ao lazer
A Resolução SESC nº 229, aprovada em 16 de março de 1973, pelo Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, no exercício de suas atribuições regimentais, dá
ciência sobre a aprovação das Diretrizes Gerais do SESC e estabelece o prazo de 90 dias para que o Departamento Nacional torne-as aplicáveis. Ao mesmo tempo, revoga a Resolução SESC nº 297, de 07 de novembro de 1961, que estabeleceu e fixou o Plano
Geral de Ação do SESC e as Normas para a execução da 1ª etapa deste Plano93.
O estabelecimento das Diretrizes Gerais de Ação daria à Instituição maior poder de alcance na consecução das metas pré-estabelecidas e afirmaria o propósito educativo de suas ações, como estratégia fundamental na concretização dos planos e programas de trabalho que se seguiram. No que tange à incorporação do lazer no modus-operandi do SESC, a partir da publicação das Diretrizes Gerais de 1973, há que se destinar um tempo maior neste final do capítulo para tecer, em detalhes, o que, na intensidade das descobertas desse trabalho de pesquisa, pode ser considerada a informação mais importante para a compreensão do desabrochar dos interesses institucionais pelo lazer.
É preciso, pois, fazer um exercício de análise comparativa entre dois momentos específicos da história do SESC. Voltemos ao experimento da IV Convenção Nacional de
Técnicos, em 1969, quando o texto do Anteprojeto das Diretrizes da Ação estava sob
análise do corpo técnico e precisava ser referendado, em vista das demandas econômicas, políticas e sociais implícitas nos Planos Econômicos com os quais os brasileiros foram impelidos a lidar, em nome do progresso econômico e do desenvolvimento social do país. Naquele momento, o texto do Anteprojeto das Diretrizes enfatizava como metas estabelecidas para a continuidade da atuação institucional, em termos assistenciais:
METAS
Para a consecução de seus objetivos, o SESC tem como metas contribuir para a solução dos problemas dos trabalhadores no comércio e suas famílias, nos seguintes campos:
a) educação b) saúde c) alimentação d) habitação e) vestuário f) transporte g) lazer
h) orientação profissional e social (SESC-DN, 1972a, p. 46)
Diferindo apenas na inscrição do lazer enquanto meta, no computo geral, todos os demais itens expressos nesta parte do documento apresentam-se em relação de continuidade às determinações do texto do Decreto Lei nº 9.853/46, que institui a criação do SESC:
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio, o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC) com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam direta ou
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O Plano Geral de Ação do SESC e as Normas de Execução haviam sido objeto de análise e discussão da III Convenção Nacional de Técnicos, que aconteceu em Macaé, no Rio de Janeiro, em maio de 1961.
indiretamente, para o bem-estar e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.
§ 1º - Na execução dessas finalidades, o Serviço Social do Comércio terá em vistas, especialmente, a assistência em relação aos problemas domésticos (nutrição, habitação, vestuário, saúde, educação e transporte); providências no sentido da defesa do salário real dos comerciários; incentivo à atividade produtora; realizações educativas e culturais, visando a valorização do homem, pesquisas sociais e econômicas. (SESC-DN, 1976, p. 10)
Passando à análise do texto das Diretrizes Gerais de Ação, publicada em anexo à Resolução SESC nº 229/73 e, portanto, resultante da análise do Anteprojeto das Diretrizes
Gerais de Ação, citado anteriormente, temos a seguinte descrição para o mesmo trecho
apresentado no Anteprojeto:
CAMPOS DE AÇÃO
Para a consecução de seus objetivos, o SESC deve contribuir para a solução dos problemas dos comerciários e suas famílias nos seguintes campos: a) Educação b) Saúde c) Alimentação d) Lazer e) Habitação f) Vestuário g) Transporte
h) Orientação profissional e social (SESC-DN, 1983, p. 2)
Observa-se, primeiramente, que o título “Metas”, que aparece no Anteprojeto, foi substituído por “Campos de Ação” no documento final das Diretrizes Gerais. O lazer está referendado em ambos, sendo observada mudança apenas na ordenação dos itens: inicialmente aparecia como item identificado com a letra “g”, sendo posteriormente grifado, com antecedência, na letra “d”. Embora não se queira associar esta mudança na alocação do item lazer, apresentada nos dois documentos, a uma escala de valor, também não é possível afastar a possibilidade de interpretar tal mudança como sendo resultante de uma nova postura institucional com relação à ampliação das demandas da sociedade por oportunidades de convívio social, e onde o lazer representaria essa oportunidade94.
De fato, o que fica evidente com relação aos dois trechos dos documentos que expressam as preocupações institucionais entre fins dos anos 60 e ao longo da década de 1970, é que o lazer se inscreve na linha de atuação institucional por imposição social, educativa e cultural. E, por isso, é absorvido naquilo que poderia gerar em termos de resultado imediato e que, numa relação de aproximação absoluta, o caráter assistencialista da Instituição não poderia deixar de ser interpretado a partir da perspectiva utilitarista, em termos de benefícios.
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Faz-se necessário, então, verificar como as Diretrizes Gerais de Ação discorrem sobre a questão dos “Campos de Ação”. Primeiramente é preciso dizer que a estrutura do texto do documento se desdobra da seguinte maneira: Parte I, dedicada à Introdução, onde estão descritos os seguintes itens: Fins/Finalidade, Objetivos, Campos de Ação, Clientela e Características Organizacionais. Parte II, que versa sobre as Diretrizes propriamente ditas. Neste trecho o texto é menos descritivo e apresenta preocupação com a contextualização do papel desempenhado pela Instituição em âmbito nacional, enfatizando o caráter criterioso de estabelecimento das Diretrizes de Ação da Instituição, a partir do estudo de indicadores que levem ao conhecimento mais detalhado da constituição da sociedade brasileira, do comportamento dos comerciários e das prerrogativas institucionais.
A partir da análise destes indicadores, fixa em três pontos a prospecção de atuação institucional:
1- Ação Educativa; 2- Ação Executiva; 3- Ação Programática.
Considera a perspectiva educativa como prioridade de sua atenção e atuação, e ratifica a importância de intensificar a linha de ação dirigida à Educação Social, a qual se destina à transformação dos indivíduos. E, nesse sentido, engloba a questão da Saúde como um campo de ação a ser encampado pela prestação de serviços assistenciais, através do emprego de Técnicas de Educação Social. Acredita na possibilidade de que as ações educativas no campo da saúde possam acontecer não apenas por meio de atividades médicas preventivas de apoio, mas também através da Educação Sanitária e de atividades odontológicas de caráter preventivo e curativo.
Sobre o Lazer, a descrição mais ampla que as Diretrizes Gerais trazem está inserida no Item nº 3, “Ação Programática”. Aqui o documento descreve os campos de ação prioritários da Instituição, não sem antes recorrer à explicitação dos argumentos que respondem pela escolha da Educação e da Saúde como campos a serem priorizados em sua atuação frente às demandas do Estado. E, de forma a enfatizar o discurso expresso no documento, vale a citação do terceiro parágrafo do Item nº 3: “Ação Programática”:
[...] Na seleção dos campos de ação, o SESC levou em conta os indicadores anteriormente relacionados – genéricos da sociedade brasileira; específicos da população comerciária e específicos do SESC -, os quais fornecem elementos para fixar, operacionalmente, como campos de ação fundamentais a EDUCAÇÂO e a SAÚDE, relacionados, diretamente, com a área de fortalecimento da infra-estrutura social. Em consequência resolveu concentrar seus recursos nos campos do LAZER e da NUTRIÇÃO, que passam a constituir campos prioritários de ação da Entidade. (SESC-DN, 1983, p. 13)
Uma vez incluídos o Lazer e a Nutrição como campos de ação prioritários para a atuação institucional, o trecho seguinte do texto das Diretrizes é dedicado à explanação de
argumentos que se destinam a qualificar a importância do lazer e da nutrição no bojo de suas ação. Sobre o lazer assegura:
De início, cumpre considerar a moderna conceituação do lazer que envolve diversas possibilidades, em vista do entendido como tarefa educativa do SESC, voltada para o esforço pelo desenvolvimento. A ação do SESC no campo do LAZER implicará sempre no aproveitamento das horas livres da clientela em ocupações que permitam atingir os objetivos educacionais, em consonância com o sentido do progresso nacional. O SESC aproveitará o tempo livre e a disposição psicológica do indivíduo, fora de suas ocupações obrigatórias, para motivá-lo a sua auto-promocão, através, dentre outros procedimentos, do incentivo ao aprimoramento de sua formação e do estímulo a sua atualização em face das mudanças. (Ibid., p. 13-14)
Adiante, em texto corrido, com forte apelo explicativo, o documento expressa, em linhas gerais, uma forma de interpretação sobre como lidar com o lazer, o que denota relação de proximidade com os estudos sobre o lazer que, aqui no Brasil, ganharam consistência a partir do reconhecimento da importância do tema, frente ao desenvolvimento do processo de industrialização e do crescimento da urbanização, no segundo cartel do século XX. É nesse sentido que no texto desponta a preocupação em demonstrar a validade do lazer frente às determinações da sociedade urbano-industrial, a partir da indicação de suas funções:
No lazer destacam-se três funções principais: a primeira liberando o indivíduo da fadiga e reparando as deteriorações físicas ou nervosas provocadas pelas tensões que decorrem do conjunto das obrigações enfrentadas diariamente, muito especial as obrigações do trabalho. Em segundo lugar, as atividades de lazer liberam o homem dos efeitos negativos do trabalho especializado e fragmentado, do trabalho sem criatividade, mecanicamente realizado. O lazer funciona como superador do tédio causado pela monotonia do trabalho que caracteriza a sociedade urbano-industrial. É no lazer que o indivíduo vai recuperar ou revitalizar as energias perdidas ou contidas. Com tal tipo de trabalho o homem sente-se compelido a romper com seu universo cotidiano. Tal ruptura pode dar-se através de atividades anti-sociais, como infrações legais ou morais, ou através de atividades de lazer compensatórias. Estas podem ser reais como o esporte, os jogos, as viagens, o escotismo, onde há mudança de estilo, de ritmo, de paisagem; ou fictícias, na forma de projeção e de identificação, através do cinema, da televisão, do teatro, da leitura. O lazer funciona como equilibrador que ajuda a suportar a disciplina e as imposições obrigatórias da vida social. (Ibid., p. 14)
A interpretação do trecho acima reproduzido aponta de forma muito clara e consistente a tendência em considerar o lazer como oportunidade de compensação para as imposições do mundo moderno. Além disso, também temos explicitamente colocada a relação de oposição entre lazer e trabalho e, como consequência imediata, a introdução das prerrogativas de conceituação do fenômeno – não a partir de sua relação histórico-social com o contexto que o instaurou, mas, sim, pela oportunidade de sua utilização frente aos determinismos históricos que estão implícitos na relação capital-trabalho.
Posteriormente, imprime-se continuidade ao texto, com a apresentação das possíveis contribuições do lazer:
Finalmente o lazer propicia o desenvolvimento da personalidade do indivíduo, na medida em que o libera dos condicionamentos que lhe automatizam o pensamento e ação. (SESC-DN, 1983, p.13)
Sobre o aspecto educativo, aponta ser o lazer um veículo de “alta rentabilidade socioeducativa”, capaz de levar os indivíduos à atualização cultural e ao aprimoramento de suas condutas e posturas frente ao progresso social. Além disso, discorre sobre as possibilidades de que, por meio da participação em atividades de lazer, os comerciários tivessem ampliadas as condições de socialização, através do estímulo ao convívio social mais intenso. Ao final deste trecho, exclusivamente dedicado à descrição das propriedades e oportunidades que o lazer oferecido pela Instituição é capaz de promover, há uma breve descrição acerca dos benefícios ampliados que o lazer já estava produzindo na Instituição, observáveis pelo aumento do número de comerciários beneficiados pelas ações que já aconteciam e ratificadas pela colocação de que se tratava de um tipo de ação que não exigia grandes investimentos de capital financeiro. Vejamos:
Finalmente, o lazer atende aos indicadores que exige do SESC atuação cada vez mais ampla, atingindo maiores porcentagens da clientela, englobando pequenos e grandes grupos, dispensando custos elevados, especialmente, pelas formas de atuação indicadas nas estratégias de ação e, ainda, sem deixar de levar em consideração os equipamentos próprios existentes, como centros de atividades, culturais e esportivos, colônias de férias, ginásios e esportes, centros campestres e balneários. (Ibid., p. 15)