A prática de uma atividade física ou desportiva, qualquer que ela seja, é inseparável da existência de um espaço para a sua realização. Deste modo, o desenvolvimento desportivo requer a existência de espaços próprios para a prossecução das diferentes práticas desportivas. As instalações desportivas identificam os locais específicos de práticas desportivas realizadas em espaços delimitados.
O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que consagra o novo regime jurídico das instalações desportivas, define as instalações desportivas como o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Uma importante ferramenta de apoio à definição da política desportiva de qualquer região, tendo em vista o seu crescimento e desenvolvimento sustentado, são os fatores de desenvolvimento desportivo. O das instalações tem sido utilizado com muita frequência pelo Governo Regional da RAM, dotando todos os concelhos da região com diversas infraestruturas desportivas, de modo a potenciar a prática desportiva da população.
Pires (2003, p. 28) define as instalações como “infraestruturas desportivas artificiais, constituídas por áreas especiais ou recintos, cobertas ou ao ar livre, destinadas à prática desportiva, tais como, entre outras, pistas de atletismo, pavilhões, campos de jogos, ginásios, piscinas”.
As instalações desportivas podem ser caracterizadas segundo diversas tipologias. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, no Capítulo II – Tipologias e definições, agrupa as instalações desportivas nos seguintes tipos: instalações desportivas de base (recreativas e formativas); instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares; instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo. As instalações desportivas de base recreativas destinam-se a atividades desportivas com caráter informal ou sem sujeição a regras imperativas e permanentes, no âmbito das práticas recreativas, de manutenção e de lazer ativo englobando as piscinas cobertas ou ao ar livre, de configuração e dimensões livres, para usos recreativos, de lazer e de
manutenção. O mesmo Decreto-Lei refere que as instalações desportivas de base formativas são as instalações concebidas e destinadas para a educação desportiva de base e atividades propedêuticas de acesso a disciplinas desportivas especializadas, para aperfeiçoamento e treino desportivo, cujas características funcionais, construtivas e de polivalência são ajustadas aos requisitos decorrentes das regras desportivas que enquadram as modalidades desportivas a que se destinam, encontrando-se nesta classificação as piscinas, ao ar livre ou cobertas, de aprendizagem, desportivas e polivalentes. Já as piscinas olímpicas, piscinas para saltos e tanques especiais para atividades subaquáticas, são integradas nas instalações desportivas especializadas que são as instalações permanentes concebidas e organizadas para a prática de atividades desportivas monodisciplinares, em resultado da sua específica adaptação para a correspondente modalidade ou pela existência de condições naturais do local, e vocacionadas para a formação e o treino da respetiva disciplina.
A Diretiva 23/93 do Conselho Nacional da Qualidade, no Capítulo 2 – Definições, descreve piscina como “uma parte ou um conjunto de construções e instalações que inclua um ou mais tanques artificiais apetrechados para fins balneares e atividades recreativas, formativas ou desportivas aquáticas”. Relativamente às piscinas de uso público, estas são descritas como “as piscinas e os estabelecimentos de recreação aquática que podem ser utilizados pelo público em geral, independentemente da sua titularidade ou forma de ingresso, e estejam ou não integradas em espaços públicos municipais, clubes desportivos, escolas, parques de campismo, hotéis, complexos turísticos”. A mesma diretiva refere, no Capítulo 3 – Classificação, que as piscinas podem ser organizadas segundo dois tipos de critérios, ambiente ou tipologia construtiva, e valência ou tipologia funcional.
No que se refere ao ambiente ou tipologia construtiva, as piscinas podem ser definidas como piscinas ao ar livre (não confinadas por estruturas de cobertura e envolvente fixas e permanentes); piscinas cobertas (confinadas em ambientes constituídos por estruturas fixas e permanentes); piscinas combinadas (comportam tanques cobertos e tanques ao ar livre utilizáveis em simultâneo); e piscinas convertíveis (permitem que as atividades se desenvolvam ao ar livre ou em espaço aberto, em função das condições atmosféricas existentes).
Já a valência ou tipologia funcional é classificada em função das características morfológicas e funcionais dos tanques, sendo distribuídos pelos seguintes grupos:
o Tanques desportivos – englobam todos os que cumprem com os requisitos geométricos e construtivos para a prática da natação e modalidades derivadas, no âmbito do treino e da competição desportiva, cumprindo com as normas estabelecidas pela Federação Portuguesa de Natação e pela Federação Internacional de Natação Amadora.
o Tanques de aprendizagem e recreio – são todos os que oferecem os requisitos morfológicos e funcionais adequados para a prática das atividades formativas e propedêuticas da natação, para o jogo, o recreio e a manutenção.
o Tanques infantis ou chapinheiros – têm de preencher os requisitos funcionais e construtivos idóneos para a utilização autónoma por crianças até aos 6 anos de idade. São obrigatoriamente tanques independentes e devidamente afastados dos tanques para outros fins.
o Tanques de recreio e diversão – possuem características morfológicas funcionais que os tornam particularmente adequados para o recreio e diversão aquática, através de acessórios lúdicos de animação permanentes.
o Tanques polifuncionais ou polivalentes – são compostos por soluções geométricas e construtivas que combinam características de outras tipologias de tanques, ou que possuem paredes e fundos móveis, ou outros dispositivos de reconversão morfológica que permitam variar as suas características geométricas e adaptá-los para diferentes categorias de utentes e de atividades.