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3. EN MODELL FOR RATIFIKASJONSPROSEDYRER

4.3 O PERASJONALISERINGER

Sem dúvida, há várias vias possíveis para se compreender o significado que a maternidade tem para determinada cultura ou grupo social. Neste capítulo, optei por trilhar caminhos que levassem a uma reflexão sobre como a sociedade burguesa brasileira enxerga e se relaciona com as mulheres que, após terem um filho, entregam- no para adoção, o abandonam ou até o matam, contrariando, de forma contundente, o mito do amor materno.

A escolha por explorar, especificamente, esses comportamentos maternos – dentre tantos outros como o aborto, ou a recusa de mulheres casadas em ter filho – foi motivada pela repercussão, na opinião pública, do caso de uma mãe que abandonou a filha recém-nascida na Lagoa da Pampulha em Belo Horizonte, que ora nomeio como “Caso Simone”.

Este caso se destacou na mídia porque um cinegrafista amador filmou o resgate do bebê, que foi retirada da lagoa, aonde boiava, dentro de um saco plástico, em cima de uma tábua. As cenas foram veiculadas por grandes redes de TV e causaram forte indignação. As matérias jornalísticas produzidas a partir deste fato, em sua maioria, tendiam a associar o comportamento “desviante” dessa mãe a uma doença ou a uma falha da natureza feminina.

2.1 - O abandono e o infanticídio no Brasil

Como é possível perceber, ao estudar os dados históricos, o conceito de maternidade e, por conseqüência, o de abandono e o de infanticídio variam no tempo e no espaço, de acordo com o modelo vigente de família, com os mecanismos culturais e os interesses do sistema econômico dominante. A seguir, apresento então a evolução

histórica dos conceitos de abandono e infanticídio, tomando como base os estudos realizados por Motta (2001), em seu livro Mães Abandonadas: a entrega de um filho em

adoção.

Segundo a origem do Direito Romano, que data do século II, o conceito de ilegitimidade não cabia para a maternidade, apenas para a paternidade, uma vez que não havia distinção entre maternidade legítima e natural, já que a identidade materna não dependia do casamento como fato jurídico. Somente a partir de 519, a lei decretou que os filhos de mulheres ilustres concebidos dentro do casamento tinham prioridade sobre aqueles concebidos fora dele, os ilegítimos, por conseqüência, perdiam o direito à herança materna.

Ao longo da história das sociedades urbanas ocidentais, devido ao preconceito em relação aos filhos ilegítimos, a gravidez não desejada foi resolvida por intermédio do infanticídio, do abandono ou da entrega dos filhos para instituições criadas com o intuito de abrigar essas crianças marginalizadas. Durante a Idade Média, a prática de infanticídio se tornou tão comum que a Igreja recorreu a sanções para controlá-la. Naquele período, somente a pobreza da mãe era aceita como atenuante para o delito e, conforme documentos do século XVI e XVII, muitas jovens, quase sempre menores de 20 anos, ocultavam a gravidez, pariam sozinhas e depois matavam o filho, motivadas por pressões psicológicas, vergonha e medo da rejeição social.

Segundo Rugiero (conforme citado por Motta, 2001), a intolerância da sociedade em relação à maternidade ilegítima chegou a tal ponto que, no século XIX, em Buenos Aires, a mulher que cometia infanticídio para esconder sua desonra recebia uma pena mais leve do que aquela que cometia outro tipo de homicídio. Nos tribunais, as mulheres não se esforçavam por descrever seu remorso ou arrependimento por ter matado o próprio filho, mas sim, por terem traído seus maridos. A sua defesa dava

ênfase à questão da desonra e da expectativa de certa “morte civil” ou “social”, se o fato de possuírem um filho ilegítimo viesse a público.

Atualmente, como fruto de nossa cultura, que associa a maternidade à natureza da mulher, o argumento utilizado na defesa da mãe que mata ou tenta matar o próprio filho, concentra-se na idéia de que esta mulher está acometida por uma doença e que, portanto, não está no seu estado emocional normal, nem no controle total das suas ações. A possível existência desta doença é reconhecida pela própria legislação brasileira, que a prevê no código penal como atenuante de pena. Voltarei a este assunto posteriormente, na análise do “Caso Simone”.

Retomando a questão histórica, no Brasil, durante o segundo e o terceiro séculos de colonização, além do infanticídio, era comum o abandono do recém-nascido – eles eram deixados em calçadas, florestas, terrenos baldios e praias – ambos motivados pelo desejo de manter em segredo a origem da gravidez. Como saída para esta questão, o governo e a sociedade criaram e mantiveram as “Rodas dos Expostos” nas Santas Casas de Misericórdia, como forma de prestar auxílio a essas crianças e criar um local “apropriado” para que as mulheres pudessem deixar seus filhos.

A Roda dos Expostos era um cilindro instalado na parede lateral ou frontal das Casas de Misericórdia, que unia o interior da Santa Casa à rua. O “expositor” colocava o bebê no cilindro, girava-o e depois tocava uma sineta, avisando assim para a rodeira que ali havia sido deixado um “exposto”, que a partir daquele momento ficava sob a responsabilidade daquela instituição. Este mecanismo tinha por finalidade não constranger pessoa alguma: nem aquele que lá deixava o bebê, tampouco quem o recolhia.

Essas rodas foram instaladas no Brasil no período Colonial, atravessaram o Império e chegaram à República, sendo que a última delas foi desativada em 1950. No

início do século XX, as Santas Casas de Misericórdia, espalhadas por todo o Brasil, além de ainda manterem algumas Rodas dos Expostos, também criaram creches, jardins de infância e ensino primário e profissional, com o intuito de minimizar o problema social gerado por órfãos ou filhos não desejados. Tais instituições de ensino tinham o currículo composto por disciplinas como instrução moral, religiosa, cívica e cantos patrióticos.

Os preceitos e as regras que criaram e conservaram estabelecimentos como estes mantidos pelas Santas Casas, encontravam seu campo de referência no Cristianismo; visto que a moral cristã restringia a reprodução aos limites do casamento, a gravidez fora deste estava, pois, sujeita às sanções religiosas e sociais.

A existência da Roda dos Expostos expunha a moral que conduzia as relações familiares brasileiras, já que esta instituição protegia as mães brancas e solteiras dos escândalos, dava à mulher adúltera um remédio para a sua “má conduta”, além de oferecer uma alternativa ao infanticídio; em seu conjunto, o mecanismo representava um meio de preservação dos modelos tradicionais de família e de “salvação da sociedade”.

Segundo Motta (2001), a maioria dos enjeitados eram filhos de relações extramatrimoniais, mantidas por mulheres das classes economicamente mais favorecidas. A autora adverte, porém, que milhares de crianças também foram enjeitadas em razão da pobreza dos pais, que não tinham alternativa no caso de os filhos nascerem doentes, restando assim a opção de entregá-los aos cuidados de uma Santa Casa, além da ocasião da morte dos pais, ou ainda, em decorrência de fatores fortuitos, como o nascimento de gêmeos, que representava uma sobrecarga de trabalho para a mulher.

Um fato importante que merece ressalva é que, naquela época, existia uma dupla moral em relação às mães de filhos concebidos fora do casamento, a qual variava de acordo com a cor e o status social. Para a mulher branca, constituía uma grande desonra ter um filho ilegítimo; para a mulher negra ou mestiça, nem tanto. As citadinas sofriam mais preconceito que as campesinas – a explicação está no fato de que para os pequenos proprietários rurais, o nascimento de um filho sempre representava a promessa de um precioso auxílio na força de trabalho. Esta diferença de tratamento dado às mulheres denuncia a significativa influência da lógica econômica na moral das relações familiares, na função materna e no valor diferenciado da criança para os grupos sociais.

Atualmente, podemos perceber que a questão da diferença entre as classes sociais, em relação aos valores, mitos e atitudes que dizem respeito à maternidade permanece, uma vez que grande parte das mulheres que entrega seu filho para adoção é adolescente e pertence a um estrato socioeconômico menos favorecido (Giberti, Gore & Taborna, 2001 e Gonzáles & Albornoz, 1990). Nas famílias burguesas, o filho não desejado ou não planejado tem destino diferente, já que não é aceito socialmente que uma família que tem condições financeiras para criar mais um membro o entregue para adoção.

2.2 - O aborto como saída para a gravidez indesejada ou não planejada

O aborto tem sido utilizado pelos diversos estratos socioeconômicos como solução para uma gravidez não planejada ou indesejada. Para as mulheres de maior poder aquisitivo, no entanto, é mais fácil o acesso às clínicas onde o procedimento é realizado por profissionais qualificados, que zelam pela integridade física e moral de suas pacientes.

Em meu consultório, nos últimos sete anos, tenho me deparado freqüentemente com o relato de mulheres burguesas que estão vivendo uma gravidez tranqüila e

planejada, e que no passado optaram por interromper outras gestações por não desejarem ter um filho naquele momento de suas vidas. A maioria destas mulheres me relatou que, na época dos abortos, procuraram clínicas privadas onde realizaram o procedimento com total segurança e privacidade.

Às mesmas conclusões chegou Martha Ramirez Galvez, pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento da Universidade de Campinas, que entrevistou, em 1999, universitárias da USP e da Unicamp que haviam passado por situações de aborto. Segundo os resultados de sua pesquisa, a maioria das estudantes era bem informada sobre os seus direitos reprodutivos e, ao optarem pelo aborto, tiveram a preocupação de escolher um local seguro e contaram com a ajuda dos parceiros no processo de abortamento. A autora concluiu também que, entre as pesquisadas, não havia o sentimento de negação da maternidade: "Elas tinham outros projetos de vida naquele

momento: Queriam ser mães apenas na hora certa." (http://www1.folha.uol.com.br /fsp

/cotidian/ff073200501).

Tanto as mulheres que atendi no consultório, quanto aquelas pesquisadas por Galvez, fazem parte de um universo privilegiado que aborta com segurança e que jamais integrará as estatísticas de atendimento do sistema público de saúde. Os casos que chegam aos hospitais, em geral, são de mulheres pobres que sofreram complicações em decorrência de abortamento inseguro.6

No Brasil, não são apenas os abortos provocados, sem condições de segurança, que levam as mulheres à morte. Muitas delas são vítimas de falta de cuidado médico adequado em caso de aborto espontâneo. Não é raro os profissionais de saúde tratarem como criminosas as mulheres que chegam ao hospital público com abortamento em

6

Abortamento inseguro é definido pela Organização Mundial de Saúde como um “procedimento para interromper a gestação não desejada realizado por pessoas sem as habilidades necessárias ou em um ambiente que não cumpre com os mínimos requisitos médicos, ou ambas as condições” (World Health

curso ou com complicações em virtude de um abortamento recém-feito. Freqüentemente, o atendimento a estas mulheres é negligenciado causando seqüelas, que poderiam ter sido evitadas, e até mesmo a morte de um número significativo delas. (Relatório do Comitê Estadual de Prevenção da Morte Materna do Paraná, 2004).

A política brasileira em relação ao aborto é marcada pela ambivalência, tendo em vista que a legislação criminaliza os abortos provocados. O Estado não desenvolve uma ação eficaz para fechar as clínicas particulares, que realizam o procedimento para as mulheres em melhores condições econômicas e, por outro lado, este mesmo Estado não cria condições dignas para a mulher de baixa renda interromper uma gestação indesejada, sem ter que, para isso, arriscar a própria vida. Tampouco se implementa na rede de saúde pública um programa sistemático de assistência à mulher que aborta clandestinamente e recorre aos hospitais devido a complicações. Além disso, a história brasileira recente aponta para um programa de políticas públicas de esterilização em massa.

Sendo assim, a forma como a sociedade brasileira lida com o aborto – a legislação, a assistência pública à mulher que aborta, bem como a postura dos profissionais de saúde que a atendem – expressa não apenas as desigualdades sociais que marcam esta sociedade, mas demonstra, igualmente, o tratamento dispensado à mulher que se nega a cumprir o papel que lhe confere respeito e reconhecimento social: a maternidade.

2.3 - Mulheres fantasmas: mães que entregam o filho para adoção, ou os abandonam

As mulheres das classes sociais menos favorecidas, que optam por não abortar mas decidem não criar seu filho após o nascimento e o entregam para adoção, são vítimas de duras críticas. Segundo pesquisa realizada por Hartmas (1994), a mãe

doadora tende a ser vista como uma pessoa socialmente excluída, estigmatizada, de má conduta, delinqüente e de comportamento sexual recriminável.

Essas mulheres despertam sentimentos ambíguos. Por um lado, são condenadas por “não quererem criar seus filhos”, por outro lado, quando decidem ficar com a criança ou reavê-la, a despeito da falta de condições sócio-econômicas e/ou familiar, são consideradas irresponsáveis, uma vez que colocaram no mundo um filho que não têm condições de criar (Motta, 2001).

Mello & Dias (conforme citado por Motta, 2001) pesquisaram, em 2003, a percepção que homens e mulheres tinham dessas mães. Os pesquisados descreveram- nas como pessoas imaturas, irresponsáveis e incapazes de criar o filho devido à falta de condições financeiras.

Os homens defendiam duas idéias paradoxais a esse respeito: a primeira delas, que a mãe não se preocupava com o filho, e a segunda, que ela acreditava que os pais adotivos teriam melhores condições de cuidar da criança do que ela própria. Já as mulheres pesquisadas foram mais severas no julgamento acerca de tais mães, considerando-as egoístas e defendendo que elas não tinham o direito de reencontrar o filho após entregá-lo para adoção. Os autores sugerem que a severidade dessas mulheres talvez esteja abalizada na crença de que o amor materno é inato e no ditado: “mãe que é

mãe não abandona” (Mello & Dias, conforme citado por Motta, 2001).

Apesar de as pesquisas apontarem para um perfil mais ou menos homogêneo das mães que entregam o filho para adoção – basicamente mulheres jovens, pertencentes aos segmentos empobrecidos e excluídos da sociedade, com baixo grau de escolaridade, solteiras, mães de filhos de pais diferentes, abandonadas por seus companheiros ou casos passageiros e sem acesso aos meios contraceptivos – Santos (2001) alerta para o fato de se considerar uma pluralidade neste universo e que, mesmo dentro desta maioria

homogênea, há uma diversidade de subjetividades. Conforme a autora, é, portanto, ingênuo e ineficiente analisar o fenômeno da entrega para adoção como sendo restrito a fatores de natureza sócio-econômica. Este tipo de análise, segundo Santos, baseia-se em valores próprios do universo sociocultural burguês que construiu, no século XVIII, o mito do amor materno, e o mantém até hoje, por intermédio da universalização e naturalização do comportamento materno e da anulação das dimensões subjetivas de cada mulher.

Os representantes da moral burguesa conservadora associam a decisão de entregar um filho para adoção, ou abandoná-lo, com a situação sócio-econômica da mãe, porque não aceitam a possibilidade de uma mulher optar por não exercer a maternidade de uma criança, seja circunstancialmente, e, muito menos, definitivamente. Sendo assim, cria-se uma forte expectativa de que esta mulher apresente motivos plausíveis que justifiquem socialmente o seu ato, ou no mínimo, que manifeste dor e sofrimento por se separar do filho.

Santos (2001), no entanto, baseando-se na sua experiência profissional com mães que entregam o filho para adoção, esclarece que nem todas as doadoras são pobres e excluídas, assim como nem todas sofrem a dor da perda e da impossibilidade de maternar. A autora sugere que, para se compreender o fenômeno, é necessário evitar os rótulos que definem essas mulheres, respeitando-se as diferenças culturais, ideológicas e individuais de cada uma.

Segundo Santos (2001), quando elas são ouvidas de forma respeitosa, muitas vezes manifestam abertamente que não desejam efetivamente maternar e que, por este motivo, não estão dispostas a buscar alternativas para possibilitar esta maternagem. A autora cita alguns comentários dessas mulheres que ilustram bem a marca da subjetividade na decisão de não maternar (“Essa história de cuidar de filho não é meu

forte”); a presença de motivos de ordem pessoal que a fazem decidir por não ficar com a

criança (“Eu tinha que escolher entre a criança e o marido, então eu prefiro ficar com o

homem que paga as minhas despesas, filho a gente pode ter um todo ano”); bem como,

a irritação diante do processo que o Estado as impõe para legalizar a entrega (“Porque

eu tenho que passar por tantas entrevistas para explicar que não posso e não quero ficar com esse filho?”; “Se eu soubesse que ia dar tanto trabalho, teria deixado o menino na maternidade”) (p.191-192).

Santos (2001) adverte ainda que os próprios profissionais envolvidos no processo de entrega e adoção, na maioria das vezes, não criam as condições para que a mulher manifeste os reais motivos pelos quais está entregando seu filho. Isto ocorre porque esses profissionais evitam, em razão de seus preconceitos, entrar em contato com o fato de que algumas delas simplesmente não desejam ser mães, e outras encontram na entrega uma oportunidade de oferecer ao filho uma vida melhor do que ela teve, ou daquela que ela poderia lhe proporcionar.

Em geral, essas mulheres são tratadas pelos profissionais como “desnaturadas”, pois, apesar dos nove meses de contato com o filho no ventre, não desenvolveram com ele qualquer vinculação. Sendo assim, para o bem da criança e dos pais adotivos, elas devem ser esquecidas, suas identidades devem ser guardadas sigilosamente nos registros – aos quais ninguém tem acesso – de modo que, a partir do momento em que elas abrirem mão da guarda da criança, “elas deixem de existir”.

Para Motta (2001), a prática da adoção fechada – que consiste em manter os registros quanto à adoção lacrados – assumida e legalizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, vigente no Brasil desde 1990, reforça na própria mãe biológica os mesmos valores sociais e morais que a condenam por ter entregado seu filho para adoção. Segundo a autora, a própria lei “faz” subentender que a mãe deve esquecer a

criança para sempre, não lhe garantindo o direito de estabelecer contato futuro com o filho, nem mesmo saber notícias dele. A mensagem é: “você deve entregar o filho e

pagar calada pelos sacrilégios que cometeu: o primeiro, de ter concebido a criança, e o segundo, de não ter ficado com ela” (p.77).

Este modelo de adoção fechada, que pretende evitar a ameaça que assombra a família adotiva de perder a criança para a mãe biológica, caso elas se encontrem, sustenta-se na crença de que a união mãe-filho, dada pela biologia, é muito mais forte do que os laços tecidos pelo amor construído na convivência. Conforme este modelo, portanto, para que a adoção seja bem sucedida, qualquer contato com a história da criança, anterior à adoção, deve ser mantida em sigilo.

Muitas mulheres, que decidem entregar seus bebês para outras pessoas criarem, encontram formas para driblar a condenação social a que serão expostas caso desafiem “o mito do amor materno”. Algumas mães abandonam sorrateiramente seus filhos, em portas alheias, em latas de lixo e em locais os mais variados, a fim de não terem que abrir mão voluntariamente do pátrio poder, evitando, desta forma, tornar pública a sua ausência de condição material e/ou afetiva para exercer a maternagem.

Outras mães preferem realizar o que leigamente é chamado de “entrega direta” ou “adoção à brasileira”, ou seja, entregam seu filho a um casal, geralmente “escolhido” por elas, sem o intermédio da Vara da Infância e da Juventude, que o registrará como filho biológico. Esta prática, apesar de ser um ato ilegal, exime as mães de assumir publicamente o seu filho e de assumir legalmente a desistência de criá-lo, o que de certa forma, as poupa do julgamento moral (Motta, 2001).

De todos os comportamentos que negam o “mito do amor materno”, é o infanticídio, sem dúvida, a atitude que mais choca a opinião pública e, em especial, os membros da sociedade burguesa. Em geral, diante deste fato social, as pessoas não

indagam sobre os motivos que levaram uma mulher a matar o próprio filho, nem tampouco se questionam sobre como os valores, representações e mitos produzidos e mantidos pela sociedade da qual fazem parte podem “incentivar” este tipo de atitude. Quase sempre as concepções apriorísticas que prevalecem nessas situações são de que a