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Poster Session 6: Inequalities and migrant health

Este ofício sofreu uma evolução ao longo dos tempos, remontando pelo menos ao reinado de D. João I, durante o qual era responsável pelo serviço de mesa e pelo bom ordenamento da assistência durante as cerimónias das refeições públicas reais. Paulatinamente, foi desempenhando funções a nível de protocolo e etiqueta, sobretudo a partir da Dinastia de Bragança297.

O Mestre-sala, que não recebia qualquer vencimento, estava sob as ordens do Mordomo-mor. Após as visitas oficiais de Março de 1905 – Rainha Alexandra de Inglaterra e do Kaiser Guilherme II –, o Rei D. Carlos escrevia pessoalmente ao Mordomo-mor, o Conde de Sabugosa, pedindo-lhe que elogiasse, em seu nome próprio, todo o pessoal, mas sobretudo o trabalho efectuado pelo Mestre-sala298. Ainda que este tivesse consciência de que o Mordomo-mor era o chefe de todos os serviços, não se coibia de relembrar as iniciativas que deveriam ser tomadas por este, ao próprio: “Eu peço-te desculpa de te lembrar estas coisas que dependem de ti, mas na minha qualidade de Mestre-sala preciso estar habilitado a poder responder e tu tens que dever as ordens, pois és o chefe de todos os serviços”299. Havia, portanto, uma estreita colaboração entre a Mordomia-mor e o Mestre-sala. De facto, quando existiam os ditos jantares de gala, era necessário que aquela repartição enviasse ao Mestre-sala a lista das pessoas convidadas, para que fossem elaboradas as plantas de mesa dos jantares, onde eram dispostos os convivas segundo as suas precedências. Por ocasião da vista da Rainha de Inglaterra e do Imperador de Alemanha, alguns Conselheiros de Estado levantaram algumas questões acerca dos lugares e precedências durante os jantares de gala. Nesse sentido o Mestre-sala pedia ao Mordomo-mor para que levasse estas dúvidas à presença de El-Rei, para que se pudesse observar a mais estrita etiqueta nesse

296 Carta de Condessa de Rio Maior ao filho, Oeiras, 24 de Outubro de 1863, MÓNICA, Maria

Filomena, (ed. Lit.), Isabel, Condessa de Rio Maior, Correspondência para seus filhos 1852-1865, p. 334.

297 Vide Glossário, em Anexos.

298 Carta de D. Carlos ao Conde de Sabugosa, Lisboa, 31 de Março de 1905, ASSL, MOR I, Gaveta L4,

caixa 1, maço 1, 38

299 Carta do Mestre-sala Conde de Figueiró ao Mordomo-mor Conde de Sabugosa. Lisboa, s.d., ASSL,

aspecto300. Nesse mesmo ano, para um outro jantar de gala, o Mestre-sala pedia ao Mordomo-mor as listas dos convidados, mas apenas aqueles que assistissem ao jantar e ordenadas segundo as precedências301. Isto poderia indiciar uma de três hipóteses: excesso de zelo, atendendo às circunstâncias verificadas anteriormente; uma partilha de responsabilidade entre os dois oficiais ou então um improvável desconhecimento da etiqueta. O ofício torna-se, portanto, o principal responsável e expert em etiqueta, como refere, nas suas memórias, a Marquesa de Rio Maior. Muito embora fosse filha e casada com Mestres-sala, seria por isso expectável que dominasse a matéria, o que não acontecia302.

Para além destas funções, o Mestre-sala detinha também um importante papel cerimonial nas diversas festividades da corte. A sessão da aclamação de D. Carlos contou com a sua presença303 e, tal como aconteceu com a aclamação de D. Maria I, organizou o cortejo que acompanhava os soberanos até ao trono304.

Na cerimónia matrimonial de D. Carlos conduziu, ladeando o Capitão da Guarda Real dos Archeiros, a Princesa de Orleães, pela nave central da igreja de S. Domingos, até ao altar.305 Receber os nubentes parece ser uma atribuição sua. Efectivamente, no casamento de D. Maria II com o Príncipe D. Fernando de Saxe-Coboug-Gotha, recebeu- o à entrada do Paço, juntamente com o Capitão da Guarda Real e o camarista de serviço, encaminhando-o em seguida até à Capela-mor306.

Teve também como tarefa acompanhar as testemunhas da cerimónia de casamento de D. Carlos, indicando-lhes o lugar que lhes competia no interior da Igreja307. De facto, a responsabilidade do Mestre-sala pela disposição dos lugares no templo, encaminhando as personalidades convidadas parece ser uma novidade, uma vez que ao tempo de D. João IV isso não acontecia, pois cabia ao Porteiro-mor efectuar

300 Ofício do Mestre de Sala Conde de Figueiró ao Mordomo-mor Conde de Sabugosa, Sintra, 24 de

Setembro de 1905, ASSL, Mordomia, maço 7, macete 11, n.º 4.

301 Ofício do Mestre de Sala Conde de Figueiró ao Mordomo-mor Conde de Sabugosa, Lisboa, 8 de

Novembro de 1905, ASSL, Mordomia, maço 7, macete 11, n.º 1.

302 COLAÇO, Branca de Gonta, Memórias da Marquesa de Rio Maior, Subserra, Bemposta, p. 205. 303 Ofício de José Luciano de Castro ao Mestre-sala, Conde de Alcáçovas, Lisboa, 18 de Dezembro de

1889, IANTT, Ministério do Reino, Livro 899, fol. 250 e 250v.

304 CÂNCIO, Francisco, O Paço da Ajuda, p. 148. 305 CÂNCIO, Francisco, O Paço da Ajuda, p. 414

306 Programa para o cerimonial das funções de corte, que terão lugar por ocasião da próxima chegada

de SAR, o sereníssimo Príncipe D. Fernando Augusto, (…).

307 Ofício do Mordomo-mor ao Conde Mestre-sala, Lisboa, 14 de Maio de 1886, IANTT, Ministério

essas tarefas308. Ainda que não saibamos localizar no tempo essa alteração, o que é certo é que durante o reinado de D. Carlos essa função cabia ao Mestre-sala, nomeadamente nas celebrações religiosas, como na festividade do Sagrado Coração de Jesus309.

Nas diversas recepções da corte, como o dia de ano novo310, o dia do Santo do Rei311, o dia do aniversário do Infante D. Manuel312 ou da outorga da Carta Constitucional313, nas quais o corpo diplomático e a aristocracia desfilava perante os soberanos e a Família Real e os cumprimentava, era o Mestre-sala quem dava início ao desfile.

Na sessão da abertura das cortes, além de fazer parte do cortejo que conduzia o soberano, juntamente com o Porteiro-mor e o Vedor da Casa Real314, à sala onde se ia realizar o Acto Solene, competia-lhe igualmente “ordenar a procissão do cortejo e indicar a cada pessoa o lugar que lhe compete nela, a sua autoridade deve ser reconhecida e acatada naquele acto por todas as pessoas, que compõem o cortejo.”315.

Esteve também presente nas cerimónias relacionadas com a Santa Sé, nomeadamente nas de imposição do barrete cardinalício316 ou na função da entrega da Rosa de Ouro317.

O ritual de recepção dos embaixadores não parece ter sofrido grandes alterações. Se ao tempo de D. Maria I, o Mestre-sala tinha como função receber os embaixadores à entrada do Palácio, apresentando-os em seguida à pessoa real318, assim aconteceu durante o reinado de D. Carlos, pois, a par do Capitão da Guarda Real, continuava a ser

308 SOUSA, D. António Caetano de (org.), “Regimento dos Officios da Casa Real DelRey D. Joaõ o IV,

Capítulo XXXI”, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, tomo IV, II parte, p. 397.

309 Diário Ilustrado, 23 de Maio de 1900, Diário Ilustrado, p. 3. 310 Diário Ilustrado, 2 de Janeiro de 1897, p. 3.

311 Diário de Notícias, 5 de Novembro de 1900, p. 1.

312 Diário Ilustrado, 16 de Novembro de 1899, p. 3, Diário Ilustrado, 16 de Novembro de 1902, p. 3. 313 Diário Ilustrado, 30 de Abril e 1897, p. 3.

314 Programa da Sessão Real da abertura das Cortes, 24 de Dezembro de 1898; Programa da Sessão Real

da abertura das Cortes, 24 de Dezembro de 1900; Programa da Sessão Real da abertura das Cortes 26 de Maio de 1906, ASSL, maço 33, nº 7, 10 e 13.

315 Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e extraordinárias da Nação Portuguesa, 5

de Dezembro de 1838, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1838, p. 456.

316 Ofício do Ministério do Reino ao Mestre-sala, Cerimónia de imposição do barrete cardinalício ao

Cardeal Jacobini, Lisboa, 2 de Julho de 1896, IANTT, Ministério do Reino, Livro 899, fol. 271; Ofício do Ministério do Reino ao Mestre-sala, Conde da Figueira, Cerimónia de imposição do barrete cardinalício ao Cardeal Aiuti, Lisboa, 14 de Julho de 1903, IANTT, Ministério do Reino, Livro 899, fol. 272v.

317 Ofício do Ministério do Reino ao Mestre-sala, Lisboa, 4 de Julho de 1892, IANTT, Ministério do

Reino, Livro 899, fol 261.

318 Notícia das solenes e magníficas funções com que se celebrou na sempre Augusta cidade de Lisboa, o

desposório da sereníssima Senhora Infanta D. Carlota Joaquina, [s.d], IANTT, Manuscrito da Livraria, Livro nº 1132, fol. 77v.

o responsável pela recepção dos embaixadores. Estes eram esperados pelo Mestre-sala à entrada do Paço e conduzidos até à sala de espera onde estaria o Ministro dos Negócios Estrangeiros, que os levaria à presença do soberano e de toda a Corte, na Sala do Trono, acompanhando-os, no fim da cerimónia, até aos coches319.

A par dos embaixadores, as recepções aos chefes de Estado estrangeiros também exigiam a sua presença. Na visita do Presidente da República Francesa, em 1905, fez parte do cortejo, indo no quinto coche, juntamente com o Secretário Geral Militar da Presidência e Chefe da Casa Militar francesa, o Ministro Plenipotenciário Introdutor de Embaixadores e o Chefe da Casa Militar do Rei D. Carlos320. Na visita do Rei D. Afonso XIII, esteve presente na companhia do Capitão da Guarda Real e apresentava como insígnia um bastão branco, de cabo de ouro321.

Por fim, resta referir a sua presença nas exéquias régias. Para os ofícios fúnebres de Rei D. Luís, o Mestre-sala esteve incumbido juntamente com o Director de Obras Públicas do Distrito de Lisboa e o Cardeal Patriarca, da armação da eça funerária e tribunas necessárias para os ditos ofícios, com a devida pompa e decoro322. Já havia estado nas cerimónias de enterro de D. Fernando323, e viria a estar nas do próprio Rei D. Carlos e do Príncipe D. Luís Filipe. Neste caso, acompanhou o cortejo, logo atrás do Mordomo-mor, que transportava as chaves das urnas324. Superintendeu todos os actos do funeral da Imperatriz do Brasil, para o qual não tinha sido nomeado Porteiro-mor, donde se depreende que seria o Porteiro o responsável por essa vigilância325.

Este cargo existia também nas outras cortes contemporâneas. Em França, com Napoleão, foi um dos poucos cargos que subsistiu, com as mesmas atribuições, tendo o seu uniforme assumido a cor violeta326. Durante o reinado de Napoleão III, este cargo

319 Programa da Audiência do Embaixador britânico Lord Carrington a Portugal, Lisboa, 28 de Março de

1901, AHMNE, 3º Piso, Ar. 9, maço 61. Instruções do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Hintze Ribeiro, para o Administrador da Fazenda da Casa Real, António Duarte Nazareth, 18 de Janeiro de 1890, IANTT, Casa Real, caixa 5590.

320 CÂNCIO, Francisco, O Paço da Ajuda, p. 447. 321 DIAS, Carlos Malheiro, Cartas de Lisboa, p. 14.

322 Ofício do Ministro do Reino ao Conselheiro Director Geral das Obras Públicas e Minas, Lisboa,

Outubro de 1890, IANTT, Ministério do Reino, Livro 901, fol. 72v.

323 Ofício do Ministério do Reino para o Mestre-sala, Lisboa, 16 de Dezembro de 1885, IANTT,

Ministério do Reino, Livro 901, fol. 47v.

324 SILVA, Casimiro Gomes, D. Carlos I: exame crítico de um período histórico com elementos inéditos,

p. 390.

325 Ofício do Ministério do Reino para o Mestre-sala, Lisboa, 3 de Janeiro de 1890, IANTT, Ministério do

Reino, Livro 901, fol 75 e 75v.

continuou a existir327. Em Inglaterra, entre outras funções, o Mestre-de-cerimónias deveria prestar visita no aniversário dos soberanos europeus ao embaixador em Londres do respectivo país328. Na corte alemã, já em finais do século XIX, este era um posto honorário e que era desempenhado por um oficial Prussiano329. Também a Corte Imperial Austro-húngara tinha o seu mestre-de-cerimónias. Por ocasião do casamento de Afonso XII com a arquiduquesa Maria Cristina, esteve presente na recepção que nessa altura se fez no Paço Imperial, para acolher a delegação espanhola, composta do embaixador espanhol e sua comitiva, levando-a à presença do Imperador330. No Brasil imperial, o Mestre-sala era o responsável pela ordem nas cerimónias da corte331 e era também ele que conduzia os membros do corpo diplomático na sala de recepção332.

Descritas que estão as funções dos grandes cargos, passemos então à análise dos ofícios-mores que, não sendo Grandes Cargos, estiveram em exercício durante o Reinado de D. Carlos. Chamamos antecipadamente a atenção para o facto de nenhum destes oficiais constar das folhas de vencimento da Casa Real, o que indicia que não receberiam qualquer salário. A única excepção é o Aio, como veremos.