5. DRØFTING
5.2 L IKHETER OG ULIKHETER I DATAMATERIALET
“Todo enunciado é realizado numa situação definida pelos participantes da comunicação, pelo momento da enunciação e pelo lugar onde o enunciado é produzido” (FIORIN, 2005, p.162). Mais uma vez encontramos a Instituição definindo os papeis na “situação da enunciação”. Afinal, o enunciado só pode ser compreendido num contexto específico, determinado pela Instituição a qual pertence. Essa situação é movida por uma engrenagem que Benveniste chama de “aparelho formal da enunciação”, no qual o sujeito está no centro, cercado por informações fundamentais para a compreensão: tempo e lugar. A esse conjunto de informações, composto por elementos linguísticos,
Benveniste refere-se usando os termos latinos ego (eu), hic (aqui), nunc (agora), para mostrar que essas categorias, de pessoa, de espaço e de tempo, não existem apenas em algumas línguas, mas são constitutivas do ato de produção do enunciado em qualquer língua, em qualquer
linguagem. (op. cit., p.163, grifo nosso)
Tudo começa, basicamente, com três conjuntos de morfemas que servem para expressar a pessoa: os pronomes pessoais retos e oblíquos; os pronomes possessivos e as desinências verbais número-pessoais (FIORIN, 2005, p.165). Em seguida, nos deparamos
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TESNIÈRE, Lucien. Élements de syntaxe structurale. Apud: PAVEAU, Marie-Anne; SAFARTI, Georges- Élia. As Grandes Teorias da Linguística. Tradução de Maria do Rosário Gregolin et al. São Carlos: Claraluz, 2006, p.114.
com a situação definida pelos seus participantes, em um dado momento em certo lugar : situação de comunicação. Neste panorama, encontramos os indicadores de “tempo e de lugar” que são de responsabilidade dos dêiticos advérbios e pronomes demonstrativos. Porém, outros elementos também são determinantes: conjunções e preposições, ou seja, os conectivos: formas linguísticas que estabelecem a ligação entre dois termos de uma oração, ou entre orações num período.
Todos esses elementos linguísticos, elementos colaboradores na construção de ideias, quando vistos pelo ângulo da tradução, podem se transformar em inimigos, apresentando grandes transtornos, são os “falsos cognatos”. A falsa semelhança é devida à evolução semântica diferente das línguas, assemelham-se na forma, mas têm sentidos diferentes. Reproduzindo as observações de Paulo Rónai67: “Certas estruturas sintáticas do francês, cujo simples decalque em português não só produzem frases desajeitadas, mas muitas vezes chegam a alterar-lhes o sentido”.
A preocupação com esse aspecto dos discursos nos dois idiomas deve receber atenção, pois a “traição” pode acontecer em função da semelhança na lógica da Instituição do Direito Internacional Público, nos dois idiomas, por ser um discurso com “enunciados concisos” comungado com o “tom da generalização”, mas, sobretudo, por ter marcas explícitas de soberania. Estas estão incorporadas no corpo da lei, entrando no próprio enunciado da regra, principalmente por meio dos verbos. Cornu afirma que a escolha dos verbos representa um papel primordial na construção da soberania do enunciado da lei – pode-se dizer que a soberania do legislador está no verbo (CORNU, 2005, p.264, tradução nossa).
2.4.1 Verbos
Não obstante o caráter imperativo do enunciado soberano, o verbo não é necessariamente usado no modo imperativo, podendo vir no modo indicativo e alcançando o
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RÓNAI, Paulo. Guia Prático da Tradução Francesa. 3ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1983, p. XIII.
mesmo objetivo performativo, ou seja, o sujeito-emissor anuncia o sentido veiculado no enunciado pela força ilocutória do verbo. Essa substituição do imperativo pelo indicativo é justificada por Cornu. Ele (2005, p.268, tradução nossa) explica que o indicativo afasta o imperativo no enunciado legislativo, pois, paradoxalmente, o imperativo não é o modo apropriado do discurso normativo, pelo menos na lei.
Entretanto, na visão da linguística podemos encontrar um entendimento diferente, como explica François Recanati (1981, pp.23,24, tradução nossa)
O modo indicativo não “significa” a mesma coisa que o modo imperativo, e o que esses modos significam não têm ação idêntica sobre o estado de coisas representado pelos dois enunciados (“Jules vai a Londres amanhã”; “Vá a Londres amanhã, Jules”), mas dizem respeito ao ato ilocutório cumprido por aqueles que os enunciam.
No contexto jurídico, a justificativa dada por Cornu para o uso do presente do indicativo, no lugar do imperativo é justificada por Sourioux e Lerat quando afirmam que as palavras-atos do Direito não podem ser tratadas sem levar em conta, ao mesmo tempo, o aspecto linguístico e as condições institucionais de seu funcionamento (1975, p.51, tradução nossa). Nesse caso, usa-se uma construção que dá ao indicativo a força do imperativo: “O pronome pessoal na 1ª pessoa e um verbo declarativo-jussivo no presente do indicativo” (op. cit.), cuja relação já foi citada neste trabalho (ver 2.3). Neste aspecto, o mais importante para dar a condição de performativo ao enunciado é que o pronome esteja na primeira pessoa. Mas não é isso o que encontramos nos AJI, em que o Legislador alcança o objetivo performativo embora não fale na primeira pessoa, pois ele enuncia com a força e a autoridade que a Instituição lhe dá, encarnando o papel do sujeito-enunciador do discurso de outro.
O tempo verbal presente no Discurso Legislativo tem o espírito de estar “fora do tempo”, é a atemporalidade. Quando o Legislador usa o presente ele tem a finalidade da generalização temporal, segundo Sourioux e Lerat: “O presente jurídico é gramaticalmente um caso particular do presente “atemporal”, o das verdades gerais, das definições e das máximas” (1975, p.61, tradução nossa).
“As partes garantem a segurança e preservam o caráter confidencial [...] Os dados técnicos e as informações intercambiadas não serão [...].
As Partes asseguram que os materiais nucleares [...] serão utilizados unicamente [...]
Cada Parte zelará [...]
Cada Parte assegura que, [...].”
(Anexo, 9–P) “Les Parties garantissent la sécurité et préservent le caractère confidentiel Les données techniques et les informations échangées ne sont pas
communiqués à de tiers, publics ou privés, […]
Les Parties s’assurent que les matières [...] ne sont utilisés qu’à des fins [...] Chaque Partie veille à ce que [...]
Chaque Partie s’assure que [...]
(Anexo, 9–F)
Como vimos, o uso do presente atemporal francês é predominante no Discurso Legislativo. Ocorre que a correspondência com o português não é automática, pois o nosso Legislador, apesar de ter a mesma intenção do Legislador francês, manifesta-se, linguisticamente, através da correlação presente/ futuro.
A explicação está no fato de que em português o tempo indicativo com valor imperativo é alcançado com o uso do futuro, o futuro jussivo, ao contrário do que ocorre na língua francesa, que também se serve do presente, ganhando status de “presente jussivo”, sendo usados na linguagem jurídica legislativa tanto o presente como o futuro do indicativo na condição de substitutos do imperativo, embora o futuro seja cada vez menos usado no Discurso Legislativo. Tal não ocorre com o Discurso Legislativo brasileiro, como explica Othon Garcia, ao relacionar as formas usuais do futuro do presente, cita o tempo-aspecto a que alguns gramáticos dão o nome de “futuro jussivo”, com valor de imperativo. Usual nos mandamentos, códigos, regulamentos, leis em geral. Artigos de leis, decretos, regulamentos, empregam com frequência esse futuro jussivo68. Cornu (2005, p.268) explica que o presente do indicativo expressa melhor a situação de forma indubitável, “expressa um fato que se produz e continua a existir fora do tempo” (tradução nossa), perpetuando-se no presente.
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“Dans le cas où une activité conjointe implique l’accès, le [...], cette activité
est soumise à la législation nationale pertinente”.
(Anexo, 8–F) “Caso alguma atividade conjunta envolva acesso, [...], essa atividade estará sujeita à legislação nacional relevante”.
(Anexo, 8–P)
Entretanto, nem sempre o presente do indicativo sozinho consegue dar conta de manifestar o tom imperativo do enunciado, nesses casos são acrescidas expressões – être tenu de, être obligé de, doit –, de valor modalizador, mas em categorias que são distribuídas na organização do discurso.
“[…] Toute dépense relative à la mise en œuvre de projets [...] dans le cadre de cet accord doit être réglée par un contrat spécifique au projet [...]”.
(Anexo, 8–F) “[...] Qualquer custo relacionado à implementação de projeto [...] consideradas no marco deste Acordo deverão ser regulados por [...]”.
(Anexo, 8–P)
A modalização no Discurso Jurídico, por meio dos funtores, é utilizada com os mesmos fins que em qualquer outro discurso: o posicionamento do sujeito-emissor com relação ao sujeito-receptor, ao objeto de seu discurso e a ele mesmo, servindo-se dos recursos linguísticos, as marcas explícitas. Claude Bocquet (2008, p.25, tradução nossa) comenta que em razão de o futuro do indicativo ter um caráter arcaico, certos autores consideram que esse uso deve ser reservado aos casos que tenham uma autoridade pública como sujeito do verbo; e, para os outros casos, utilizar marcas de ordem (être tenu de, être obligé de, doit) que pertencem às quatro categorias de recursos linguísticos explícitos, citadas por Sourioux e Lerat e que dão o tom de: obrigação, proibição, permissão e opção (1975, p.49, tradução nossa), como vimos no excerto acima.
A modalização está na essência da enunciação. Segundo Bally69 a modalização é a forma linguística de um julgamento intelectual, de um julgamento afetivo ou de uma vontade do sujeito pensante, enunciada a respeito de uma percepção ou de uma representação de sua mente. São nuances que estão atreladas à lógica das Normas, e funcionam por meio de marcas
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BALLY, Charles apud M. Fónagy. Bibliothèque de l’Information Grammaticale. Dynamique et Changement. 2005, p.318. Disponível em http://books.google.fr. Acesso em 15 março 2011.
modais, estruturando o silogismo jurídico, ou seja, a lógica deôntica, como explicam Sourioux e Lerat (1975, p.49)70. Nessa perspectiva, encontramos termos específicos para cada categoria: obrigatório (É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: [...]71); proibido (é proibido qualquer trabalho[...]72); permitido (podem os cônjuges, independente de autorização do outro[...]73); facultativo (podem adotar os maiores de[...]74). Mas, a categoria facultativa, embora assegurada por lei, depende de outros fatores que determinarão a decisão do juiz, pois a Norma “faculta”, não “assegura”.
Esses procedimentos linguísticos embora tenham nos verbos suas marcas mais representativas, aliados a eles encontram-se os advérbios (considerados de segunda classe), os adjetivos ou os substantivos em construção pessoal ou impessoal, e os chamados status da frase – imperativo, interrogativo, exclamativo (CHARAUDEAU, 1992, p.577, tradução nossa).
Considerando que os verbos são a marca mais representativa, recordamos Bittar (2009, p.196) ao destacar que por meio deles se podem alcançar descrições e categorias elementares do discurso e, por conseguinte, compreender melhor a mensagem transmitida no processo de decodificação, com atenção não só à língua como também à cultura e à lógica do discurso.
2.4.2 Pronomes
Quanto ao tom de generalização citado anteriormente como componente da lógica do Discurso Normativo, ao lado da concisão, ele fica a encargo dos pronomes indefinidos, pois, como explicam Sourioux e Lerat: “o caráter de generalidade da norma é expresso com a ajuda
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O nome deôntica vem do grego dever. A lógica deôntica é um tipo de lógica modal e tem a função de modalizar o enunciado normativo numa escala de valores: permitir, obrigar, ou, em oposição, proibir. Os operadores: é obrigatório, é permitido, é proibido, são responsáveis pelo silogismo jurídico.
71 Art. 1641 do CC. 72 Art. 60 da Lei 8069, de 13-7-1990. 73 Art. 1.643 do CC 74 Art. 42 da Lei 8069, de 13-7-1990.
de indefinidos” (1975, p.59, tradução nossa). Entretanto, será que podemos usar o mesmo pronome indefinido no discurso de língua francesa e no de língua portuguesa do Brasil? Essa matéria é abordada por Bocquet quando sustenta que as Normas ainda que dirigidas a todos, pessoas indefinidas, mas determináveis, têm diversos contextos, fator elementar na construção do enunciado. Por essa razão, diz ele (2008, p.33, tradução nossa)
Essa ideia, com milhares de colocações em um número considerável de contextos, levou cada língua a constituir seu próprio instrumento de expressão, que a história marcou mais do que as imposições linguísticas. A princípio, existe o jogo dos adjetivos e dos pronomes indefinidos, depois o uso das fórmulas de exclusão em uma ordem, depois as convenções sobre o modo de expressão da própria ordem.
Não obstante seu caráter de generalização, os pronomes indefinidos substantivos e adjetivos têm nuances que os distinguem. Por essa razão, Cornu e Bocquet fazem três classificações: afirmativos, negativos e indeterminados. Assim, é preciso ver a regra implícita para o uso de cada um.
Bocquet Cornu Sourioux / Lerat Português
Afirmativos Tout, Toute,
Quiconque (celui qui), Chaque, Chacun de Tout, Chaque, Chacun
Tout (pessoa física e júridica e atos ou coisas75), Quiconque, Celui + relativo Tudo (=todo) Cada, Algum, Qualquer
Negativos Nul 76 Nul, Aucun Nul, Aucun Nenhum
Indeterminado On, Quiconque,
Tel, Autrui
Outrem
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Sourioux e Lerat ressaltam que no caso do indefinido “tout” fazer referência aos atos ou coisas, o Legislador acrescenta “quelconque”, ou seja, “qualquer”, prevendo uma aplicação mais ampla possível da Norma. Assim, eles citam como exemplo (1975, p.60): “Tout fait quelconque de l’homme qui cause à autrui un dommage
oblige celui par la faute duquel il est arrivé à le réparer (art. 1382 C.C.)”. Paralelamente, encontramos em nossa
legislação (C.C. art.927) a seguinte formação discursiva: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
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Bocquet assegura que a língua francesa usada no Discurso Legislativo evita “personne e “aucun”, preferindo o emprego de “nul” como adjetivo ou como pronome. Salvo nos casos em que “aucun” é o recurso utilizado quando razões estilísticas impedem o emprego de “nul”. Por exemplo: “Aucun acte de procédure ne peut être
déclaré nul, pour vice de forme si la nullité n’est pas expressément prévue par la loi”. (2008, p.35, tradução
A língua portuguesa classifica os pronomes indefinidos segundo dois usos:
a) Pronomes indefinidos substantivos, os quais são invariáveis: tudo, nada, outrem;
b) Pronomes indefinidos adjetivos, os quais são variáveis, com exceção de “cada”, temos então: nenhum, qualquer, algum.
Observemos os ensinamentos de Bechara (1999, p.169): “aplicam-se a quantidades indeterminadas os indefinidos variáveis: todo, algum”. Da mesma forma, ele (op. cit., p.196) relaciona o valor de “todo” a “cada” e “qualquer”, explicando que no singular, “todo” pode referir-se tanto à totalidade distributivamente (= omnis), como à totalidade integral (= totus). Essa explicação corresponde àquela dada por Cornu ao se referir aos pronomes indefinidos de sentido afirmativo (tout, chacun, chaque), sendo que, explica o jurilinguista (2005, p.274, tradução nossa): “chacun e chaque, enquanto distributivos, designam todo o elemento tomado isoladamente de um grupo. Enquanto que tout, tendo retomado o valor do latim omnis, suplantado por totus, expressa na indefinição a totalidade global, sem individualizar”.
“Tout transport de matériel protegé será soumis à l’accord des autorités nationales intéressées [...]”.
(Anexo, 5–f) “Todo transporte de material sigiloso será submetido à aprovação das autoridades nacionais interessadas [...]”.
(Anexo, 5–P) Claude Bocquet observa que o adjetivo “tout / todo” e o pronome “quiconque / quem quer que / (todo) aquele que” designam uma pessoa em um conjunto indefinido de indivíduos. Por outro lado, “chaque / cada / qualquer” e “chacun” designam uma pessoa que pertence a um grupo de pessoas determinadas por sua natureza e por seu número (2008, p.34, tradução nossa).
“Chaque époux a la pleine capacité de droit...”
(art. 216, CC; apud BOCQUET, 2008, p.34) “Qualquer dos nubentes [...]” (Art.1565, §1° do C.C.).
“Se qualquer dos cônjuges estiver [...]” (Art. 1570 do C.C.).
“Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial” (Art. 1572 do C.C.).
Como foi possível observar, a correspondência é perigosa. Embora os elementos linguísticos tenham o mesmo valor, cada cultura faz a sua escolha, levando cada língua a constituir seu próprio instrumento de expressão, que a história marcou mais do que as imposições linguísticas. Por essa razão, as escolhas linguísticas e discursivas do enunciado legislativo estão presas ao momento histórico de sua formulação, como podemos ver no Art. 334 do CC de 1916: “Cada cônjuge é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”. Este texto ainda está em vigor no Código Civil atual (de 2002), tendo sido acrescentada a condição do companheiro. A mesma condição histórica ocorre entre o Código Civil francês atual e o de 1804, o Código Napoleônico. Situação que levou Claude Bocquet a colocar a questão: “Por que o Legislador de 1804 empregou “tout” no lugar de “chacun?”. Assim também perguntamos: “Por que o Legislador de 1916 empregou ‘cada’ no lugar de ‘qualquer’?” Resumindo...
Tout – toute – todo a totalidade global sem individualização Quiconque (toute personne, celui
qui) – aquele que
Chaque / chacun – cada / qualquer
Todo elemento tomado isoladamente de um grupo indefinido (Bocquet)
Todo elemento tomado isoladamente de um grupo definido
Quanto ao grupo dos indefinidos de valor negativo, temos, em francês, predominantemente, “nul”, seja como pronome ou como adjetivo. Bocquet explica que “aucun” só é utilizado como solução estilística, no entanto, Cornu e Sourioux & Lerat incluem “aucun” no uso corrente. Paralelamente, temos exemplos na legislação francesa do uso desse indefinido, como por exemplo, na Constituição da V República, Art. 26: “Aucun membre du Parlement ne peut être poursuivi, recherché, arrêté, détenu ou jugé [...]”; assim como no material de nosso corpus: “Aucun établissement ne pourra être associé à l’éxecution des accords de coopération, [...]”; “Aucune personne ne pourra prendre connaissance [...]” (Anexo, 5–F). Em português, encontramos o indefinido de sentido negativo em: “Nenhum estabelecimento poderá associar-se à execução dos acordos de cooperação, [...]”; “Nenhuma
pessoa poderá tomar conhecimento de informação sigilosa se não satisfizer [...]” (Anexo, 5– P). Podemos encontrar, ainda na Constituição da V República, em seu Art. 66: “Nul ne peut être arbitrairement détenu”. Se na linguagem comum a tradução de “nul” em geral não é “nulo”, na linguagem jurídica, em casos determinados, pode ser. Nesta, a expressão “nulo/nula”, “nul/nulle” significa o que não existe, sendo usado no texto legislativo no sentido de “sem efeito”, por exemplo: “É nula a cláusula que autoriza o [...]” (Art. 1.365 do C.C.). Da mesma forma em francês encontramos: “Le contrat de fiducie est nul s’il procede d’une intention [...]” (Article 2013 C.C.).
Na terminologia jurídica, o nulo é rigorosamente tomado no sentido de inexistente, ineficaz, que não pode produzir efeitos jurídicos. [...] E nulo é tudo o que se faz contra a lei, ou seja, todo ato praticado com ofensa aos princípios fundamentais de ordem jurídica ou garantidores dos interesses coletivos. [...] A qualidade de nulo, assim, é imposta pela lei em razão de ordem pública, para que não se desrespeite a própria lei. Dela é que se gera a
nulidade.77
Semelhante é a explicação dada por Cornu (2009, p.622, tradução nossa): “Quando existe vício que afeta o ato jurídico, em virtude do qual incorre anulação”.
Se por um lado encontramos a generalização nos indefinidos; por outro lado encontramos a definição na localização espacial e temporal por meio dos pronomes demonstrativos. São os termos que determinam um hic e nunc da enunciação e que vão além da noção gramatical dos pronomes demonstrativos78. Comecemos pela tríade enunciativa: espaço, tempo, sujeito. Como já vimos as referências ao sujeito, iremos nos deter nas questões de espaço e tempo.
“O espaço linguístico é expresso pelos demonstrativos e por certos advérbios de lugar” (FIORIN, 2005, p.174). Sendo que esse espaço está no âmbito da “situação de comunicação”. Os pronomes demonstrativos podem desempenhar a função dêitica ou coesiva, tendo os demonstrativos este e esse no núcleo do mecanismo de localização espacial. Assim,
77
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico.28ª ed. 2009, p.962.
78
este marca o espaço do sujeito-enunciador, enquanto que esse marca o espaço do sujeito- receptor; entretanto, encontramos um terceiro referente, aquele, que marca o que está fora da “situação de comunicação”. Neste contexto, na medida em que este é empregado em função catafórica (referência ao que será enunciado), esse e aquele em função anafórica (referência ao que foi enunciado), eles desempenham a função coesiva. Na função dêitica, os dois demonstrativos [este, esse] tornaram-se equivalentes e estão em variação livre, sendo que há um nítido predomínio do segundo sobre o primeiro. Mas há outros demonstrativos igualmente úteis para o Discurso Jurídico, como: mesmo, tal, outro. Ainda que, como lembra Bechara (1999, p.193), alguns estudiosos classifiquem tal e outro como pronomes indefinidos.
“O transporte de documentos sigilosos será efetuado de Governo a Governo, por via diplomática ou militar.
Esta regra não terá nenhuma exceção no que diz respeito ao [...]”
“Le transport de documents protégés sera effectué de Gouvernement à Gouvernement, par voie diplomatique ou militaire.
Cette règle ne souffrira aucune exception en ce qui concerne [...]”
“Os gastos ocasionados pelas visitas de verificação estarão a cargo [...].
Tais visitas terão como exclusivo propósito verificar a aplicação [...]”
“Les frais entraînés par les visites de vérification seront à la charge [...]
Ces visites auront comme seul objectif de vérifier l’application [...]”.
(Anexo, 5–P, 5–F)
Como vimos, os pronomes (adjetivos) demonstrativos têm, aqui, função anafórica, ou seja, a função dêitica. Ora, notamos que o Legislador francês dispensou o complemento “ci”, em “cette règle-ci”, equivalente a “esta”. Encontramos a resposta em Charaudeau e em Fiorin, dizem os linguistas: “a oposição “ci/là” está em vias de desaparecimento quanto à distinção semântica”79; “em função dêitica, no português moderno, está havendo uma neutralização da oposição este/esse”80, tornando-se equivalentes e tendo a distinção da proximidade e da distância marcados pelo “aquele”. Essa decisão do uso linguístico cabe ao Legislador responsável. Podemos também encontrar o uso tradicional na condição de pronome
79
CHARAUDEAU, Patrick. La Grammaire du sens et de l’expression. 1992, p.308, tradução nossa.
80
substantivo (demonstrativo)/ pronom démonstratif, isto é, substituindo os nomes, como verificamos nos Anexos 6–F e 6–P – “[...] à testemunha ou ao perito. Este será mencionado