Sob a alçada da Mordomia-mor, estava também a Real Câmara, constituída por diversos serviços. O Quarto do Rei era uma dessas repartições e apresentava uma estrutura semelhante à que se encontra na Casa da Rainha, no que respeita à divisão
415 Sobre estes ofícios, vide Glossário, Anexos.
416 Grande Enciclopédia Portuguesa Brasileira, vol. II, p. 99.
417 SALVADO, João Paulo, Nobreza, monarquia e império. A casa senhorial dos almotacés-mores do
reino, século XVI- XVIII, Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, 2009, p. 367.
418 Decreto de extinção do Ofício de Correio Mor, 18 de Janeiro de 1797 e Alvará de extinção do Ofício
de Correio Mor, 16 de Março de 1797, Collecção legislação portuguesa (…) Legislação de 1791 a 1801, pp. 366 e 386.
419 Embora este ofício estivesse presente apenas nas refeições públicas do Rei, era de tal forma importante
que chegou a desempenhar funções no Conselho de Estado e na presidência de Tribunais, Conselhos e Juntas. CARDIM, Pedro, O poder dos afectos. (….), p. 502.
420 Decreto que distingue a jurisdição do Aposentador mor da do Provedor das Obras do Paço, 6 de
Janeiro de 1672, Collecção Chronológica da legislação (…) 1657-1674, 2ª série, p. 203.
421 SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e, Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes,
entre funcionários superiores e inferiores. A diferença é que, ao contrário do que acontecia nesta onde, para além dessa divisão, havia também uma separação de géneros, existindo servidores de ambos os sexos, o Quarto do Rei era constituído exclusivamente por homens. A nível dos funcionários superiores, compreendia Gentis-homens ou Camaristas422. Estes ofícios passam a deter maior importância a partir do reinado de D. Pedro II423, quando começam a desempenhar alternadamente as antigas funções do Camareiro-mor que fora paulatinamente afastado, em consequência do choque de competências que opôs este último e o Mordomo-mor, saindo este vencedor424 e, a partir dessa época, o seu número tendeu a aumentar425.
Nas vésperas da outorga da Carta Constitucional, constituíam um grupo, efectivamente, bastante numeroso, rondando os 21 Camaristas426. A partir de então reduziram-se a quatro. De facto, em 1855 encontramos quatro indivíduos e um quinto, honorário. Enquanto os quatro efectivos são titulares, o honorário é um militar. Se considerarmos que os militares existentes nos almanaques de 1860 e 1865 eram honorários, restam para cada um dos anos, quatro gentis-homens efectivos427. Durante o reinado de D. Carlos, e segundo os dados das folhas de vencimentos, oscilaram entre 3 e 5, rondando a média de 4 membros. Segundo os anuários, o seu número chegou a ascender aos seis indivíduos428. Prestavam serviço ao Rei, alternadamente, durante uma
semana, período no qual passavam a residir no Palácio onde aquele se encontrava, a troco de 120$000.
Ainda em finais de Antigo Regime, os Gentis-homens estavam presentes nas diversas cerimónias de corte, como parte integrante dos cortejos. Acompanhavam embaixadores429, seguravam o manto do Rei, como por exemplo na aclamação de D.
422 Para a evolução deste cargo vide Glossário, Anexos.
423 MARTINEZ MILLÁN, José, FERNÁNDEZ CONTI, Santiago, (Dirs.) La monarquia de Felipe II: la
casa del Rey, Madrid, Fundacion Mapfre Tavera, 2005, p. 852.
424 Acerca desta questão vide glossário.
425 MONTEIRO, Nuno Gonçalo Freitas, O Crepúsculo dos Grandes (1750-1832), Lisboa, Imprensa
Nacional Casa da Moeda, 1995, p. 531.
426 Almanaque Português, Ano de 1825, Lisboa, Impressão régia, 1826.
427 Almanach de Portugal para o Ano de 1855,; Almanak lusitano para 1860, Lisboa, Tipografia
Universal, 1859; BARBOSA, Zacarias de Vilhena, Almanak, industrial, comercial e profissional de Lisboa, para o ano de 1865.
428 Vide Anexos, Quadro 10, 11 e 56. .
429 Notícia das solenes e magníficas funções com que se celebrou na sempre Augusta cidade de Lisboa, o
desposório da sereníssima Srª Infanta D. Carlota Joaquina, …, IANTT, Manuscritos da Livraria, Livro 1132, fols. 75 a 84.
João VI430, ou simplesmente acompanhavam a Família Real em baptizados de neófitos desta431. Ao longo da Monarquia Constitucional continuaram presentes nestas festividades, como a abertura das cortes, quer no cortejo, quer junto ao trono. Durante o reinado de D. Maria II, acompanhavam a Camareira-mor, incumbida de segurar a cauda do manto, durante o desfile no interior do Palácio das Cortes432. Também a sua presença se fez sentir nas cerimónias de casamento, tendo lugar no coche do Mordomo-mor ou do Camareiro-mor433 ou, pelo menos, no cortejo no interior do templo434. O mesmo aconteceu nas cerimónias de inauguração do Reinado de D. Pedro V, onde partilharam o coche com o Camareiro-mor435 e o cortejo no interior do palácio, ao lado do Rei, tal como aconteceria nas cerimónias de inauguração do reinado de D. Luís436. Em ambas as cerimónias, além de se colocarem junto ao trono, eram os responsáveis por apresentar ao Rei um dos símbolos da sua soberania: o ceptro.
O reinado de D. Carlos não traria alterações significativas ao papel desempenhado pelos Gentis-homens nas cerimónias públicas. Na aclamação deste monarca, ainda que não haja referências à presença destes oficiais no cortejo de coche, desempenhavam o mesmo importante papel de entrega do ceptro real437. Um outro Camarista, que não estivesse de serviço, deveria apresentar o estoque, insígnia do Condestável, ao infante D. Afonso, que exerceria essa função: “Que V.ª Ex.ª fique na
430 Plano das ordens que seriam executadas no dia do cerimonial de aclamação de D. João VI, [Rio de
Janeiro, 1816], Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, Casa Real e Imperial /Mordomia-mor, Papéis relativos à aclamação, sagração e Coroação de D. Maria I, Dom João VI, Dom Pedro I e Dom Pedro II, códice 569, fols. 39 a 43.
431 NORTON, Luiz, A Corte de Portugal no Brasil: notas, documentos diplomáticos e cartas da
imperatriz Leopoldina, 2ª ed., [Lisboa], Imprensa Nacional de Publicidade, [1860], p. 11.
432 Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e extraordinárias da Nação Portuguesa, 5
de Dezembro de 1838, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1838, oitava série, p. 456; Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 21 de Dezembro de 1839, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1839, nona série, p. 556; Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 21 de Dezembro de 1843, Collecção de legislação portuguesa redigida pelo desembargador António Delgado da Silva, Legislação de 1843 em diante, p. 306; Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 20 de Dezembro de 1847, Collecção de legislação portuguesa redigida pelo desembargador António Delgado da Silva, Legislação de 1847 em diante, p. 528
433 Programma para o ceremonial das funções de Côrte, que terão logar por occasião da proxima
chegada de Sua Alteza Real, o serenissimo Principe Dom Fernando Augusto, (…); Programa do Cerimonial approvado por decreto de Sua Magestade el Rei o Senhor D. Pedro V (…).
434 Programa das festividades do casamento de D. Carlos com D. Amélia, p. 4.
435 Programa para o cerimonial da inauguração do Reinado de Sua Majestade o Senhor D. Pedro V, 7 de
Setembro de 1855, Colleção oficial da Legislação Portugueza (...) ano de 1855, p. 312.
436 Programa para o cerimonial da inauguração do Reinado de Sua Majestade o Senhor D. Luís I, 12 de
Dezembro de 1861, Colecção oficial da Legislação (…), Anno de 1861, pp. 462-463.
inteligência de que nos referidos actos há-de S. Alteza o Sereníssimo Sr. Infante D. Afonso Henriques exercer as funções de Condestável do Reino, e que o Gentil Homem da Real Câmara, que não estiver de Serviço a S. Majestade El-Rei é encarregado de apresentar o estoque real ao mesmo Sereníssimo Infante.”438Nas sessões da abertura das Cortes o Gentil-homem de serviço integrava o cortejo no interior do Palácio das Cortes, imediatamente atrás do Rei, juntamente com o Ajudante de Campo439. Nas cerimónias fúnebres de D. Carlos e D. Luís Filipe, tal como tinha acontecido nas de D. Luís, tomaram parte do cortejo fúnebre, partilhando o coche com os Ajudantes de Campo440.
Além disso, tinham um camarote próprio nos teatros reais, nas cerimónias em cujo programa estivesse prevista uma récita de gala441.
As suas funções, porém, não se limitavam às cerimónias oficiais. Na verdade, de todos os oficiais superiores, acabavam por ser aqueles que detinham uma maior proximidade ao Rei e à Família Real, decorrente do serviço que prestavam e da convivência quotidiana que a partilha semanal do mesmo espaço habitacional propiciava. Aliás, possuíam a chave do quarto dos soberanos, que continuava a ser a insígnia do seu cargo, como podemos constatar pela carta do Príncipe Real D. Luís Filipe ao Conde de Sabugosa, a felicitá-lo pela nomeação do filho deste, Vasco, como Gentil-homem da Real Câmara: “O Vasco vai optimamente cá em Casa, mas teve ontem esta distracção: estávamos a conversar e ele pôs as mãos atrás das costas, e depois disse: que será isto, tão duro que tenho na casaca? Sabe o que era? A chave de camarista, a que ele ainda se não habituou.”442
Eram os Gentis-homens quem habitualmente escreviam e remetiam os convites para os jantares não oficiais com a família Real, destinados a outros funcionários da
438 Ofício do Ministro do Reino ao Mordomo-mor, Lisboa, 18 de Dezembro de 1889, IANTT, Ministério
do Reino, Livro 899, fols. 250v – 251. Esta situação verificou-se noutras cerimónias de aclamação anteriores.
439 Programa da Sessão Real da abertura das Cortes, 24 de Dezembro de 1898; Programa da Sessão Real
da abertura das Cortes, 24 de Dezembro de 1900; Programa da Sessão Real da abertura das Cortes 26 de Maio de 1906, ASSL, maço 33, nº 7, 10 e 13.
440 Programa do cerimonial que deve observar-se nos funerais de Sua Majestade El-Rei o Senhor D.
Carlos I e de Sua Alteza Real o Senhor D. Luis Filipe, 3 de Fevereiro de 1908, Collecção Oficial da legislação Portuguesa, ano de 1908, p. 169 e 170; O Século, 22 de Outubro de 1889, p. 2.
441 Carta de F. Amaral ao Conde de Sabugosa, Lisboa, 25 de Setembro, s.l, ASSL, Mordomia 29, 26 (2). 442 Carta de D. Luís Filipe ao Conde de Sabugosa, s.l., 13 de Novembro de 1905, ASSL, Mor I, N4, 2.9
Casa Real443, ou quem transmitiam outro tipo de ordens por desejo expresso dos soberanos aos almoxarifes dos diversos palácios444 ou, inclusive, ao próprio Mordomo- mor: “Sua Majestade ordena que mandes desanojar o quartel de Tancos e o Conde de Atalaia”445. Na prática serviam de intermediários entre o Rei e outras personalidades, numa prática comum ao Antigo Regime. Nesse período e tal como acontecia em França nas vésperas da Revolução446, os Gentis-homens de serviço eram os responsáveis por organizar os contactos com as diferentes individualidades a nível privado: “Chegando ao Paço encontrei na sala (…) o Conde de Penafiel, camarista de semana, que me falou muito sacudidamente, mas foi logo levar recado à Rainha e disse-me que Sua Majestade estava acabando de jantar e que logo depois me falava”447.
Além disso, acompanhavam habitualmente o monarca nas suas deslocações. O que nem sempre aconteceu durante o reinado de D. Carlos, devido à sua forma de estar, que preferia o campo às suas obrigações enquanto Rei: “Aqui à roda do solar, parece uma enorme feira, pois grande parte desta boa gente aqui acampou. Há bailes e cantos por toda a parte, guitarras, violas, bandolins e harmónios, soam alegres, até há umas 15 ou 20 lojas de comes e bebes. (…) A minha jaqueta e os meus sapatos e esporas, têm-me servido de muito. Eu aqui não sou o Rei, sou principalmente “o nosso lavrador”, assim é que eles me dão vivas (e tocam-me bem mais). (….) Enfim, amanhã à noite desgraçadamente lá volto para a civilização, para o fraque! E para a gravata!”448
Por outro lado, depreende-se que a decisão de não levar Gentil-homem em viagem prendia-se com o facto de o Rei preferir levar alguém da sua confiança pessoal. Como veremos no próximo capítulo, os gentis-homens exerciam ofícios vitalícios cuja substituição ocorria por ocasião da sua morte ou exoneração. Isto significa que, apesar da escolha destes oficiais depender apenas da vontade régia, quando o Rei ascendia ao
443 Veja-se, por exemplo, os diversos convites dirigidos pelo Camarista de semana aos Condes de
Sabugosa, entre 1891 e 1907. Convites efectuados pelo Camarista de Semana aos Condes de Sabugosa, 1891-1907, ASSL, Mordomia-mor, 19B.
444 Ofício do Administrador da Fazenda da Casa Real ao Almoxarife interino do Palácio das
Necessidades, Lisboa, 25 de Agosto de 1892, IANTT, Casa Real, caixa 5670.
445 Carta do Camarista da Semana ao Conde de Sabugosa, s.l., 31 de Janeiro de 1904, ASSL, MOR I,
gaveta L4, 29.
446 MANSEL, Philip, La cour sous la Révolution, l’exil et la restauration, 1798-1830, p. 20.
447 SÁ, D. José de Almeida Correida de Sá (com.), ANDRADA, Ernesto de Campos de, Memórias do
Conde do Lavradio D. Francisco de Almeida Portugal, vol. 1, p. 302.
448 Carta de D. Carlos ao Conde de Arnoso, Coutada do Arneiro, s.d., BNP, Espólio do Conde de Arnoso,
trono, herdava os Gentis-homens do seu predecessor. Em 1895, na sequência da outorga do título de Conde de Arnoso ao seu Secretário Pessoal, Bernardo Pindela, a conversa da Condessa de Sabugosa com a Rainha, registada no seu diário, sugere que a titulação se deveu à insistência por parte do secretário para que D. Carlos fosse acompanhado por um titular numa sua viagem, já que não levava um Camarista: “A Rainha falou-me de tarde no título do Bernardo, sugerindo que El-Rei o tinha dado para levar para a viagem um titular e furiosa que ele não levasse um camarista”449. Esta situação também não era bem vista pelos próprios camaristas, que condenavam o facto de serem relegados para segundo plano, preferindo mesmo que fossem dispensados de serviço. É esta a posição do Gentil-homem, Conde de Tarouca, em carta à Rainha, a quem pede a sua intervenção na questão: “(...) El-Rei costuma nas suas viagens para as quais não precisa de camarista, cuja falta se substituem pelo Waddington ou Figueira. Parecia- me porém que melhor fora os dispensava de todos para não continuar a tê-los numa situação que me não parece desejável. Enfim, Sua Majestade na sua alta sabedoria recolocará o que melhor entender e estou certo que os camaristas com tudo se conformarão, aceitando todas as resoluções como as melhores. Dessa forma, continuarão a sua dedicação e obediência.”450.
Nas suas funções de Gentis-homens, para além de acompanharem o monarca nas suas viagens, eram também destacados para o serviço de Chefes de Estado estrangeiros ou outros visitantes ilustres451. Podiam desempenhar também funções de representação em diversas cerimónias, nas quais o Rei deveria comparecer, como funerais 452 ou envio de pêsames a embaixadas ou legações estrangeiras, no caso de morte de membros de Famílias Reais europeias453.
Parece-nos que o estatuto destes funcionários no seio da própria Casa Real era inclusive superior ao dos oficiais-mores. Com efeito, e à excepção do Mordomo-mor e do Aio, que detinham um vencimento superior, nomeadamente de 200$000, eram os oficiais com o mais elevado vencimento da Casa Real, que ascendia a 120$000. Além
449 Diário da Condessa de Sabugosa, 30 de Setembro de 1895, ASSL, Diário da Condessa, 1895. 450 Carta do Conde de Tarouca à Rainha, s.l., s.d., IANTT, Casa Real, caixa 7379.
451 Por exemplo, o Conde de Tarouca, gentil-homem, foi encarregado de servir de Camarista de serviço ao
Presidente francês, aquando da sua visita a Portugal em 1905. Repartição das reais Cavalariças, Ordens para os serviços que a repartição tem a desempenhar por ocasião (…), p. 40.
452 Carta do Marquês de Ficalho ao Conde de Arnoso, s.l., s.d., BNP, Espólio do Conde de Arnoso, nº
1217.
453 Carta de D. Carlos ao Conde de Arnoso, s.l., 9 de Abril de 1904, BNP, Espólio do Conde de Arnoso,
disso, ainda que a nível de precedências viessem depois dos Grandes Cargos, isto é, Mordomo-mor, Estribeiro-mor, Capitão das Guardas, Chefe da Casa Militar, Mordomo- mor da Rainha e Mestre-sala, estavam muito naturalmente ao mesmo nível não só dos Veadores de serviço à Rainha, mas também dos restantes oficiais-mores que detivessem um cargo efectivo454. Todavia, as honras detidas pelos Gentis-homens parecem ser superiores às daqueles, como podemos constatar no seguinte trecho do diário da Condessa de Sabugosa e de Murça, de 10 de Dezembro de 1898, relativamente à nomeação de Mouzinho de Albuquerque como Aio do Príncipe Real: “[A Rainha] quer que o Mouzinho fosse depois dos seus [Veadores] e não deseja que ele seja nomeado Gentil-homem, mas sim oficial mor, para não ter honras de Camarista. Parece-me que os Veadores também são nomeados Gentis-homens. (…) Bernardo [Arnoso] aborrecido com Ela e achando que não tem razão em não querer que o Mouzinho tenha honras de Camarista.”455 O estatuto de oficiais-mores e Gentis-homens era equiparável, sendo considerados os principais ofícios da Casa Real. Assim se explica que, na sequência da Constituição de 1838, sejam apenas os oficiais-mores da Casa Real e os Gentis-homens da Câmara que tenham de prestar juramento à mesma Constituição456.
A par dos Camaristas, a presença do Secretário Particular do Rei é referida nos vários anuários e nas folhas de vencimento dos funcionários da Casa Real. A mais antiga referência que encontrámos relativa a este cargo remonta a D. Pedro IV, cujo secretário da Casa de Bragança teria também desempenhado funções como seu secretário particular457.
No entanto, o Secretário não tinha o mesmo estatuto nem o mesmo vencimento que aqueles, sendo inferior, cifrando-se nos 90$000. O próprio detentor do ofício, o Conde de Arnoso, havia de lamentar essa diferença de estatuto: “(...) Já vês que me não enganei quando te disse que eu nunca seria feito Camarista. (…) A servidumbre (com várias excepções) estima imensamente ver-me posto de parte. Eu não me escandalizarei para não fazer de Marquês de Pombal, mas a ti confesso-te que tendo-se passado o que
454 Ofício do Mordomo-mor ao Mestre-sala, Cascais, 4 de Outubro de 1905, ASSL, Mordomia, maço 7,
11, 9.
455 Diário da Condessa de Sabugosa, 10 de Agosto de 1898, ASSL, Diário da Condessa, 1898.
456 Decreto do juramento à Constituição pelos Gentis-homens da Câmara e Oficiais-mores da Casa Real,
28 de Abril de 1838, Collecção de Leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1838, pp. 194- 195.
457 Francisco Gomes da Silva. Carta de Júlio Correia de Sá ao Conde de Sabugosa, Lisboa, 29 de Outubro
da outra vez se passou quando foi da nomeação do Pombal e Fronteira, El-Rei não me dissera o menor cavaco. É claro que eu estaria a esta hora camarista e quando El-Rei me disse que ia nomear o Tarouca eu lhe tivesse dito que estimaria sê-lo. Como que ali não disse, nem nunca lho direi, continuarei como um reles oficial às ordens ao serviço de Sua Secretaria Particular.”458 Além da óbvia questão da remuneração decorrente da diferença de vencimento entre os dois cargos, a questão era sobretudo notada pelas questões protocolares de precedência. Numa visita a Paris e Londres, em 1902, na qual acompanhou D. Carlos, o Conde de Arnoso viu-se relegado para segundo plano face ao Ajudante de Campo que, na ausência do Chefe da Casa Militar, um Grande Cargo, o representava: (...) Quanto à minha situação El-Rei disse ao Rosa que para todos os efeitos me colocando abaixo do Capelo porque este representa aqui o Chefe da sua Casa Militar! Outro tanto me acontecerá e devo dizer-te que por mim não me importo. Singular corte esta, poderão dizer, que um dia a situação de um indivíduo é uma, no outro dia é outra. É claro que isto me aborrece, apenas pelo que Sua Majestade te disse em Lisboa a meu respeito. Quer dizer um dia branco e outro dia preto. Tudo ficaria muito bem se Ele te tivesse dito. O A. que vá aquela parte, ele vai como meu Secretário e terá lá o lugar que cá tem, logo acima do meu particular. Quanto à viagem que guarde o seu oficial e mais a sua cadeira de Par no sótão cá da Casa, como durante todo o ano faz em Lisboa. E tudo focaria disto. (…).”459
Pela correspondência trocada com o Rei e apesar da designação de particular, podia-se pensar que as suas funções se remeteriam apenas ao âmbito privado, mas isso não acontecia. É certo que era pelo Secretário Particular que D. Carlos mandava as galinholas que caçava460 a Regina Pacini461, cantora lírica, filha do empresário