6. Evaluations of schedules
6.1 Output and key factors analysis
6.1.2 Quality of schedules key factor analysis
Em 1982, as eleições diretas para governadores haviam possibilitado a ascensão ao poder de nomes de destaque da oposição ao governo militar. Apenas a título de ilustração, citam-se Franco Montoro, do PMDB, e Leonel Brizola, do PDT, que foram eleitos pelo povo para governar os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente. No mesmo pleito, Minas Gerais elegeria Tancredo Neves, também do PMDB, como governador do Estado.
Nas eleições para o Senado, o PMDB conquistou 7 das 21 cadeiras em jogo. O PDT, por sua vez, conquistou apenas uma, enquanto o PDS, uma dissidência da antiga ARENA, ficou com as demais cadeiras.
Todo esse processo evidenciava o fim do apoio regional e parlamentar ao governo militar.
Em 1984, um movimento democrático tomou as ruas do País reivindicando eleições diretas para Presidente da República, à qual já se fez referência.
Porém, o golpe final seria dado com as eleições para a Câmara, dois terços do Senado, governadores e prefeitos ocorrida em 1986, ocasião em que o PMDB obteve mais de 53% das cadeiras de Deputado Federal, mais de 77% das cadeiras de Senador e 22 dos 23 cargos de governador em disputa.
Isso sem falar nos partidos menores, como o PSB, PDC, PSC e PMB, que também garantiram representação na Câmara dos Deputados.184
É de se ver, pois, que, a partir de então, o Congresso assumiria um papel de protagonista nas mudanças políticas que urgiam no Brasil.
Após a morte de Tancredo Neves, José Sarney, ainda que sem total convicção, até pelo seu passado de ligação com o regime militar, deu continuidade ao
184 SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Votos e partidos - Almanaque de dados eleitorais: Brasil e outros países. Rio de Janeiro: FGV, 2002. p. 13.
processo de abertura democrática e enviou ao Congresso a Emenda 26, que, além de convocar a Assembleia Nacional Constituinte, decidiu que o processo de elaboração da nova Constituição dar-se-ia a partir da composição congressual oriunda das eleições de 86.185
Aquele Congresso, como se viu, refletia os interesses mais antagônicos, porém legítimos, da sociedade de então.
Haviam sido eleitos líderes sindicais, intelectuais, bem como representantes ruralistas, intelectuais, empresários e profissionais liberais dentre outros. A heterogeneidade ali presente seria capaz de impulsionar um processo dialético de tão grandes proporções a ponto de a nova carta constitucional ser um reflexo dessa pluralidade de pensamentos e valores.
A democracia parecia algo novo e inusitado não apenas para uma geração de nossa sociedade, mas também para os políticos que assumiam suas funções no Congresso Nacional. Muitos deles foram presos políticos durante a ditadura e ficaram alijados da participação política, o que os impossibilitava de conhecer a máquina do Estado.
Com isso, o processo de participação do Parlamento na vida política do país, embora bastante significativo desde a elaboração da Constituição, foi paulatinamente assumido por seus representantes.
A Constituição fiou sua legitimidade na participação social e na possibilidade da democracia representativa efetivamente exercida. A chamada Constituição Cidadã, na expressão de Ulysses Guimarães, contou com a forte participação popular, o que acabou por lastrear o texto constitucional aprovado.
185 Eis parte do teor da EC 26/85:
“ Art. 1º Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional.
Art. 2º. O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.
Art. 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia Nacional Constituinte”.
A partir disso, era de se esperar que o Parlamento assumisse, como de fato assumiu, um papel centralizador na condução dos rumos da Nação de então.
Com a nova ordem democrática e a nova Constituição, uma série de medidas legislativas infraconstitucionais precisou ser adotada para dar fim aos decretos-lei criados durante o regime de exceção.
Nessa esteira, o regular funcionamento do Congresso era condição essencial para se criar o novo arcabouço jurídico que regularia as relações sociais desse novo modelo de País.
Não só isso, era fundamental preparar a nação para o processo eleitoral que se vislumbraria em breve com as eleições diretas para Presidente da República.
Some-se a todos esses fatores a necessidade de se regulamentar uma Constituição programática, que dependeria da vontade congressual em fazer as leis necessárias para a efetivação dos direitos e garantias previstos na Constituição.
Assim, a nova Constituição estruturou um Parlamento apto a assumir novas funções nesse processo de mudança que se avizinhava. Atribui-se ao Congresso novas e maiores responsabilidades não apenas no âmbito da representação política, mas também no que concerne à atuação legislativa e ao controle sobre os atos do Executivo.
Buscou-se construir um Legislativo capaz de interagir com a sociedade e, juntamente com os demais Poderes da República, buscar soluções para os problemas sociais, bem como ser um poder apto a construir um arcabouço normativo capaz de impulsionar todas as transformações.
Em seguida, será estudada a estrutura e o funcionamento do Parlamento brasileiro a partir das premissas que levaram o constituinte de 1988 a atribuir-lhe todas as responsabilidades de que se tratou.
Não será realizado, no entanto, um mero estudo descritivo das funções daquele Poder, sua estrutura e funcionamento das comissões e do colégio de líderes ou da estrutura de lideranças.
Será objetivo dessa tese realizar uma análise crítica da maneira com que o Parlamento tem conseguido desempenhar suas funções a partir da nova estrutura que se coloca.