2 Teoretisk forankring
2.2 Å møte den andre som subjekt
2.2.1 Informasjon og diagnoseformidling
Na sociedade brasileira, mesmo nas variações do sistema de governo, os conselhos têm atravessado sua história política, mas é na Nova República com a crescente mobilização popular pela democratização do país, e que tem como símbolo a Constituição de 1988/CF 88 é que os conselhos passam a ter um papel importante na política e assim no governo do país.
A incorporação dos Conselhos para o controle social se deu na década 1980, época em que a participação social assumiu importância crucial em função do contexto político da época. As limitações políticas impostas pelo regime militar bem como a debilidade das instituições democráticas e a crescente organização social em favor da democratização da sociedade tornam possíveis as mudanças que vão caracterizar a democracia brasileira após a CF 88. De fato, os conselhos constituem o desdobramento das grandes bandeiras dos movimentos sociais que até então militavam nas várias frentes das políticas públicas e sociais
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e que foram conquistando espaços de representação na política brasileira. Eram segmentos temáticos que representavam políticas sociais específicas com mandatos eminentemente políticos, sem remuneração e certa autonomia em relação ao governo.
Mudanças no campo político partidário bem como no perfil do Estado brasileiro e nas respectivas políticas públicas geradas pela progressiva participação política configuram novos desafios para as relações entre Estado e Sociedade, na qual as interações se intensificam em oposição ao autoritário e burocrático papel desse mesmo Estado. É o tempo em que os novos movimentos sociais, abandonando o caráter reivindicativo do período político anterior, se posicionam de maneira mais autônoma e proativa.
Conforme Lúcia Teixeira (2004) as evidências históricas de conselhos voltados para a educação remontam ao Império e as contínuas transformações que os orientaram resultam de concepções presentes nos diferentes momentos da história educacional brasileira, o que pode ser evidenciado pelos preceitos legais que os definem, suas competências e composição. A partir desses critérios foi possível para esta autora identificar a ocorrências de vários conselhos de educação, como é o caso do:
- Conselho Superior de Instrução Pública criado em 1891 (Decreto n. 1.232-G, de 2.1.1891) e do Conselho de Ensino instituído pela Reforma Rivadávia Correia (Decreto n. 8.659, 5.1.1911);
- do Conselho Nacional do Ensino se deu em 1925, com a reforma Rocha Vaz (Decreto n. 16.782-A, 13.1.1925), responsável também pela criação do Departamento de Educação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e;
- do Conselho Nacional de Educação em (Decreto n. 8.50/31, 11.4.1931), após a criação do Ministério de Educação e Saúde Pública, regulamentado em 1936 (Decreto n. 174, 6.1.1936).
Para essa autora, esses conselhos surgem com perfis bem definidos: de caráter auxiliar do poder executivo exercendo função fiscalizadora no início do século, passam a assumir características técnicas responsabilizando-se por atribuições normativas.
Na década de 1960 quando da instituição do Conselho Federal de Educação/CFE (Lei 4024/61, Art. 9) e dos Conselhos Estaduais de Educação na década 1970 (Lei 5692/71, Art. 7) já há base legal para a criação dos Conselhos de Educação nos Municípios ainda que diretamente vinculados em suas atribuições aos conselhos estaduais. O caráter destes conselhos, no período militar, é consultivo e seu papel caracterizou-se pela negociação dos
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interesses representados na sociedade, principalmente dos setores econômicos dominantes, configurando uma alternativa aos partidos políticos e ao poder legislativo (FREITAG, 1980. p. 56). É só na década 1990, por força de lei, é que passam a ter caráter deliberativo.
No final da década 1980 a participação política encontra na forma colegiada instrumento comum para sua ação e, em 1998 o governo brasileiro normatiza (BRASIL, 1998) a ação dos conselhos e órgãos colegiados. A forma conselho passa a constituir a principal característica da organização do Estado brasileiro, sendo a Presidência da República (Conselho de Governo/Conselho da República/Conselho de Defesa Nacional/Conselho do Programa Comunidade Solidária) bem como os Ministérios12 assessorados por esses
conselhos.
Áreas como agricultura e abastecimento, ciência e tecnologia, cultura, educação e desporto, justiça, meio ambiente, comércio e turismo, planejamento e orçamento, previdência e assistência social, saúde e trabalho constituem áreas que tem como estrutura básica de funcionamento os conselhos de políticas públicas e que atuam de maneiras diversificadas. Supervisão, consulta, deliberação, fiscalização, controle, assessoramento são algumas de suas atribuições que, em sua maioria, tem participação de representantes da sociedade ou de entidades de interesses civil público diversos, entre as quais estão entidades e instituições de classe, profissionais, trabalhistas, científicas, tecnológicas, etc.
Mesmo as secretarias, para aquelas instituições em que não há previsão legal de conselhos, estão destinadas ao cumprimento dos objetivos do governo inscritos no planejamento de cada ministério. Nesse sentido, apesar de terem estrutura diferenciada (sem representantes diretos da sociedade em sua composição) desenvolvem atividades que pavimentam os programas dos governos, os quais progressivamente têm baseado sua ação na participação social.
Ora é de consenso teórico que a forma como se tomam as decisões políticas de um país é o que caracteriza uma democracia. Nesse sentido, é relevante pensar sobre o papel desses conselhos como espaços de tomada de decisão no processo de democratização da sociedade brasileira e se os conselhos, e por extensão, a política de participação, na verdade limita a participação efetiva da sociedade. É de se questionar também o alcance das políticas de democratização, ou que democracia é essa que se faz no país em que as pessoas são
12 Uma breve análise do texto constitucional permitiu a identificação mais de 43 conselhos, além de comissões,
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efetivamente privadas de participarem? Se suas ações têm corroborado para a caracterização de um perfil mais participativo e inclusivo das pessoas e, se as políticas públicas bem como as relações entre Estado e Sociedade tem se tornado mais estáveis e eficazes.
O princípio da gestão democrática do ensino público e da garantia da sua qualidade (BRASIL, CF, Art. 206, § VI e VII), sua afirmação como direito público subjetivo (Idem, Art. 208, § 1º) e a correspondente descentralização administrativa (Idem Art. 211) contribuíram para a previsão dos órgãos colegiados na estrutura político-administrativa, dessa forma as espontâneas experiências dos CME´s foram importantes para sua instituição, angariando maior representatividade. Importa saber se esses CME’s têm refletido o representativo caráter das experiências de organização conselhista em si e/ou, se têm sido participativos pela sua capacidade de realizar a missão institucional para a qual foram destinados.
Na prática, após sua institucionalização, os CME´s surgiram obedecendo a motivações variadas, seja pela ordem da mobilização popular ou pela presença da predição legal. Facultada ao executivo a iniciativa de fazê-lo, às vezes com a participação do Legislativo, outras, pela própria iniciativa deste associado às representações populares os conselhos foram ocupando espaço na política educacional brasileira, embora se possa evidenciar uma certa retração, seja na sua expansão nos municípios brasileiros ou no condicionamento político local a que está submetido.
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3 CAPÍTULO SEGUNDO – COMPARANDO LOCAIS E ATORES DOS CME’S: