Del 3 - Caseundersøkelse av foretak
6.2 Om utvelgelsen av tiltak og foretak
Em termos sociais, a pesquisa concluiu que as penas dependem menos de argumentos filosóficos e mais sobre as correntes e movimentos de pensamento social, evoluções políticas, organização, bem como o ambiente social de tolerância e intolerância. O foco na história relativa às mudanças das condições sociais tem iluminado a relação entre pena e sociedade, que por sua vez ampliou a investigação da noção de castigo em questões relacionadas com a forma como a ordem e a autoridade são mantidas na sociedade. Garland (1990:10), resume a teoria social sobre as penas como: " o corpo de pensamento que explora as relações entre a punição e a sociedade, o seu objetivo é o de entender a punição como um fenômeno social e, portanto, traçar o seu papel na vida social ". Garland, argumenta que a pena é um produto da estrutura social e da cultura de valores. Assim, quem opta por punir, como pune e quando pune são determinados pelo papel que damos à punição na sociedade.
As perspetivas sociológicas sobre a pena incluem o pensamento de Durkheim, Weber, a tradição marxista e pós-marxista sociológica das penas, especialmente propostas por Foucault. Sociólogos expandem a noção de pena a "penalidade", que são exploradas em diversas sociedades em diversos períodos. Hudson (1996: 6), define pena da seguinte forma:
“[…] the complex of ideas (about proper punishment, about effective punishment), institutions (laws, policies and practices, agencies and buildings) and relationships (who has the power to say who is punished, whose ideas count, what is the relationship of those who punish and are punished to the rest of society) involved in the punishment of offenders.”
Ressocialização no Meio Prisional: A Divergência entre o Discurso Politico e a Prática Institucional
De acordo com Durkheim (apud Hudson, 1996: 81-86), a sociedade tem uma realidade objetiva que vai além dos indivíduos que a compõem, ele argumenta que as pessoas comportam-se de acordo com as regras sociais que, juntamente com os costumes e tradições, formam uma cultura de uma determinada sociedade. Durkheim teve uma abordagem funcionalista, isto é, ele examinou os aspetos da vida social em termos de funções realizadas em sociedade. Ele aplicou essa abordagem funcionalista à punição olhando para as funções que a punição cumpre na manutenção da ordem social. Durkheim identificou crenças e sentimentos detidos pelos membros da sociedade, ao que ele chamou de "consciência coletiva", e argumentou que os crimes são os atos que violam a consciência coletiva e produzem uma reação punitiva (Cf. Garland, 1990: 29). Ele desenvolveu duas leis de evolução penal. A primeira é a de que a punição é mais intensa quanto menos desenvolvida é uma sociedade, e quanto mais centralizado ou de natureza absolutista for o poder nessa sociedade. Assim, nas sociedades industriais, os sentimentos coletivos estão incorporados na lei e não na religião, por isso os crimes são vistos como injustiças contra membros da sociedade. Ele tentou demonstrar que as sanções evoluíram desde as sociedades mais antigas até ao seu tempo, passando de penas cruéis, como a morte com tortura e formas de mutilação, até formas de punição mais brandas. Na sua segunda lei, ele desenvolve a noção de punições com menor intensidade, argumentando que a prisão será o castigo principal substituindo morte e tortura.
No geral, Durkheim vê a função da pena como uma forma de promover a solidariedade social, através da afirmação de valores, argumentando que a importância da punição reside na sua expressão de indignação sobre a prática de uma infração. Ele acreditava que a pena é uma "reação apaixonada" ao crime, e este ponto de vista expressivo de punição pode ser visto nos dias de hoje através das noções de censura expressas nas teorias Retributivas. O seu foco não era, portanto, sobre a eficácia do castigo no controle do crime, mas na sua função como um meio de manter a solidariedade social através de expressões de indignação e pela afirmação de valores da sociedade. Por sua vez, as ideias de Weber sobre punição estão implícitas em vez de explícitas nas suas noções sobre a autoridade e poder na sociedade moderna. Weber identifica três tipos de autoridade, a tradicional, a carismática e a legal. Weber promove a autoridade legal - o processo de criação de regras por aqueles que receberam o direito de governar - como sendo a forma mais adequada de regra para as sociedades modernas. Para Weber, a autoridade legal acarreta o dever de obedecer às leis.
Da Pena de Prisão
As perspetivas marxistas da punição evoluíram através da preocupação de Marx do lugar ocupado pelo capitalismo e das relações entre produção e a sociedade. Na sua opinião, as instituições, bem como a lei são moldadas de forma a acompanhar as relações de produção e de manutenção do sistema capitalista. Especialistas em direito penais marxistas argumentaram que a punição regula o fornecimento de mão-de-obra; este ponto de vista foi apresentado em 1939 por Rusche e Kirchheimer em “Punishment and Social Structure”(Cf.Howe,1994:12). Ao discutir a história da punição na Europa a partir do século XIII até ao desenvolvimento do capitalismo, os autores percecionam a severidade do castigo como estando diretamente ligada ao valor do trabalho.
Outros teóricos marxistas como Melossi e Pashuknis (apud Garland,1990: 113) questionam por que razão a prisão persiste, ao contrário de outras formas de punição? Uma resposta de Pashuknis é que, existe uma correspondência entre o desenvolvimento do trabalho assalariado, ao qual se coloca um preço ao tempo, e assim paga-se o crime "cumprindo tempo". Neste sentido, a teoria marxista sobre as relações de produção encontra-se espelhada nas penas de prisão, os marxistas argumentam portanto, que um princípio fundamental na sociedade é a troca de equivalência. A pena torna-se numa operação de câmbio em que o infrator paga a sua dívida, uma expressão comumente usada hoje, "pagar uma dívida com a sociedade".
Em 1977, Michel Foucault publicou “Vigiar e Punir: O nascimento da prisão”, revolucionando o estudo da penalidade e punição ao apresentar a noção de que na penalidade a disciplina é o elemento-chave nas formas modernas de punição. Na sua complexa exploração de penalidade, Foucault segue uma abordagem que analisa a questão a partir do zero, com uma análise detalhada das práticas penais. O seu foco central é o exercício do poder na sociedade moderna e as suas ligações com o conhecimento de exercer o poder de, e sobre o corpo. Descrevendo o primeiro efeito e conteúdo da execução pública, Foucault mostra como a imposição de dor no corpo deu lugar a um exercício de poder através de uma nova prática de disciplinar o indivíduo através de instituições como fábricas e a prisão moderna, e como isso levou ao desenvolvimento de uma classe de "delinquentes". Foucault afirma que o regulamento disciplinar é o princípio fundamental do controlo social na sociedade moderna e é mais plenamente realizado sob a forma da prisão. Foucault enfatiza o papel da punição na produção do " the right-thinking citizen", ou seja, o indivíduo treinado e disciplinado. Foucault reconhece tanto Weber (na sua
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ênfase à burocratização) como Durkheim (na sua descrição da punição como uma força expressiva), como fatores relevantes na penalidade. No entanto, Foucault adota um quadro analítico muito mais amplo que liga a punição e penalidade diretamente às mudanças na sociedade e para o exercício do poder sobre o indivíduo. As ideias de Foucault inspiraram muitos seguidores, incluindo David Garland que em: “Punishment and Modern Society”, argumenta que uma completa compreensão da punição e penalidade deve incorporar os conhecimentos dos demais teóricos. Garland salienta o “processo civilizador" Ocidental, que tem sensibilizado a sociedade contra a punição severa. Garland chamou a atenção para a necessidade de considerar a pena não apenas como consequência de um ato criminoso, mas como uma "instituição social complexa", exigindo-nos a pensar além do simples controlo da criminalidade. A punição argumenta ele, deve ser vista como uma instituição social, e o seu papel social e significado podem ser adequadamente compreendidos somente através do desenvolvimento das ideias de teóricos sociais.