Further work
A.5 Multiphase flow correlations
A.5.1 Multiphase flow introduction
IV.2.1. A Concordata de Worms e a Guerra Fria entre Igreja e Império
A diferença entre as cidades-Estado italianas e a Cristandade, as organizações políticas moderna e medieval, encontra-se lapidarmente traçada na ponderação de Luis Cabral de Moncada, em comentário sobre Maquiavel:
Enquanto que, na Idade Média, bem firmado o princípio da Ética cristã sobre os impulsos e as necessidades particulares dos Estados dentro da Respublica christiana, se propendia para a subordinação ideológica do Estado ao direito, da imanência da vida à transcendência da idéia, e se partia da norma universal para a instituição particular, agora, destruído ou fortemente abalado o conceito político da Cristandade, a relação que tendia a prevalecer entre esses dois elementos era a inversa: o predomínio do Estado sobre o direito ou das instituições vivas e concretas, das formas hic et nunc, sobre a norma geral e abastrata duma lei eterna. O primado do “político” (o “politique d’abord”, numa linguagem moderna), converteu-se, assim, em consequência de profundas exigências da vida, numa como que óptica natural dos homens do Renascimento ao passarem de novo as coisas do direito e do Estado.322
Não tencionamos negar a diferença entre o primeiro e o segundo momento, mas, com Burckhardt, contra Burckhardt, trazer à colação informações que permitam compreender o significado histórico da passagem de um a outro. Com essa finalidade, é preciso, antes de mais, destacar que, diversamente do que Burckhardt imagina, a cidade-Estado não brota, por geração espontânea, do Quattrocento, possuindo uma trajetória de crescimento gradual – profundamente vinculada às transformações de ordem global que tomaram o Ocidente latino desde o século XII.
Outrossim, a despeito das relações conflituosas, Igreja e Império jamais relegaram a península itálica à própria sorte, esforçando-se, sempre, para adaptar suas condutas militares e diplomáticas às especificidades de um território que se manifestava de capital importância a suas pretensões permanentes de centralização e expansão. Podemos, mesmo, afirmar que é da própria reforma pela qual a Igreja – e, em sua esteira, o Império – se submete, e sobre a qual falamos no capítulo anterior, que fornecerá um modelo para a urbanização.
A Concordata de Worms, acordo de cavalheiros celebrado entre a Igreja e o Império, e sobre o qual já nos referimos, tornará necessária uma política de détente – um conflito que se desenvolverá, não de forma escancarada, mas velada, no estímulo que a Igreja dará à independência de comunas sob a zona de influência do Império, e vice-versa. Em erudito estudo sobre a vida urbana da Itália entre os séculos XII e XIV, Patrick Gilli leciona:
Com a Concordata de Worms, em 1122, ao término de uma luta muito viva entre imperadores e papas, os efeitos urbanos da reforma eclesiástica aparecem com mais clareza. Para além dos efeitos da propaganda dos reformadores e do esforço por uma apresentação mais fina dos objetivos da reforma (descolamento da Igreja em relação ao mundo laico, condenação do controle laico das igrejas, recusa a qualquer subordinação dos bispos ao poder civil), o compromisso de 1122 vê aparecerem duas tendências decisivas na reorganização do equilíbrio dos poderes urbanos: uma hierarquização da Igreja que dá nascimento a uma monarquia pontifical, que reivindica um território próprio, e uma evolução da autoridade episcopal. O acordo de 1122 reconhece a distinção entre poderes eclesiásticos e regalia (poder civil dependente do rei): o bispo é dependente do rei somente em relação ao título de regalia; na Itália, o rei não está mais autorizado a controlar a eleição de bispos. Trata-se do fim de um longo período de colaboração entre as duas autoridades.323
Um dos principais exemplos dos “efeitos urbanos” a que alude o autor está no fato de que a oposição ideológica mais característica das sociedades comunais do século XIII é a que contrapõe guelfos e gibelinos, isto é, o partido da Igreja e o partido do Império.324
Outro ponto que merece destaque é o fato de que embora nos demais territórios da Itália a Igreja tenha procurado, de forma geral, apoiar as reivindicações de autonomia das cidades (para enfraquecer as pretenções hegemônicas do Império), em seus próprios territórios a monarquia pontifical manteve intervenção permanente: “Uma vigilância constante no quadro da autonomia urbana, fiel à autoridade pontifical: tal pode ser a fórmula adotada por diversos soberanos pontífices”.325
É por isso que, analisando a relação entre a Igreja e a cidade, Gilli vê, não uma ruptura, mas um conjunto de convergências e tensões, bem distante da crença segundo a qual as formas de poder e de governabilidade das cidades-Estado configurariam total novidade frente às estruturas sociais, políticas e jurídicas herdadas. A propósito do papel ativo conferido à ecclesia no consolidação do novo modelo, Gilli afirma:
323GILLI, Patrick. Cidades e sociedades urbanas na Itália medieval: (séculos XII-XIV). Tradução de Marcelo Cândido da Silva e Victor Sobreira. Campinas: Editora da Unicamp; Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011, p. 27.
324Cf. GILLI. Cidades e sociedades urbanas na Itália medieval..., cit., p. 36. 325GILLI. Cidades e sociedades urbanas na Itália medieval..., cit., p. 41.
Florescimento associativo, engenharia administrativa, organização fiscal, desenvolvimento econômico, em cada um desses domínios a presença dos clérigos foi ocasionalmente evocada. Na verdade, a potência social, bem como o papel espiritual da Igreja, não pode ser diminuída na compreensão da dinâmica urbana italiana. Sociedade de mercadores, emergência de uma verdadeira questão social, lutas políticas conduzindo a profundas fissuras cívicas, todas essas questões interpelavam os clérigos encarregados de enquadrar esse mundo das cidades profundamente desigual e em transformação. Se acrescentarmos a isso o fato de que a cultura cívica e a identidade urbana vinham muitas vezes se misturar à exaltação de uma originalidade religiosa local, poderemos compreender melhor o fato de que as instituições eclesiásticas tiveram uma influência decisiva tanto na organização topográfica e material da cidade quanto no suporte às necessidades espirituais ou ideológicas, e mesmo na análise das relações sociais entendidas como expressão do amor patriae e da caritas.326
IV.2.2. A perseguição aos hereges
Um outro instrumento de que se valerão tanto a Igreja quanto o Império na intervenção sobre os meios urbanos é a chamada “perseguição aos hereges”, a luta contra a haeretica
pravitas (a maldade herética).327 Para firmarem-se como soberanos sobre as cidades-Estado em ascensão, papas como Inocêncio III, Honório III e Gregório IX iniciarão processos de perseguição política a dissidentes reliosos. É de se notar que a identificação de quem são esses dissidentes se dá, não num âmbito teológico, mas, antes, em uma dimensão político- social e ideológica. A proscrição do herege e de seus apoiadores – por meio de excomunhão, anátema, infâmia – implicava em uma perda, não apenas de direitos religiosos, mas também de direitos civis e políticos (assumir cargo público, votar, ser votado, dar testemunho, dar e receber herança, ter firma reconhecida, receber sacramentos e sepultura etc.). O Império irá, mesmo, associar a condenação por heresia à pena de morte.328
A perseguição herética é um ato político de dominação territorial, sendo a heresia, não a causa, mas o instrumento retórico de que se valerá a Igreja e o Império para atacar todo e qualquer grupo que represente um desafio à hierarquia social constituída. É uma justificativa para a invasão das muralhas citadinas. Uma cidade herética é a que se emancipa, enquanto uma cidade ortodoxa é que a permanece submetendo seus estatutos às decisões tomadas pela Santa Sé. A campanha anti-herética pretendia colocar as cidades sobre o controle dos bispos, e os bispos sobre o controle do papa. Os bispos passariam a ser vistos como representantes do papa, atuando em seu nome. Esse processo coroaria as pretensões da Reforma Gregoriana, reduzindo os Príncipes da Igreja a núncios dos interesses de Roma.
A heresia é identificada, não por uma rejeição dos dogmas estabelecidos, mas por uma oposição ao mundo que a Igreja tenta conduzir e governar. Em última instância, herege é todo aquele que contraria os interesses da Igreja, encontrando-se ou não inadequado às crenças de ordem teológico-metafísica por ela defendidas. De se destacar, no que tange aos Estados Pontifícios, que uma simples discordância face ao estatuto comunal, numa comuna papal,
327 Sobre o tema, recomendamos a leitura de SACKVILLE, L. J. Heresy and hereticsin the thirteenth century: the textual representations. Rochester: York Medieval Press, 2011.
328Uma reflexão sobre o significado jurídico-político da heresia, bem como sobre seu papel na fundamentação do conceito moderno de crime, pode ser encontrado em MARQUES, Daniela de Freitas. Os espelhos do sistema jurídico-penal: Giordano Bruno, o herege. Porto Alegre: Fabris, 2011, p. 194 a 209 e 241 a 256.
poderia ser entendida como heresia – o que mostra o caráter eminentemente político da acusação, que não possui fixidez conceitual ou doutrinária.
É essa a chave de leitura que nos permite compreender, por exemplo, a Cruzada Cátara (um dos estímulos para o desenvolvimento da Ordem dos Dominicanos), e que não representava mais que uma empreitada no sentido de dominar as cidades independentes do sul da França, que, então, figuraram como obstáculo à centralização visada pela Santa Sé com a Reforma Gregoriana.
É essa, ainda, a chave de leitura que nos permite interpretar o IV Concílio de Latrão (1215), um esforço no sentido de intervir na política urbana, reafirmando a ortodoxia contra credos novos e propondo uma estratégia militar que fosse capaz de reintegrar toda a Cristandade à sombra da Igreja.
Agremiamos algumas das vias mais comuns de atuação da Igreja na constituição das cidades-Estado, algumas das conexões mais imediatas entre o Estado moderno e a Cristandade. É preciso, porém, ascendendo de uma perspectiva historiográfica a uma perspectiva filosófica, evidenciar a relação dialética subjacente. Como tentamos sublinhar, é nos quadros da Reforma Gregoriana – e, notadamente, da conjuntura européia pós-Concílio de Worms – que devemos ler a aceleração do processo de urbanização e, por conseguinte, de edificação do “Estado como obra de arte”. Logo, tomando a Reforma Gregoriana como ponto de inflexão, precisamos compreender qual era a doutrina política e jurídica encampada pela Igreja antes desse momento, e qual será essa doutrina, depois.
No próximo tópico, discutiremos, brevemente, o Agostinismo Político e a idéia de ordem, dois elementos fundamentais para que compreendamos o universo político-jurídico da Alta Idade Média. É dos problemas inerentes a esses dois conceitos que as idéias políticas modernas começarão a germinar, no horizonte da Idade Média Central e da Baixa Idade Média. Pretendemos mostrar como a doutrina da plenitudo potestatis começou a se formar, fornecendo a matriz para a noção de soberania. Para tanto, é preciso resgatar o sistema de pensamento em oposição ao qual dita doutrina se desenvolveu. Assim, após um excurso pela Alta Idade Média, retornaremos à Idade Média Central e à Baixa Idade Média, na esperança de que um painel sobre as idéias políticas que germinaram no interior da Metafísica do Êxodo seja suficiente para que se tenhamos os elementos de que precisamos para tratar da filosofia política que emerge após a Reforma Gregoriana.