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Municipal government

In document Limbs of the Light Mind (sider 59-63)

Part I: The social world of fourth-century Kellis

Chapter 2: Life in Kellis

2.1 The Dakhleh Oasis

2.1.2 Municipal government

A Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal é o ente responsável pela discussão e proposição de termo de compromisso da Logística Reversa. Entretanto como a operação para limpeza pública é realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, as duas instituições têm trabalhado em conjunto nessa questão (SEMA, 2019).

O SLU e a SEMA têm chamado a ABIVIDRO para reuniões desde 2015. A associação levou proposta de termo de compromisso, em 2016, no qual a obrigação da ABIVIDRO é, basicamente, comprar direta ou indiretamente o caco triado pelas Cooperativas, respeitando critérios de volume, cor, qualidade do material, quantidade e viabilidade técnica e econômica, ficando a seu critério não receber. Na proposta, empresas associadas à ABIVIDRO farão o recolhimento dos cacos, já acumulados em um local apropriado.

O SLU continua com a prestação de seus serviços fazendo coleta seletiva, na qual, apesar de não haver estímulo à segregação do vidro para a coleta juntamente com os demais materiais recicláveis secos, muitos ainda dispõem o vidro nos dias da coleta seletiva. Além disso, o SLU faz a coleta convencional também com o recolhimento de embalagens de vidro, mantém as Instalações de Recuperação de Resíduos, construídas ou alugadas, fez 18 contratos com cooperativas e associações de catadores com pagamento pela triagem, por tonelada recuperada, comprou equipamentos, entre outras ações.

Assim, a logística para recolha das embalagens, assim como local de armazenamento ficam por conta do poder público.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da 5a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (PRODEMA), tem acompanhado a questão da logística reversa do vidro no Distrito Federal. Tem realizado reuniões e enviado ofícios solicitando dados para fortalecer a construção do termo de compromisso do setor junto à SEMA.

No dia 25 de junho de 2019, a PRODEMA realizou reunião com representantes do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e da ABIVIDRO. Ao final a PRODEMA encaminhou ofício para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Seccional DF - ABRASEL e para a Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, reiterou o ofício a BRASAL, que até o dia da reunião não havia enviado resposta, assim como solicitou à ABIVIDRO mais informações. Nesse ofício, foram requisitadas informações, com prazo de 30 (trinta) dias, sobre a quantidade de vidro utilizado no Distrito Federal nos últimos 5 (cinco) anos, questionando se já há política de atendimento à Logística Reversa de Embalagens de Vidro no Distrito Federal, conforme previsto na PNRS e no Decreto n° 9.177/ 201711.

Apesar de a ABIVIDRO ter realizado diversas reuniões e participado de seminários, audiências públicas no Distrito Federal, em documento encaminhado como resposta ao ofício

Logística Reversa em Brasília informa que, assim como consta também dentro de sua proposta para o termo de compromisso, que as indústrias produzem vasilhames, que só são considerados embalagens após o seu envasamento, decoração ou rotulagem, envase e selagem determinado ou realizado por estes, é considerado Embalagem de Vidro. A sua resposta à PRODEMA é o mesmo texto de 2016 enviado ao SLU.

Sem responder ao questionamento do promotor, informa ainda que 60% das embalagens de vidro pós consumo são descartadas por grandes geradores e propõe que os pontos de venda sejam chamados a participar da logística reversa do vidro. Não esclarece, entretanto, qual papel caberá à indústria, além de esperar que os resíduos cheguem à sua porta por um preço irrisório e insuficiente para viabilizar economicamente o transporte e comercialização, principalmente quando os materiais são oriundos de locais distantes como o Distrito Federal12.

A BRASAL Refrigerantes S/A, em seu ofício de resposta a PRODEMA, informa apenas que suas embalagens são 100% retornáveis e que os produtos fabricados e envasados em garrafas de vidro na BRASAL são Coca-Cola original, Coca-Cola Sem Açúcar, Fanta Laranja e Sprite, que fazem parte do acordo setorial de embalagens junto a COALIZÃO, através da ABIR. Não fornece qualquer informação solicitada no ofício. A empresa de cerveja Heineken, cita que é responsável pela distribuição, como se o distribuidor não tivesse obrigações, informando apenas que as embalagens de cerveja não são retornáveis.

A AMBEV responde, por intermédio de um escritório de advocacia, que as informações relativas ao cumprimento do Acordo Setorial são de natureza estritamente confidencial e concorrencial, e só se encontra obrigada a fornecer informações, com exclusividade ao Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja ("SINDICERV"), do qual a AMBEV é associada. Ignora, assim, a necessidade de se ter acesso a informação transparente sobre o quantitativo de produtos colocados no mercado local para orientar a definição de metas. Afirma ainda que já foi feita e aprovada prestação de contas pelo MMA. A PRODEMA não aceitou a resposta da AmBEV e reitera a solicitação de informações.

A ABRABE, na mesma linha da AMBEV, não informa os dados solicitados pela PRODEMA, informando apenas que já faz parte da COALIZÃO. Informa também que faz parte da Glass is Good, um programa em logística reversa de vidro, que passou a ser comandado pela ABRABE. Afirma que desde 2018 tem, no Distrito Federal, parcerias

firmadas com o Instituto Ecozinha e a Rede Alternativa, com as cooperativas Recicle a Vida e Cooperdife.

Assim, sem a participação efetiva das grandes associações que foram acionadas pela PRODEMA, alguns resultados estão sendo observados, como poderemos observar a seguir, pelo impacto da legislação do grande gerador, da contratação das cooperativas como prestadoras de serviço e pelo fato de a embalagem de vidro ter sido considerada rejeito.

In document Limbs of the Light Mind (sider 59-63)