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Frekvensen av språkformer

7 Sosiale variablar

DEL 3: RESULTAT I HØVE TIL HYPOTESANE 101

11.1 Variasjon .1 ‘ Språk’ - ‘kjønn’

11.2.1 Frekvensen av språkformer

Para tributação no Lucro Presumido a legislação é muito clara com relação ao usar alíquota de 0,65% (Zero Vírgula Sessenta e Cinco Por Cento) para PIS e 3% (Três Por Cento) para COFINS sobre o faturamento, isso para produtos que não são de tributação monofásica (produtos tributados com alíquota maior na fabricação). Para a produção das máquinas o grupo acaba comprando vários produtos com NCM (Nomenclatura Comum do

MERCOSUL6) de tributação monofásica, caso o grupo fosse revender os mesmos produtos com mesmo NCM acabaria não pagado PIS e COFINS novamente. Mas o que acontece é que o grupo acaba industrializado os produtos adquiridos em um novo produto e estes novos produtos são tributados normalmente, ou seja, a empresa terá que contribuir com PIS e COFINS.

Para tributação de CSLL aplicam-se as alíquotas de presunção de lucro 12% (Doze Por Cento) sobre as vendas trimestrais e 32% (Trinta e Dois Por Cento) sobre as prestações de serviços trimestrais e por fim a soma do lucro presumido é tributada com alíquota de 9% (Nove Por Cento). Já para apuração do IRPJ se aplicam as alíquotas de presunção de lucro 8% (Oito Por Cento) para as vendas trimestrais e 32% (Trinta e Dois Por Cento) sobre as prestações de serviços trimestrais e por fim a soma do lucro presumido é tributada com alíquota de 15% (Quinze Por Cento). O que também acontece é o pagamento de IRPJ adicional, pois o lucro presumido trimestral ultrapassa os R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e seu residual aplica-se a tributação de alíquota de 10% (Dez Por Cento).

Após todas as informações acima, observamos na Tabela 2 os cálculos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

TABELA 2 – Tributos Federias (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

PIS COFINS IRPJ CSLL Totais

Janeiro 1.016,06 4.689,49 0,00 0,00 5.705,55 Fevereiro 1.776,58 8.199,59 0,00 0,00 9.976,17 Março 2.502,37 11.549,42 11.154,25 9.056,44 34.262,48 Abril 2.263,49 10.446,87 0,00 0,00 12.710,36 Maio 1.500,59 6.925,78 0,00 0,00 8.426,37 Junho 2.418,19 11.160,86 14.198,84 10.625,01 38.402,90 Julho 1.802,31 8.318,35 0,00 0,00 10.120,66 Agosto 2.618,84 12.086,94 0,00 0,00 14.705,78 Setembro 1.939,43 8.951,22 14.882,18 10.961,69 36.734,52 Outubro 2.189,98 10.107,60 0,00 0,00 12.297,58 Novembro 2.193,45 10.123,63 0,00 0,00 12.317,08 Dezembro 1.460,41 6.740,34 12.639,65 9.907,34 30.747,74 Totais 23.681,70 109.300,09 52.874,92 40.550,48 226.407,19

Fonte: ELABORADO PELOS AUTORES DO PROJETO (2013).

Observamos que a empresa pagaria no ano de 2012, referente aos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL na tributação de lucro presumido o montante de R$ 226.407,19 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Quatrocentos e Sete Reais e Dezenove Centavos), sendo R$ 23.681,70 (Vinte e Três Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Setenta e Centavos) de PIS, para COFINS R$ 109.300,09 (Cento e Nove Mil Trezentos Reais e Nove Centavos), R$ 52.874,92 (Cinquenta e Dois Mil oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos) de IRPJ e R$ 40.550,48 (Quarenta Mil Quinhentos e Cinquenta Reais e Quarenta e Oito Centavos) de CSLL.

As informações sobre o tributo ICMS foram colhidas dos demonstrativos disponibilizados pelo escritório de contabilidade. Como uma das empresas do grupo está apurando os tributos no regime Simples Nacional, não houve informações suficientes para que fosse apurado o ICMS mensalmente nos outros regimes de tributação Lucro Real e Presumido, portanto, optamos por fazer a proporção com relação ao montante de ICMS pago pela empresa tributada no lucro real com seu faturamento de vendas.

Vejamos na Tabela 3 a apuração de ICMS da empresa do grupo que se encontra na tributação lucro real, conforme demonstrativos apresentados pelo escritório de contabilidade:

TABELA 3 – Imposto Estadual (ICMS) referente à empresa tributada no regime do Lucro

Real.

Débito de ICMS Crédito de ICMS Resultado Imposto Devido no Período

Janeiro 3.871,90 -6.750,78 -2.878,88 0,00 Fevereiro 8.016,91 -7.860,91 -2.722,88 0,00 Março 11.196,57 -9.137,43 -663,74 0,00 Abril 12.305,17 -8.916,22 2.725,21 2.725,21 Maio 5.128,74 -10.515,63 -5.386,89 0,00 Junho 5.410,30 -11.326,06 -11.302,65 0,00 Julho 3.514,26 -9.383,60 -17.171,99 0,00 Agosto 11.896,93 -3.890,53 -9.165,59 0,00 Setembro 8.997,03 -3.687,57 -3.856,13 0,00 Outubro 17.610,93 -12.430,05 1.324,75 1.324,75 Novembro 11.273,67 -4.595,31 6.678,36 6.678,36 Dezembro 10.348,27 -7.251,73 3.096,54 3.096,54 Totais 109.570,68 -95.745,82 0,00 13.824,86

Como podemos ver a empresa acabou pagando ICMS em apenas quatro meses, devido ao fato que adquiriu em alguns meses uma quantia maior de produtos que dão direito a crédito de ICMS do que as vendas que geram débitos de ICMS. Abril foi apurado R$ 2.725,21 (Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos), outubro com R$ 1.324,75 (Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), novembro com R$ 6.678,36 (Seis Mil Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos) e dezembro com R$ 3.096,54 (Três Mil Novecentos e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), totalizando R$ 13.824,86 (Treze mil oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos).

A proporção para aplicar sobre a outra empresa enquadrada na tributação simples nacional é apurada pelo seguinte procedimento:

X = Valor de ICMS pago pela empresa tributada pelo lucro real Y = Valor do faturamento da empresa tributada pelo lucro real

Tendo à proporção que no caso é de 0,81% (Zero Vírgula Oitenta e Um Por Cento), aplica-se sobre o faturamento das vendas da empresa enquadrada no simples nacional.

Vejamos na Tabela 4 a apuração e como ficaram os valores para o imposto ICMS para empresa do grupo que está enquadrada no simples nacional.

TABELA 4 – Apropriação de imposto Estadual (ICMS) sobre empresa tributada no regime

Simples Nacional.

Mês Faturamento da empresa enquadrada no Simples Nacional Alíquota usada para a proporção Valor Devido no Período

Janeiro 77.788,00 0,81% 630,05

Fevereiro 127.731,80 0,81% 1.034,58

Março 208.389,34 0,81% 1.687,87

Maio 141.442,70 0,81% 1.145,63 Junho 271.019,00 0,81% 2.195,15 Julho 213.500,30 0,81% 1.729,27 Agosto 201.854,40 0,81% 1.634,94 Setembro 131.451,00 0,81% 1.064,70 Outubro 69.166,85 0,81% 560,22 Novembro 192.887,19 0,81% 1.562,31 Dezembro 58.652,00 0,81% 475,06 Totais 1.869.677,28 0,81% 15.143,66

Fonte: ELABORADO PELOS AUTORES DO PROJETO (2013).

Vejamos agora na Tabela 5, os valores de ICMS apurados com a junção das duas empresas, que serão usadas como valor base do imposto ICMS para o planejamento tributário.

TABELA 5 – Imposto Estadual (ICMS) acumulado.

Mês Valores referente Tabela

3

Valores referente Tabela

4

Provisão de valores para os períodos Janeiro 0,00 630,05 630,05 Fevereiro 0,00 1.034,58 1.034,58 Março 0,00 1.687,87 1.687,87 Abril 2.725,21 1.423,87 4.149,08 Maio 0,00 1.145,63 1.145,63 Junho 0,00 2.195,15 2.195,15 Julho 0,00 1.729,27 1.729,27 Agosto 0,00 1.634,94 1.634,94 Setembro 0,00 1.064,70 1.064,70 Outubro 1.324,75 560,22 1.884,97 Novembro 6.678,36 1.562,31 8.240,67 Dezembro 3.096,54 475,06 3.571,60 Totais 13.824,86 15.143,66 28.968,51

Fonte: ELABORADO PELOS AUTORES DO PROJETO (2013).

A empresa teria uma obrigação perante o Estado referente ao imposto ICMS, um valor de R$ 28.968,51 (Vinte e Oito Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), no período de 2012.

Conforme os dados levantados no estudo de caso, constatamos que não há distinção na forma de calcular o imposto estadual ICMS, para as empresa enquadradas em regimes de Lucro Presumido tanto Lucro Real os valores citados na Tabela 5, serão os mesmos para os dois regimes de tributação realizados no presente trabalho.

Para cálculo dos tributos sobre a folha de pagamento foram considerados os relatórios da folha de pagamento fornecidos pelo escritório contábil, pois nelas estavam

contidas além dos gastos com salários as recisões e férias. Lembrando que os tributos relacionados abaixo foram apurados com relação à fusão das duas empresas.

Baseado na legislação vigente, verificamos que sobre o salário bruto, férias brutas, 13º salário bruto e pró-labore, incide INSS parte empresa com alíquota de 20% (Vinte Por Cento), Outras Entidades com alíquota de 5,8% (Cinco Vírgula Oito Por Cento) e RAT com alíquota de 3% (Três Por Cento) onde os mesmos são recolhidos em guia única. Também se constatou que sobre o salário bruto dos funcionários incide o FGTS com alíquota de 8% (Oito Por Cento).

Assim como o ICMS, que não existe distinção de apuração no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, os tributos apurados sobre a folha de pagamento também não tem distinção, ou seja, os valores dos mesmos serão usados para o regime de tributação do Lucro Real.

Vejamos na Tabela 6 abaixo os cálculos dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento:

TABELA 6 – Tributos que incidem sobre folha.

INSS Outras Entidades RAT FGTS Totais

Janeiro 12.851,04 3.574,73 1.839,90 4.760,77 23.026,44 Fevereiro 12.017,74 3.333,07 1.715,89 4.473,20 21.539,90 Março 11.648,39 3.225,96 1.660,77 4.303,55 20.838,67 Abril 11.849,78 3.284,36 1.691,22 4.388,48 21.213,84 Maio 11.191,13 3.093,35 1.592,20 4.120,93 19.997,61 Junho 12.406,77 3.445,89 1.774,25 4.601,69 22.228,60 Julho 12.225,45 3.393,30 1.747,46 4.536,73 21.902,94 Agosto 12.532,70 3.469,76 1.786,42 4.631,30 22.420,18 Setembro 12.469,59 3.451,46 1.775,97 4.587,66 22.284,68 Outubro 11.304,92 3.113,71 1.603,55 4.164,40 20.186,58 Novembro 11.678,14 3.221,94 1.658,78 4.299,54 20.858,40 Dezembro 10.923,49 3.003,09 1.546,22 4.009,59 19.482,39 Totais 143.099,14 39.610,62 20.392,63 52.877,84 255.980,23

Fonte: ELABORADO POR AUTORES DO PROJETO (2013).

O valor das contribuições no período de 2012 seriam R$ 255.980,23 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Novecentos e Oitenta Reais e Vinte e Três Centavos), sendo R$ 143.099,14 (Cento e Quarenta e Três Mil Noventa e Nove Reais e Quatorze Centavos) de INSS, R$ 39.610,62 (Trinta e Nove Mil Seiscentos e Dez e Sessenta e Dois Centavos) de Outras Entidades, R$ 20.392,63 (Vinte Mil Trezentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e

Três Centavos) de RAT e R$ 52.877,84 (Cinquenta e Dois Mil Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de FGTS.

Referente ao imposto sobre produtos industrializados – IPI, constatamos que os produtos industrializados na sua respectiva Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, utilizada para classificar os produtos na tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), que fornece qual percentual utilizado na base de cálculo dos produtos industrializados, indica que dentre todos os produtos fabricados pela empresa, os principais estão com alíquota 0% (Zero Por Cento), apenas um produto fabricado que é uma peça de reposição dos outros produtos produzidos pela empresa é tributado em 5% (Cinco Por Cento).

Conforme podemos averiguar na Tabela 7, em apenas um mês houve a comercialização deste produto, incidindo o débito do imposto no valor de R$ R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais) Sendo assim a empresa praticamente obtém-se de um benefício do órgão federal que seria alíquota zero para a maioria dos produtos por ela industrializados.

Fonte: ELABORADO PELOS AUTORES DO PROJETO (2013).

Os dados apurados Tabela 7, provém da apuração do IPI fornecida pelo escritório contábil, e é da empresa tributada no Lucro Real.

Observa-se que a maioria dos produtos comercializados pela empresa estão classificadas na TIPI tributas com alíquota 0% (Zero Por Cento), tendo somente no mês outubro um débito de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais) proveniente da comercialização

TABELA 7 - Apuração do IPI.

Débito Crédito Saldo Credor

Janeiro 0,00 1.366,73 1.366,73 Fevereiro 0,00 1.231,93 2.598,66 Março 0,00 1.173,00 3.771,66 Abril 0,00 1.795,45 5.567,11 Maio 0,00 2.715,50 8.282,61 Junho 0,00 1.874,28 10.156,89 Julho 0,00 2.100,39 12.257,28 Agosto 0,00 758,25 13.015,53 Setembro 0,00 433,85 13.449,38 Outubro 54,00 1.673,29 15.068,67 Novembro 0,00 667,81 15.736,48 Dezembro 128,40 2.549,75 18.157,83

de uma peça de reposição dos produtos de fabricação própria, e é feita somente por encomenda. E houve também um saldo de débito em dezembro referente a devolução de compra.

O valor do saldo credor apurado no mês de Janeiro foi de R$ 1.366,73 (Um Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Setenta e Três Centavos), no mês de Fevereiro apurou-se R$ 2.598,66 (Dois Mil Quinhentos e Noventa Oito e Sessenta e Seis Centavos), em Março R$ 3.771,66 (Três Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Sessenta e Seis Reais), o saldo para Abril foi de Abril R$ 5.567,11 (Cinco Mil Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Onze Centavos), em Maio R$ 8.282,61 (Oito Mil Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), no mês de Junho R$ 10.156,89 (Dez Mil Cento e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos), para Julho R$ 12.257,28 (Doze Mil Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos), no mês de Agosto R$ 13.015,53 (Treze Mil e Quinze Reais e Cinquenta e Três Centavos), já para o mês de Setembro o saldo foi de R$ 13.449,38 (Treze Mil Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos), para Outubro R$ 15.068,67 (Quinze Mil e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Sete Centavos), no mês de Novembro R$ 15.736,48 (Quinze Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), o total do ano de 2012 foi apurado em R$ 18.157,83 (Dezoito Mil Cento e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos).

Consequentemente o ICMS e os tributos sobre a folha de pagamento que não existe distinção na apuração dos regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, o IPI também se enquadra nesta situação.

Conforme apurações realizadas e os resultados encontrados, obtemos os seguintes resultados financeiros conforme Tabela 8, demonstrada abaixo.

TABELA 8 - Resultado Financeiro Da Tributação No Regime Lucro Presumido.

MÊS IRPJ CSLL PIS COFINS IPI ICMS INSS FGTS

JANEIRO 0,00 0,00 1.016,06 4.689,49 0,00 630,05 18.265,67 4.760,77 FEVEREIRO 0,00 0,00 1.776,58 8.199,59 0,00 1.034,58 17.066,70 4.473,20 MARÇO 11.154,25 9.056,44 2.502,37 11.549,42 0,00 1.687,87 16.535,12 4.303,55 ABRIL 0,00 0,00 2.263,49 10.446,87 0,00 4.149,08 16.825,36 4.388,48 MAIO 0,00 0,00 1.500,59 6.925,78 0,00 1.145,63 15.876,68 4.120,93 JUNHO 14.198,84 10.625,01 2.418,19 11.160,86 0,00 2.195,15 17.626,91 4.601,69 JULHO 0,00 0,00 1.802,31 8.318,35 0,00 1.729,27 17.366,21 4.536,73 AGOSTO 0,00 0,00 2.618,84 12.086,94 0,00 1.634,94 17.788,88 4.631,30 SETEMBRO 14.882,18 10.961,69 1.939,43 8.951,22 0,00 1.064,70 17.697,02 4.587,66

OUTUBRO 0,00 0,00 2.189,98 10.107,60 0,00 1.884,97 16.022,18 4.164,40

NOVEMBRO 0,00 0,00 2.193,45 10.123,63 0,00 8.240,67 16.558,86 4.299,54

DEZEMBRO 12.639,65 9.907,34 1.460,41 6.740,34 0,00 3.571,60 15.472,80 4.009,59

TOTAIS 52.874,92 40.550,48 23.681,70 109.300,09 0,00 28.968,51 203.102,39 52.877,84

Fonte: ELABORADO PELOS AUTORES DO PROJETO (2013).

Como podemos ver na Tabela 8 acima, o montante de IRPJ a recolher no ano de 2012 foi de R$ 52.874,92 (Cinquenta e Dois Mil Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos), para CSLL R$ 40.550,48 (Quarenta Mil Quinhentos e Cinquenta Reais e Quarenta e Oito Centavos). Para o PIS, a apuração resultou em um montante de R$ 23.681,70 (Vinte e Três Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Setenta Centavos) e COFINS R$ 109.300,09 (Cento e Nove Mil e Trezentos Reais e Nove Centavos). Como já mencionado anteriormente, o valor do IPI está zerado, tanto para apuração no Lucro Presumido quanto Lucro Real.

Os valores encontrados para ICMS, INSS e FGTS serão os mesmos para os dois regimes de apuração, pois não há distinção na forma de calcula-los. Sendo assim, o valor de ICMS para o período de 2012 foi de R$ 28.968,51 (Vinte e Oito Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), para INSS R$ 203.102,39 (Duzentos e Três Mil Cento e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos) e FGTS R$ 52.877,84 (Cinquenta e Dois Mil Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos).