Bruken av regelverket i den samiske allmuens hverdag
2.9 Lappekodisillens gyldighet og jaktretten i Enareområdet Enareområdet
Desde sua abertura, o HCTP já teve quatro diferentes direções. A primeira diretora, médica psiquiatra da Ala de Tratamento Psiquiátrico do CRPP I desde 2000, ficou na direção até 2010. No intervalo dos dois anos seguintes, houve duas diretoras, entrando a atual , com 30 anos de SUSIPE e com maior experiência na parte administrativa, em janeiro de 2012.
Segundo relato da diretora, o ano de 2012 foi reservado à construção do Plano de Gestão do HCTP, o qual deveria começar a ser efetivamente implementado no ano de 2013. O Plano de Gestão tem em sua introdução justificativa de reorganização operacional e funcional do HCTP, visando “a superação da imagem estigmatizada que paira sobre a natureza híbrida da grande maioria dos HCTPs existentes no Brasil”65, através da efetivação de instrumentos legais. Cita, portanto, em sua primeira página, a lei n. 10.216/2001 como documento no qual deve se embasar para efetivar tais reformulações. Apesar de frisar a excepcionalidade da internação das pessoas com transtorno mental, para o qual usam o artigo 4o da referida lei – “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes” –, incorre num equívoco que parece explicitar o desejo de manutenção do espaço asilar/manicomial que é o HCTP: soma ao artigo 4o um outro suposto artigo da mesma lei, que na realidade, não existe: “só devendo acontecer quando comprovada a não adequação do tratamento ambulatorial”. Indica, para tanto, o parágrafo único do artigo 2o e seu inciso VIII da lei referida, como base de tal afirmação, quando esta, na realidade, enumera os direitos da pessoa com transtorno mental e afirma neste inciso que a mesma deve “ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis”.
65 Atentar que a ausência de referência nas citações dizem respeito a informações retiradas do Plano de Gestão do HCTP, documento interno, não publicado, elaborado em 2012.
Embora o Plano de Gestão use a lei n. 10.216/2001, mesmo que de forma parcialmente equivocada, uma das percepções mais imediatas que tivemos desde a entrada no HCTP, no contato com seus técnicos, foi justamente um total desconhecimento das proposições da Reforma Psiquiátrica, dos subsequentes normativos à lei, que buscam instituir serviços que substituam os manicômios e, principalmente, do que vem sendo discutido mais recentemente em termos de reorientação dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no país. O discurso predominante entre os técnicos e direção diz respeito à necessidade de fechar as portas do HCTP para presos provisórios para que possam receber apenas o público-alvo: pessoas com diagnósticos de transtorno mental. Só assim conseguiriam desenvolver as atividades, com função “reabilitadora”, previstas no Plano de Gestão.
Embora o Plano seja de 2012, usam ainda a Resolução n. 5 de 2004, do CNPCP, novamente para justificar a manutenção do HCTP, quando apontam uma de suas diretrizes – “deverão estar integrados à rede de cuidados/serviços do SUS, adequando-se aos padrões de atendimento previstos no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria” – e ignoram resolução do mesmo órgão, n. 4 de 2010, mais recente e mais atualizada, que recomenda adoção de política antimanicomial no atendimento ao paciente judiciário e na execução da medida de segurança. O artigo 4o desta última resolução prevê, ao contrário da resolução anterior, que a internação “deve ela ocorrer na rede de saúde municipal com acompanhamento do programa especializado de atenção ao paciente judiciário”. Embora ainda mantenha a internação em HCTP como possibilidade, é recomendado às autoridades responsáveis, no parágrafo único do mesmo artigo, “que evitem tanto quanto possível a internação em manicômio judiciário”, o que deveria ser de fato uma excepcionalidade, tendo em vista a previsão de fechamento dos HCTPs até o ano de 2020, segundo o artigo 6o da mesma resolução.
Na reformulação ou mesmo na formulação das práticas do HCTP no atendimento aos presos e internos, vemos uma necessidade de afirmação da necessidade de mantê-lo existindo a despeito da luta antimanicomial e suas rupturas. Vale destacar alguns pontos dessa reorganização previstas no Plano de Gestão e o que foi possível observar acerca da sua efetivação. Dentre as formulações propostas no Plano, estão:
a) A composição de um banco de dados com a “caracterização do perfil ocupacional/profissional e motivacional de todos os internos/pacientes”, a ser concentrado no novo Setor de Cadastro, Controle Estatístico e Desenvolvimento Social (CEDES).
Em breve análise da tabela cedida pela direção com o perfil realizado em 2012, observamos que apenas os dados relativos à situação jurídica constavam em quase todos os campos, porém dados referentes à situação sócio-demográfica e clínica eram completamente insuficientes. Somente para exemplificar, dos 86 em medida de segurança no início de março, constava informação no campo “documentação civil” apenas para 4 pessoas; no campo “Recebe visita”, para 7; no campo “Tratamento anterior ao cárcere”, para 9; e no campo “Diagnóstico”, que supostamente deveria ser o mais importante pelo tipo de estabelecimento, faltavam 30.
b) A instituição do Núcleo de Planejamento e Aprimoramento Institucional, visando a:
organização/realização de atividades sócio-culturais e/ou sócio-educativas voltadas para fins de informação, capacitação, atualização, integração grupal, estabelecimento/fortalecimento de vínculos interpessoais (incluindo, inclusive, familiares dos pacientes), além da realização de avaliação qualitativa contínua das condições estruturais/operacionais do HCTP visando o permanente aprimoramento dos serviços por ele prestados.
Durante todo o período em que estive no HCTP, este Núcleo não foi implantado. E segundo relato de um técnico, durante o ano de 2013, nenhuma atividade dessa natureza foi ofertada aos internos do sexo masculino. Em março, devido à chegada de algumas presas provisórias e da tentativa de motim que tentaram organizar, foi realizada uma atividade de grupo com as presas e internas mais antigas e ativas juntamente com as recém-chegadas com a finalidade de “acalmá-las” e informá-las acerca do funcionamento do HCTP.
c) Instituir uma Junta de Orientações Técnicas (JOTE):
para fins de promoção de efetiva interdisciplinaridade entre o Corpo Diretor e o Corpo Técnico do HCTP, a partir da construção coletiva das deliberações incidentes sobre a condição biopsicossocial, ocupacional, educacional, disciplinar e jurídica dos custodiados da Unidade, durante o seu período de custódia e tratamento, sempre respeitando os limites das decisões/intervenções reservadas exclusivamente ao Corpo Diretor da Instituição, a fim de garantir a inserção de cada um deles no Programa de Individualização do Tratamento (PIT), bem como verificar a (in)adequação do seu perfil biotipológico para fins de orientação/direcionamento do mesmo para atividades laborativas, educacionais e/ou terapêuticas.
A JOTE foi instituída e funcionou quase semanalmente até maio, quando a vice- diretora que a coordenava foi transferida do HCTP para assumir a direção de uma penitenciária em outro município. Nas duas ocasiões em que pudemos participar da reunião, a proposta de realizar discussão dos casos para resultar no Programa de Individualização do
Tratamento acabou extrapolando para questões de outras ordens, algumas mais emergenciais, como a questão do bloco feminino que acabava de receber novas presas, ou ainda, a questão do analfabetismo de pelo menos 66 dos internos e presos e a necessidade de um programa para atender a todos estes com prioridade. Após a terceira reunião da JOTE, não me permitiram mais participar, pois argumentaram a necessidade de instituir a Comissão Técnica de Classificação, prevista na Lei de Execução Penal com o fim de individualizar a pena, a pedido do juiz da 2a VEP do TJE/PA. Importante mencionar que na segunda reunião presenciamos uma situação de desinternação66 que nos provocou tamanha indignação que nos deslocou do lugar de observador participante: foi inevitável disparar questionamentos à equipe acerca da situação, o que, obviamente, não pareceu bem-vindo à direção, já que não permitiu deixar a situação de violência ser naturalizada pela mesma. Ao contrário, os questionamentos produziram instabilidade na equipe e, de algum modo, uma situação de crise foi ali instalada pela nossa presença. Imaginamos que este acontecimento pode ter uma relação com a impossibilidade de participação nas reuniões seguintes.
d) Usar os dados do perfil do CEDES com fins de triagem, seleção, inclusão, orientação/capacitação e acompanhamento dos internos/pacientes “que se apresentarem aptos e dignos de oportunidade de desenvolvimento de atividade(s) laborativas/laborterápicas junto à estrutura física e ocupacional desta Instituição”.
Com o perfil não traçado pela instituição e a pouca comunicação entre os setores localizados no prédio da administração e da enfermagem, onde ficam os presos em observação, a triagem, seleção e inclusão dos avaliados como “aptos e dignos” para ocupar alguma vaga de trabalho das 45 existentes, quase sempre preenchidas, era geralmente feita pelo chefe de segurança, o qual também consultava alguns agentes penitenciários, já que fazem acompanhamento mais direto dos internos/presos. O critério “dignidade” diz respeito ao mérito do bom comportamento, leia-se: daquele que obedece sem questionar e cumpre os deveres do condenado estabelecidos na Lei de Execução Penal em seu artigo 39, dentre os quais destacamos: obediência ao servidor (inciso II); execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (inciso V); submissão à sanção disciplinar imposta (inciso VI).
66 A situação está descrita no capítulo 6 (Ver p. 274) e foi tão emblemática que disparou outros rumos para a pesquisa, a ponto de seus efeitos ganharem quase um capítulo na tese.
e) (Re)educar e (re)inserir socialmente os internos/pacientes do HCTP, através de atividades laborativas/laborterápicas de manutenção/limpeza/higienização desta Instituição, bem como às atividades das oficinas terapêuticas.
Dos 45 em atividades de trabalho, 22 cumpriam medida de segurança, porém considerar as atividades como educativas é um bom argumento para o uso de mão de obra barata na manutenção e limpeza de toda a estrutura administrativa do HCTP e para cozinhar para um contingente de aproximadamente 300 pessoas diariamente, considerando todos os presos e funcionários. Entender tal atividade como (re)inserção social dentro de instituição fechada é também um discurso bastante contestável para não dizer risível.
Dentre outras ações propostas como objetivos específicos no Plano de Gestão, destacamos em resumo as seguintes: a capacitação dos Servidores para que “se percebam e se sintam” como “Agentes de Reintegração Social”; melhorar o relacionamento interpessoal entre os presos/pacientes, entre os Servidores e entre ambos os grupos; minimizar os efeitos da “prisionização”; fortalecer vínculo de presos/pacientes e sua família; realizar (psico)terapia individual e/ou grupal com os presos/pacientes; ações que durante todo o ano de 2013 não foram empreendidas.
O Plano propõe ainda a reorganização do trâmite de chegada do preso ao estabelecimento e encaminhamentos até a sua saída com etapas e ações bem definidas para cada setor, buscando integrar todos os objetivos acima descritos “em um processo de interação entre corpo técnico, segurança e direção rompendo o estigma histórico do sistema penitenciário que conduz o tratamento penal dicotomizado da segurança prisional”. As etapas da dinâmica operacional com os presos/pacientes do HCTP seriam:
1. Admissão: “inserção e identificação cadastral”, o qual deve envolver o Setor de Segurança, o Setor de Cadastro e a Secretaria;
2. Acolhimento: “geração do seu perfil e direcionamento para atividades terapêuticas”, realizado pelos setores técnicos;