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1. Introduction

1.2. Objectives and Research Questions

As transformações pela qual a sociedade ocidental vem passando desde a segunda metade do século XX nos desnuda um mundo no qual o conhecimento científico vem perdendo sua posição privilegiada como detentor do único conhecimento universalmente válido.

Neste contexto, o conceito de comunidade desenvolvido pelo pensamento social moderno nos sugere uma ideia nostálgica, algo confortável e seguro que estamos sempre a perseguir. Contudo, o desenvolvimento das instituições sociais na sociedade contemporânea coloca a convivência entre os homens cada vez mais distante de uma vida comunitária no sentido legado pela sociologia clássica.

Este modelo de comunidade ganha outros contornos à luz do pensamento de Bauman (2003). Segundo este autor, a contemporaneidade é declaradamente “não comunitária” ou até mesmo hostil à comunidade, distintiva daquela comunidade imaginária, que produz a sensação de um lugar “cálido” e “aconchegante” descritas pelos sociólogos do início do século XX. Bauman (2003) considera que viver em comunidade nos dias atuais enseja o equilíbrio de dois valores fundamentais (liberdade

e segurança) que nunca estão inteiramente ajustados e sem atrito.Dessa forma, viver em comunidade nos dias atuais significa a diferença entre o “paraíso perdido” da segurança e a possível realização da chamada “comunidade realmente existente”, em um contexto onde predomina a insegurança e a restrição da liberdade.

A “comunidade realmente existente”, se nos achássemos a seu alcance, exigiria rigorosa obediência em troca dos serviços que presta ou promete prestar. Você quer segurança?Abra mão de sua liberdade, ou pelo menos de boa parte dela. Você quer poder confiar? Não confie em ninguém fora da comunidade. Você quer entendimento mútuo? Não fale com estranhos, nem fale línguas estrangeiras. Você quer essa sensação aconchegante de lar? Ponha alarmes em sua porta e câmeras de tevê no acesso. Você quer proteção? Não acolha estranhos e abstenha-se de agir de modo esquisito ou de ter pensamentos bizarros. Você quer aconchego? Não chegue perto da janela, e jamais a abra. O

nó da questão é que se você conseguir esse conselho e mantiver as janelas fechadas, o ambiente logo ficará abafado e, no limite, opressivo (BAUMAN, 2003, p. 10). (grifo nosso)

Esse cenário social descrito por Bauman, permeado por uma tensão constante entre segurança e liberdade não é outra coisa senão a tensão entre comunidade e individualidade. A realidade contemporânea torna impraticável a instituição da comunidade nostálgica. Consideradas as possibilidades e limites para a sua realização, Bauman diz que a “comunidade realmente existente” estará condenada à sina de Tântalo8, fazendo deste mito uma metáfora da realidade, onde procura exemplificar que, a comunidade como tal, só pode existir enquanto não se sabe o quanto desta se compartilha, pois:

Os contemporâneos em busca da comunidade estão condenados à sina de Tântalo; seu objetivo tende a escapar-lhes, e é seu esforço sério e dedicado que faz com que lhes escape (...) A “comunidade realmente existente” será diferente dos seus sonhos – mais semelhante ao seu contrário: aumentará seus temores e insegurança em vez de diluí-los

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Na mitologia grega Tântalo era o rei da Frígia ou da Lídia, casado com Dione, filho de Zeus e da príncesa Plotó (filha de Cronos ou de Atlas). Uma das fontes que origina o mito de Tântalo diz que certa vez, ousando testar a onisciência dos deuses, ele passou a contar os segredos divinos de que tomava conhecimento durante os banquetes dos deuses. Noutra, ele teria roubado os manjares dos deuses e servido esses alimentos aos mortais. Em uma terceira, ele teria despertado a ira dos deuses por ter imolado o próprio filho Pêlops e servido a carne num festim como se fosse uma iguaria. Como forma de castigo por ter cometido algum desses atos, Zeus teria sentenciado que fosse lançando-o num vale abundante em comida e água mas, sem poder saciar sua fome e sede, visto que, ao aproximar-se da água esta escoava e ao erguer-se para colher os frutos das árvores, os ramos moviam-se para longe de seu alcance sob força do vento. A expressão suplício de Tântalo refere-se ao sofrimento daquele que deseja algo aparentemente próximo, porém, inalcançável, a exemplo do ditado popular "Tão perto e, ainda assim, tão longe". (KURY, p. 365, 1999).

ou deixá-los de lado. Exigirá vigilância vinte quatro horas por dia e a afiação diária das espadas, para a luta, dia sim, dia não, para manter os estranhos fora dos muros e para caças os vira-casacas em seu próprio meio. E, num toque final de ironia, é só por essa belicosidade, gritaria e brandir de espadas que o sentimento de estar em comunidade, de ser comunidade, pode ser mantido e impedido de desaparecer. O aconchego do lar deve ser buscado, cotidianamente, na linha de frente (BAUMAN, 2003, p. 22).

Esse dilema entre segurança e liberdade é a conseqüência de uma sociedade marcada pela fragmentação de valores, uma pluralidade de estilos de vida provocada pela exaltação do indivíduo, substanciada pelos princípios liberais (filosófico e econômico) que triunfaram na sociedade ocidental. A construção de uma “ordem social perfeita” baseada nos princípios de liberdade de escolha, em respeito aos direitos individuais, implica necessariamente uma seleção, e esta seleção por sua vez é feita tendo como parâmetros valores que arrogam essencialmente intrínsecos a natureza humana, excluindo todas as minorias étnicas, isto é, as raças “inferiores” incapazes de atingir padrões humanos “decentes” que pudessem interferir no bom funcionamento da “ordem”. Contudo, historicamente percebeu-se que a divisão gerada pela exacerbação do indivíduo tornou-se um dos principais obstáculos da própria liberdade, pois a pluralidade de individualidades evidencia-se como causa da desigualdade (BAUMAN, 2003).

Assim sendo, a liberdade, que é um bem inalienável do ser humano, termina sendo um obstáculo para a outrora desejada “ordem social perfeita”. A predominância da pluralidade cultural é o aspecto mais visível da sociedade contemporânea. A convivência com diferentes grupos e culturas é o grande desafio. Portanto, como lidar com essa diversidade de opiniões, razões, crenças, estilos de vida? Como lidar com esse multiculturalismo em nome de uma comunidade, sem desrespeitar a liberdade de suas escolhas?

Analisando esse dilema, Alain Touraine (1994) a partir do seu conceito de Sujeito, define como alternativa à ideia do racionalismo generalizado que marca o espírito do indivíduo moderno; a perspectiva que “não define o sujeito como individualidade ou como comunidade, mas como exigência de liberdade, no limite sem conteúdo, mas com uma grande capacidade de defesa, de luta e de vontade de libertação” (TOURAINE, 1998, p. 360). Dessa forma, este autor se opõe à racionalidade generalizada que transforma a “vida social à ação técnica, ao choque de interesses e aos compromissos que se estabelecem entre eles” (TOURAINE, 1998, p. 356).

Esta perspectiva aponta para a superação do Eu individual que se relaciona com o mundo numa relação restrita entre sujeito-objeto; para o Eu subjetivado, a libertação do Sujeito enquanto ser humano capaz de exercer suas capacidades individuais para o bem comum ante uma realidade marcada pela pluralidade de ideias. Colocando as questões dessa maneira, o pluralismo cultural seria um valor em si mesmo e não uma alternativa, uma estratégia. Em outras palavras, “o reconhecimento da variedade cultural é o começo e não o fim da questão; não passa de um ponto de partida de um longo e talvez tortuoso processo político, mas no limite benéfico” (BAUMAN, 2003, p. 122).

As alternativas para a produção do bem público repousam em estratégias que permitam articular as forças da sociedade e, neste sentido, o aspecto político é considerado como primordial. É por meio do agir politicamente que se pode chegar a um consenso ante uma realidade heterogênea de pensamento, mesmo que esse consenso seja temporário e esteja sempre sujeito à revisão e a configurações específicas de cada realidade em particular. O conflito das ideias é o único procedimento viável para o exercício da cidadania em uma sociedade democrática, consistindo no diálogo e na negociação que objetiva um acordo consensual. O processo de tomadas de decisão passa inevitavelmente por um espaço onde se possam conhecer quais são os melhores posicionamentos que atendem as necessidades da comunidade.

Essa leitura da realidade é a que nos parece ser a mais plausível nas questões que envolvem o significado de comunidade na contemporaneidade. Ora, uma realidade social onde a pluralidade de valores e de ideias é predominante, o conflito surge como característica intrinsecamente ligada à natureza humana, onde o processo político é o mecanismo que viabiliza a discussão das diferentes ideias.

Dessa forma, para que haja a possibilidade de expressão legítima e legal das opiniões, Habermas traz para o debate outro valor necessário: o estado constitucional democrático (HABERMAS, 2002). Segundo este autor, considerando que multiculturalismo é o resultado histórico da expressão maior da liberdade individual, a discussão sensata dos valores humanos só pode ser consubstanciada pelo Estado Constitucional Democrático.

Em relação à necessidade de um ambiente democrático para as discussões contemporâneas, Bauman diz que

O problema dos direitos conflitantes da comunidade e do indivíduo

torna-se evidente que sem a prática democrática de indivíduos livres para manifestar-se o problema não pode ser enfrentado e muito menos resolvido (BAUMAN, 2003, p. 125) (grifo nosso)

Tanto Bauman quanto Habermas parecem concordar que a solução do problema dos conflitos comunitários e não comunitários só pode ser alcançada em uma sociedade democrática, onde os direitos individuais dos cidadãos sejam constitucionalmente garantidos.

A esse respeito Habermas diz que

Uma teoria dos direitos entendida de maneira correta vem exigir exatamente a política de reconhecimento que preserva a

integridade do indivíduo, inclusive nos contextos vitais que

conforma sua identidade (...). Para isso não é preciso um modelo oposto que corrija o viés individualista do sistema de direitos sob outros pontos de vista normativos; é preciso apenas que ocorra a realização coerente desse viés. E sem os movimentos sociais e sem lutas políticas, vale dizer, tal realização teria pouca chance de acontecer (HABERMAS, 2002 p. 235) (grifo nosso)

Segundo este autor, uma vez instituído o direito de expressão de pensamento por um Estado Constitucional, a convergência dos interesses individuais, na construção da identidade comunitária estaria assegurada por meio de uma política de reconhecimento. Ao contrário da perspectiva hegemônica da modernidade que vê na expansão do individualismo o elemento desagregador da sociedade, no qual a vida social passa a ser vista do “interior”, baseado na autonomia da vontade; Castells (1999) vê que esse processo de individualização não é irreversível, pelo contrário, ele próprio engendra uma resistência em prol de uma vida comunitária.

O provável argumento dos autores comunitaristas, coerente com minha própria visão intercultural, é que as pessoas resistem ao

processo de individualização e atomização, tendendo a agrupar-se em organizações comunitárias que, ao longo do tempo, geram um sentimento de pertença e, em última análise, em muitos casos, uma

identidade cultural, comunal (CASTELLS, 1999, p. 79) (grifo nosso).

Essa perspectiva elucidada por Castells (1999) inclina-nos para um pensamento sociológico antiutiliilarista e humanizante, uma vez que investe na valorização da força da associação entre os homens como recurso explicativo e poderoso dos movimentos coletivos e espontâneos. Corroborando com esse ponto de vista, Milton Santos (2007) rechaça a perspectiva que trata a individualidade sob o viés do individualismo que ressalta apenas as características mais perversas e destruidoras da organicidade dos sistemas sociais. Ao contrário, a individualidade plena, no sentido mais humano que se possa atribuir ao termo, somente se realiza em grupo, “nenhum egoísmo ajuda a purificar a vida social, e apenas em uma sociedade verdadeiramente humana é que as

individualidades florescem plenamente” (SANTOS, 2007, p. 102). Portanto, Santos (2007) defende que os indivíduos desenvolvam um determinado tipo de racionalidade que os permita ter condições de exercer suas liberdades substantivas. Nesta direção, entendemos por liberdade substantiva como sendo as

Capacidades de escolher uma vida que se tem razão para valorizar (...). A “capacidade” [capability] de uma pessoa consiste nas

combinações alternativas de funcionamentos cuja realização é factível para ela. Portanto, a capacidade é um tipo de liberdade: a liberdade substantiva de realizar combinações alternativas de funcionamento (ou, menos formalmente expresso, a liberdade para

ter estilos de vida diversos) (SEN, 2000, p. 94-95) (grifo nosso)

Portanto, viver na sociedade contemporânea, organizando-se em comunidade, considerando todos os aspectos limitadores aqui delineados, aponta para uma realidade marcada por disputas de interesses particulares que se sobrepõem aos interesses coletivos. O desenvolvimento de uma comunidade caminha na direção de mostrar que as divergências, os interesses individuais, os distintos valores interiorizados, a multiplicidade cultural que caracteriza a sociedade contemporânea, funda-se em uma sociedade democrática que, em perspectiva, deve tratar todos os seus membros igualmente, capazes de reconhecer suas específicas identidades culturais e, que a formação política da opinião e da vontade dos cidadãos, orienta-se pela ideia da efetivação de direitos.

O processo que nos leva a lidar com essa realidade está na maneira como as instituições sociais e políticas moldam uma determinada estrutura social e, como a própria sociedade constrói essa estrutura. Nesse sentido, “em nossas sociedades, o Estado contribui, em medida determinante para a produção e reprodução dos instrumentos de construção da realidade social” (BOURDIEU, 2007, p. 212). Daí ser relevante considerar a postura dos indivíduos ante essa realidade, sua ação concreta, a que condicionalidades ela está submetida.

Para que os membros de uma comunidade compartilhem de um padrão básico de vida e cultura é preciso que esses membros exerçam suas capacidades criadoras no sentido de concretizar os seus direitos sociais, civis e políticos que, por sua vez, devem ser assegurados pelo Estado Constitucional. Em outras palavras, tal postura nos remete a uma reflexão sobre a dimensão social da cidadania. Embora entendamos que é possível a ocorrência de relações de vizinhança sem que seja necessário o exercício da cidadania, este é condição sine qua non quando da organização institucional no intuito de promover uma ampliação dos meios de participação social e política.

Entendemos que a sociedade na sua totalidade, suas instituições sociais e políticas é resultado de uma construção histórica de interesses distintos, onde o Estado inculca formas simbólicas comuns de pensamento, contextos sociais da percepção, do entendimento ou da memória, formas estatais de classificação, ou melhor, esquemas práticos de percepção e ação (BOURDIEU, 2007). Para que possamos fazer uma leitura de como a participação cidadã ocorre no seio de uma determinada comunidade, faz-se necessário analisar a dimensão civil, política e social dos membros da sociedade, de como se constitui a cidadania desse grupo de pessoas.

Consideramos que uma determinada cultura é resultado de um processo histórico de construção que estrutura as instituições sociais e, estas, por sua vez, moldam a dimensão social da cidadania. As mudanças na forma como as sociedades são organizadas e governadas podem realizar transformações nas práticas culturais. Cultura é aqui entendida no sentido assumido pela antropologia contemporânea, na qual significa “(...) os sentidos que as pessoas criam e que, por sua vez, fazem das pessoas membros das sociedades. A cultura é, de alguma forma, coletiva” (HARNNERZ, 1992). À medida que as pessoas são moldadas por esses significados, a “cultura” é reconstituída como um processo dinâmico em essência. Ainda nessa direção, cultura é considerada como:

Um conjunto de práticas através das quais os seres humanos interagem, e que é dotado de significados particulares em cada sociedade, então se conclui que as práticas relacionadas com

participação, cidadania e democracia também precisam ser entendidas como práticas culturais, que podem receber diferentes

sentidos em diferentes sociedades (CORNWALL, ROMANO, SHANKLAND, 2007, p. 273) (grifo nosso).

O entendimento de que as práticas culturais estão ligadas as formas de como os membros de uma comunidade se comportam politicamente ante a sua realidade social, insurge a necessidade de que a comunidade seja autônoma para uma efetiva participação política. Para que possamos falar de inclusão política, os indivíduos devem ser submetidos a um processo de desenvolvimento ulterior que os permitam ter as condições mínimas para efetivação dos seus direitos, um movimento que implica transformação das estruturas e não transformação nas estruturas.

Para que isso aconteça, a comunidade local precisa sentir a necessidade de mudar, encontrar razões, motivos para querer mudar, encarando essa mudança pela adesão espontânea e consciente. Daí a necessidade de instrumentalização da comunidade que não é outra coisa senão um trabalho educativo que promova o

Desenvolvimento de Comunidade. Por Desenvolvimento de Comunidade entendemos “um processo de mudança cultural dirigida, que por meio dele, a comunidade é motivada para conhecer e analisar seus principais problemas, buscar soluções e obter o apoio dos órgãos locais para seu desenvolvimento” (ALBANO 1961, apud AMMANN, 2OO3, p. 70) (grifo nosso).

Segundo Ammann (2003), para que seja possível o Desenvolvimento de Comunidade torna-se imprescindível a “participação das lideranças e dos grupos locais (...) supõe a mudança cultural da população que é compelida a sair da inércia para uma atitude ativa, cooperando para a concretização de uma aspiração que é comum à maioria” (AMMANN, 2003, p. 70). Essa participação dos membros da comunidade pressupõe que aconteça de forma cooperada, este sendo um elemento essencial para ação organizada, consubstanciada pela contribuição que o poder público estatal local e a sociedade civil dão aos técnicos, no estudo e no tratamento dos problemas da comunidade.

O processo de cooperação e, mais que isso, de organização da população, torna-se, no entanto, cada vez mais necessário para fazer face às barreiras criadas (...). É diante desta realidade que a ação comunitária passa a ser pensada como processo técnico-metodológico de estimular e animar a população comunitária a refletir sua realidade além da aparência e agir sobre ela de acordo com as exigências da realidade desvendada. É todo um processo crítico de reflexão-ação que deve ser desenvolvido, de modo que a população se posicione e aja objetivamente ante sua realidade concreta (SOUSA, 2004, p. 29).

Comunidade dessa forma é definida como instituição organizada que pretende reivindicar a efetividade dos direitos sociais, de participar das deliberações de interesse comum em condições de igualdade cognitiva com outros agentes que participam do processo decisório. Em outras palavras, o que se deseja é o reconhecimento da legitimidade da politização da “técnica”. Pois, uma vez munido das “técnicas” do conhecimento mínimo necessário para uma efetiva intervenção no processo de formulação de políticas públicas, a sociedade civil passa a se configurar como agente político, sendo ela própria definidora de seus rumos.

Essa é uma questão central na relação Estado-sociedade civil. Então não basta a mobilização política da comunidade se esta não tiver associada a uma capacitação técnica que dê reais condições para uma efetiva participação política, enquanto “os sujeitos privados de direitos não poderem sequer desfrutar das mesmas liberdades subjetivas enquanto não chegarem no exercício conjunto de sua autonomia como cidadãos do estado” (HABERMAS, 2002, p. 234).

Nessa direção essa capacitação técnica é vista como um processo pedagógico.

A capacitação como processo pedagógico supõe estimulação e assessoramento à população, para que esta tenha meios de apreensão contínua da realidade social e saiba analisá-la, situando os seus interesses, assim como as novas injunções e redefinição dos canais de comunicação que sustentam a organização. Supõe também

instrumentalização da população para elaboração sistemática dos projetos reforçadores das reivindicações, para a realização de

pesquisas necessárias ao embasamento de suas lutas, para criação e utilização de instrumentos necessários de comunicação com os diversos grupos sociais que a compõem, para conhecimentos das leis e políticas que lhe dizem respeito (SOUSA, 2004, p. 95). (grifo nosso

Isso significa dizer que, se o indivíduo é plenamente desenvolvido9, isto é, um indivíduo auto-determinado, onde tenha liberdade de exercer suas capacidades criadoras sob uma perspectiva multidimensional; este indivíduo terá condições de assimilar os processos de mudanças que afetam a sua própria vida e, dessa forma interferir diretamente nas soluções desejadas. Dessa maneira, a participação assume um significado mais abrangente, libertário, que permite aos indivíduos a passagem da posição de meros agentes passivos a uma postura ativa ante os problemas sociais. Nesse sentido, há uma imbricação entre participação, cidadania e direitos sociais, pois a efetivação destes últimos só pode ser realizada pela comunidade por meio da