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À semelhança de Gauchet, Brague acredita que o cristianismo promove a secularização. Porém, à diferença de Gauchet, o filósofo defende que o processo não libera apenas o político (das ingerências religiosas), mas também a religião (das ingerências políticas). Brague é consciente dos conflitos medievais entre pretensões teocráticas e cesaropapistas, e vê nelas um gradual ajustamento entre o civil e o religioso. Sobre a questão, é interessante recordar as lições de Luis Cabral de Moncada:

A união do elemento germânico e do elemento cristão, ambos ao serviço da idéia universal romana, parecia, com efeito, prestes a realizar-se nos começos do IX século. A nova República universal cristã seria governada, no Céu, por Deus; na terra pelos seus dois representantes carismáticos: o Papa e o Imperador. Não é outro o sentido da coroação do Imperador franco, ao receber das mãos do Pontífice Leão III a coroa imperial no ano 800 da nossa era.286

Porém (prossegue o autor):

Ambos se deram como os continuadores e herdeiros da idéia universal e Roma. Daí as lutas entre os dois poderes durante a Idade Média, cuja história, por assim dizer em dois actos, é bem conhecida. Por um lado, a realeza foi tendendo a intervir, cada vez mais absorventemente, na esfera das coisas eclesiásticas, tendendo para um cesaropapismo de estilo bizantino; por outro, o Papa, como cabeça da Igreja, na sua luta pela libertação desta em face do poder civil, não tardou, a partir de Gregório VII (1073 – 1085), em arrogar-se o direito de excomungar os reis e imperadores, anulando os deveres de fidelidade dos súbditos para com eles, e desta forma em se arvorar, ele, em único juiz das condições de legitimidade de todos os soberanos temporais.287

No entendimento de Brague, a dialética de luta e reconhecimento entre Igreja e Império teve como ponto culminante a Querela das Investiduras, um dos momentos centrais na história da Reforma Gregoriana. Em breves linhas, a Querela das Investiduras iniciou-se com a luta entre Gregório VII e Henrique IV a propósito da interferência do poder secular na nomeação (isto é, na investidura) de membros do clero. Os bispos, Príncipes da Igreja, eram senhores feudais no controle de extensas porções de terra. A capacidade de influenciar na indicação de um bispo tinha enormes implicações políticas. Harold Berman narra, em breves linhas, o conflito então travado:

286 MONCADA. Filosofia do direito e do estado..., cit., p. 70. 287 MONCADA. Filosofia do direito e do estado..., cit., p. 71.

Em 1075, depois de cerca de 25 anos de agitação e propaganda do papado, o papa Gregório VII declarou a supremacia política e jurídica do papado sobre toda a Igreja e a independência do clero de qualquer controle secular. Gregório também afirmou a supremacia definitiva do papa sobre assuntos seculares, incluindo a autoridade para depor imperadores e reis. O imperador – Henrique IV da Saxônia – respondeu com ação militar. A guerra civil entre o papado e os impérios eclodiu, tendo as partes se enfrentado esporadicamente por toda a Europa, até 1122, quando um acordo final foi alcançado pela assinatura de uma concordata na cidade alemã de Worms. Na Inglaterra e na Normandia, a Concordata de Bec havia proporcionado uma trégua temporária, mas a questão só foi finalmente resolvida após o martírio do arcebispo Thomas Beckett em 1170.288

O embate entre Império e Igreja será marcado por reviravoltas. Um dos principais documentos gerados no contexto da disputa é o Dictatus papae, expedido pela Santa Sé em 1075. Alguns trechos do texto podem nos ajudar a compreender o sentido do embate:

1. Que só a Igreja Romana foi fundada por Deus.

2. Que, portanto, só o pontífice romano tem direito de chamar-se universal. 3. Que só ele pode depor ou estabelecer bispos.

[...]

8. Que só ele pode usar a insígnia imperial.

9. Que todos os príncipes devem beijar os pés somente do papa. [...]

12. Que lhe é lícito depor o imperador. 19. Que ninguém pode julgá-lo.

20. Que ninguém ouse condenar quem apele à Santa Sé. [...]

27. Que o pontífice pode liberar os súditos da fidelidade a um monarca iníquo.289

Henrique IV responderá ao ataque de Gregório VII, em uma carta, datada de 1076, na qual se recusa a reconhecê-lo como Papa:

Henrique, rei não por usurpação, mas pela piedosa ordenação de Deus, a Hildebrando, agora não mais Papa, mas falso monge:

[...]

Para discutir alguns pontos relevantes dentre muitos: não só ousastes atingir os reitores da Santa Igreja – os arcebispos, bispos e padres, ungidos por Deus como o são – como também os esmagastes sob os vossos pés como escravos que não sabem o que seu senhor poderá fazer. Esmagando-os, recebestes para vós mesmo os aplausos da boca da plebe. Julgastes que nenhum deles sabe nada, enquanto vós sabeis tudo. Em todo caso, vós usastes tão laboriosamente este conhecimento, não para edificar mas para destruir, que podemos crer que São Gregório, cujo nome

288BERMAN.Direito e revolução..., cit., p. 113.

289Citado em PEDRERO-SÁNCHEZ, Maria Guadalupe. História da Idade Média: textos e testemunhas. São Paulo: Editora UNESP, 2000, p. 128 e 129.

arrogastes a vós, certamente fez esta profecia sobre vossa pessoa quando disse: “Pela abundância de súditos que tem, a mente do prelado freqüentemente se exalta, e ele pensa ter mais conhecimento que todos, desde que vê ter mais poder que eles”. [...]

Eu, Henrique, rei pela graça de Deus, juntamente com todos os nossos bispos, vos ordenamos: Descei! Descei!,condenado para sempre.290

Observe-se que um e outro procuram legitimar suas respectivas autoridades com bases a um só tempo jurídico-políticas e teológicas. Ambos acusam o adversário de heresia, e afirmam estar agindo em nome de toda a Cristandade. Gregório VII chegará, mesmo, declarar Henrique IV anátema, depondo-o em documento de 1076:

Ó abençoado Pedro, príncipe dos Apóstolos, inclina teus ouvidos, nós suplicamos, e ouve a mim, teu servo, que te tem estimado desde a infância e resgatado até agora das mãos do perverso que me odiou e ainda me odeia por causa de minha lealdade a ti. [...] A mim é dado por tua graça o poder de ligar de desligar no Céu e na Terra. [...]

Portanto, confiando neste direito, e pela honra e defesa de tua Igreja, em nome de Deus Todo-Poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, pelo teu poder e autoridade, eu deponho o Rei Henrique, filho do imperador Henrique, que se rebelou contra a tua Igreja com audácia inaudita, do governo sobre todo o reino da Alemanha e Itália, e desobrigo todos os homens cristãos da fidelidade que juraram ou possam jurar a ele, e proíbo qualquer um de servi-lo como rei. Assim fica mostrado que aquele que ousa diminuir a glória de tua Igreja perde a glória que parece ter. [...]291

O episódio que se seguiu à expedição do documento citado, e que entrou para os anais da história como a “Penitência de Canossa”, parecia a prova inconteste da superioridade do poder da Igreja sobre o do Império. Desesperado para revogar a comunhão, Henrique IV teria permanecido, por três dias e três noites, ajoelhado às portas do castelo de Matilde da Toscana, braço armado de Gregório VII. Tão logo foi concedido o perdão, no entanto, os embates reiniciaram, com vantagem para Henrique IV.

O conflito só se apaziguou quando Calixto II (sucessor de Gregório VII) assinou, com Henrique V (filho de Henrique IV e último governante da dinastia sália, que ascendeu ao trono após forçar, com apoio da Santa Sé, a abdicação de seu pai) a Concordata de Worms (Pactum Calixtinum), em 1122, que implicava em um equilíbrio entre a tiara e a coroa na eleição dos bispos. O texto é esclarecedor:

290Citado em PEDRERO-SÁNCHEZ. História da Idade Média..., cit., p. 129 a 131. 291

A) “Privilegium Pontificis” (Calixto II)

Eu, Calixto, bispo, servo dos servos de Deus, concedo a ti, querido filho Henrique, pela graça de Deus, augusto imperados dos romanso, que tenham lugar em tua presença, sem simonia e sem nenhuma violência, as eleições de bispos e de abades da Germânia que incumbem ao reino; e que se surgir qualquer causa de discórdia entre as partes segundo o conselho e o parecer do metropolitano e dos eleitores, dês teu conselho e ajuda à parte mais justa. O eleito receba de ti a regalia por meio do cetro e em razão disso realize o que de justiça te deve. [...]

B) “Privilegium Imperatoris” (Henrique V)

Em nome da santa e indivisível Trindade, Eu, Henrique, pela graça de Deus augusto imperador dos romanos, pelo amor de Deus e da Santa Igreja Romana e de nosso papa Calixto e pela salvação de minha alma, cedo a Deus e a seus santos apóstolos Pedro e Paulo e à Santa Igreja Católica toda a investidura com anel e báculo e concedo que em todas as igrejas existentes no meu reino e no meu império realizem- se eleições canônicas e consagrações livres. [...]292

Somos tentados a interpretar a Querela das Investiduras como a luta entre o Estado, representado pelo Império, e a religião, figurada pela Santa Sé. Henrique IV despontaria como um soberano laico, lutando para desvencilhar-se da estrutura medieval de mando eclesiástico. Porém, a proposta de Berman, encampada por Brague, obriga-nos a ver a tensão sob outra faceta. Nessa leitura, é Henrique IV que continua preso ao antigo modelo jurídico-político, no qual o Direito é coisa devida, relação imperativo-atributiva surgida espontaneamente, e que reproduz, no âmbito social, a estrutura ordenada do cosmos. Gregório VII, em contrapartida, entra em cena como o protótipo do príncipe moderno, reivindicando a criação de uma instituição que se constitua, sozinha, no foco irradiador do jurídico, em si e por si capaz de fundamentar um Direito entendido, não mais como coisa devida, mas como norma

estabelecida.

Brague argumenta, em defesa dessa interpretação:

Antes de falar das relações entre o Papado e o Império como de um conflito implicando a Igreja e o Estado, é necessário que nos demos conta de que a existência dessas duas instituições não é de forma alguma uma evidência, nem de forma geral, nem no período medieval. E não se deve procurar o Estado lá onde nós seríamos tentados procurar. Com efeito, a Igreja da reforma gregoriana é a primeira instituição da história que se quis e se compreendeu ela mesma como um Estado: “O verdadeiro Estado no sentido moderno da Idade Média, se estas palavras não constituem um paradoxo, é a Igreja”. “Se se pode empregar o conceito de Estado na Idade Média”, escreveu Walter Ullman, “ele pode se aplicar apenas ao papa ele mesmo. Ele apenas era superior, ele apenas era, no vocabulário moderno, soberano, porque ele se colocava para além da sociedade de fiéis, seus súditos, e ele não era um membro da Igreja”. A idéia de soberania nasceu para pensar o poder do papa antes de provocar, em resposta, sua extensão ao poder dos reis.293

292Citado em PEDRERO-SÁNCHEZ. História da Idade Média..., cit., p. 132 e 133.

293Tradução nossa para: “Avant de parler des relations entre la Papauté et l’Empire comme d’un conflit impliquant l’Église et l’État, il importe de se render compte que l’existence de ces deux institutions n’est

Nesse contexto, de uma visão evidentemente esquemática, poderíamos dizer que a Igreja, como instituição, é duplamente beneficiada com a secularização então iniciada: conquista, sobre o território dos Estados Pontifícios, o poder de um soberano secular, presumivelmente desvencilhado de qualquer compromisso com normas que não as criadas por ela própria; e consegue que, nas demais regiões da Europa, suas paróquias preservem independência face aos poderes seculares locais.

No próximo capítulo, tentaremos mostrar em que medida a nova arquitetura institucional da Santa Sé, como monarquia papal, representou uma efetiva inflexão na forma de organização política européia.

nullement une évidence, ni de façon générale, ni à l’époque médiévale. Et il ne faut pas chercher l’État là ou nous serions tentes de le chercher. En effet, l’Église de la reforme grégorienne est la première institution de l’histoire qui se soit voulue et comprise elle-même comme un État: “Le véritable État au sens moderne du Moyen Âge, si ces mots ne constituent pas un paradoxe, c’est l’Église”. “Si l’on pouvait employer le concept d’État au Moyen Âge, écrit Walter Ullman, il ne pouvait s’appliquer qu’au pape lui-même. Lui seul était supérieur, lui seul était, dans le vocabulaire moderne, souverain, parce qu’il se tenait au-dessus de la société des fidèles, sés sujets, et qu’il n’était pas un membre de l’Église”. L’idée de souveraineté est née pour penser le pouvoir du pape avant de provoquer, en réponse, son extension à celui des róis”. BRAGUE. La secularization est-elle moderne? Em FOSSEL et al. (Org.) Modernité et secularization..., cit., p. 27 e 28.