2. TEORI
2.3 T EORI OM LÆRING OG UTVIKLING
Vejo como necessário observar o documento máximo do país, a Constituição do Peru, para que, desta forma, possamos aproximar-nos aos direitos que regem o povo, as pessoas e, por conseguinte, refletir sobre todo o panorama iluminado por Arguedas em relação à representação da cidade de Chimbote, considerando a relação entre o legal e o real. No cap. II,
afirma-se que “la defensa de la persona humana y el respeto de su dignidad son el fin supremo de la sociedad y del Estado.” (ARROYO, 2005, p.17). No entanto, deparamo-nos com a perspectiva de que Chimbote possa vir a acolher integralmente o que expresso está na constituição vigente, mas o que encontramos verdadeiramente é o avesso do que deveria ter correspondência com a realidade!
Igualdade diante da lei, sem discriminação por motivo de origem, raça, sexo, idioma, religião, opinião, condição econômica ou de qualquer outra índole (ARROYO, 2009, p.17). Aproximando nossa lente de aumento no tocante às relações humanas, laboriais e afetivas, encontramos alguns casos expressos ou cifrados em Los Zorros, de que trataremos mais adiante.
Quanto ao direito à propriedade: Tal direcionamento deveria efetivamente corresponder à realidade. Mas, tal como Ángel Rama em A cidade e as letras expressa, há um profundo vácuo entre o que se delineou, desenhou, imaginou, sonhou e o que a cidade consegue ser ou ter (direito da pessoa e da sociedade). O Artigo 2 determina que toda pessoa tenha direito à propriedade, à sua identidade étnica e cultural, já que o Estado reconhece e protege a pluralidade étnica e cultural da nação; à paz e à tranquilidade, tal como gozar de um ambiente equilibrado e adequado ao desenvolvimento de sua vida; direito à liberdade, sendo proibidas a escravidão e a servidão .
O capítulo da Constituição Peruana de 1993, em relação aos direitos sociais e econômicos, declara que o Estado deve proteger a criança; de igual forma a sua mãe, o adolescente e os anciões em situação de abandono. A família também deve ser protegida. Neste mesmo capítulo, dentre outros direitos, afirma-se que o Estado deve fomentar a educação bilíngüe e intercultural, preservando manifestações culturais e lingüísticas do país, a fim de promover a integração nacional. Em relação ao trabalho, é um dever e um direito, sendo a base do bem-estar e o meio de realização da pessoa. Afirma também a Constituição
peruana que o trabalhador tem direito a (artigos 22 ao 28 do capítulo II) ter sua dignidade de trabalhador reconhecida, não podendo nenhuma relação de trabalho limitar o exercício de seus direitos constituicionais. Ainda em relação ao direito do trabalhador, expresso está na Constituição que “el trabajador tiene derecho a una remuneración equitativa y suficiente, que procure para él y su família, el bienestar material y espiritual.” (ARROYO, 2005, p. 29). O pagamento ao trabalhador de seus benefícios sociais deve ter prioridade sobre qualquer outra obrigação do empregador. A jornada máxima de trabalho é de oito diárias ou quarenta e oito horas semanais.
Acreditamos ser vital para nossa análise que todos estes pontos constitucionais sejam aclarados, com um foco de luz bem firme, para que, deste modo, possamos observar a cidade de Chimbote, de forma mais neutra, isentos de sensações e sentimentos. Apenas mais alguns pontos, ainda sobre o trabalhador: Seu direito à sindicalização e a garantia à liberdade sindical estão asseguradas. No capítulo III, que trata sobre os direitos políticos e dos deveres, expressa-se quem é considerado cidadão peruano : “Son ciudadanos los peruanos mayores de
dieciocho años.” (ARROYO, 2009, p.31)
No capítulo I, do Título II, “Do Estado e a Nação”, a Constituição diz que “La
República del Perú es democrática, social, independente y soberana” (ARROYO, 2009, p.35). Uma das atribuições do Estado, dentre muitas, é garantir a plena vigência dos direitos humanos; proteger o povo de ameaças contra sua dignidade e promover o bem-estar geral que se fundamenta na justiça e no desenvolvimento integral e equilibrado da Nação (p.35). Ninguém deve obediência a um governo usurpador (ARROYO, 2009, p. 36).
Em relação às línguas oficiais declara: “son idiomas oficiales el castellano y, en las zonas donde predominen, también lo son el quechua, el aimara y las demás lenguas aborígenes, segun la ley” (ARROYO, 2009, p.36). A Igreja Católica é reconhecida como elemento importante na formação histórica, cultural e moral do Perú, ainda que o Estado
respeite “otras confesiones y puede establecer formas de colaboración con ellas” (ARROYO, 2009, p.37)
Quem são os peruanos? A Constituição diz que são os nascidos em território nacional, tanto quanto os nascidos no exterior de pai e mãe peruanos. (ARROYO, 2009, p.37).
No tocante ao ambiente e aos recursos naturais, tema que nos concerne, já que nossa obra trata sobre o mar e a pesca, afirma a Constituição que os recursos naturais, renováveis ou não, são patrimônio da Nação. O Estado é soberano em seu aproveitamento, determinando a política nacional do ambiente e promovendo o uso sustentável de seus recursos naturais, sendo também obrigado a promover a conservação da diversidade biológca e das áreas naturais protegidas. (Cap. II, p. 41).
Em relação à questão da propriedade, estipula que “dentro de cincuenta kilómetros de las fronteras los extranjeros no pueden adquirir ni poseer, por título alguno, minas, tierras, bosques, aguas, combustibles ni fuentes de energía, directa ni indirectamente ni en sociedad, bajo pena de perder, en beneficio del Estado, el derecho así adquirido” (Constituição,1993, p.43).
No Capítulo VI, que trata do regime agrário e das comunidades do campo e nativas, declara que o Estado apoia o desenvolvimento agrário, garantindo o direito de propriedade sobre a terra e que as terras abandonadas passam ao domínio do Estado. Afirma que as Comunidades do Campo e as Nativas possuem existência legal e são pessoas jurídicas. Afirma-se também que o Estado “respeta la identidad cultural de las Comunidades Campesinas y Nativas.” (ARROYO, 2009, p.51).
Evidente está que detivemos nosso olhar, ao examinar a Constituição Peruana de 1993, em pontos relevantes em relação à obra Los Zorros: definição de cidadão, quem são os peruanos, o tema das línguas oficiais, a questão agrária. Consideramos extremamente pertinente pensar nos direitos que porventura sejam desconsiderados, que se distanciem da
realidade e colocados como desnecessários, irrelevantes ou postos, propositalmente, distantes do cidadão.
Veremos a seguir os conceitos de Violência Simbólica e Estado de Exceção e como podem conduzir às suspensões dos direitos constitucionais do cidadão.