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Concluding remarks

CHAPTER 5 – DISCUSSION AND ANALYSIS

6.5 Concluding remarks

A amostra deste estudo foi constituída por dois grupos.

Grupo 1 - formado por 45 (quarenta e cinco) juízes substitutos que frequentaram os cursos de formação de juízes substitutos ofertados pela ESMEC, os quais constituem os principais sujeitos desta pesquisa.

Grupo 2 - constituído por 10 (dez) juízes que são vitaliciados e não frequentaram qualquer curso de formação.

A amostra final foi feita, portanto, por 55 (cinquenta e cinco) juízes que participaram espontaneamente.

Releva mencionar o fato de que os participantes dos dois grupos têm temporaneidade Temporalität) diferente e receberam formação distinta, o que vai se refletir nos depoimentos. A fim de não identificar os participantes, preservando a confidencialidade dos dados, foram utilizadas as siglas JS, seguida de um algarismo, para designar os juízes substitutos entrevistados, e JV, seguida de um algarismo, para designar os juízes vitaliciados que participaram da pesquisa. A sigla JGF, seguida de algarismo, designa de modo indistinto juízes substitutos e vitaliciados que participaram das reuniões dos grupos focais.

Ressalte-se que as pesquisas na ESMARN (Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte), previstas inicialmente no projeto de pesquisa (Anexo E), não puderam ser realizadas, considerando que se foi informado da inexistência de juízes substitutos atualmente naquele Estado da Federação, haja vista que o último concurso já completara 12 anos de realização.

A pesquisa de campo somente foi iniciada após a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, mediante o Parecer 534.131 (Anexo E, in fine), o que atrasou a coleta de dados e apresentação dos resultados.

No universo dos magistrados substitutos entrevistados, foi possível observar que a maioria é do sexo masculino (71,88%), de casados (59,38%), de raça/cor branca (59,38%). Além disso, a maioria exerceu anteriormente a profissão de advogado ou profissional liberal (25%) e tem até um ano de exercício da magistratura (75%), com idade média variando de 30 a 40 anos (65,63%). Apenas

3,13% dos magistrados substitutos entrevistados declaram possuir alguma necessidade especial ou deficiência, 15,63% concluíram o ensino fundamental na escola pública e 9,38% tarminaram o ensino médio na escola pública. Mais detalhes gerais sobre os entrevistados podem ser obtidos no Apêndice A, que integra esta tese.

A ausência ou sub-representação das minorias étnicas no grupo de entrevistados é um dado que se evidencia no gráfico a seguir, elaborado com amparo nos questionários socioeconômicos, respondidos por 32 (trinta e dois) sujeitos da pesquisa que frequentaram o IV Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, ofertado pela ESMEC.

Como se observa, por exemplo, no gráfico a seguir, há uma sub- representação das minorias étnicas no grupo de magistrados entrevistados, o que ocorre também nos dados do Censo Judiciário (2013, p. 40), sendo os magistrados entrevistados, em sua grande maioria, brancos.

Gráfico 1 - Percentual de Juízes Substitutos, conforme raça/cor

Fonte: pesquisa direta (2014)

As informações quantitativas, de natureza socioeconômica, dos juízes substitutos entrevistados na pesquisa refletem, embora não exatamente na mesma proporção, os dados do Censo Judiciário 2013, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos quais é possível perceber, nacionalmente, a pouca existência

059%

013%

000%

025%

003%

Branca Negra India Parda Outra 000% 010% 020% 030% 040% 050% 060% 070% 080% 090% 100%

de negros e índios exercendo cargo de magistrado nos tribunais brasileiros (Anexo D, 2013, p. 40)

Os dados da pesquisa revelam que a maioria dos entrevistados é oriunda de faculdades particulares (56,29%), instituições nas quais concluíram o curso superior. Número expressivo deles (93,75%) concluiu o bacharelado em Direito no período de 2000 a 2010. O gráfico a seguir exprime a distribuição dos participantes da pesquisa por instituição de conclusão do curso de graduação.

Gráfico 2 - Juízes substitutos, por instituição do bacharelado

Fonte: pesquisa direta (2014)

031% 003% 003% 019% 003% 003% 003% 003% 003% 003% 006% 003% 003% 003% 003% 003% 003% Unifor Fa7 UEVA UFC Faculdade de Direito de Itaúna Fac. Dir. Olinda UERN URCA UNOPAR UFPI UNP UNIPÊ UMC UESB UEPB ASCBS UNICEUB 000% 005% 010% 015% 020% 025% 030% 035%

Em relação aos juízes estaduais, os dados do Censo Judiciário (Anexo D, 2013, p. 50), divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que a maioria dos juízes estaduais no País (53%) também concluiu o Curso de Direito em faculdades particulares, realidade que de certo modo se reflete no Poder Judiciário do Estado do Ceará, pelo menos entre os sujeitos entrevistados que realizaram o IV Curso de Formação Inicial de Juízes.

Segundo os dados do Censo Judiciário (Anexo D, 2013, p. 50), apenas na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e nos tribunais superiores, há maior quantidade de magistrados que concluíram o curso superior de Direito em instituições públicas, o que mereceria estudo à parte, já que tais magistrados não são sujeitos desta pesquisa.

Esta tendência de crescimento do número de magistrados que concluíram o curso de bacharelado em Direito em instituições privadas de ensino pode ser interpretada de várias maneiras, podendo ser compreendida como um reflexo da expansão da oferta de vagas no ensino superior privado nos últimos anos ou até mesmo como um aumento da qualidade das instituições particulares.

Não se pode ignorar a influência das sucessivas reformas universitárias e programas levados a cabo nos últimos anos pelo Governo Federal, seja no sentido de autorizar indiscriminadamente a abertura de cursos de Direito em instituições privadas, ampliando exponencialmente a oferta de vagas, seja no sentido de favorecer estudantes pobres a cursar e concluir o curso de graduação em instituições particulares (PROUNI). Até agora, entretanto, os reflexos destas políticas públicas de inclusão parecem não ter chegado à magistratura, como se observa dos indicadores compulsados.

Quanto ao ensino fundamental e médio, os indicativos do questionário socioeconômico revelaram que a maioria dos entrevistados terminou o curso em escolas privadas, tendo concluído estes níveis de ensino nos percentuais de 84,38% e 87,50%, respectivamente. Apenas 15,63% dos magistrados entrevistados concluíram o ensino fundamental na escola pública, 9,38% terminaram o ensino médio em escolas públicas e 3,13% o fizeram em escolas comunitárias.

Os gráficos a seguir, de certo modo, demonstram a situação dos juízes estaduais entrevistados, considerando a conclusão do ensino fundamental e médio, apenas para que se tenha uma percepção mais clara, capaz de fornecer uma pré- compreensão adequada no momento de interpretar as respostas às entrevistas,

considerando que a formação escolar dos sujeitos pode ser elemento indicador do tipo de informação a que tiveram acesso antes de ingressar no curso de Direito e na magistratura, bem como favorecem uma reflexão mais aprofundada, que aqui não se fará ainda por não ser objeto desta pesquisa, acerca da perspectivas de jovens pobres, oriundos de escolas públicas, ingressarem nos quadros da magistratura estadual:

Gráfico 3 - Juízes substitutos por conclusão do ensino fundamental

Fonte: pesquisa direta (2014)

Gráfico 4 - Juízes substitutos por conclusão do ensino médio

Fonte: pesquisa direta (2014) 016%

084%

000%

pública privada comunitária

000% 010% 020% 030% 040% 050% 060% 070% 080% 090% 100% 9,38% 088% 003%

pública privada comunitária

000% 010% 020% 030% 040% 050% 060% 070% 080% 090% 100%