• No results found

Importance of self-regulation mechanisms and its amendments

CHAPTER 5 – DISCUSSION AND ANALYSIS

5.4 Importance of self-regulation mechanisms and its amendments

precisa acontecer de modo a não reproduzir os mesmos vícios do ensino superior de graduação. Neste momento, avaliar exigiria confrontá-los com estudos de caso e outras metodologias ativas que propiciem o interesse prático e a melhoria efetiva da aprendizagem, qualificando ainda mais os avaliados por meio de instrumentos que garantam um aprimoramento contínuo dos seus processos decisórios.

Como pondera Freire (2011, p. 96), entretanto,

Não seria possível à educação problematizadora, que rompe com os esquemas verticais característicos da educação bancária, realizar-se como prática da liberdade, sem superar a contradição entre educadores e educandos. Como também não lhe seria possível fazer fora do diálogo (...) Já agora ninguém educa ninguém, como tampouco ninguém se educa a si mesmo: os homens se educam em comunhão mediatizados pelo mundo.

Os juízes formadores e os demais professores atuantes em cursos de formação inicial e continuada de magistrados nas escolas da magistratura precisam adotar este modelo de educação problematizadora, incorporando mais práticas pedagógicas, metodologias ativas como PBL (Problem Based Learning), capazes de promover uma ruptura com o modelo tradicional de aulas teóricas expositivas e avaliações por provas ou trabalhos.

Neste sentido, os modelos de avaliação formativa e iluminativa podem colaborar para levar o magistrado a refletir criticamente sobre seu mister. Não basta aprender (ciência, teoria), nem aprender a fazer (técnica), sendo necessário alcançar a dimensão do aprender a ser, dimensão que precisa ser mais bem compreendida na formação dos magistrados.

Como destaca Vianna (2000), uma avaliação iluminativa, do tipo compreensivo e não apenas explicativo, procura sempre interpretar as práticas educacionais, as experiências dos participantes do processo educacional, além dos procedimentos institucionais e os problemas gerenciais de modo que seja útil para aqueles a que o estudo investigativo se destina, sendo sua metodologia flexível e utilizando técnicas diversas, conforme a natureza do problema investigado.

O que fica evidenciado é a necessidade da avaliação comportar outros aspectos além daqueles meramente cognitivos, pois a elevada função pública de magistrado exige muito mais daqueles que pretendem exercê-la do que de qualquer outro cargo ou função pública. Neste aspecto, Nalini destaca, ainda, que

[...] o juiz não é um burocrata, alguém que se satisfaz com a incidência dos preceitos do Estatuto do Funcionalismo Público. Exige-se-lhe muito mais (...) Aqueles que concluírem ser demasia o que se aguarda de um magistrado devem escolher outra carreira (...) A Magistratura está reservada a quem possua condições de enfrentar desafios, resistir a pressões, aptidão para produzir atos concretos de justiça e ânimo para ver sua atitude confrontada em diversos cenários. Pois as denúncias contra juízes estão na

mídia, chegam aos órgãos correicionais e, com facilidade, à instância suprema do Conselho Nacional de Justiça. (2011, p. 447).

As escolas de magistratura precisam tornar-se ambientes mais favoráveis também às diversas maneiras de aprendizagem colaborativa, criando situações novas de aprendizagem nas quais os magistrados possam se envolver e delas realmente tirar proveitos práticos, seja no aprimoramento de seu senso de julgamento, seja na capacidade de resolver problemas, tanto administrativos quanto processuais.

Não se pode perder de vista aquilo que acentua Demo (2009, p. 13), quando discute como deveria ser a educação:

O processo formativo do aluno exige ambos os horizontes: precisa tornar-se profissional, mas precisa não menos tornar-se cidadão. Espera-se que o docente saiba lidar com este desafio de modo adequado, conjugando competência técnica com cidadania, uma habilidade que podemos sumariar como saber pensar.

Aparentemente, pode estranhar alguém falar que precisamos estimular o magistrado a tornar-se cidadão, mas o que pretendemos com tal afirmação é enfatizar a dimensão inevitavelmente política da educação, inclusive da educação judicial. Ela pode servir para reproduzir as velhas estruturas de poder e de mando ou contribuir para a formação de uma realidade sociopolítica diferente, na qual os direitos sejam realmente respeitados e garantidos.

6.3 Avaliação das condições de ensino e aprendizagem nas escolas de magistratura Para avaliar as condições de oferta de cursos pelas escolas de magistratura, alguns requisitos de qualidade deveriam ser considerados, a fim de garantir a consistência na execução dos programas e projetos de cursos.

A NCR1000:2011, documento elaborado pela Red Iberoamericana de Escuelas Judiciales (RIAEJ), que sugere normas de qualidade a serem adotadas pelas escolas da magistratura, contém vários aspectos relacionados aos paradigmas curriculares adotados por estas instituições. Algumas das recomendações contidas neste documento apontam, entre outros aspectos a serem considerados, os seguintes:

La institución debe assumir um marco conceptual que sirva de critério orientador de todos los processos, iniciativas, programas y proyectos que hagan parte de las dinâmica educativas que se implementen. Este marco es el Modelo Pedagógico Institucional y el Proyecto Educativo Institucional. La institución debe promover um processo de indagación permanente com la participación de las e los discentes, formadores, expertos temáticos, personalidades de los âmbitos jurídico y sociales, representantes de asociaciones u otras organizaciones sociales sobre el momento que vive el sistema judicial y que representa el contexto em el actúa la Institución.

A escola da magistratura pesquisada, no caso a ESMEC, possui um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), mas ainda carece de um Plano Político- Pedagógico, documento que demanda exatamente uma participação coletiva e democrática de docentes, discentes e dos servidores da instituição.

Como a escola não tem um corpo docente próprio, mas apenas prestadores de serviços que lecionam regularmente em outras instituições e atuam eventualmente nos cursos ofertados pela Escola, há uma dificuldade de reuni-los para desenvolver uma atividade de planejamento participativo.

Esta grande dificuldade da ESMEC, que deve ser comum a outras escolas de magistratura, já que todos os que nela ministram aulas o fazem como prestadores de serviços externos ou são magistrados e servidores do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, é um óbice à reunião de uma comunidade de aprendizagem e ao planejamento educacional mais efetivo e eficaz.

Em termos de estrutura organizacional, a ESMEC é órgão de atuação desconcentrada do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Em seu organograma, há uma Diretoria, exercida por um desembargador indicado pela Presidência do TJCE ao Pleno deste órgão judicante, a cujo colegiado compete aprovar ou não a indicação. Imediatamente abaixo da Diretoria da ESMEC, existe a Coordenação Geral, exercida por um Juiz Coordenador indicado pelo Diretor e nomeado pela Presidência do TJCE, o Conselho de Ex-Diretores, colegiado consultivo e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, colegiado consultivo e deliberativo em questões de natureza acadêmico-pedagógica, formado por docentes, magistrados e servidores com atuação nas atividades da Instituição.

Vinculadas à Coordenação Geral da ESMEC, estão a Assessoria Pedagógica e a Secretaria Executiva, a qual está vinculada à Divisão de Planejamento e Controle. Vinculam-se à Divisão de Planejamento e Controle o Serviço de

Programação de Cursos, o Serviço de Apoio Administrativo e o Serviço de Acompanhamento e Avaliação.

A escola conta ainda com Biblioteca, auditório, pátio externo, cantina, quatro salas de aulas para até 60 alunos, três salas de aula menores para até 20 alunos e sala de reuniões.

O espaço físico da ESMEC atende perfeitamente a condição de oferta de cursos da mais alta qualidade, destinados a formação inicial e continuada de magistrados. Acontece que as dependências da escola, em virtude das características específicas de seu público-alvo, muitos dos quais magistrados que residem e trabalham em comarcas do Estado (exceto a Capital), a quilômetros de distância de sua sede em Fortaleza, muitas vezes ficam subutilizadas de segunda a quinta-feira, com muitas aulas e atividades acontecendo apenas nos finais de semana, quando os magistrados podem se deslocar de suas comarcas para realizá- las.

Um desafio na ampliação das condições de oferta de cursos é o uso da metodologia da educação a distância (EaD) ou mesmo a criação e fortalecimento de polos de aprendizagem nas comarcas do Estado que ofereçam condições, em parceria com universidades públicas, para receber cursos da ESMEC.

Na medida das limitações orçamentárias e administrativas, é o que tem sido realizado nas últimas gestões. Alguns cursos são ofertados de modo semipresencial, com parte da carga horária destinada a atividades realizadas no ambiente Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment). Outros cursos são ofertados apenas na modalidade a distância.

Neste ambiente de aprendizagem virtual, os magistrados são estimulados a participar de fóruns, discutindo estudos de casos, propostos pelos formadores, e ainda podem refletir sobre a própria formação e avaliação, com a interação de experientes juízes formadores.

7 BALANÇO GERAL DOS ACHADOS NA PESQUISA