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2. Background

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Ao refletir sobre a origem do termo cidadania, inevitavelmente nos remetemos ao referencial teórico legado pela Antiguidade Grega e a sua estreita ligação com o conceito de participação. Nas cidades-estados gregas, uma parcela minoritária da população formada por homens livres e proprietários eram os únicos a participarem ativamente sobre os assuntos da comunidade (CARDOSO, 1993).

Dessa forma,

(...) as condições de acesso à cidadania plena eram distintas (...) havia uma diferença entre cidadãos que chamaríamos passivos, excluídos dos direitos políticos tanto quanto os estrangeiros residentes (metecos) e os escravos, e cidadãos ativos (políteuma), cujo número pode variar (...). Em geral, eram critérios de fortuna ou renda anual que faziam a

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Por indivíduo desenvolvido seguimos os conceitos definidos por Habermas (2002), Santos (2007), Sen (2000).

diferença entre as duas categorias de cidadãos (CARDOSO, 1993, p. 35).

Estes cidadãos ativos eram os responsáveis pela gestão da cidade, sem a interferência de nenhum tipo de intermediário. O governo era exercido por meio da participação direta dos cidadãos, excluindo os escravos, os estrangeiros e as mulheres, pois estes, embora residissem nas cidades, não eram considerados cidadãos, uma vez que, “o cidadão não é cidadão pelo fato de se ter estabelecido em algum local – pois os estrangeiros e os escravos também são estabelecidos” (ARISTÓTELES, 2000, p. 75).

A cidade, portanto, é o núcleo que origina os conceitos referentes à cidadania. Nesse sentido, os gregos utilizavam o termo pólis para se referir à cidade que, por sua vez,

(...) tinha originalmente a conotação de algo como “muro circundante” e, ao que parece, o latim urbs exprimia também a noção de um “círculo” e derivava da mesma raiz que orbis. Encontramos a mesma relação na palavra inglesa “town” que originalmente como a palavra alemã Zaun, significava cerca (...) (ARENDT, 1993, p. 73).

Dessa referência à cidade surge o termo “política”. Na antiguidade grega, o termo polis remetia às atividades que tocavam aos destinos da cidade, sua administração. Assim sendo, etimologicamente, cidadania estava ligada diretamente com política, sendo entendida como seu exercício efetivo. Oriunda de pólis, a palavra política não se restringia unicamente ao aspecto geográfico, mas sim uma organização social formada por homens portadores de uma igualdade de direitos perante a lei e de outros que lhes garantiam a livre exposição de suas convicções, a “Polis: Cidade- Estado grega definia-se não pelo território, mas pelo conjunto de cidadãos” (CARDOSO, 1993, p. 87).

Em sua raiz etimológica de origem latina, o termo cidadania deriva de Civitas

que alude ao significado de cidade política:

“Civitas”: em latim, a cidade-Estado – referindo-se a Roma ou a outra cidade-Estado – sendo que a cidade no sentido topográfico chamava- se urbs. Como a polis grega, a civitas romana era considerada acima de tudo como a coletividade formada pelo conjunto dos cidadãos, e não como um território ou com um sítio geográfico (CARDOSO, 1993, p. 82).

Portanto, constatamos que do ponto de vista etimológico há uma imbricação dos termos cidadania e participação e, tanto polis quanto civitas remetem-nos a um

entendimento de cidadania no sentido em que os próprios habitantes de uma determinada localidade são os responsáveis pela direção dos rumos da cidade.

Cidadão é aquele cuja especial característica é poder participar da administração da justiça e de cargos públicos; destes cargos alguns são descontínuos e a mesma pessoa não pode exercê-lo duas vezes ou só pode voltar a exercê-lo depois de certo tempo prefixado (ARISTÓTELES, 2000, p.75).

Esse significado de cidadania, legado pelo pensamento clássico da antiguidade grega, em particular, do pensamento aristotélico, iria influenciar em grande medida a formação do pensamento político na modernidade e, consequentemente, o conceito de cidadania.

Na Europa do final do século XIX, o sociólogo britânico T.H Marshall (1992) desenvolveu o conceito de cidadania atrelado ao desenvolvimento dos direitos civis, políticos e sociais que historicamente passaram a existir nos séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente.

Na teoria de Marshall, a cidadania civil é constituída pelos direitos que garantam o exercício da liberdade individual, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de contratar; ou pelo direito de possuir propriedades, garantido pelo sistema legal. Esses direitos são constitutivos da independência individual e passaram a reivindicar que nenhuma restrição seja imposta à “naturalidade” desses direitos. A cidadania política é o direito de participar do poder político tanto diretamente na administração pública, quanto indiretamente, pelo voto. Faz parte das instituições representativas dos governos local e nacional. O direito político, nesse contexto histórico é restrito a dimensão eleitoral que arroga a sua expansão ao maior número possível de cidadãos. A cidadania social é o conjunto de direitos e obrigações que permite a participação igualitária de todos os membros de uma comunidade nos seus padrões básicos de vida (MARSHALL, 1992).

Marshall destacou que a cidadania social permite que as pessoas compartilhem da herança social e tenham acesso à vida civilizada, segundo os padrões prevalecentes na sociedade. As instituições mais especificamente associadas a ela são o sistema educacional e os serviços sociais (MARSHALL, 1992). Essa distinção conceitual em três vertentes da cidadania, inaugurada por Marshall, significava um avanço do ponto de vista conceitual e metodológico. Antes as instituições sociais eram amalgamadas onde predominava uma forma de pensamento que não interpretava as características

peculiares de cada direito, impossibilitando o desenvolvimento dos tipos de cidadania separadamente (MARSHALL, 1992).

Contudo, segundo Marshall, há uma contradição fundamental nesse processo de desenvolvimento humano. De um lado, a igualdade humana necessária na condição de membro portador de direitos de uma comunidade, isto é, a cidadania; do outro lado, a desigualdade social provocada pelo modo de produção capitalista, com o funcionamento das economias de mercado.

Marshall reconheceu no interior das democracias modernas a existência de uma tensão permanente, uma “guerra”, diz ele em determinado momento, entre o princípio de igualdade implícito no conceito da cidadania e a desigualdade inerente ao sistema capitalista e à sociedade de classes (SANTOS, 2007, p. 20-21).

O contexto sócio-histórico o qual Marshall estava inserido, a sociedade industrial européia do século XIX, engendrou instituições sociais que foram voltadas para a formação de um cidadão portador de direitos civis, políticos e sociais. Contudo, destacamos que a prevalência do princípio utilitarista, típico da sociedade de mercado impede o desenvolvimento humano em uma perspectiva de igualdade de direitos.

O mercado ao mesmo tempo depende e reforça os direitos individuais, como os direitos de propriedade e o direito ao trabalho, e, por isso mesmo, fornece uma base para a expansão de uma cidadania civil que torna as pessoas iguais perante a lei, independentemente do seu status. Mas, por outro lado, o mercado gera disparidades de riqueza individual, destrói as solidariedades comunitárias tradicionais que antigamente mitigavam a miséria, e aumenta a insegurança econômica do indivíduo (ROBERTS, 1997, p. 8).

Neste contexto, salientamos que o discurso da cidadania, sobretudo nos países do Ocidente onde a democracia tem raízes mais profundas, forja-se a ideia de cidadão como indivíduo que conhece seus direitos e tem capacidade de reivindicá-los perante o Estado. Contudo, é preciso identificar que esse processo de formação de indivíduo portador de direitos se dá de forma diferente em diferentes realidades sociais. Em um país de cultura autoritária, sobretudo, nos países “subdesenvolvidos” 10

, como é o caso do Brasil esse processo acontece de forma muito peculiar.

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Nesse contexto, o termo “subdesenvolvido” é usado como referencial econômico para indicar o grau inferior de industrialização e, consequentemente de modernização em relação aos países “desenvolvidos”; Esse era o parâmetro conceitual que passou a ser amplamente introduzido no Brasil desde os anos de 1950, com a criação do Instituto Superior de Estudos Brasiliero/Iseb, com o intuito de introduzir no país a ideologia do desenvolvimento (HEIDEMANN, 2009, p. 26). Portanto, mais que o aspecto econômico, os termos “desenvolvido” e “subdesenvolvido” denotam um caráter ideológico, fazendo nos acreditar que as

No Brasil, a construção da cidadania e afirmação dos direitos do brasileiro é marcada por um processo tortuoso de avanços e retrocessos. Portanto, passemos a agora a compreender as razões históricas e sociológicas que definem o cidadão brasileiro.