5.7 V ALIDITY AND R ELIABILITY C ONCERNS
5.7.1 Qualitative Research
As políticas públicas são os meios de planejamento para a execução dos serviços públicos, envolvendo todas as áreas do Estado que devem ter políticas públicas claras e precisas para alcançar o melhor desempenho de suas atividades, dentre inúmeras, destacam- se: a política econômica, a política educacional, a política habitacional, a política ambiental, a política previdenciária, a política de saúde e a política de segurança pública.
O estabelecimento das políticas públicas se dá por meio dos mecanismos do Estado de planejamento das ações, estratégicas e metas para atingir a finalidade com eficiência e no atendimento aos ditames do Estado Democrático de Direito, no entendimento de Câmara:
Traçar política é estabelecer estratégias para atingir um desiderato. Se o objetivo é a redução da violência e da criminalidade, não basta oferecer os meios, sob pena de vê-los pulverizados em diversas direções. O leque de ações previstas no Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) contemplou outros segmentos além do aparato policial, reconhecendo que este não esgota o esforço. Mas é preciso concatená-las e ir além, responsabilizando e envolvendo todos os atores numa ação ordenada e direcionada a um fim específico (2002, p. 236).
É certo que a formulação de políticas e diretrizes requerem diagnóstico, extraído na coleta de dados qualificados, corretamente processados. Convém apresentar o entendimento de Bucci sobre políticas públicas, reconhecendo como “programas de ação governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados” (2006, p. 241). Na compreensão das múltiplas e complexas questões que envolvem a segurança pública, Amendola entende que:
Tais questões envolvem um número maior de agências públicas, para que tenhamos como certo e, a médio prazo, resultados mais benéficos e mais permanentes, já que estariam não apenas nos efeitos (a cargo das polícias), mas também nas causas geradoras da violência e da criminalidade (órgãos da área social e alguns outros fora desse segmento, em nível municipal e estadual), as bases onde deve se assentar a formação das políticas públicas de segurança. Defendo a tese de um sistema que congregue os esforços de todas as agências públicas com responsabilidade nas causas e nos efeitos danosos das manifestações humanas. Todos são importantes neste processo, desde que suas ações de caráter estratégico, tático ou operacional sejam afastadas das influências político-partidárias e ideológicas; sem “achismos”, sem “casuísmos” e com a participação de profissionais das várias áreas envolvidas direta ou indiretamente nas causas e nos efeitos deste fenômeno social que tantos prejuízos humanos e materiais tem causado ao cidadão,
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que é o crime (2002, p. 12).
Buscando um entendimento sobre segurança pública, que deve garantir a ordem pública por meio do Estado empregando o seu poder de polícia, Filho estabelece que: “Atualmente, a segurança pública ganhou novos vetores e seu conceito foi ampliado deixando de ficar restrito ao componente policial” (2004, p. 17). E acrescenta ainda, que:
O conceito de Ordem Pública não se restringe apenas à estabilidade das instituições, pois abrange e protege também os direitos individuais e a conduta lícita de todo o cidadão para a coexistência pacífica na comunidade. Tanto ofende a ordem pública a violência contra a coletividade ou contra as instituições em geral, como o atentado aos padrões éticos e legais de respeito à pessoa humana. [...]. Julgamos que a Ordem Pública não é figura jurídica, nem instituição política ou social. É situação fática de respeito ao interesse da coletividade e aos direitos individuais que o Estado assegura, pela Constituição da República e pelas leis, a todos os membros da comunidade (2004, p. 13-14).
O trabalho de reestruturação da instituição policial é um trabalho árduo, e se tratando de um país como o Brasil esta tarefa é ainda mais desafiadora, dada a sua extensão geográfica, a diversidade de culturas, onde inclusive existem regiões que sequer, tem energia elétrica, água encanada ou acesso a informação, vivendo no limbo da ignorância. O maior problema da violência no Brasil se encontra na falta de estrutura dada à sua população, assim uma nova concepção de ordem pública baseada na ajuda recíproca, na colaboração da comunidade, para que, junto com o Estado combatam os conflitos sociais em um modelo com cunho democrático e de exclusão do autoritário, é sem dúvida, um trabalho de difícil conjunção, mais não impossível.
Ao lado da junção segurança pública e sociedade devem ser criadas e aplicadas medidas viáveis a implementação dessa nova gestão, respeitando as normas contidas na Constituição, baseado em um modelo democrático e participativo e que visem à eliminação do modelo antes vigente firmado no autoritarismo e práticas violentas, surgindo assim uma nova ordem pública.
No Brasil a preocupação com a segurança pública remonta a um passado recente, onde na metade dos anos 90, foram criados meios que tivessem por finalidade ações para a proteção da integridade física do cidadão e de seu patrimônio de forma expressa. Foram
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criados vários programas, como o Programa de Política Pública sobre os Direitos Humanos; Programa Nacional de Direitos Humanos entre outros, onde, segurança pública era somente um aspecto abordado no tema direitos humanos.
Em 1993, houve a edição do programa de política pública sobre direitos humanos na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena. Em 1996, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), pelo governo federal, denotando um avanço na qualidade de política pública governamental aos direitos humanos, cumprindo assim, a recomendação da conferência de Viena. Em 1997, o governo do Estado de São Paulo adotou a mesma política, editando o Programa Estadual de Direitos Humanos, dando destaque à segurança pública. Em 2000, foi divulgado pelo governo federal o Plano Nacional de Segurança Pública, enfocando à segurança pública, sob um prisma de valorização da área e melhoria da planificação necessária para o setor tão imprescindível à sociedade. Em 2002, o governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Direitos Humanos, editou o Plano Estadual de Direitos Humanos, enfatizando o direito à segurança com um importante plano mais abrangente de direitos humanos.
Em 2004, foi realizado em Brasília, o I Encontro Sobre a Matriz Curricular, promovido pelo Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Publica (SENASP), com a participação de representantes das Polícias Militar e Civil de todas as Unidades da Federação que realizam cursos de formação profissional em segurança pública.
O processo de formulação da política de segurança pública do cidadão deve considerar e garantir a participação da população, seja nos estudos e nos debates prévios, uma vez que a participação da sociedade é sem dúvida uma forma de buscar a eficiência do serviço, seja pelo conhecimento direto das necessidades enfrentadas pela população, pelas reivindicações, expectativas, estratégias, metas e sugestões que reflitam possibilidades com a realidade, infelizmente essas nuances não são percebidas pelos órgãos estatais, que na maioria das vezes estão distantes e fortemente burocratizados. Ao emprego de ações, imposições de regras que visem coibir crimes, programas de reestruturação da polícia ou que visem ensinar os indivíduos a se expor ao perigo, entre outros aspectos, com a finalidade de dar proteção e manter a ordem pública, denomina-se política de segurança pública, nessa concepção de mudança institucional, é oportuno destacar o pensamento de Silva:
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O objetivo de qualquer política pública para a área de segurança não é acabar com a criminalidade, e sim situá-la num limite que não ameace a harmonia social e a própria ordem estabelecida. Há, pois, que buscar meios mais eficazes de conter a escalada do crime e da violência, e desenvolver forma menos traumáticas de lidar com a população, sem o que, pretendendo combater a violência, a polícia acaba contribuindo para aumentá-la, sobretudo pela revolta que acarreta quando, selecionando as pessoas “perigosas” em função do nível social, da cor da pele, ou por qualquer outro esteriótipo, as fere naquilo que têm de mais nobre: a dignidade. [...]. A polícia de hoje, destarte, deve ter um papel diferente do de somente fazer cumprir a lei e manter a ordem na base da força. Ela dever ser encarada como um serviço público essencial, à disposição da população. Esta concepção é diametralmente oposta à concepção tradicional, pois que muda o destinatário da ação da polícia, fazendo prevalecer o conceito de proteção sobre o de repressão. [...] (2003, p. 139).
Importante destacar ainda, a interpretação de Moraes (2000) quando faz avaliação entre a segurança pública e a polícia brasileira na atualidade, onde aduz que falar de segurança pública é falar de polícia, e vice-versa, pois os órgãos policiais são verdadeiros instrumentos de que se servem a Administração Pública, em toda sua esfera, para realizar a nobre tarefa de ser mantenedora da ordem, fazer cumprir a lei e garantir a tranqüilidade no ambiente social. Outra interpretação que merece destaque é a de Lima, quando faz abordagem das políticas públicas de defesa social e formação de policiais, enfocando que essas políticas de segurança pública têm impacto na formação do policial, e assevera que:
Ora, a polícia é, em princípio, a instituição designada, tanto em um modelo quanto em outro, para fazer cumprir, em última instância, empiricamente, as regras de utilização dos espaços públicos. No primeiro modelo, portanto, ela se constituirá na força legítima para to enforce the law, isto é, para força o cumprimento da lei. Salienta-se, no entanto, mais uma vez, que a regra que se está fazendo cumprir está amparada na concepção de que foi consensual e legitimamente elaborada para preservar a utilização para uma determinada coletividade, de um certo espaço público. Assim, a legitimidade da ação policial não repousa no Estado, mas no governo da coletividade (2006, p. 204).
Importante ainda, a reflexão de Nalini, sobre a atividade da polícia, onde afirma que tem sido frequentemente considerada um órgão repressivo para os pobres e protetor da classe privilegiada, nessa interpretação busca o prisma ético e cita que:
Essa conotação resulta ainda mais enfatizada num país como o Brasil, onde a criminalidade contra o patrimônio considerada mais grave pelo estatuto repressivo, frente a outros valores como a honra. É momento de reversão desse quadro. A polícia deve estar a serviço de todos os setores da população e precisa mostrar sensibilidade maior quanto as necessidades dos despossuídos. Somente a
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contínua reflexão e vivência ética poderão despertar, nos policiais, uma consciência mais atilada para a superação da imagem atingida dessa corporação. Importante deter-se um pouco sobre a ética dos policiais, até para reverter a tendência ao descrédito, verificada em pesquisas junto à comunidade, quanto a eficiência do serviço público a eles confiados. A polícia e seus valores éticos, com a normativa correspondente serve de termômetro para medir o grau de respeito de uma comunidade aos direitos humanos (2006, p. 438).
Observa-se que a preocupação no aprimoramento nas instituições de segurança é uma preocupação na ordem internacional, onde se acredita que o bom funcionamento das polícias é um pilar fundamental para o fortalecimento das democracias, sobretudo pelo passado autoritário presentes na maioria dos países da América Latina e do Caribe. Por esse motivo, a análise em torno das reformas das polícias, focalizando a decisão que possuem e o controle que outras instituições podem exercer sobre elas, é assim, analisado por Dammert e Zuñiga:
Son pocos los estúdios sistemáticos y comparativos realizados sobre las instituciones policiales en América Latina y el Caribe. El énfasis colocado pricipalmente en la reforma de las FF.AA. en la década de los 90s, dejó a la policía fuera del radar general de cambio, situación que se evidencia en la región con la clara excepción de los países centroamericanos que, luego de la firma de los tratados de paz, conformaron instituciones prácticamente nuevas. Es indudable que el análises de la policía es vital para entender los procesos de consolidación democrática, ya que la seguridad de la población y el mantenimiento del orden público son responsabilidad de funcionarios investidos de las facultades necesarias para dar cumplimiento efectivo a esas labores. Para ello, el Estado tiene el monopolio de la fuerza, que administra a través de las instituciones policiales (2007, p. 51).
Antes de 2000, as políticas públicas no Estado do Amazonas tinham o mesmo perfil em relação aos outros Estados da Federação, ou seja, se limitavam a liberação de recursos para a aquisição de equipamentos (computadores, coletes à prova de bala, bastão perseguidor, detector de metal, granadas de gás lacrimogêneo, balas de borracha e algemas), prédios, viaturas (carros, motos, micro-ônibus, ônibus, caminhões para transporte dos eqüinos da polícia montada), armamentos (pistolas, metralhadoras, espingardas e munição) e aumento de contingente, mas continuava faltando o mais importante: a política.
A inexistência de uma política nacional de segurança pública que orientasse as ações dos esforços estava produzindo efeitos negativos, vez que somente a partir da edição das Bases Curriculares para a Formação dos Profissionais da Área de Segurança do Cidadão, o governo federal objetiva balizar a formação policial em todo o País, estabelecendo as
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diretrizes curriculares que delineiam o perfil do egresso e indica o conteúdo da formação, visando assim, implementar uma política de segurança pública nos Estados da Federação, focada para a segurança cidadã e da garantia dos direitos humanos, características da sociedade democrática contemporânea. A partir de 2000, o Estado do Amazonas, através das ações do governo se adequa a orientação da Senasp e há algumas iniciativas, dentre elas, a inclusão de quinze alunos oficiais no quadro da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM)3, iniciando o Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão – Curso de Formação de Oficiais (CFO), selecionados mediante concurso público, conforme o Edital nº 001/20004, realizado pela Comissão Permanente de Concursos (COMVEST) da Fundação da Universidade do Amazonas (FUA). A seguir, será discutida a formação profissional da primeira Turma dos oficiais policiais militares, no Estado do Amazonas.
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Esta informação está na Mensagem do Governador à Assembléia Legislativa do Estado, na abertura da Sessão Ordinária em 15 de fevereiro de 2002.
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2 A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO OFICIAL POLICIAL MILITAR NO