• No results found

Nonverbal  kommunikasjon  i  kliniske  kontekster

In document Kommunikasjon i rådgivning (sider 29-32)

2   En  litteraturoversikt

2.5   Nonverbal  kommunikasjon  i  kliniske  kontekster

Para que ocorra o encaminhamento adequado dos pleitos que são objeto de conflitos, por meio da mediação é perceptível que se desenvolva uma cultura com viés democrático. Essa constatação de problemas conflitivos, e que se queira resolvê-los evitando, assim, grandes demandas nas instituições do Poder Judiciário. Como afirma Jesse Souza

É essa invisibilidade da sociedade e de seus conflitos — que é o principal produto do tipo de ciência social conservadora que se tornou dominante entre nós nas universidades, na grande imprensa e no debate público — que permite um tipo de economicismo, que, de tão hegemônico, transformou-se na única linguagem social compreensível por todos. É esse contexto desolador que explica que, mesmo nos setores não identificados com a manutenção indefinida dos privilégios de mercado de alguns poucos, nossos graves problemas sociais e políticos sejam todos superficialmente percebidos e amesquinhados a questões de "gestão de recursos"(2009.p.16)

O acesso à justiça e à proteção aos direitos individuais e sociais está atrelado à educação, como meio de exercício da cidadania e com a finalidade de manter o Estado Democrático de Direito. Mas, para que isso ocorra, são relevantes experiências de solidariedade, de projetos coletivos; ao mesmo tempo, juntamente com movimentos sociais, se busque a construção de espaços públicos que venham a pressionar para que ocorra a democratização da gestão estatal, através das políticas públicas, a começar pelos espaços cotidianos como resolução de divergências e construção de opções programáticas, sem abolir diferenças. O espaço escolar por vezes em conflito com a institucionalização dos direitos humanos, pode ser abordado a partir de Touraine (2007a, p. 152), quando dimensiona as relações entre o sujeito e a escola.

É preciso voltar-se antes de mais nada para a escola, pois se trata de um setor da vida social onde se confrontam não apenas ideias, mas também opções feitas pelos próprios professores e pelos pais de alunos, convencidos de que a opção de uma escola tem efeitos profundos e duradouros sobre toda a vida de seus filhos.

Por outro lado, a ampliação do espaço público faz com que a sociedade tenha possibilidade de influenciar, tanto na autonomia social quanto na limitação do Estado. Faz, assim, com que essa representação do espaço público busque modificar as relações sociais em favor de uma organização social fortalecendo, dessa forma, direitos e deveres dos cidadãos. Mas, para que isso ocorra, importa observar as condições em que pode ocorrer a ampliação das políticas públicas. Essa se dá através dos movimentos sociais que visam à inclusão dos atores em conflito. Segundo Castells (2003, p. 11), “para a sociedade em geral, a principal fonte de produção social de significado é o processo de comunicação socializada”. Essa comunicação socializada só ocorre quando existem no domínio público as devidas políticas para que todos possam alcançá-la e para beneficiar as sociedades diferenciadas e desiguais.

dos meios que são fontes decisivas de construção do poder. O espaço privado refere-se às famílias na sua forma de organização e, portanto, os conflitos privados são referenciados nas interfaces do espaço público, através das instituições do Poder Judiciário. Para que isso aconteça, urge um novo conceito de opinião pública. Para Taylor (2000, p. 279), a esfera pública é um locus em que são elaboradas as concepções racionais que pretendem guiar o governo, como uma característica substantiva de uma sociedade que tenha como princípios uma cultura democrática e outros procedimentos sob a ótica cultural.

Além disso, considerando as perspectivas dos estudos culturais, existe uma relação indissociável entre cultura e política, o que nos possibilita perceber que, ao se desenvolver, uma ação intelectual adquire uma significação pública, dando a essa ação um caráter cultural. Nesse momento é realizada uma mediação cultural, entendida aqui como aproximação entre dois mundos culturais, tendo como meta não a substituição ou a superposição de um meio de cultura em detrimento de outro (PINTO; GOUVÊA, 2014, p. 56)

É nesse espaço que os órgãos públicos e privados trabalham para a cooperação e solução de conflitos. Para Habermas (2003, p. 43), “ a compreensão de que o público tem de si mesmo é dirigida especificamente por tais experiências privadas que se originam da subjetividade, [..] na esfera intima da pequena família”. É na família que se origina a privacidade em relação à dependência do trabalho social e também se delimita perante a esfera da reprodução social. Portanto, a partir do momento em que as sociedades cresceram em complexidade, as questões sociais passaram a sofrer transformações radicais. Assumiram ações e relacionamentos de caráter mais complexo do ponto de vista coletivo, quanto em desdobramento na questão individual. Progressivamente, os cidadãos reconhecem e exigem direitos e deveres sociais dos governantes.

Importante salientar que, para Santos (2000, p.145), o aumento dos “rendimentos familiares com as mudanças radicais nos padrões de comportamento e nas estratégias patrimoniais veio contribuir a base de uma acrescida conflitualidade familiar como causa do aumento dos litígios judiciais”. Entretanto, é no espaço público e através dos órgãos públicos que se busca o entendimento para o antagonismo de classes com influências sobre as decisões do poder estatal. Por meio de negociações se buscam no público a legitimação de reivindicações ante esse novo fórum em discussão. Convém considerar fatores externos e internos, tanto quanto dimensões materiais como renda e aspectos culturais. Neste sentido, Castro (2011, p. 54) discute indicadores, porquanto

a desigualdade aumenta a propensão dos menos favorecidos à adoção de condutas que desprezam normas sociais e legais, o que resultaria em mais conflitos e, portanto, em mais litigação. Em termos gerais, espera-se que a resolução de conflitos seja mais complexa e onerosa quanto mais desigual for a sociedade. Portanto, quanto maior a desigualdade de renda, medida pelo índice de Gini, maior a ineficiência jurisdicional.

Ressalta disso que o Estado ampliado se distingue como um produtor de políticas públicas e com tal lastro ativo caracteriza-se o poder público como um setor altamente diferenciado e se contrapondo ao setor privado. Busca, então, iniciativas comunitárias, associações, cooperativas, grupos de interesse organizados. A Yudice (2004, p. 17) “a sinergia produzida pelas relações entre as instituições do Estado e da sociedade civil, o Judiciário, [..] delineia a compreensão e comportamento[..] condicionamento de produção de conhecimento”. Além do mais, na mediação encontramos uma diversidade cultural entre aos atores que buscam o procedimento. Yudice (2004, 43) salienta que “a cultura cria espaços onde as pessoas se sentem seguras” e participem de um grupo de acordo com as “suas perspectivas e condição necessária para a formação da cidadania”

Portanto, a esfera pública é um espaço de discussão visto como estando fora do poder estatal. Importante salientar que existem possibilidades de participação. Com a falta de credibilidade das instituições e a falta de continuidade administrativa a população perdeu a noção da consistência das políticas e do seu alcance. Parafraseando Taylor (2010, p. 166), supõe-se que ela seja escutada pelos que ocupam o poder, mas que não é em si um exercício do poder, ao mesmo tempo que a opinião pública esteja desvinculada da questão partidária. Para Habermas, o poder domado pela razão e não a autoridade faz a lei.

Uma ordem social pode ser dividida por profundos conflitos; outras demandas podem se sobrepor às questões sociais, apesar da organização da sociedade civil. Na mediação, se propõe que o conflito seja dirimido pela racionalidade e intersubjetividade dos atores envolvidos nessa confluência de divergências sociais. A mediação implica no reconhecimento de que efetivamente existem possibilidades de participação.

In document Kommunikasjon i rådgivning (sider 29-32)