Part I: The social world of fourth-century Kellis
Chapter 5: Mapping Kellites
5.1 Preliminary remarks: from database to network .1 Network terminology .1 Network terminology
5.1.2 Potential obstacles
No período entre 2007 e 2013 o segmento de transmissão passou a sofrer com atrasos na implantação dos empreendimentos, chegando a registrar atrasos em mais de 60% dos contratos, com uma média de cerca de 2 anos de retardo na entrada em operação dos
29 Conforme a Nota Técnica nº 083/2017-SRT/ANEEL, de 18/08/2017, a Associação Brasileira das Empresas de
Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE), providenciou uma referência para as compensações financeiras associadas a compartilhamento de instalações (ANEEL, 2017a).
empreendimentos. Com isso, os atrasos na expansão da rede de transmissão causaram uma série de problemas: redução da confiabilidade do suprimento, na medida em que limitava a expansão da capacidade de transmissão; impedia a conclusão de obras das distribuidoras e dos geradores, retardando o início do escoamento de novas centrais de geração de energia elétrica; e impedia o intercâmbio de energia entre as regiões brasileiras. (GUIMARÃES, MONTEIRO, SILVA, 2016).
Em vista disso, desde 2014 foram implantados pela ANEEL uma série de procedimentos a serem realizados após a celebração dos contratos de concessão, congregados no macroprocesso de gestão contratual, que envolve o monitoramento da atuação da concessionária até a entrada em operação do empreendimento. Conforme o relato de um entrevistado, diversas ações são realizadas no intuito de colaborar com a superação dos eventuais entraves, mediando conflitos entre agentes do setor elétrico, incluindo contato com outras instituições públicas como o Instituto Brasileiro do Meio Ambi ente e dos Recursos Naturais (IBAMA), órgãos de licenciamento ambiental estaduais, secretarias de governo estadual, prefeituras e governos dos estados. Acrescentou inclusive a realização de contatos com a Marinha e a Aeronáutica, respectivamente, quando da existência de interferências dos empreendimentos com aeródromos ou rios navegáveis.
Para um dos entrevistados, as atividades de gestão contratual têm sido importantes, principalmente a partir do momento em que o segmento de transmissão passou a contar com novos agentes. Ele citou que até mesmo empresas que já atuavam como distribuidores, geradores, ou construtores, demonstram dificuldade ao ingressar no segmento de transmissão, de modo que as reuniões de monitoramento também possuem um caráter didático acerca das missões e condições a serem cumpridas pelas concessionárias. Acrescentou que as reuniões de monitoramento permitem que as dúvidas dos agentes possam ser dirimidas mais rapidamente pela ANEEL, contribuindo para agilizar os procedimentos de implantação das obras pelas empresas. Ademais, o entrevistado mencionou que o trabalho de monitoramento possibilita acompanhar o desenvolvimento do empreendimento, identificando ineficiências da contratada, desvios de conduta, dificuldades irregularmente impostas por outras empresas, ou obstáculos decorrentes da atuação de órgãos públicos. Como resultado, citou que o monitoramento permitiu a constatação de ineficiências que conduziram a recomendações de caducidade contratual para aprovação pelo
MME. Em pesquisa documental no sítio eletrônico da ANEEL30, foi possível constatar já terem ocorrido 27 caducidades de contratos de concessão entre 1999 e 2019 (cerca de 8% do total de contratos de concessão de transmissão), tanto de empresas privadas como de empresas públicas.
Outro entrevistado mencionou uma melhoria empregada nos editais do período de 2016 a 2019, decorrente da experiência com as atividades da equipe de gestão contratual, que é a matriz de risco. Verificando os contratos de concessão desse período é possível detectar que se trata da forma como é denominada na agência uma cláusula contratual incorporada para tornar mais transparente os riscos aos quais a transmissora se submete e as situações em que tem o direito de excludente de responsabilidade, como por exemplo para não ser penalizada pelos atrasos na execução das obras de transmissão quando não for culpada. O objetivo, conforme esclareceu o entrevistado, foi minimizar os riscos para os empreendedores sem isentá-los de responsabilidades, na tentativa de tornar o ambiente de negócio da transmissão mais atrativo, por conseguinte aumentar a concorrência e os deságios nos leilões de transmissão.
Um entrevistado apresentou um aspecto desse processo de monitoramento que considera ainda necessitar de aprimoramento. É quanto à dificuldade de caracterização de incapacidade de implantação do empreendimento por parte de uma transmissora, até mesmo quando a ANEEL recebe informações de outros agentes do setor elétrico ou de fabricantes com indicativos de inviabilidade financeira da transmissora. Conforme explicou, somente com o descumprimento em sequência dos marcos contratuais é possível configurar a ineficiência da prestação do serviço, de tal modo a permitir a instrução de processo de caducidade contratual sem incorrer no risco de óbices judiciais. Essa situação pode prejudicar o desempenho do sistema elétrico na medida em que interfira na implantação de outros empreendimentos, impedindo ou limitando o atendimento a consumidores ou o escoamento de energia elétrica produzida por usinas de geração.
Ele acrescentou outro aspecto para o qual também considera ser necessário aperfeiçoamento, que são as garantias fiduciárias para participação e implantação do empreendimento, confirmando que as mesmas não têm resultado em compensação financeira quando do descumprimento dos marcos contratuais. Ademais, mencionou que foi implementada em 2019 uma nova metodologia para elaboração das garantias de participação no leilão, cujo foco
principal é tentar fazer com que o próprio mercado securitário aprimore a análise de capacidade financeira das empresas. Também descreveu que a ANEEL não exercia habitualmente a execução das garantias, ou era impedida de fazer por decisões judiciais, com isso as próprias empresas seguradoras se tornaram mais condescendentes, o que deve mudar com o cenário em que efetivamente as garantias sejam executadas.