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5.1 Farlig nok?

5.1.1 Muligheter eller begrensninger?

Para Calderón e Lorenzo (2010), a ideia de governo aberto não é nova, é tão antiga quanto à própria democracia. O movimento iluminista, liderado por intelectuais nos séculos XVII e XVIII, já defendia que tudo podia ser examinado, dissecado e exposto, que não havia assuntos ou questões que possuíssem o direito de serem furtadas ao esclarecimento, de serem ocultadas na sombra sob pretexto da autoridade ou dogma político (GRESPAN, 2008). Assim, a ideia de um governo aberto ao escrutínio da sociedade e susceptível à opinião pública, já remonta a essa época, uma vez que era uma oposição à ideia de segredo reinante do absolutismo monárquico (CRAVEIRO, 2012).

Segundo Lamble (2002), os conceitos subjacentes aos ideais de liberdade de informação evoluíram realmente na China, há mais de 1.200 anos, e foram encapsulados em legislação a partir da primeira década do século XVIII, pela legislação de liberdade de informação sueca. Esse conjunto legal conectava noções de liberdade de informação, liberdade de expressão e transparência do governo, com os princípios da liberdade de imprensa. A partir da segunda metade do século XX, a legislação sobre liberdade de informação tem crescido nos países democráticos.

Para Yu e Robinson (2012), a ideia de um governo aberto, como sinônimo de responsabilidade pública, é parte do dividendo de paz que os Estados Unidos da América (EUA) colheram após a Segunda Guerra Mundial. A aplicação de leis arcaicas favorecia a opacidade em torno das informações ao público durante o período de guerra, contribuindo para aumentar a pressão social por abertura.

Segundo Cleland et al. (2013) e Yu e Robinson (2012), o governo aberto foi detalhado pela primeira vez em 1957, por Wallace Parks, no artigo The Open Government Principle:

Applying the Right to Know Under the Constitution e mais tarde, em 1966, com a aprovação do

Freedom of Information Act (FOIA), pelo Congresso dos EUA.

No Reino Unido, em 1993, foi apresentado pela primeira vez ao Parlamento inglês um estudo denominado Open Government, com o propósito de gerar mais abertura das informações no governo inglês. Este mesmo Parlamento, em 2000, aprovou o Freedom of Information Act 2000, alterando o Data Protection Act 1998 e o Public Records Act 1958 para regulamentar o acesso às informações públicas no Reino Unido (LANCASTER, 1993; UK, 2000; SHEPHERD et al., 2010)

A importância da regulamentação legal e das iniciativas para o desenvolvimento de DA, pode ser observada, por exemplo, quando o Reino Unido colocou em vigor em 2005 o FOIA 2000. Esse ato colocou a liberdade de informação como parte importante da agenda do governo inglês para aumentar a abertura, a transparência, a confiança e a responsabilidade no setor público. O impacto dessa regulamentação, na política de informação e liberdade de informação sobre os serviços públicos e a eficácia das autoridades públicas no cumprimento das suas obrigações, permanece atual com fator significativo na prestação de contas do governo aos seus cidadãos e de preocupação para todos (SHEPHERD et al., 2010).

Outro ato importante foi o memorando Transparency and Open Government, do Presidente dos EUA Barack Obama, em 2009, dirigido aos chefes de departamentos executivos e agências do governo, determinando que a sua administração se empenhasse na criação de “um nível sem precedentes de abertura no governo [...], para garantir a confiança pública e estabelecer um sistema de transparência, participação pública e colaboração [...]” como forma de “fortalecer a democracia e promover a eficiência e eficácia no governo”. (OBAMA, 2009a, p.1, tradução nossa). Iniciativas semelhantes foram replicadas em todos os EUA e em outras partes do mundo (OBAMA, 2009b).

De igual importância, a G8 Open Data Charter, escrita pelo grupo de países mais industrializados e desenvolvidos economicamente do mundo, estabeleceu em 2013 um compromisso “em seguir um conjunto de princípios que serão a base para o acesso e a liberação e reuso de dados disponibilizados [...]” pelos seus governos, compreendendo “[...] dados abertos por padrão, qualidade e quantidade, usável por todos, liberação de dados para uma melhor governança e liberação de dados para inovação” (G8, 2013, p.2, tradução nossa). Os países integrantes desse fórum elaboraram planos de ação, com metas e prazos, para a adoção desses princípios, os quais influenciaram países que não participam do G8 a estimular tais políticas.

Ramiréz-Alujas (2010) verificou que, assim como nos EUA e Reino Unido, em outros países do mundo havia leis equivalentes para possibilitar um governo mais aberto, como a Dinamarca e Noruega em 1970, a França e a Holanda em 1978, a Austrália, Canadá e Nova Zelândia em 1982, a Hungria em 1992, a Irlanda e Tailândia em 1997, a Coreia do Sul em 1998, o Reino Unido em 2000, o Japão e o México em 2002, e a Índia e a Alemanha em 2005.

Do mesmo modo, Luna-Reyes et al. (2014) também constaram que, para promover a transparência, prestação de contas, participação e colaboração, dependendo do país, o interesse

por um governo aberto cresceu como um conjunto de normas de direitos e obrigações. Segundo Davies (2013), além das legislações existentes, atualmente centenas de iniciativas de governos internacionais e locais são responsáveis pela manutenção de portais de DA para possibilitar a adoção do governo aberto.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 possibilitou a abertura das informações produzidas pelo Governo. Desse modo, os incisos XIV e XXXIII do artigo 5º, assegurou a todos o direito ao acesso à informação e o direito a receber informações dos órgãos públicos, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Embora o direito ao acesso às informações públicas já estivesse previsto na Constituição Federal de 1988, conforme demonstra a Tabela 1, outros marcos legais e ações específicas voltadas ao Governo Aberto e DA, foram necessárias para que a abertura de dados públicos fossem implementadas.

Tabela 1 – Marcos legais e ações específicas do Governo Brasileiro voltadas ao Governo Aberto e Dados Abertos

ANO MARCO LEGAL/AÇÃO FINALIDADE

2000 Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aumentar a transparência dos gastos públicos e estabeleceu, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo brasileiro. 2003 Controladoria-Geral da União (CGU) Criada a CGU, que é o órgão do governo federal responsável por

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

2004 Portal da Transparência do Governo

Federal Iniciativa da CGU, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

2005 Portaria nº 05, de 14/07/2005, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)

Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, cria sua coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do documento

2007 Portaria nº 03, de 07/05/2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP

Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP

2008 Decreto Presidencial nº 6.666, de 27/11/2008

Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE)

2009 Lei Complementar nº 131/2009 Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira.

2010 Decreto Presidencial nº 7.185 de

27/05/2010 Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

ANO MARCO LEGAL/AÇÃO FINALIDADE

2011 Lei 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) – Possibilitar que as informações, antes classificadas como confidenciais, fossem abertas à sociedade.

2011 Decreto Presidencial s/n de

15/09/2011 Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e o Comitê Interministerial Governo Aberto (CIGA) 2012 Instrução Normativa nº4 de

13/04/2012

Cria a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), que permite o desenvolvimento de um conjunto de padrões, tecnologias,

procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de dados abertos.

2012 Decreto Presidencial nº 7.724, de

16/05/2012 Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

2012 Portal Brasileiro de Dados Abertos

(dados.gov.br) Ferramenta disponibilizada pelo governo para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas e tem o objetivo de promover a interlocução entre atores da sociedade e com o governo para pensar a melhor utilização dos dados em prol de uma sociedade melhor.

2012 Parceria para o Governo Aberto com a OGP

É uma iniciativa internacional que objetiva assegurar compromissos concretos de governos nas áreas de promoção da transparência, luta contra a corrupção, participação social e de fomento ao

desenvolvimento de novas tecnologias, de maneira a tornar os governos mais abertos, efetivos e responsáveis.

2012

2014 Plano de Dados Abertos 2012/13 Plano de Dados Abertos 2014/15 É o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, inclusive geoespacializados, no MP, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.

2014 Projeto de Lei nº 7804/14 Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, e visa Instituir a Lei de Dados Abertos no Brasil.

Fonte: Autor (2015) Conclusão