5. Findings
5.2. Pressure
5.2.2. Physical Damage
Neste capítulo pretendemos abordar os conceitos e modelos teóricos de democracia a partir das perspectivas analíticas desenvolvidas com o advento da modernidade. Optamos por esse recorte por entender – como mostraremos mais adiante – que é a partir desse contexto que os princípios democráticos se tornaram hegemônicos no mundo ocidental “avançado” e serviram em grande medida, como modelo de organização social e política para os países chamados periféricos se tornando igualmente hegemônicos.
Não desejamos com isso historiar as raízes da moderna democracia e, em função disso, recuarmos ao pensamento de Maquiavel no século XVI com a formação dos Estados modernos ou ao século XVII com as ideias democráticas relacionadas com o puritanismo inglês, nem também ao século XVIII com Rousseau ou Jefferson no intuito de travar um debate teórico entre estes, destacando seus limites e possibilidades.
Nosso objetivo é fazer uma incursão analítica sobre o conceito de democracia e suas implicações, como a democracia na contemporaneidade repercute nas diversas formas de participação e como essa participação tem sido caracterizada no comportamento político dos atores sociais deste estudo, contudo, sem negligenciar as influências doutrinárias do pensamento político do século XVI ao século XVIII na teoria política democrática contemporânea.
A democracia tal como entendemos hoje, em sua vertente de pensamento dominante é fruto de concepções filosóficas que se tornaram hegemônicas desde o século XVII surgidas no seio das sociedades ocidentais. A exemplo da influência do liberalismo utilitarista, legado pelo pensamento de John Stuart Mill ( [1859] 2006). A respeito do princípio da utilidade como fundamento na formação de sua doutrina, Mill afirma que encara a utilidade como,
A última instância em todas as questões éticas, mas a utilidade no
seu mais largo sentido, a utilidade baseada nos interesses permanentes do homem como ser progressivo. Esses interesses,
sustento, autorizam a sujeição da espontaneidade individual ao controle exterior somente quanto àquelas ações de cada um que concernem a interesse alheio (MILL, [1859] 2006, p. 35-36) (GRIFO NOSSO).
A concepção filosófica de Mill ([1859] 2006) repousa no entendimento de que a liberdade humana abrange fundamentalmente três domínios da existência: a liberdade de consciência, em seu sentido mais amplo; a liberdade de gostos e de ocupações, no sentido de seguirmos nosso próprio instinto natural, desde que este princípio absoluto não prejudique outro indivíduo e, por fim, a liberdade de que os indivíduos dispõem para se associar, uma vez que sejam emancipados, fruto de uma ação espontânea, sem que haja nenhum tipo de força coercitiva que os constranja de fazê-lo. A liberdade é segundo Mill ([1859] 2006), a condição necessária se quisermos considerar o conceito de uma sociedade livre, uma vez que, “nenhuma sociedade é livre, qualquer que seja sua forma de governo, se nela não se respeitam, em geral essas liberdades. E nenhuma sociedade é completamente livre se nela não forem absolutas e sem reservas” ([1859] MILL, 2006, p. 38).
Apesar de o filósofo fazer essa distinção na forma pela qual a liberdade humana se expressa, podemos dizer que a ideia principal de suas convicções está assentada na liberdade inerente a própria constituição natural do indivíduo que procura satisfazer suas necessidades individuais dentro de um limite ético que, uma vez realizado, asseguraria a satisfação das necessidades coletivas, permitindo assim, a convivência harmoniosa entre os indivíduos.
Estes ideais liberais se coadunaram com outros processos sociopolíticos, econômicos e culturais, influindo a nascente sociedade industrial. Desta forma podemos dizer que “a história do liberalismo acha-se intimamente ligada à história da democracia” (BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G, 1998, p. 686). Por essa razão democracia é comumente associada aos valores liberais que surgem no âmbito de uma sociedade capitalista, fazendo emergir o conceito de democracia liberal.
Contudo, Macpherson (1978) nos adverte que
O fato de que os valores liberais tenham germinado nas sociedades capitalistas não é em si razão pela qual o princípio ético do liberalismo – a liberdade do indivíduo concretizar suas capacidades humanas – tenha de confinar-se sempre necessariamente a essas sociedades. Pelo contrário, pode-se argumentar que o princípio ético, ou se preferirmos, o anseio de liberdade individual, transbordou de seu invólucro capitalista de mercado e pode viver agora tão bem ou melhor sem ele, assim como as forças produtivas do homem, que cresceram consideravelmente no capitalismo concorrencial, não se perderam quando o capitalismo abandona a concorrência livre ou é substituído por alguma forma de socialismo (MACPHERSON, 1978, p. 10).
Portanto, nas sociedades capitalistas, as teorias da democracia liberal estiveram ligadas a um tipo de homem que persegue o próprio interesse, tanto no mercado econômico como no político. Ao mesmo tempo, essas doutrinas empenharam-se em garantir que todos seus membros sejam igualmente livres para concretizar suas capacidades individuais. Esse tem sido o grande dilema enfrentado pela democracia liberal, isto é, consensuar os interesses individuais inerentes à sociedade de mercado, onde todos os indivíduos procuram a maximização de suas satisfações e utilidades, com o princípio ético do coletivo, numa perspectiva em que o desenvolvimento humano promova o bem estar geral da coletividade.
As teorias democráticas do século XIX até meados do século XX caminharam nessa direção e, como conseqüência essas doutrinas construíram uma concepção predominantemente individualista da sociedade. Para Bobbio (2009) o nascimento da economia política é uma das razões que contribuíram para a dissolução de uma concepção orgânica da sociedade, ou seja, “uma análise da sociedade e das relações sociais cujo sujeito é ainda uma vez o indivíduo singular, o homo oecomomicus e não o
politikón zôonda tradição” (BOBBIO, 2009, p. 34).
O que Bobbio aponta como sendo causa da desintegração social é o fato da modernidade ter engendrado o culto ao indivíduo por meio das ideias hegemônicas da economia clássica, buscando legitimar a escolha racional utilitarista como expressão única da razão e o egoísmo como único valor humano supremo. Em decorrência desse pensamento, foi construída uma sociedade fragmentada, individualizada onde a dimensão política é suplantada pela dimensão econômica.
A compreensão da realidade social a partir de uma perspectiva analítica centrada no utilitarismo tem influenciado substantivamente a teoria democrática até os dias de hoje. Contudo, essa teoria falhou na promoção da justiça social. A igualdade econômica não foi atingida, as possibilidades de produção de riqueza não se efetivaram de forma igualitária e a pretensa igualdade política também não se efetivou por meio da universalização do sufrágio.
Em relação à dimensão política podemos dizer que, mesmo quando os proprietários eram os únicos que tinham direito ao voto, que por meio de um processo histórico complexo de conquistas este direito foi estendido aos não-proprietários, as mulheres e aos analfabetos, tal fato não foi acompanhado pelo Estado Liberal em atender uma demanda democrática no sentido pleno da palavra. Aliás, numa ordem capitalista, a desigualdade social e econômica é condição sine qua non para a manutenção e reprodução dos valores liberais, exigindo dessa forma um sistema político
com baixa ou nenhuma participação, mantendo “coesa” a sociedade, uma vez que, “na medida em que a desigualdade é aceita, o sistema político de não participação provavelmente será também admitido por todos aqueles, em todas as classes que prefiram estabilidade em vez da perspectiva de completo fracasso” (MACPHERSON, 1978, p. 103).
Percebemos, portanto, que um regime político com forte influência liberal não foi suficientemente válido para realizar seu projeto em garantir a seguridade das necessidades coletivas. Nesse contexto, começam a surgir correntes teóricas que vão questionar essa racionalidade engendrada pelos modernos valores liberais. São construídas teorias democráticas onde o sistema político não é visto unicamente sob os valores éticos aventados pelo liberalismo utilitário, mas sim, esboçam um modelo no qual veem a democracia como uma possibilidade de lidar com a pluralidade de expressões e opiniões que caracterizam a sociedade contemporânea. Os procedimentos passam a ser o cerne normativo das teorias democráticas na contemporaneidade, controlados por uma nova esfera pública em que a sociedade civil organizada é o agente protagonista do processo.
É nesse sentido que Boaventura de Sousa Santos e Leonardo Avritzer (2003) dizem que essas teorias democráticas são imbuídas de uma concepção contra- hegemônica da democracia, em oposição às teorias hegemônicas da democracia17. As teorias democráticas contra-hegemônicas abrem menos espaço aos valores liberais, sendo menos idealista e se voltando mais para uma perspectiva pragmática da atuação concreta da democracia.
Segundo John Dewey (1959) a democracia deveria evoluir de um mecanismo democrático para o humanismo democrático, propondo que a democracia seja vista como a única forma digna de vida humana. A democracia mais do que um meio para autorizar e desautorizar governos é compreendida como “um modo de vida associada, de experiência conjunta e mutuamente comunicada” (DEWEY, 1959, p. 93).
Parece-nos que este conceito de democracia advoga um modelo como forma de vida em que todos os seres humanos possam expressar suas capacidades individuais intrínsecas, no qual a sociedade se realize sob a forma de auto-entendimento ético, onde “a deliberação possa se apoiar quanto ao conteúdo em um consenso a que os cidadãos chegam por via cultural e que se renova na rememoração ritualizada de um ato republicano de fundação” (HABERMAS, 2002, p. 278).
17
Para uma discussão acerca das teorias democráticas hegemônicas e contra-hegemônicas da segunda metade do século XX, ver SANTOS E AVRITZER (2003)
As sociedades não são mais ou menos democráticas apenas quando se baseiam no critério de extensão do número de votantes. Isso não basta para que o interesse público seja atendido, nem muito menos para caracterizar a atuação dos indivíduos como participativa ante os interesses coletivos. No estágio atual em que se encontram as sociedades contemporâneas, a ideia moderna de democracia representativa como único mecanismo de escolha de legitimação das decisões tomadas pelo governo torna-se insuficiente. O clamor da sociedade civil por maior poder de decisão implica necessariamente um processo de aprofundamento das práticas democráticas. O princípio representativo adotado pela democracia-liberal está esgotado por si próprio. A utilização do critério da extensão do sufrágio universal como pressuposto fundamental não encontra mais espaço na contemporaneidadeuma vez que todos os indivíduos em idade adulta para votar exercem esse direito conquistado.
Para que a democracia se concretize de forma satisfatória, segundo Bobbio, não basta que um número considerável de votantes participe do processo de tomada de decisões, seja pela via direta ou indireta. A ênfase em seu modelo teórico repousa nos meios, ou nas palavras do próprio autor, nos procedimentos e na extensão dos espaços públicos de tomadas de decisão (BOBBIO, 2009).
O modelo representativo de democracia que é a forma predominante em funcionamento no ocidente, “é por si mesma uma renúncia ao princípio da liberdade como autonomia” (BOBBIO, 2009, p. 38), se considerarmos que a democracia só pode ser exercida plenamente pela forma direta de participação dos cidadãos. Contudo, a participação direta na contemporaneidade, segundo Bobbio, pode ser uma ameaça à própria democracia, dado ao fato de que o volume de leis e decisões políticas em diversas áreas torna inviável a participação efetiva de todos os cidadãos.
Bobbio faz uma ressalva, dizendo que
O excesso de participação, produto do fenômeno que Dahrendorf chamou depreciativamente de cidadão total, pode ter como efeito a saciedade de política e o aumento da apatia eleitoral. O preço que se
deve pagar pelo empenho de poucos é frequentemente a indiferença de muitos. Nada ameaça mais a democracia que o
excesso (BOBBIO, 2009, p. 39) (GRIFO NOSSO).
Para Bobbio, o elemento central que inibiria a participação dos indivíduos, tornando-a até indesejável, seria o aumento da complexidade social nas democracias contemporâneas. Então, a melhor forma de realizar a democracia na contemporaneidade seria por meio do estabelecimento de regras constitucionais. Para isso, as instituições políticas são invocadas como promotoras e viabilizadoras dessa cultura democrática.
Consoante a esse sentido, Bobbio diz que
[...] o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos (BOBBIO, 2009, p. 30) (grifo do autor).
Dessa forma, a democracia é vista como um procedimento para tomar decisões sobre questões de interesse geral, ancoradas em diversas formas de participação como exercício de cidadania, uma vez que, “devemos aceitar que não há democracia sem cidadania, e não há cidadania sem acordo, não apenas sobre procedimentos e instituições, mas também sobre conteúdos” (TOURAINE, 1998, p. 355).
Na teoria democrática de Habermas (2002), o elemento procedimental também ocupa lugar central. É por meio deste que Habermas busca a convergência das concepções dominantes que compõem o corpo teórico da democracia, ou seja, adequação entre liberalismo e republicanismo.
A teoria do discurso de ambos os lados [tanto de uma concepção liberal quanto republicana] os integra num conceito de um procedimento ideal para o aconselhamento e tomada de decisões. Esse procedimento democrático cria uma coesão interna entre negociações, discursos de auto-entendimento e discursos sobre a justiça, além de fundamentar a suposição de que sob tais condições se almejam resultados ora racionais, ora justos e honestos. Com isso a razão prática desloca-se dos direitos universais do homem ou da eticidade concreta de uma determinada comunidade e restringe-se às regras discursivas e formas argumentativas que extraem seu teor normativo da base validativa da ação que se orienta ao estabelecimento de um acordo mútuo, isto é, da estrutura da comunicação lingüística (HABERMAS, 2002, p. 278).
Em sua obra “Teoria da Ação Comunicativa” (1987), Habermas trata das condições onde os sujeitos, a partir de um ponto ideal de fala, buscam resolver seus impasses utilizando-se do discurso argumentativo, em um espaço não coercitivo que permite chegar a um entendimento. Para tanto, ele desenvolve o conceito de racionalidade comunicativa, em oposição à racionalidade instrumental inerente ao modelo liberal utilitarista (HABERMAS, 1987).
Essa racionalidade comunicativa, segundo Habermas, liberta os indivíduos das relações de sujeição tornando-os capazes de se emanciparem. Somente por meio de uma relação entre sujeito-sujeito, e não mais entre sujeito-objeto, é que se pode chegar a um entendimento consensual. Em outras palavras, a racionalidade comunicativa de
Habermas se realiza a partir da relação intersubjetiva entre os sujeitos, por meio de um discurso onde seja assegurada a livre expressão, permitindo a todos expressarem suas capacidades criadoras.
[...] Não é mais a relação do sujeito isolado com algo no mundo objetivo, representável e manipulável; o que é paradigmático é, ao contrário, a relação intersubjetiva que se instaura entre os sujeitos capazes de falar e de agir, assim que eles se entendem entre si sobre alguma coisa (HABERMAS, 1987, p. 395).
A linguagem sob o ponto de vista habermasiano é o elo de interação entre os sujeitos que garante um processo democrático nas decisões coletivas, o intersubjetivo, mas que o sujeito é o elemento central em sua teoria política democrática. Fazendo uma crítica a essa centralidade que Habermas atribui ao intersubjetivo em detrimento do sujeito, Touraine (1998) diz que
Nós nos aproximamos o máximo do universal, e assim da modernidade, reivindicando a nós mesmos como Sujeitos, transformando nossa individualidade, imposta por nosso ser biológico, em produção do nosso Eu, em subjetivação. E esta produção de si só se opera na e pela luta contra os aparelhos, sobretudo contra os sistemas de dominação cultural, em particular contra o Estado quando este domina tanto a cultura, como a vida política e econômica. O fato de o sujeito pessoal não se constituir a não ser reconhecendo o outro como sujeito reforça ainda esta ideia central: é o sujeito, não é o
intersubjetivo, é a produção de si, não é a comunicação, que constituem o fundamento da cidadania e dão um conteúdo positivo à democracia (TOURAINE, 1998, p. 367) (grifo nosso).
Independente do elemento central adotado tanto pelo pensamento de Habermas (comunicação dialógica) como pelo pensamento de Touraine (produção de si) ambas as perspectivas acentuam a emancipação política dos indivíduos como fundamento primordial no processo de aperfeiçoamento nas decisões públicas democráticas.
Percebemos em nosso estudo que o processo decisório com estas características não se efetivou a despeito da arrogada necessidade de “planejamento participativo” aventada no Plano Nacional de Turismo. O processo de formulação das políticas públicas para o Centro Histórico foi realizado sem a participação da comunidade do Porto do Capim, marcada pela inexistência de um processo deliberativo, onde a comunidade local decidisse o conteúdo das políticas públicas por meio de um uma comunicação dialógica, permeado por valores supra-individuais e moralmente aceito pela coletividade.
A participação [da comunidade] era assim, foi feito; porque envolveu um monte de (pausa) principalmente de ONGs, associações, eu precisaria pegar ali pra você, tanto é que a Comissão do Centro Histórico, ela foi formada com aval (pausa). Padre Ibiapina e vários outros, entendeu? Com relação a apresentar, tornar público, na
forma que se apresenta e torna público coisas dessa natureza, através de fóruns, através de oficinas, né? E tudo isso foi
respaldado (pausa) era muito, muito, muito, muito, muito, muito difícil você trazer a sociedade para uma discussão dessa natureza (COORDENADORA DA CPDCH-JP)
O que predominou foi um processo no qual o poder público local definiu o que seria bom para a comunidade, chamando de participativo os momentos de encontros com a comunidade na apresentação das intervenções já definidas, buscando legitimação de suas ações nos espaços de discussão pública instituídos pelo governo local. Entre estas esferas públicas de discussão os agentes do governo local destacam a importância do Orçamento Democrático.
Quando vai se desenvolver, alguma ação, como por exemplo, tomo como exemplo agora a obra de realocação das unidades habitacionais irregulares que vão agora ser realocadas através do Plano de Aceleração do Crescimento e isso tem uma interlocução direta com a comunidade através do Orçamento Democrático, o Orçamento
Democrático foi o instrumento que fez ai a ponte de informação com a comunidade qual projeto a ser desenvolvido naquela localidade (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO) (GRIFO
NOSSO).
Contudo, a instituição por si só dos espaços públicos de discussão não foi suficiente para promover a emancipação política da comunidade do Porto do Capim senão para caracterizar a administração local como “gestão democrática”, uma vez que, a incerteza quanto aos benefícios que supostamente o turismo traria para a comunidade do Porto do Capim denotam uma fragilidade da participação no processo decisório por parte da própria comunidade.
Se a comunidade tiver de dentro trabalhando construindo um turismo melhor pra comunidade, agora assim, se a comunidade, se a
prefeitura fizer uma área dessa e colocar pessoas de outras comunidades de fora pra trabalhar na área como guia turístico, como pessoas que estivesse aqui pra dar informações, os quiosques que tenha na beira do rio que sejam ocupados por outras pessoas, eu acho que não ajudaria muito a comunidade mas se for em prol
da comunidade ajudaria a crescer a comunidade (LÍDER COMUNITÁRIO II) (GRIFO NOSSO).
Em uma sociedade plural como a contemporânea, nos parece que, a forma de como o exercício da democracia pode ser mais bem realizada, tendo como parâmetro as teorias contra-hegemônicas – para usar aqui a terminologia de Boaventura de Sousa Santos (2003) – sucintamente até aqui analisadas, nos remete a uma reflexão que se assenta numa diferença apenas do ângulo em que os autores partem para construir seus respectivos modelos analíticos. Todas essas teorias advogam que a racionalidade que deve permear o pensamento democrático deve ser a racionalidade do tipo substantiva, que liberta os indivíduos das amarras da racionalidade instrumental transformando-os em sujeitos sociais. O conteúdo dessas teorias, de uma forma ou de outra, busca desenvolver uma teoria da democracia que contemple as capacidades criadoras dos sujeitos, superando o paradigma da racionalidade instrumental, baseado em regras instituídas que assegurem o seu funcionamento e garanta mesmo que temporariamente, o consenso de uma vontade coletiva construída por meio de um processo dialógico entre diferentes atores sociais.
Nesta direção, a soberania popular parece não ser mais encarnada pela moderna democracia representativa em face da crise de legitimidade que esta enfrenta no mundo