Nos seus primórdios, o Capelão apresentava-se como um conselheiro pessoal do monarca, individualizado do conjunto dos clérigos333. Embora haja referências à sua
327 LOLIÉE, Frédéric, La vie d’une impératrice, Eugénie de Montijo, p. 25.
328 Carta (privada) do Mestre-de-cerimónias Inglês para o Embaixador de Portugal em Londres, Londres,
10 de Outubro de 1904, AHFCG, Arquivo Soveral, P. 41, 17.
329 RÖHL, John C. G., The Kaiser and his Court. Wilhelm II and the Government of Germany,
Cambridge, Cambridge University Press, 1994, p. 80.
330 PINEDA Y CEVALLOS ESCALERA, António, Casamientos régios de la Casa de Borbon en España
(1701-1879), Madrid, Imprenta de E de la Riva, 1881, p. 442.
331 GENOVEZ, Patrícia Falco, “Os cargos do Paço Imperial e a Corte no Segundo Reinado”, MÉTIS –
História e Cultura, vol. 1, nº1, jan.-jun. 2002, p. 218.
332 GUIMARÃES, A. C. D’Araújo, A Corte no Brasil, figuras e aspectos, 178. 333 VENTURA, Leontina, A nobreza de Corte de Afonso III, p. 138.
existência já no reinado de D. Afonso Henriques, 334 teria sido já na segunda dinastia, nomeadamente com D. Afonso V, que terá sofrido um desenvolvimento significativo335.
O ofício de Capelão-mor passou a ser inerente ao cargo de Cardeal Patriarca de Lisboa, em 1716. Todavia, a 4 de Fevereiro de 1834, a Igreja Patriarcal foi extinta, ressalvando que “ao Cardeal Patriarca de Lisboa serão conservados seus títulos, privilégios e preeminências. É ele o legítimo Prelado da Santa Igreja Metropolitana”336. A extinção da Igreja Patriarcal já havia sido tentada por D. João VI, através do decreto de 19 de Agosto de 1822, segundo o qual se consignaria à Capela Real uma verba anual de dezasseis contos de reis, paga pelo Tesouro Público337. Refira- se que a Patriarcal tinha como receita em 1822, 220 contos de reis338.
Durante o reinado de D. Carlos, a presença do Capelão-mor é quase silenciosa, confundindo-se na maior parte das vezes com o cargo de Cardeal-Patriarca. De facto, é esta a designação que impera. Ao passo que no Brasil Imperial o Capelão-mor assistia o monarca sempre que este ia a alguma igreja ou à Capela Real339, o Capelão-mor durante o reinado de D. Carlos (e até no de D. Luís), fez pouquíssimas aparições públicas nessa qualidade: casou aquele, ainda como Duque de Bragança; presidiu às exéquias de D. Luís; baptizou, administrou a primeira comunhão e o crisma ao príncipe D. Luís Filipe e ao infante D. Manuel340, ou oficiou ao Te Deum pelo nascimento do Infante D. Manuel,
na Igreja de São Domingos341. Para além destas cerimónias, outras houve às quais costumava presidir, como, por exemplo a procissão do Corpus Christi, as exéquias por alma de D. Pedro IV e D. Luís; a festa de Nossa Senhora da Conceição; o Te Deum no final do ano. No entanto, todas estas cerimónias tinham como cenário comum a Sé
334 ASTRO, João Baptista de, Mapa de Portugal antigo e moderno, Lisboa, Off de Francisco Luiz
Ameno, 1762-1763; tomo 3, pp. 164-166.
335 SOUSA, Ivo Carneiro, “Introdução ao estudo do património da Casa e da Corte de D. Leonor”,
Espiritualidade e corte em Portugal (séculos XVI a XVIII), Porto, 28 a 30 de Maio de 1992, Porto, Instituto de cultura Portuguesa, 1993, p. 45.
336 Decreto de extinção da Igreja Patriarcal, 4 de Fevereiro de 1834, Colecção de Decretos e regulamentos
mandados publicar (…), [1834] p. 126-129.
337 Decreto de extinção da Patriarcal de Lisboa, 19 de Agosto de 1822, Colecção Oficial de Legislação de
1820 a 1825, p. 207.
338 OLIVEIRA, Miguel de, Privilégios do Cabido da Sé Patriarcal de Lisboa, Lisboa, União Gráfica,
1950. p. 20.
339 GENOVEZ, Patrícia Falco, “Os cargos do Paço Imperial e a Corte no Segundo Reinado”, MÉTIS –
História e Cultura, vol. 1, nº1, jan.-jun. 2002, p. 218.
340 REMA, Henrique Pinto, “D. Frei José Sebastião Neto, O.F.M. (1883-1907)” in AZEVEDO, D. Carlos
A. Moreira. SALDANHA, Sandra Costa, OLIVEIRA, António Pedro Boto, (coord.), Os patriarcas de Lisboa, Lisboa, Centro Cultural do Patriarcado de Lisboa e Alêtheia Editores, 2009, p. 121.
Patriarcal. Pensamos, por isso, que o facto de o Patriarca oficiar essas cerimónias, nas quais não só o Rei e a Rainha como a corte estavam presentes, se devia não à qualidade de Capelão-mor, mas, muito provavelmente à de Cardeal Patriarca de Lisboa. O mesmo poderia acontecer com o facto de custodiar as chaves dos caixões dos diversos membros da Família Real, que lhe seriam entregues pelo Mordomo-mor342.
Nem sempre fora assim. Durante o Antigo Regime, a sua presença na Casa Real era quase quotidiana. De facto, no reinado de D. João III, o Capelão-mor, acolitado por outros dois capelães, acompanhava o Rei até à mesa e benzia-a, antes de se iniciar a refeição343. Era ele também que encabeçava a estrutura eclesial, chefiando os demais oficiais da Capela Real e preparando todas as festividades religiosas que aí ocorriam344. Assiste-se, portanto, a uma diminuição da influência da figura do Capelão-mor, pelo menos no que respeita às cerimónias religiosas quotidianas, pelas quais terão ficado responsáveis os diversos capelões e demais pessoal religioso, como mencionámos atrás.
Não sabemos se este cargo era ou não remunerado com um vencimento fixo, uma vez que não consta das folhas de vencimento do pessoal da Casa Real. No entanto, há indícios de pontualmente ser gratificado. Efectivamente a propósito do casamento da infanta D. Maria Teresa, celebrado pelo Bispo Capelão-mor do Brasil, Luís de Castro Soolla e Américo Barreto referem que se tivesse sido celebrado pelo cardeal Patriarca de Lisboa, este teria recebido dez contos de reis como presente mas, como aquele Capelão-mor não era Patriarca, terá recebido uma importância menor345.
Em Inglaterra, a questão colocava-se de forma diferente. A Casa eclesiástica teve sempre um papel importante no seio da Casa Real, mas porque o Rei era o seu chefe e a fonte do patronato eclesiástico346. Ainda assim, existia um Capelão-mor – o Grand Aumonier que não era remunerado, trabalhando a tempo parcial, fazendo apenas
342 ANDRADA, Ernesto de Campos de, Memórias do marquês de Fronteira e d’Alorna D. José
Trazimundo Mascarenhas Barreto ditadas por ele próprio em 1861, vol. IV, p. 47.
343 SANTOS, Maria José Azevedo, Jantar e Cear na Corte de D. João III, Coimbra, Viseu, Centro de
História da Sociedade e da Cultura; Palimage Editores, 2002, p. 50.
344 CARDIM, Pedro, O poder dos afectos. (…), p. 496.
345 SOLLA Luis de Castro, BARRETO, Américo, Bodas da família Real no Brasil, Lisboa, Separata do
boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 1981, p. 313.
346 BICKERSTETH, John, Clerks of the closet in the Royal Household, Stroud, Gloucestershire, Alan
parte das grandes cerimónias da corte: coroação e cortejos347. Depreende-se, portanto, que era um cargo honorífico.
Em França, antes da Revolução, o Capelão-mor tinha a seu cargo 86 funcionários, tanto eclesiásticos como seculares. Apesar de ser o responsável por uma das grandes repartições da Casa Real, a Capela, não tinha acesso directo ao Rei348. Isso acontecia por existirem oito capelães que, servindo dois a dois por trimestre, oficiavam o ritual da missa diária349. Com a Revolução, o então Capelão-mor não aceitou a Constituição civil do clero, acabando por resignar, tal como outros grandes cargos da corte. Todos estes ofícios foram abolidos a 18 de Junho de 1791350. Napoleão restabeleceu a Capela Real, mas com um decréscimo significativo do número de funcionários dependentes do capelão mor – de 86 funcionários que apresentava anteriormente, contabilizavam-se então apenas 29, número que volta a ascender – e até mesmo ultrapassar, com 89 funcionários em 1830351.