• No results found

A existência do Parlamento data dos primórdios da Idade Moderna. É bem verdade que a Idade Antiga conheceu noções de poder parlamentar. Porém, ao analisar-se a existência do Senado Romano, que nasce com o surgimento da República no período de 509 a 27 A.C, observa-se um órgão mais voltado à consulta e às atribuições de governo.

A função legiferante do Senado Romano pode ser considerada secundária, não sendo de grande importância para a questão do processo de formação das leis.

A Idade Média, tampouco, conheceu tal instituto. A centralização do fragmentado Poder nas mãos dos senhores feudais não permitiu o surgimento de instituições de caráter abrangente, que dessem azo à efetiva produção de normas de caráter geral.

A noção de Parlamento como instituição é fruto da ascensão ao Poder de monarcas considerados não absolutistas e que passaram a compartilhá-lo com outras

classes políticas, na sua maioria, com significativo Poder econômico, que influíam significativamente nas decisões de governo.

Essa transformação ocorre quando, finalmente, o direito válido é aquele respaldado pelos termos da lei. O Parlamento acumula, paulatinamente, não apenas a função de votar a legislação tributária, mas também as leis em geral, restando ao Monarca um papel de controle e, até mesmo, de freio sobre as ações parlamentares.112

É, sem dúvida nenhuma, a Revolução Gloriosa de 1688 que traz à baila a efetiva noção de Parlamento como hodiernamente conhecida.

Jaime II, representante da Dinastia dos Stuarts, era um rei aristocrata que detinha em suas mãos o Poder de um monarca absolutista.

Aos seus interesses contrapunham-se os anseios de uma nova classe social oriunda do ressurgimento dos centros urbanos após o fim da Idade Média, que passou a manter o Poder econômico por ser a responsável pela geração de riquezas para as nações.

Trata-se da classe burguesa, com seus ideais revolucionários, à época, ainda não garantidos pelo Estado Monarca.

Ademais, a centralização do Poder nas mãos do rei em detrimento do Parlamento tornara-se mais significativa após o fim do período da commonwealth, posterior à deposição de Carlos I por Oliver Crowell, pois a disputa entre o Parlamento e o soberano acirrava-se desde então.

Nesse sentido, o rei procurou afastar o Parlamento de suas decisões mais importantes justamente por temer sua sobreposição aos interesses da Coroa.

Ressalte-se que o descontentamento da burguesia com o soberano não se dava apenas por questões econômicas e políticas. É cediço que grande parte da riqueza

112 NETTO. Menelick de Carvalho. A Sanção no Procedimento Legislativo. Belo Horizonte: Del Rey, 1992. p. 26.

produzida por esta nova classe social acabava convertida no financiamento da luxuosa vida da corte que, ociosa, vivia praticamente às custas dos impostos arrecadados pelo Estado.

Mais do que isso, a intolerância da burguesia ao Rei Jaime dava-se também por questões religiosas. O soberano, católico, assim como o seu antecessor Carlos II, rompia uma tradição de reis anglicanos que vinham se sucedendo desde Henrique VIII, fundador dessa nova ordem religiosa.

Como a igreja católica jamais aceitou a separação de Henrique e Catarina de Aragão, o soberano acabou por contribuir com o surgimento do Anglicanismo na Inglaterra, doutrina religiosa que os reis ingleses continuaram a seguir. A ascensão do pensamento católico de Jaime II preocupava não apenas a burguesia inglesa, como também toda a anglicana classe nobre do país.113

Essa separação gerou certa tensão entre as igrejas, mas ganhou mais força quando, em 1685, o Rei Luís XIV, da França, revogou o edito de Nantes, que reconheceu aos protestantes franceses a liberdade de religião. Obviamente a reação dos anglicanos à intolerância acirrou o ânimo religioso em toda a Europa.

Assim, desde a ascensão de Carlos II, e a manutenção do pensamento religioso católico por Jaime II, o alto clero inglês, juntamente com a nobreza e a burguesia protestantes, distanciaram-se cada vez mais do Rei que, para garantir legitimidade, concentrou cada vez mais o Poder em suas mãos.

Ao mesmo tempo em que pretendia aumentar seu poder e manter-se como um rei absolutista, Jaime II foi perdendo o apoio do Parlamento inglês, a ponto de, à época ainda incipiente, tramar um golpe com Guilherme de Orange, príncipe da Holanda e genro do soberano. Esse golpe acabou por levar o então príncipe ao Poder.

Antes, porém, o novo Rei havia aceitado a estipulação de limites e respeito a direitos, o que foi consagrado com a assinatura da Bill of Rights em 1689.

Essa Carta fora considerada imprescindível para que o novo monarca, juntamente com a sua esposa, filha mais velha de Jaime II, a protestante Maria de Stuart, tornasse-se o soberano da Inglaterra.114

A importância desse ato reside no fato de que, a partir de então, o Rei governaria sob o império da lei. De acordo com Harvey Walker:

As duas mais notáveis conseqüências dessa monarquia constitucional modificada foram o surto de partidos políticos e o desenvolvimento do Gabinete. Nenhuma dessas instituições logrou, porém, amplo uso e aceitação geral. Os partidos já existiam no século XVII – aos cavaliers e roundheads haviam sucedidos os Tories e Whigs e a vantagem pendeu para estes, que haviam elevado ao trono os novos soberanos. Apesar disso, a história da Inglaterra mostra desde então um poderoso sistema bipartidário, de acordo com o qual a Câmara dos Comuns e, por conseguinte, do Governo, tem oscilado entre os dois partidos. O Gabinete ministerial nasceu de uma comissão do Real Conselho Privado, cuja origem pode ser remontada ao reinado de Henrique III. O conselho secreto foi instituído por Carlos II, que confiava somente em alguns de seus conselheiros. Esse grupo menor provou possuir vantagens indiscutíveis no trato dos negócios executivos, pelo que foi mantido.115

A carta de direitos pôs fim ao ciclo das monarquias absolutistas que reinavam na Europa. A partir de então, consoante já afirmado, o monarca governaria sob o império da lei, em um Estado que pode ser denominado Estado de Direito.

Conforme observa Fábio Konder Comparato:

A partir de 1689, na Inglaterra, os poderes de legislar e criar tributos já não são prerrogativas do monarca, mas entram na esfera da competência reservada do Parlamento. Por isso mesmo as eleições e o exercício das funções parlamentares são cercados de garantias especiais, de modo a preservar a liberdade desse órgão político diante do chefe de estado.116

Posteriormente, em 1701, foi selado o Act of Settlement, que tratou de organizar a distribuição do poder entre o monarca e o Parlamento. Com o desenvolvimento do sistema partidário, que foi ganhando corpo no sistema inglês, gerou-se também uma

114 COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 90.

115 WALKER, Harvey. O Congresso Americano e o Parlamento Britânico. op. cit.. p. 82. 116 COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos op. cit.. p. 90.

significativa influência sobre a formação do Estado Norte-Americano após sua independência com a Revolução de 1787.

É de se ver, pois, que o Parlamento Moderno surge concomitantemente com a ideia de preservação de atribuições da sociedade frente às arbitrariedades do Estado. De alguma forma, antes mesmo da Revolução Gloriosa de 1688, o Parlamento Inglês já havia conquistado algumas garantias frente ao monarca.

Prova disso é a assinatura da Petition of Rights em 1628 pelo soberano, que permitia àquele poder legislativo controlar, ainda que timidamente, os gastos da Coroa.117 O Habeas Corpus Act, de 1679, também acabou por limitar o poder do soberano.

Assim, o Parlamento como órgão de controle do poder do Monarca, não apenas para limitar ou controlar seus gastos, mas também como órgão emanador das leis que resguardarão a sociedade, surge com força primeiramente na Inglaterra para, depois, servir de modelo para as Treze Colônias Norte-americanas independentes que terão esse órgão para controlar as ações de seus presidentes republicanos.

Nem se diga, então, com relação à influência que esse modelo liberal acabou por ter sobre o sistema francês que se instaurara em 1789.

2.2.2 A Revolução Francesa e o Parlamento: a constituição da Assembleia