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O Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, foi elaborado em conjunto pela Escola Superior de Ciências Sociais da Universidade do Estado do Amazonas e pela Academia de Polícia Militar, visa cumprir a finalidade institucional centrada no trinômio: ensino-pesquisa-extensão, com estratégias que respondam às necessidades da sociedade amazonense na busca de melhor qualificar seus recursos humanos, desenvolver suas potencialidades e garantir a qualidade de vida de seus cidadãos.

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O conceito de projeto político pedagógico assim é entendido por Veiga apud Gadotti:

Todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas com o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade em função da promessa que cada projeto contém de estado melhor do que do presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente à determinadas rupturas. Assim, promessas tornam visíveis os campos de ação possível comprometendo seus atores e autores. (1995, p. 579)

Assim, entendemos que o projeto político pedagógico é um conjunto articulado de propostas e programas e ação, delimitados, planejados, executados e avaliados, em função de uma finalidade, que se pretende alcançar e que é previamente delineada mediante a representação simbólica de valores dos valores a serem efetivados. É portanto, uma proposta de execução no presente e no futuro, com a intenção de melhorar o fazer pedagógico com a finalidade de apontar o horizonte, sem negar as suas características.

O desafio a que se impõe a Polícia Militar do Estado do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas, ao apresentarem o Projeto Político Pedagógico do Curso para formação de oficiais é o de preparar pessoas com sólida formação teórica, capacidade analítica, espírito criativo, para atuar em um contexto de agudas turbulências, e que tenham o foco voltado para o cidadão, para a sociedade, portadores de alta sensibilidade para as questões inadiáveis como a perpetuação da espécie e sobrevivência do planeta. Diante de tal necessidade, o profissional a ser formado deverá possuir como competências básicas: facilidade de apreensão; flexibilidade de raciocínio; objetividade; método/senso de organização; espírito de observação; faculdade de expressão oral e escrita; capacidade de interpretação; caráter responsável; capacidade para prevenir e adaptar-se a novas situações; percepção discriminativa e diferencial; reação rápida a estímulos; estabilidade emocional; capacidade de direção / espírito de coordenação; iniciativa; sociabilidade; memória associativa de nomes, fatos e fisionomias; discrição acentuada em assuntos confidenciais; vigor físico; eficiência sob esforço físico intenso e prolongado; entusiasmo profissional; lealdade; devotamento; capacidade de compartilhar informações; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de resolver conflitos; capacidade de conduzir grupos (comandar); resistência à situações tensas e de alta periculosidade; e senso legalista e de discernimento de atitudes éticas.

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As competências básicas de acordo com o Ministério da Justiça estão fundamentadas em três pontos: o profissional, que representa as capacidades e habilidades para lidar com os desafios profissionais fazendo e dizendo o que se tem como certo; o pessoal, que representa as habilidades, valores e atitudes pessoais; bem estar físico e emocional; e o institucional, que representa as capacidades de trabalhar em grupo, atuando positiva e assertivamente voltado para a missão institucional.

As diretrizes que o Curso observou e cumpriu são aquelas regras previstas na LDB, aplicadas em todos os cursos de graduação da Universidade do Estado do Amazonas, necessário destacar seu detalhamento quanto da formação da primeira Turma.

Quanto ao controle da integralização curricular do Curso, foi feito pelo sistema de créditos. O aluno cumpriu um número de créditos, correspondente à carga horária determinada em Resolução do Conselho Universitário (CONSUNIV), para estar apto a concluir o curso. O currículo do Curso prevê o número mínimo e máximo de créditos/carga horária a serem cursados em cada semestre letivo, de modo a permitir que o aluno, segundo seu ritmo de aprendizagem, possa concluir sua graduação entre o prazo mínimo e máximo estabelecido para o Curso.

Quanto ao ano letivo, é constituído de dois períodos regulares de atividades acadêmicas que no seu conjunto perfazem um total de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, não é considerado nesse cômputo o tempo reservado aos exames finais. Em regra, o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Universitário, para cada ano letivo, fixa os prazos para a efetivação de todos os atos ou atividades acadêmicas a serem cumpridas em cada período letivo, como: matrícula em disciplinas, aproveitamento de estudos, trancamento de matrícula, início e término dos períodos letivos, exames finais etc. No caso específico do Curso de Segurança Pública e do Cidadão foi adotado Calendário Acadêmico Especial, em razão de atender o cumprimento da vigência dos Contratos celebrados entre as Instituições envolvidas, em total observância às disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.

Quanto à matrícula, existem dois tipos: a Matrícula institucional - também conhecida como cadastramento, é o ato pelo qual o aluno se torna membro efetivo da comunidade universitária, vinculando-se a um curso da Universidade do Estado do Amazonas. Todos os

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alunos, ao efetuarem a matrícula institucional, recebem um número que os acompanhará por toda a sua vida acadêmica. Esse número é composto de sete dígitos, conforme o discriminado abaixo: Ex.: 0311020001, onde: 03 – Ano de ingresso; 1 – semestre; 1 – unidade acadêmica; 02 – ordem do curso na unidade acadêmica e 0001 – numerador seqüencial no curso e a Matrícula Curricular – também conhecida como matrícula em disciplinas, é o ato obrigatório pelo qual o aluno, a cada período letivo, regulariza sua vida acadêmica, assegurando oficialmente sua freqüência à Universidade e à integralização curricular do seu curso.

Quanto ao sistema de avaliação, correspondente ao ensino de graduação, na Universidade do Estado do Amazonas, compreende as seguintes: a Avaliação Institucional - que avalia semestralmente, após a realização da primeira Avaliação Parcial, o desempenho do docente quanto: ao domínio da matéria; atualização em relação ao conteúdo ministrado; capacidade de comunicação, objetividade e clareza na exposição do conteúdo; estabelecimento da relação entre o que ensinou e situações da vida real; esclarecimento de dúvidas com relação ao conteúdo da disciplina; capacidade de desperta interesse nos alunos; relacionamento com os alunos; disponibilidade em atender os alunos em horário extra-classe; comparecimento às aulas programadas e por último, observância dos horários de início e término das aulas. Esses itens são pontuados na seguinte forma: 1 significa Insuficiente; 2 significa Regula; 3 significa Bom e 4 significa Ótimo. Após a coleta da avaliação, os dados são tratados para serem apresentados em modelo estatístico, encaminhados à Direção da Escola Superior de Ciências Sociais da UEA e para o Comando Geral da PMAM, e imediatamente entregues aos professores/instrutores. E, a Avaliação do Rendimento Escolar, é feita por disciplina abrangendo os aspectos do aproveitamento escolar e de freqüência, ambos eliminatórios por si mesmos, atendendo as exigências da LDB.

O aspecto do aproveitamento escolar é considerado aprovado, na disciplina, o aluno que obtiver média final igual ou superior a 8,00 (oito) nas avaliações programadas no período. O aluno que obtiver média igual ou superior a 4,00 (quatro) e inferior a 8,00 (oito) deverá submeter-se a exames finais e será considerado aprovado aquele que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis). A média final na disciplina é a média ponderada entre a média obtida nas atividades escolares, com peso 02 (dois) e a nota do exame final, com peso 01 (um). É adotado o lançamento das notas, com duas casas decimais, para facilitar a classificação final dos alunos no Curso. Em algumas ocasiões aconteceu empate em coeficientes, neste caso se

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observou a classificação geral como critério de desempate.

É previsto ainda a Avaliação Especial, caso o aluno não consiga obter a nota igual ou superior a 6,00 (seis) na Média Final. No caso ocorra essa situação, deverá a nota obtida na Avaliação Especial ser somada com a Média Final, ambas com peso 01 (um), e se obter o resultado definitivo, pela média aritmética, observando a nota mínima para aprovação, igual ou superior a 6,00 (seis). É considerado em Avaliação Especial o aluno que, tendo obtido a freqüência regulamentar, não alcançar a nota mínima para aprovação em até três disciplinas por período, ou não realizar a avaliação em segunda chamada por motivo justificado.

O outro aspecto é a freqüência às atividades curriculares com aulas teóricas e práticas, seminários, trabalhos práticos, provas ou exames. É considerado aprovado o aluno que comparecer ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas para cada disciplina. É vedado expressamente o abono de faltas ou a compensação por tarefas especiais, exceto nos casos previstos em lei7.

O aluno podia requerer a verificação de sua avaliação, quando lhe parecer existir lapso no cômputo de notas e/ou freqüências. O pedido deve ser feito nas Unidades Acadêmicas, por escrito, em meio físico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas8.

Quanto à Biblioteca, a UEA e a APMCNA dispõem de bibliotecas em suas unidades, que prestam serviços de informação e que dão suporte às atividades de ensino-aprendizagem, pesquisa e extensão, além de atender à comunidade externa.

A UEA dispõe, em cada Unidade Acadêmica, de recursos de informática, de uso acadêmico e de uso administrativo. Os recursos de uso acadêmico estão disponíveis aos discentes nos laboratórios com horário de acesso organizado pela Coordenação de Curso. A APMCNA dispõe de 01 (uma) sala (Seção Técnica de Ensino) que é equipada com 02 (dois) computadores completos com impressoras de uso acadêmico.

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Decreto-Lei nº 715/69 – Situação dos reservistas; Decreto-Lei nº 1.044/69 – Portadores de determinadas afecções orgânicas; Decreto-Lei nº 69.053/71 e Portaria nº 283/72 – Participação em atividades esportivas e culturais de caráter oficial; e Lei Federal nº 6.202/75 – Aluna gestante.

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Quanto aos recursos financeiros para execução do Curso de Segurança Pública e do Cidadão, são estabelecidos em Contrato de Prestação de Serviço entre as Instituições envolvidas. Oportuno destacar que durante a execução do Curso da primeira Turma, objeto deste trabalho, foram celebrados os contratos mencionados na tabela seguinte:

Tabela 2

Demonstrativo dos Contratos e Termo Aditivo celebrados durante a execução do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão (1ª Turma – 2002/2005)

Contratos/Termo Aditivo Vigência Valor R$ Valor

Acumulado R$ nº 016/2002 1º de agosto a 31 de dezembro de 2002 230.277,60 - nº 001/2003 2 de maio a 30 de setembro de 2003 179.312,25 409.589,85 nº 010/2003 1º de outubro de 2003 a 31 julho de 2004 397.195,00 806.784,85 Termo Aditivo do Contrato nº

010/2003

2 de agosto de 2004 a 1º de junho de 2005 247.170,00 1.053.954,85 Fonte: Diretoria de Finanças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Observamos que cada aluno oficial representou diretamente um custo de R$ 70.263,66, recebendo ainda um salário desde o momento em que foi incluído no Quadro da Instituição. Embora não se tenha a dimensão exata do montante do investimento realizado pelo Governo do Estado para implantação do bacharelado, sabe-se que o custo-benefício será maior tendo em vista não só a formação dos novos oficiais, como também a possibilidade de realização de convênios com outros Estados da Federação.

A cada contrato acompanhou planilha onde houve discriminação para o pagamento de pessoal (Coordenador Didático-pedagógico – representando a UEA, Coordenador Profissionalizante – representando a PMAM e 02 Secretários, sendo 1 para cada Coordenação e professores/instrutores), encargos sociais (INSS), equipamentos (computador, data-show, notebook, scanner, televisão, caixa de som amplificada, mesa de som, microfones etc), material de expediente (resmas de papel, cartuchos para impressora jato de tinta, papel para fax, xerocópias para as atividades acadêmicas), livros (aquisição de 5 exemplares de cada obra, considerando que cada professor indicou 3 a 5 títulos ) e encargos institucionais (gerenciamento do contrato pela Fundação de Apoio Institucional Muraki).

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2.3 O convênio entre as Instituições envolvidas: Polícia Militar do Amazonas, Universidade