1.426 1.419 2.016 2.251 2.206 2.735 Sicam 873 834 726 749 790 994 907 721 979 882 734 594 Socinpro 949 1.333 1.337 1.597 1.871 1.867 1.981 2.433 2.779 2.679 2.815 3.541 UBC 5.714 7.388 6.900 7.241 7.652 8.634 10.065 9.047 16.016 17.560 17.521 21.709 Total 15.991 19.549 18.675 20.224 21.912 25.361 33.392 26.019 41.484 45.291 47.499 53.531 * O balanço patrimonial de 2003 não foi divulgado na página do ECAD. Os dados foram retirados do balanço patrimonial de 2004.

DA RÁDIO AO STREAMING: 

Gráfico 1 – Percentual de repasses para as associações efetivas e administradas

* O balanço patrimonial de 2003 não foi divulgado na página do ECAD. Os dados foram retirados do balanço patrimonial de 2004.

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

Gráfico 2 – Percentual de repasses para as associações efetivas e administradas (excluindo UBC e Abramus)

* O balanço patrimonial de 2003 não foi divulgado na página do ECAD. Os dados foram retirados do balanço patrimonial de 2004.

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Como é possível ver, a soma dos repasses para UBC e Abramus variou entre 69% e 79% nestes onze anos, tendo uma média de 74% sobre o to- tal do volume repassado para as associações. As demais somavam em 2003 cerca de 35% dos valores antecipados, caindo para 21% em 2013. Também vale observar que as associações que foram expulsas do ECAD no início dos anos 2000 continuaram a receber adiantamentos (Atida, por exemplo, que não faz mais parte das associações que pertencem ao ECAD). Se esses adiantamentos refletiam as regras de distribuição, pode-se inferir que são verdadeiras as informações de que estas duas associações eram responsá- veis pela maioria dos votos sociais. Na medida em que teriam mais votos que as demais, seriam também responsáveis pelas decisões da instituição:

Não tem opção. O ECAD funciona com base em arreca- dação, ou seja, as editoras e as sociedades que arrecadam mais, mandam mais. Então só tem duas sociedades que mandam: a UBC e a Abramus. Nas outras sociedades você é ignorado. Acho que a UBC tem 21 votos, a Abramus tem 20, e aí as outras tem um, dois, três. É como se as outras não existissem. E ainda tem umas que não têm o direito nem de ir à Assembleia, além de não ter voto, que são as admi- nistradas. O que é inconstitucional, porque diz na lei de di- reito autoral que o ECAD, o órgão arrecadador, será admi- nistrado pelas sociedades que o compõem. Mas algumas sociedades que o compõem não votam, não administram. (Autor, músico, intérprete)

Alguns atores também apontaram que um dos problemas que existiam na estrutura anterior de representação, seja na Assembleia Geral do ECAD, seja nas assembleias gerais das respectivas associações, era o desinteresse dos membros na tomada de decisões e a concentração das reuniões nos estados da região Sudeste. As antigas atas de Assembleias Gerais do ECAD mostravam, também, tendência reducionista quanto à participação. Na As- sembleia Geral Extraordinária de 12 de maio de 2011 foi aprovada a limita- ção de três representantes por associação:

3.8) Participação nas Assembleias Gerais – Por sugestão da Socinpro, foi aprovado o limite, por associação, de par-

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

ticipação na Assembleia Geral. Doravante, cada associa- ção deverá ser representada no máximo por três pessoas – um representante legal e dois assessores.

(ATA 384 da Assembleia Geral Extraordinária de 12/05/11) Ainda sobre o modo como era feita a composição dos votos, um funcio- nário do governo alegou que a concentração de votos se justificava, já que esse formato asseguraria a representação da maioria dos autores:

Porque você imagina só, qual é o problema do ECAD? É preciso entender a composição. Vamos supor: você pega uma associação que representa praticamente 80% da classe autoral. Ela reúne 80% dos autores. Além dela, você tem dez associações que representam, no total, 20% da classe: essas dez vão votar e terão mais legitimidade do que aqueles 80%. Não tem condições, você entendeu? Aí não tem condição, não estão decidindo pela maioria. Então como você cadencia esses votos? De acordo com número de autores que você tem e, principalmente, se aquela obra é executada ou não.

(Funcionário público, Governo Federal)

O antigo estatuto do ECAD determinava que as associações efetivas que o integravam na data de sua publicação não podiam retornar à condição de administradas e tampouco ser excluídas do Escritório, salvo se infringissem os artigos 13 (se extinguissem ou deixassem de representar direitos relativos à execução pública) ou 17 (em obediência ao artigo 57 do Código Civil Brasi- leiro, que explica que um associado só pode ser expulso de uma associação com justa causa, havendo amplo direito de defesa). Eram elas: Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escrito- res de Música (Sbacem), Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direi- tos Intelectuais (Socinpro) e União Brasileira de Compositores (UBC).

Desde o registro do estatuto anterior, em 2004, a Assim tinha sido a única associação aceita como efetiva, na Assembleia Geral Ordinária de 26 de janeiro de 2012, passando a ter um voto. A descrição dos critérios

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aplicados para sua aprovação, na época, foi apresentada na Ata 392, e re- produzidos abaixo:

De acordo com o Título II: Dos requisitos para admissão como associações efetivas, estatuto do ECAD

Art. 9º A associação administrada que venha preencher to- dos os requisitos do Título I deste capítulo, poderá solicitar à Assembleia Geral sua integração como associação efetiva no ECAD, desde que preencha os seguintes requisitos: a) Permanecer como administrada por período não infe- rior a 01 (um) ano, ininterruptamente, contando a partir do primeiro dia do exercício financeiro estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 25, deste estatuto. – Condi- ção atendida, por decisão da AG.222 de 14/07/1999; b) Comprovar a titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou superior a 20% (vinte por cen- to) da média administrada por associações componentes do ECAD. – A quantidade de obras nacionais liberadas com titulares filiados a Assim, corresponde a 49% da mé- dia das obras nacionais liberadas com titulares filiados às demais associações nacionais. Condição atendida.

Média de obras nacionais liberadas com titu-

lares das demais associações 142.405 Quantidade de obras nacionais liberadas com

titulares da Assim 69.551

Participação da Assim sobre a média das de-

mais associações 49%

– A quantidade de fonogramas nacionais liberados com titulares filiados a Assim corresponde a 36% da média dos fonogramas liberadas com titulares filiados às demais As- sociações nacionais. Condição atendida.

Média de fonogramas nacionais liberados com

titulares das demais associações 199.413 Quantidade de fonogramas nacionais liberados

com titulares da Assim 72.536

Participação da Assim sobre a média das demais

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

– O total repassado em 2011 aos titulares da Assim foi de R$ 9.095.996,58 e corresponde a 25 % da média dos valo- res repassados aos titulares filiados às demais Associações nacionais, que foi de R$ 36.200.869,24. Condição atendida.

Média dos valores repassados as demais asso-

ciações em 2011 R$ 36.200.869,24 Valores repassados à Assim em 2011 R$ 9.095.996,58

Participação da Assim sobre a média das de-

mais associações 25%

c) Manter representação permanente em, pelo menos, dois estados, além da sede da sociedade.

– Sede em São Paulo – Capital.

– Representações nas cidades do Rio de Janeiro – RJ e For- taleza – CE.

Condição atendida. Endereços:

Sede – Av. Ipiranga, 890/903 – Centro – São Paulo. Rio de Janeiro – Rua Evaristo da Veiga, 35/701 – Centro – RJ. Ceará – Av. Santos Dummont, 2727/911 – Aldeota – For- taleza – CE.

d) Ter quadro social igual ou superior a 20% (vinte por cento) da média de filiados das associações efetivas inte- grantes do ECAD.

– A quantidade de titulares filiados à Assim em 27/12/2011 é de 4.714, que corresponde a 26% da média das demais associações efetivas que é de 17.891.

Média de titulares filiados nas associações efetivas 17.891 Quantidade titulares filiados à Assim 4.714 Participação da Assim sobre a média das associa-

ções efetivas 26%

– Condição atendida.

Considerando, portanto, a aprovação dos resultados do levantamento apresentado, a partir dessa data, a Associa- ção de Intérpretes e Músicos – Assim, passa à categoria de associação efetiva, nos termos dos estatutos sociais do ECAD. Finda a aprovação, o presidente da reunião, sr. José Alves, telefonou ao presidente da Assim, comunicando-o

DA RÁDIO AO STREAMING: 

oficialmente sobre a decisão da Assembleia Geral. Nos termos do art. 25, parágrafo quarto, dos estatutos, a Assim passa ter 1(um) voto nas Assembleias Gerais dos próxi- mos 12 (doze) meses.

(Ata 392 da Assembleia Geral Ordinária do ECAD em 26/01/2012)

Em julho de 2012, a Sadembra solicitou sua reintegração no quadro de associações efetivas, o que não foi atendido pela Assembleia, sob a justifi- cativa de que não teriam sido cumpridos “os requisitos estatutários”. Mas a ata não informa quais foram os requisitos não cumpridos.

4.2) Solicitação da Sadembra – reintegração ao quadro de associação efetiva do ECAD – Apresentada pela sr.ª Superintendente carta da Sadembra solicitando sua re- integração ao quadro de associações efetivas do ECAD. Não foram atendidos os requisitos estatutários autoriza- dores do pedido formulado pela associação, razão pela qual a Assembleia Geral não pode atendê-lo. A sra. Su- perintendente deverá fazer a devida comunicação à Sa- dembra.

(Ata 400, 17/07/2012)

As regras de admissão de associações efetivas e administradas foram objeto de denúncia da CPI do ECAD, conforme descrição abaixo:

A primeira denúncia refere-se à conduta, que seria prati- cada pelo ECAD, de dificultar o credenciamento de novas associações. Para tanto, a entidade teria estipulado regras quantitativas abusivas e bastante rígidas, relacionadas ao tamanho e ao volume de operações que qualquer asso- ciação de autores deve possuir, caso queira se tornar cre- denciada. De fato, tais requisitos estão positivados no re- gulamento e no estatuto do ECAD, e consistem, em suma, nas seguintes exigências: (i) comprovação de titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou su- perior a 20% (vinte por cento) da média administrada por

 ECAD, DIREITO AUTORAL E MÚSICA NO BRASIL

associações já componentes do ECAD; (ii) manutenção de representação permanente em pelo menos dois esta- dos, além da sede da sociedade; e (iii) quadro social igual ou superior a 20% (vinte por cento) da média de filiados das associações efetivas integrantes do ECAD.

A segunda denúncia refere-se à conduta, que seria pra- ticada pelas associações credenciadas, de dificultarem e, mesmo, impedirem o credenciamento de novas associa- ções junto ao ECAD. Para realizar tal conduta restritiva, elas se valeriam de um dispositivo estatutário do Escri- tório Central consoante o qual uma nova associação so- mente poderá se credenciar se aquelas já credenciadas o aprovarem. Isso porque as associações credenciadas possuem assento na Assembleia Geral do ECAD, cujo estatuto reza, no § 1º de seu art. 8º, que “a admissão, ou manutenção de entidade como associação administrada, dependerá de decisão da Assembleia Geral”.

(Relatório final da CPI do ECAD, Senado: 2012, p. 977)

O relatório final cita ainda que diversas associações tentaram filiar-se ao ECAD, sem terem êxito, razão pela qual o presidente e o relator ques- tionaram os critérios, entendidos por eles como subjetivos, de recusa da admissão das associações, e ofereceram denúncia ao Ministério Público:

[...] Há diversas denúncias de que o ECAD não usa qual- quer critério objetivo para assegurar o ingresso de novas sociedades, a exemplo da negativa de ingresso da Asso- ciação Nacional de Compositores e Músicos (Anacom). A ata da 341ª reunião da Assembleia Geral Extraordinária do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, de 5 de março de 2008, registra o item “b) Parecer de admissão da Anacom nos quadros do ECAD – A Assembleia Geral acusou o recebimento do pedido de ingresso da Anacom e pediu que o jurídico emitisse o parecer”.