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Kvantitativ eller kvalitativ metode

DEL 2: GJENNOMFØRING AV UNDERSØKINGA 5 Metode

5.1 Kvantitativ eller kvalitativ metode

As empresas podem ser tributadas por quatro tipos de formas de tributação existentes no Brasil que são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real.

1.2.1 Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que foi instituído a partir de 2007, para unificar todos os impostos federais em uma única guia de arrecadação, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com vencimento todos os dias 20 do mês subsequente. No entanto o que parecia ser simples foi um processo de difícil adaptação, tanto para as empresas como para os escritórios contábeis.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.20

Para o ingresso neste regime de tributação a empresa deverá ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), cumprir a legislação e efetuar a opção até cento e oitenta dias após a emissão do CNPJ junto a Receita Federal.

Podem ser enquadradas como ME aquelas que tenham auferido no ano calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já as EPP que auferirem receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

São características principais do Regime do Simples Nacional:

Ser facultativo;

Ser irretratável para todo o ano calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

Disponibilização às ME /EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

20

RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx> Acessado em 17 de março de 2013. Horário: 16h05.

Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.21

Esse imposto veio para facilitar a vida das pequenas empresas, pois muitas vezes com a alta carga tributária que estas pagariam caso fossem enquadradas em outro regime de tributação, muito provavelmente não conseguiriam sobreviver no mercado, pois, mesmo usufruindo desse benefício ainda assim muitas sofrem dificuldades.

1.2.2 Lucro presumido

É uma forma de tributação simplificada para as empresas que não precisam estar obrigatoriamente enquadradas no regime de tributação do Lucro Real, e as sociedades de prestação de serviços profissionais de profissão legalmente regulamentadas.

“[...] Poderá se ingressar ao sistema a pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início da atividade. [...]”22

A opção por esse regime se dá mediante pagamento da DARF. Deverão ser adicionados os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos mesmo que não façam parte da atividade da empresa. (OLIVEIRA, 2009).

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única. As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período

21 Idem 22

RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm> Acessado em 17 de março de 2013. Horário 16h36.

de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.23

Não poderão optar pelo Lucro Presumido, as empresas que tiverem faturamento do ano calendário anterior superior a R$ 48.000.000,00 e para as empresas que iniciarem suas atividades no decorrer do ano, deverão fazer o cálculo proporcional à quantidade de meses de atividade exercida. (IUDÍCIBUS; MARION, 2009).

Também não poderão se enquadrar neste regime as atividades de: bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de credito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, arrendamento mercantil, cooperativas de credito, seguros privados e capitalização e entidades de previdência privada aberta. Ainda as empresas que auferirem rendimentos ou ganhos de capital no exterior; que usufruírem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, sob autorização da legislação tributaria; que efetuarem pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430/96, no ano- calendário; que realizarem atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (IUDÍCIBUS; MARION, 2009, p. 333)

As empresas optantes pelo lucro presumido deverão pagar os seus tributos trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente, por exemplo, o primeiro trimestre acaba em março, neste caso teria ate o dia 30/04 para pagar os tributos.

1.2.3 Lucro Real

O Lucro Real é um regime de tributação adotado pelas empresas que não se enquadram em nenhum dos demais regimes de tributação. Costuma-se dizer que no regime de tributação do Lucro Real se paga mais impostos, mas é um engano, pois dependendo do ramo de atividade, do volume de compras e vendas, da empresa que se compra e que se vende, compensará adotar o regime do Lucro Real, devido suas compensações de impostos, adições e exclusões.

“[...] O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação

fiscal. A determinação do lucro real será procedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. [...]” 24

O lucro real é conceituado como sendo o resultado contábil líquido do trimestre antes do IRPJ e da CSLL transcrito em livro próprio – denominado Livro de Apuração Do Lucro Real (LALUR) – e ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas e autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. (OLIVEIRA, 2009, p. 101).

O LALUR é um livro utilizado para fins fiscais, deve ser escriturado no final de cada trimestre, ou ao final de cada ano, dividido em duas partes A e B, sendo na parte A as adições, exclusões e compensações, e na parte B o controle dos valores que determinam o lucro da empresa. Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999, art. 249):

Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplo: resultados negativos de equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis); os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência, lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior); Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250): os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada); os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos); Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei n o 8.981, de

1995, art. 42).25

Digamos que o regime de tributação do lucro real é o mais justo, pois, se paga imposto de renda sobre o valor líquido de Receitas menos Despesas. Ele é um regime mais burocrático, exige uma dedicação maior por parte de quem faz essa contabilidade.

24 Idem 25 Idem

1.2.4 Lucro Arbitrado

Segundo a Receita Federal, “[...] o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte [...]”.26

Esse é um regime de tributação para as empresas que não se adequaram e não cumpriram as obrigações dos regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Por isso o nome arbitrado, de arbitramento do seu imposto. A partir do momento que se sabe a receita bruta da empresa, ela vai pagar o seu Imposto de Renda, de acordo com as leis que regem o Lucro Arbitrado.