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Kandidatene

In document KIRKEVALGET 2011. EVALUERING (sider 55-59)

Del 1. Kirkevalget 2011: Regler, tiltak, gjennomføring og resultater. Av Ulla Schmidt

3 Nominasjon

3.3 Nominasjon til bispedømmerådsvalget

3.3.5 Kandidatene

Há muito tempo que os Estados Unidos da América tomaram consciência da importância e do impacto que as questões ambientais e ecológicas podem ter na qualidade de vida dos cidadãos.

Neste contexto, rapidamente também se aperceberam da importância que a água tem e cada vez mais virá a ter nas sociedades futuras. Não foi por isso de estranhar que, ainda no final do século XIX, tenham lançado o primeiro documento legislador, referente à proteção ambiental dos diferentes recursos hídricos.

The Rivers and Harbors Act foi promulgada pelo Congresso e assinada pelo presidente William McKinley em 1899, tendo como principal foco a proteção da navegação e o combate à poluição das águas.

Mais tarde, em 1948, foi aprovado um outro documento normativo – The Federal Water Pollution Control Act –, que visava aumentar ainda mais o controlo e a fiscalização dos poluentes lançados nos cursos de água.

Sentindo-se uma maior consciencialização e uma atenção crescente por parte de toda a sociedade americana, no que se refere a esta temática, em 1972, deu-se mais um passo no sentido de proteger e aumentar o controlo da poluição aquífera, com a promulgação da lei geralmente conhecida por Clean Water Act – CWA.

Este normativo fixou um conjunto de pontos e de parâmetros importantes, que até à data não se encontravam definidos, nomeadamente:

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 Estabeleceu uma estrutura básica para a regulamentação de descargas de poluentes nas águas;

Cedeu autorização à EPA para implementar programas de controlo de poluição;  Definiu requisitos básicos relativos à qualidade das águas e às concentrações de

poluentes nas águas de superfície;

 Tornou ilegal qualquer tipo de descargas de poluentes em águas navegáveis, salvo com obtenção de uma autorização prévia;

 Financiou a construção de estações de tratamento de esgotos;

 Reconheceu a necessidade de definir planos para resolver os problemas provocados pela poluição difusa.

Apesar de ter sofrido algumas alterações desde então, a verdade é que a lei Clean Water Act – CWA estabeleceu os princípios basilares, referentes à proteção da qualidade das águas, que permanecem até aos dias de hoje.

Atualmente, o quadro legal norte-americano dispõe de uma grande variedade de instrumentos de regulação e de ferramentas, permitindo, assim, alcançar o objetivo mais amplo de restaurar e manter a integridade biológica, química e física das águas, prevenir e combater possíveis fontes de poluição, providenciar apoio na melhoria das estações de tratamento das águas residuais e lutar pela manutenção da integridade das zonas envolventes aos diversos cursos de água (Federal Water Pollution Control Act, 2002).

De forma a controlar ainda melhor as fontes de poluição pontuais, foi criado pelo governo federal e autorizado na CWA o National Pollutant Discharge Elimination System – NPDES –, programa responsável pelo licenciamento e emissão de autorizações para as mais diversas indústrias e instalações que apresentem descargas diretamente para águas superficiais, melhorando, deste modo, a qualidade das águas, através do estabelecimento de limites às concentrações de poluentes presentes nas descargas em causa.

Conscientes de que o problema da poluição não podia ser analisado tendo apenas em consideração as fontes pontuais, mas, sim, de uma forma integrada e global, a 4 de fevereiro de 1987, foi dado outro importante passo na luta pela sustentabilidade ambiental, quando o Congresso promulgou o Water Quality Act. Esta lei trouxe consigo a adoção de um conjunto de normas e de valores-limite referentes aos padrões de poluentes tóxicos permitidos nas respetivas massas de águas.

Paralelamente à aprovação destas leis, e tendo em consideração que não havia ainda uma uniformização de critérios em todos os Estados, foi também produzido um conjunto de

3. Legislação Associada à Gestão de Águas Pluviais

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regulamentos, guias e normas, por parte da EPA, de forma a uniformizar todos os procedimentos, permitindo, assim, um combate mais eficaz às emissões de poluentes, bem como a salvaguarda da qualidade e o respeito dos valores-limite de agentes contaminadores nas águas superficiais.

Porque a água tem um impacto extremamente elevado na saúde das populações, foi ainda aprovado, em Congresso, no ano de 1974, a lei The Safe Drinking Water Act – SDWA –, com o intuito principal de aplicar medidas de prevenção e de proteção da saúde pública, através da regulamentação do fornecimento de água para consumo humano. Esta lei, revista em 1986 e em 1996, é responsável, atualmente, pelo controlo de mais de 170 mil sistemas públicos de fornecimento de água, em todo o país.

Em articulação com a EPA, está definido um conjunto de valores-padrão para a água de consumo humano, tendo como principal prioridade a regulamentação de potenciais substâncias poluentes (EPA, 2004).

Como se pode observar, para além de existir uma grande quantidade de informação e uma elevada preocupação com os diferentes tipos de água, a regulamentação e a legislação vigentes nos Estados Unidos da América são extremamente abrangentes e completas.

Existem normas, leis e documentos que permitem controlar, proteger e prevenir as diversas águas com que o ser humano entra em contacto, bem como os cursos de linhas de água existentes.

Para além da legislação geral e global, verifica-se ainda a existência de documentação própria relativa às águas de abastecimento e às águas residuais.

No entanto, o quadro legal nesta matéria não se fica por aqui. Quando se analisa as águas pluviais, a informação existente é extremamente abundante e diversificada, oferecendo condições para que na prática exista um bom controlo destas águas.

De facto, as águas pluviais, precipitando sobre superfícies impermeáveis, acumulam detritos, produtos químicos, sedimentos e outros poluentes, que podem afetar negativamente a qualidade da água, se o escoamento for realizado sem tratamento.

Por isso, e de forma a controlar todo este processo, está definido em lei que a maioria das descargas de águas pluviais são consideradas fontes pontuais e, como tal, requerem cobertura de uma licença da NPDES.

A implementação deste programa é feita, na maioria dos casos, pelas entidades governamentais dos estados em causa. Nos estados e territórios onde ainda não foi dada permissão, o controlo é feito pela EPA.

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Assim, o National Pollutant Discharge Elimination System (NPDES) Stormwater Program é responsável pelas autorizações para a descargas de águas pluviais provenientes de três grandes fontes:

Sistemas municipais de águas pluviais (Municipal Separate Storm Sewer Systems), MS4;

 Atividades de Construção;  Atividades Industriais.

Relativamente às duas últimas, o controlo e a fiscalização são relativamente fáceis de fazer por parte das autoridades. No entanto, a primeira (sistemas municipais de águas pluviais) apresenta dificuldades acrescidas, dada toda a sua dimensão – seja no que se refere aos caudais, seja relativamente aos níveis de poluição.

Tradicionalmente, o que se verificava neste setor era que a maior partes destas águas era transportada através do sistema municipal existente, sendo, depois, descarregada no rio, sem qualquer tipo de tratamento.

De forma a melhorar a qualidade destas águas, conjuntamente com a obrigação de todos estes sistemas terem de apresentar uma autorização por parte da NPDES, foi implementado em todo o país um audacioso programa de gestão de águas pluviais, a ser operacionalizado em duas fases.

Numa primeira etapa, a EPA publicou, a 16 de novembro de 1990, um conjunto de aplicações e de requerimentos. A abordagem estava, nesta fase, focalizada nas águas pluviais com maior impacto negativo no meio ambiente, nomeadamente, as associadas a atividades industriais e descargas de águas pluviais provenientes de sistemas municipais referentes a núcleos urbanos com 100 mil ou mais habitantes (EPA, 1996).

Mais tarde, em 7 de agosto de 1995, a EPA promulgou a aplicação dos regulamentos relativos à segunda fase do NPDES Storm Water Program. Apenas ficando de fora os que já estavam abrangidos pela primeira fase, estabelecia-se, agora, uma sequência de processos para todos os descarregadores de águas pluviais, nomeadamente, sistemas de águas pluviais das pequenas localidades, instalações comerciais e institucionais (EPA, 1996).

Cada sistema de drenagem de águas residuais, MS4, passou a ter de desenvolver e de implementar um programa de gestão de águas pluviais, tendo em vista a redução da contaminação do escoamento das águas pluviais, proibindo-se as descargas ilícitas.

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Paralelamente a esta segunda fase, foi ainda publicado, em outubro de 2000, “The National Menu of Best Management Practices for Stormwater Phase II”.

Sempre em constante atualização e remodelação, de forma a adaptar-se às necessidades e às problemáticas da sociedade no setor em causa, este programa é composto por um conjunto de guias de boas práticas a serem implementadas pelos cidadãos, pretendendo dar informações relativamente a seis grandes grupos ou áreas:

 Educação Pública: pretende-se informar a população sobre formas de reduzir a poluição das águas pluviais;

 Envolvimento Público: as BMP4 para os sistemas de drenagem de águas pluviais

têm como objetivo envolver a população no desenvolvimento, implementação e manutenção das diversas redes;

 Deteção e eliminação de descargas ilegais: eliminar as descargas ilegais ou encaminhá-las para os sistemas de drenagem existentes;

 Construção: implementação de boas práticas em obras, com vista a lidar da melhor forma com as águas pluviais que as afetam;

 Pós-construção: implementação de boas práticas no escoamento das águas em construções já concluídas;

 Prevenção da Poluição: promover a boa gestão interna, de forma a minimizar a poluição das mais diversas atividades.

Com estes regulamentos e legislação, bem como com uma efetiva fiscalização, os Estados Unidos da América pretendem, e têm vindo a conseguir, reduzir significativamente os níveis de poluição das águas pluviais.

Contudo, a investigação nesta área não para, estando, neste momento, a ser estudada a implementação de novas medidas, que visam a análise do problema de uma forma holística.

Se até aqui se têm produzido leis e medidas a aplicar localmente, sem ter em conta a envolvente, nem o que se encontra nas imediações, o próximo passo consiste na busca de soluções que permitam reduzir os níveis de poluição, através de uma visão integrada de todos os sistemas.

Mobilizando especialistas das mais diferentes áreas, bem como as populações, é objetivo do país passar a ver as redes de drenagem de águas pluviais de uma forma mais ampla, de tal

4 BMP – Best Management Practices, isto é, melhores práticas de gestão, sendo que, neste caso, estamos a

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modo que as medidas a serem tomadas não visem a resolução de um problema, caso a caso, mas, sim, de todo o conjunto das dificuldades apresentadas.

Se a esta preocupação juntarmos a investigação que já vem sendo feita nos últimos anos por parte das mais diversas entidades, no que se refere às águas de abastecimento e às águas residuais, é de esperar que a qualidade deste recurso apresente, a curto prazo, melhorias significativas.

O trabalho que todo o país e a população norte-americana em geral têm vindo a desenvolver é muito positivo e tem produzido impactos muito favoráveis.

As melhorias registadas devem-se, em grande parte, à forte aposta na produção de legislação eficaz, referente não só às águas superficiais e subterrâneas, mas também às águas residuais, de abastecimento e pluviais.

As ameaças e os riscos são, no entanto, cada vez maiores e a expectativa de surgimento de problemas cresce ao ritmo que a sociedade se desenvolve.

É, por isso, necessário continuar a trabalhar e a investigar, na busca de medidas cada vez mais abrangentes e eficazes no combate à poluição das águas. Trata-se de avançar para um novo paradigma de abordagem eminentemente holístico, ao mesmo tempo que se aposta numa fiscalização cada vez mais eficiente.

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