A Casa da Rainha, como o nome indica, compreendia os oficiais ao serviço da mesma. Era composta por duas famílias – a família masculina e a família feminina. Quanto aos oficiais superiores, a família masculina era composta pelo Mordomo-mor da Rainha e pelos Veadores e a feminina, pela Camareira-mor e pelas Damas da Rainha. As Damas dividiam-se entre as Damas Camaristas, ou seja, as que exerciam funções semanalmente no Paço, e as honorárias que, embora não exercessem essas funções permanentemente ao serviço da Rainha, estavam presentes nas cerimónias da corte, onde tinham assento próprio. A Casa feminina constituía praticamente o único reduto feminino de cargos na Casa Real, se excluirmos, no conjunto geral de todos os funcionários, as responsáveis pela rouparia e as varredeiras. Não sendo os membros da Casa feminina consideradas oficiais mores – nem sequer a Camareira-mor o era, usufruíam na prática desse estatuto, uma vez tanto nas precedências, como nos jantares oficiais, alternavam com os Grandes Cargos masculinos da corte.
474 Ofício do Mordomo-mor ao Administrador da Real Fazenda, acerca das despesas de encarte do médico
honorário Rui Canas da Costa e Silva, Lisboa, 11 de Janeiro de 1907, IANTT, Mordomia-mor, Livro 51, 3v.
475 Carta de Ramalho Ortigão ao Conde de Sabugosa, s.l., 11 de Novembro de 1905, ASSL, Mordomia,
maço 41, nº21.
476 Ofício interno aos Médicos da Real Câmara, s.l., 16 de Abril de 1892, IANTT, Mordomia-mor, Livro
43, fol. 12.
Esta proeminência dos cargos superiores da família feminina da Casa da Rainha durante a Monarquia Constitucional é também visível em diversas cerimónias. De facto, na abertura das cortes, quer em 1826, quer durante o reinado de D. Maria II, tanto a Camareira-mor, como as damas acompanham a Rainha (em 1826, a infanta regente), não existindo qualquer referência à família masculina. Talvez isso suceda por ser a Rainha a Chefe de Estado e, como tal, não existir nem Mordomo-mor da Rainha, nem Veadores. Dessa forma, eram os Gentis-homens, para além das Damas, que prestavam serviço à Rainha, em vez de o fazer ao Rei D. Fernando, porque na verdade o faziam ao Chefe de Estado, como acontecia nos séculos anteriores. Nesse sentido, assim se explica o facto de se encontrar a Camareira-mor imediatamente à direita da Rainha e não o Mordomo-mor, como seria de esperar, colocando-a numa situação privilegiada face aquele outro ofício478. O mesmo sucedeu no casamento de D. Maria II com D. Fernando, uma vez que é a Camareira-mor quem acompanha no coche a Rainha até à Igreja479, diferindo, por exemplo, do que acontece no casamento de D. Pedro, em que a Camareira-mor partilha o coche com as Damas480.
Os Veadores da Rainha equivaliam aos Gentis-homens ou Camaristas ao serviço do Rei. Embora a etimologia do nome do ofício remetesse para a Câmara – tal como acontecia com as Damas efectivas ou Camaristas, tanto as funções de Veador como de Dama pouco teriam a ver com as funções de gestão da Câmara dos monarcas como aconteceria durante o Antigo Regime. De facto, as tarefas habituais de Damas e Veadores parecem resumir-se ao acompanhamento da Rainha, quer no interior do Palácio, quer fora dele. Além disso, poderiam assistir a diversas cerimónias em nome da Rainha, como aconteceu num casamento para o qual a Rainha fora convidada, tendo
478 Decreto e instruções que regulam o cerimonial para a abertura da primeira sessão Real das duas
câmaras reunidas, 8 de Outubro de 1826, Collecção de todas as leis, alvarás, decretos, etc. (…) 2º semestre de 1826, Parte 1ª, Folheto VII, pp. 39-42; Decreto aprovando o Programa para a Sessão Real da abertura das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, 1 de Dezembro de 1838, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1838, pp. 457-458; Decreto aprovando o Programa para a Sessão Real da abertura das Cortes Gerais e Ordinárias da Nação Portuguesa, reunidas ambas as câmaras, 21 de Dezembro de 1839, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1839, pp. 556-558; Decreto aprovando o Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 21 de Dezembro de 1843, Collecção de legislação portuguesa (…) Legislação de 1843 em diante, pp. 305 - 307; Decreto aprovando o Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 20 de Dezembro de 1847, Collecção de legislação portuguesa (…), Legislação de 1847 em diante, pp. 527-529.
479 Programma para o ceremonial das funções de Côrte, que terão logar por occasião da proxima
chegada de Sua Alteza Real, o serenissimo Principe Dom Fernando Augusto, (…).
480 LOULÉ, Marquez de, Programma do ceremonial aprovado por decreto de Sua Magestade El-Rei o
sido representada pelo seu Veador, o Conde da Ribeira Grande481. Efectuavam serviço por uma semana, rotativamente. Durante essa semana, que habitualmente se iniciava ao meio-dia de sábado482, deixavam as suas casas e famílias e passavam a residir o Paço que os soberanos ocupavam, de acordo com a ocasião do ano – Inverno e Primavera em Lisboa, o Verão em Sintra e o Outono em Cascais483.
Isso implicava a partilha das refeições com pelo menos um dos monarcas ou com a Família Real484 e do seu quotidiano, quer em actividades de lazer, como passeios, piqueniques485, compras de presentes486, mas também em visitas a instituições de caridade487. Em qualquer das situações, sobretudo no exterior, o comportamento deveria ser reservado e discreto, pois quem deveria sobressair era a Rainha488.
As principais alterações à Casa da Rainha remontam ao reinado de D. Maria II. A extinção da Casa da Rainha enquanto instituição patrimonial a 9 de Agosto de 1833489, não levou contudo à sua extinção enquanto estrutura funcional, mantendo-se os ofícios e cargos a ela associados. As possíveis alterações decorriam de, com a subida ao trono de D. Maria II, o monarca ser Rainha, havendo muito provavelmente, uma coincidência entre a Casa Real e a Casa da Rainha.
Foi também neste reinado que se legislaram os autos de nascimento dos príncipes da Família Real Portuguesa, garantindo à Camareira-mor um lugar de destaque nesta ocasião, na medida em que a tornava responsável pela redacção da declaração de nascimento. Nesta deveria constar o sexo do recém-nascido, a data, a hora e local de nascimento, bem como os nomes e títulos de seus pais e avós. Desta declaração, assinada por si, far-se-iam outras cópias, para serem entregues às
481 Carta do Conde da Ribeira Grande à Rainha D. Amélia, s.l., 23 Fevereiro 1895, IANTT, Casa Real,
caixa 7362.
482 Vide, a título de exemplo, Diários da Condessa de Sabugosa, 24 de Agosto de 1895 e 16 de Maio de
1896, ASSL, Diários da Condessa, 1895 e 1886.
483 URBANO, Pedro, “The everyday life on the Royal Household” ROSA, Maria de Lurdes (org.),
Arquivos de família, séculos XIII-XX: que presente, que futuro?, IEM / CHAM / Caminhos Romanos, 2012, p. 411.
484 Diário da Condessa de Sabugosa, 21 de Maio 1896, ASSL, Diário da Condessa, 1896. 485 Diário da Condessa de Sabugosa, 1 Novembro 1900, ASSL, Diário da Condessa, 1900. 486 Diário da Condessa de Sabugosa, 4 Dezembro 1896, ASSL, Diário da Condessa, 1896. 487 Diário da Condessa de Sabugosa, 19 de Março de 1895, ASSL, Diário da Condessa, 1895. 488 COLAÇO, Branca de Gonta, Memórias da Marquesa de Rio Maior, Subserra, Bemposta, p. 425. 489 Decreto de extinção dos Tribunais do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas, 9 de Agosto de
autoridades competentes490. Assim se procedeu doravante, inclusive por ocasião do nascimento de D. Carlos491.
A carta de lei de 21 de Agosto de 1837 atribui, portanto, um lugar de destaque à Camareira-mor e, por conseguinte, à própria Casa da Rainha, até porque, para além dos oficiais-mores, também as Damas eram convocadas para se apresentarem no Paço assim que a Rainha entrasse em trabalho de parto492. Em Espanha, a Camareira-mor era também a responsável por transmitir a notícia do nascimento de um membro da família Real ao presidente do Conselho de Ministros, apresentando o recém-nascido numa salva de prata a toda a corte que aí se encontrava reunida493.
Em termos de composição da Casa ao longo da Monarquia Constitucional houve algumas modificações, relativas à diminuição do número de oficiais e de categorias de funcionários. De facto, em 1825 e 1826, para além do Mordomo-mor e dos Veadores (em número de 11 e 10, respectivamente), ao serviço da Rainha – e Imperatriz, encontrava-se também um Estribeiro-mor e outro menor. Também a Princesa, a futura D. Maria II possuía Mordomo, Estribeiro-mor e Veadores (5 e 10). Da família feminina faziam parte a Camareira-mor, Damas (15 e 14), Donas de honor (7 e 8), Damas da Câmara (4 e 5), e Açafatas (24 e 25), ou seja uma estratificação substancialmente mais complexa daquela que vamos encontrar posteriormente. De facto, durante o reinado de D. Pedro, estavam ao serviço da Rainha D. Estefânia (e mesmo após a sua morte, em 1860), para além da Camareira-mor, Damas camaristas (3 e 5); Damas honorárias (17 em 1855) e Veadores (3 em 1855). Apenas a Infanta D. Isabel apresentava ao seu serviço uma açafata, em 1855494. Esta redução das categorias de funcionários femininos ao serviço da Rainha é semelhante ao que terá ocorrido no Reino Unido durante o reinado da Rainha Vitória. De facto, se durante o reinado de Isabel I existiam quatro categorias de damas (ladies of the bedchamber, ladies of the privy chamber, ladies-in-
490 Autos nascimento príncipes da Família Real portuguesa, 21 de Agosto de 1837, Collecção de Leis e
outros Documentos oficiaes publicados no segundo semestre de 1837, p. 77.
491 CÂNCIO, Francisco, O Paço da Ajuda, p. 301.
492 ANDRADA, Ernesto de Campos de, Memórias do marquês de Fronteira e d’Alorna D. José
Trazimundo Mascarenhas Barreto ditadas por ele próprio em 1861, vol. IV, p. 456.
493 WITKOWSKY, G. J. Les Accouchements a la cour, Paris, G: Steinheil, éditeur, s.d., p. 42.
494 Almanaque Português, Ano de 1825, Lisboa, Impressão Régia, 1825; .Almanaque Português, Ano de
waiting e maids-of-honour), durante o século XIX ladies of the bedchamber e ladies-in- waiting tornaram-se sinónimos e ladies of the privy chamber desapareceram495.
Durante o reinado de D. Luís a situação manteve-se. Para além de uma Camareira-mor, a Rainha teve à sua disposição no início do seu reinado, 3 Damas efectivas e 4 Veadores496. Segundo a Marquesa de Rio Maior, teria sido a Rainha D. Maria Pia quem introduziu o hábito, comum em Espanha e Itália, de nomear como Damas do Paço as mulheres dos altos dignitários, fazendo serviço alternadamente497. A nível do pessoal inferior, há notícia da existência de uma Retreta que, ao contrário do que se esperaria, não era apenas responsável pelo Guarda-roupa da Rainha, funcionando também como Secretária, tendo a seu cargo a correspondência, inclusive em línguas estrangeiras498.
O casamento de D. Carlos possibilitou mais uma aparição pública do séquito feminino da Casa da Rainha, nomeadamente das Damas de serviço e da Camareira-mor, que segurou a cauda do manto da Rainha ao longo do percurso no interior da Igreja até ao altar499. No casamento de D. Luís e D. Maria Pia, as Damas de serviço tiveram inclusive coches à sua disposição500.
O casamento de D. Carlos com D. Amélia originou a criação da Casa da Princesa D. Amélia. No fundo, a génese daquela que viria a ser a Casa da Rainha durante o reinado de D. Carlos, composta por 3 Damas e 3 Veadores501
Como se pode observar no quadro em anexo502 a Casa da Rainha manteve-se mais ao menos estável durante o reinado de D. Carlos à excepção das Damas honorárias, cujo número oscilou entre 16 e 32. Sendo estes cargos vitalícios, as flutuações devem-se à morte das suas titulares ou a novas nomeações. De resto, para além dos ofícios de Camareira-mor e Mordomo-mor, absolutamente estáveis, as alterações nos ofícios não honorários verificam-se a nível das Damas e dos Veadores. O
495 HUBBARD, Kate, Serving Victoria, Life in the Royal Household, London, Chatto & Windus, 2012, p.
73.
496 BARBOSA, Zacarias de Vilhena, Almanak, industrial, comercial e profissional de Lisboa, para o ano
de 1865, p. 63.
497 COLAÇO, Branca de Gonta, Memórias da Marquesa de Rio Maior, Subserra, Bemposta, p. 169. 498 CÂNCIO, Francisco, O Paço da Ajuda, p. 384.
499 Programa das festividades do casamento de D. Carlos com D. Amélia. 500 CÂNCIO, Francisco, O Paço da Ajuda, p. 287.
501 Folha dos vencimentos e gratificações da Casa Civil e Militar de Suas Altezas os Príncipes Reais,
Dezembro 1889, IANTT, Casa Real, caixa 6366.
grupo daquelas, assim que se atinge os 6 elementos, estagna, à excepção dos anos de 1896 e 1898, onde não é referenciada D. Isabel Lobo de Almeida Melo e Castro, por razões desconhecidas. Os Veadores, esses, oscilam entre 2 e 3.
As folhas de vencimento consultadas são omissas relativamente ao pessoal de serviço da Rainha D. Amélia a partir de 1892, o que não permite a comparação com a informação recolhida nos anuários. Ainda assim, para o ano de 1889, duas das Retretas que surgem nos anuários são mencionadas nas folhas de vencimento, embora sem indicação de qual a categoria funcional a que pertencem recebendo uma delas 22$500 mensais e a outra 12$800503. Nas folhas de vencimento acrescem ainda as criadas, ou bonna (do francês bonne). Outra referência é a um reposteiro e dois moços, a partir de 1897. Todavia, a menção ao reposteiro deixa de existir logo no ano seguinte, mantendo- se no entanto a dos moços. O vencimento do reposteiro ascendia a 25$000 mensais. Um dos moços auferia 23$000 e o outro 20$000. A partir de 1901 o vencimento de ambos igualou-se na quantia superior504.
As Damas Camaristas e os Veadores auferiam, pelo menos até 1892, 40$500 de vencimento mensal505. Quanto à Camareira-mor, não há qualquer indicação de quanto ascendia o seu vencimento durante o reinado de D. Carlos. No entanto, consideramos que este ofício seria remunerado, uma vez que há indícios nesse sentido, pelo menos no que diz respeito aos reinados anteriores. A Condessa de Rio Maior, em carta ao filho, dando notícia da morte do Duque da Terceira, comentava a situação económica da Duquesa, Camareira-mor, referindo a remuneração deste ofício: “Em más circunstâncias não fica. Tem dois montepios bons, tem o ordenado de Camareira-mor e, decerto as cortes lhe votam a pensão”506.
A Camareira-mor ocupava o primeiro lugar feminino da corte, logo depois da Família Real, mesmo que não fosse titular507. A sua principal competência era a de apresentar as senhoras portuguesas à Rainha. Esta função pressupunha que recebesse o
503 Folha dos vencimentos e gratificações da Casa Civil e Militar de Suas Altezas os Príncipes Reais,
Dezembro 1889, IANTT, Casa Real, caixa 6366.
504 Folha dos vencimentos e gratificações da Casa Civil e Militar de Suas Altezas os Príncipes Reais,
Dezembro 1889, IANTT, Casa Real, caixas 5831, 5897, 5930, 5963, 6001, 6038, 6076, 6114, 6155, 6196, 6242.
505 Folha dos vencimentos e gratificações da Casa Civil e Militar de Suas Altezas os Príncipes Reais,
Dezembro 1889, IANTT, Casa Real, caixa 6366.
506 Carta da Condessa de Rio Maior ao Filho, Lisboa, 27 de Abril de 1860, MÓNICA, Maria Filomena,
(ed. Lit.), Isabel, Condessa de Rio Maior, Correspondência para seus filhos 1852-1865, p. 257.
pedido dirigido à Rainha, lhe transmitisse a informação e agendasse uma data, sob as ordens da monarca. Recebia igualmente o pedido de apresentação das mulheres dos enviados extraordinários e ministros plenipotenciários acreditados em Portugal, agendando-a de acordo com a vontade régia. No entanto, nestas ocasiões quem apresentava as mulheres de ministros estrangeiros era a decana do Corpo Diplomático, isto é, a embaixatriz mais antiga na Corte Portuguesa508.
Para além disso, era responsável pela comunicação da nomeação do ofício de Dama Camarista ou de Dama Honorária. O Ministério do Reino expedia os avisos de nomeação à Camareira-mor e esta deveria comunicá-lo às nomeadas. Todas as ordens de serviço para as Damas Camaristas ou honorárias eram expedidas pela Camareira- mor. Finalmente, a sua função nas festas da corte era o de segurar a cauda do manto da Rainha.
Nesse sentido, depreende-se que as funções exercidas pela Camareira-mor eram em tudo semelhantes às do Mordomo-mor da Rainha, embora dissessem apenas respeito à família feminina da Casa e à correspondência e apresentações de senhoras.
Para além das diversas cerimónias, para as quais as Damas eram convocadas a assistir pela Camareira-mor, que não só acertava a data e local das mesmas, como o traje adequado – vestido afogado, decotado, chapéu, mantilha, eram muitas as opções –, as Damas deveriam igualmente comparecer à partida e chegada da Família Real, quando a mesma efectuasse viagens para fora de Lisboa – o que não incluía as deslocações para
508 As senhoras portuguesas apresentáveis seriam as titulares, Grandes do Reino, mulheres dos ministros
de Estado Efectivos, dos conselheiros de Estado, dos oficiais mores efectivos e honorários; dos ministros de Estado honorários; dos presidentes dos tribunais superiores; dos generais de mar e guerra; dos grã cruzes das ordens portuguesas; comendadores da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa; dos moços fidalgos com exercício (é uma excepção e não um direito); dos fidalgos cavaleiros; dos enviados extraordinários e dos ministros plenipotenciários da Coroa Portuguesa. As suas filhas solteiras estavam também em condições de serem apresentadas à Rainha, por suas mães, através de pedido escrito à Camareira Mor. As senhoras estrangeiras, mulheres dos ministros residentes e acreditados em Portugal tinham também essa graça de serem apresentadas em audiência, enviando o pedido à Camareira-Mor, que agendaria a apresentação. No entanto, era a mulher do embaixador mais antigo na corte Portuguesa quem a apresentava. As restantes senhoras do corpo diplomático, inclusive filhas solteiras dos embaixadores, poderiam ser apresentadas também à Rainha, mas não em audiência especial, apenas em bailes ou cercle diplomatique, que ocorria em muitas das cerimónias de beija-mão, ao longo do ano. O processo era semelhante ao das mulheres dos ministros: o pedido era enviado à Camareira-mor e a senhora em questão apresentada pela decana do corpo diplomático. Qualquer senhora de distinção, em viagem por Portugal, também poderia requerer a honra de ser apresentada à Rainha, desde fosse recebida na corte do seu país de origem. O pedido era também solicitado à Camareira-mor, pelo ministro do país a que a senhora pertencesse. A apresentação deveria ser feita pela mulher desse ministro. Caso não fosse casado, a apresentação caberia à Camareira-mor. [Competências da Camareira-mor], s.l., s.d., IANTT, Casa Real, caixa 7362; [Apresentações] s.l., s.d., IANTT, Casa Real, caixa 7362.
Sintra ou Cascais: “Fui às dez horas de coupé com a minha sogra e o António à gare do Rossio esperar a Rainha. Toilette de pano branco, chapéu das papoilas. Chegámos quando a Rainha se apeou, só às 10 ½. Recepção na sala. Éramos: Duquesa [de Palmela], Helena [de Sousa Holstein, Marquesa do Faial], minha sogra [Marquesa de Sabugosa], Pepita [Condessa de Figueiró], Maria [Francisca] de Meneses, e eu, e Marquesa de Belas, Rainha Maria Pia com Eugénia Nisa [Eugénia Xavier Teles da Gama, futura marquesa de Unhão]. Estavam os Vasconcelos [Condes de Figueiró] de serviço”509
Outra das obrigações era a sua presença nas diversas cerimónias e festas da Corte: “(...) Às duas horas fomos para as Cortes de farda e corpo afogado. R[ainha] de cinzento e manto verde. Pepita servindo de Camareira mor. Duquesa [de Palmela] não estava. Só Mariquita [condessa de Seisal], Maria de Meneses”510.
A Camareira-mor, as Damas Camaristas e as honorárias tinham geralmente lugar reservado na assistência durante as grandes cerimónias da corte. Nas inaugurações de reinado de D. Pedro V, tinham lugar na Capela-mor511, tal como aconteceu na de D. Carlos512. No entanto, nesta última cerimónia, não só é referido um lugar especial para as Damas no cortejo até à Igreja, como no interior do templo, acompanhadas dos Gentis-homens de serviço513. Este protocolo repetia em parte o utilizado no casamento de D. Carlos514. A abertura de cortes durante este reinado estava cingida, no que diz respeito à Casa da Rainha, à presença das Damas e do Veador da Rainha515.
A obrigatoriedade do serviço apresentava alguma flexibilidade, de acordo com a disposição ou estado de saúde de cada um dos detentores do cargo. Se a indisposição ocorresse em serviço, este acabaria por não ser cumprido, embora sem prejuízo de maior. A Condessa de Sabugosa, que sofria de enxaquecas crónicas, dá-nos conta de um desses dias: “Fiquei na cama até ao meio-dia. R[ainha] veio me ver. Levantei-me com
509 Diário da Condessa de Sabugosa, 17 de Junho de1896, ASSL, Diário da Condessa, 1896. 510 Diário da Condessa Sabugosa, 10 de Junho de 1897, ASSL, Diário da Condessa, 1897.
511 Programa para o cerimonial da inauguração do Reinado de Sua Majestade o Senhor D. Pedro V, 7 de