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Hvilken anbefaling og praksis ligger til grunn for arbeid med psykisk helse i ungdomsskolen

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Kapittel 6 Psykisk helse i skolen, en mulig pedagogisk utfordring

6.1 Hvilken anbefaling og praksis ligger til grunn for arbeid med psykisk helse i ungdomsskolen

Em 18 de fevereiro de 2010, aconteceu a primeira aula do Curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Ceará, no campus avançado Cariri, com uma turma de quarenta alunos. Estávamos começando e aquela era a nossa primeira turma. Que privilégio! Que responsabilidade! Nós, professores, tínhamos consciência de que estávamos construindo a história do curso e também influenciando fortemente a vida dos alunos que recebemos.

Para mim, foi um prazer e um privilégio pertencer ao corpo docente desse curso desde aqueles momentos iniciais. Acompanhei as conquistas alcançadas, muitas delas a custo de muito trabalho, boa dose de improvisação e expressiva dedicação da equipe de professores, servidores técnico-administrativos e discentes.

Comosetratavadaimplantação de um curso novo, tudo estava por ser feito. Demandas surgiamatodoinstanteecareciamdesoluçõesurgentes. Assim é que, naquela época, apenas cinco professores, quase todos recém-contratados, tivemos (e ainda temos) que nos dar as mãos solidariamente na busca da superação dos desafios que se nos impunham diuturnamente, vários deles de caráterpuramenteadministrativos,sem qualquer relação direta com o exercício da docência. Durante um bom período, trouxemos de nossas casas para o campus: instrumentos, bancos, cabos, fontes, extensões elétricas, estantes de partitura, livros e outros equipamentos próprios dos estudantes e dos professores, pois o curso não tinha ainda nenhum destes itens.

Em virtude de o Campus não dispor, ainda, de instalações próprias para o novo curso, as atividades acadêmicas eram realizadas em espaços cedidos por outros cursos. Assim, dávamos aulas em galpões, em gabinetes de professores, no pátio ou em qualquer outro espaço que pudéssemos ocupar para dar aula, a despeito das reclamações que às vezes recebíamos por conta do som que produzíamos. Entretanto, aos poucos, fomos conquistando salas próprias e adequadas ao ensino de música, instrumentos e outros equipamentos de qualidade.

Em 05 de junho de 2013, a Lei nº 12.826 (BRASIL, 2013a), criou a Universidade Federal do Cariri (UFCA), promovendo o desmembramento do Campus Cariri da Universidade Federal do Ceará (UFC). Desta forma, o Curso de Música, do qual tenho a imensa satisfação de ser docente, migrou para a UFCA. Também em 2013, pela primeira vez,

o curso foi avaliado pela comissão do Ministério da Educação (MEC). Nessa aferição, obtivemos nota quatro, sem dúvida um excelente resultado.

Atualmente, o curso, pertencente à Universidade Federal do Cariri, dispõe de uma sólida estrutura, projetos de extensão e pesquisa em plena execução e uma equipe de quatorze professores mestres e doutores, já tendo formado, em janeiro de 2017, sua quarta turma de professores de Música.

O Projeto Pedagógico para Implantação do curso, elaborado em 2009, já estava em sintonia com o ensino de Música na Educação Básica. O mesmo promulgava: „É válida, e socialmente necessária, a criação de um Núcleo de Estudos Musicais, com um Curso de Educação Musical, que contemple a formação do Professor de Música para a Escola

Básica [...] para a Região do Cariri Cearense” (ALBUQUERQUE et al., 2009, p. 7 – grifos nossos).

Desde o início do Curso de Música/Licenciatura, percebia-se na equipe docente uma grande preocupação com a atuação dos futuros egressos nas escolas de Ensino Básico. Podemos reforçar essa ideia ao verificar o que o Projeto para Implantação determinava para as atividades de estágio:

Os Estágios comporão o mais importante movimento de experiência didático- pedagógica e de avaliação dos conhecimentos adquiridos ou construídos no Curso. Este será, pois, um momento privilegiado, quando os estudantes aprofundarão seus estudos sobre educação, música e formação humana a partir de intervenções em

Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio (Ibidem, p. 15 – grifos nossos).

Todos os direcionamentos propostos pelo Projeto de Implantação do Curso de Música/ Licenciatura da UFCA estavam em consonância com o que hoje propõem as Diretrizes Nacionais para a Operacionalização do Ensino de Música na Educação Básica (BRASIL 2013b). Esse documento foi recém aprovado, em cinco de maio de 2016, mediante homologação do ministro (BRASIL, 2016a). Esse dispositivo legal traz importantes orientações quanto à viabilização do ensino de Música nas escolas. No Brasil, a comunidade de professores de Música aguardava com ansiedade a homologação daquelas Diretrizes. Transcrevo abaixo o e-mail que recebi da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), em nove de maio de 2016, em relação a mais essa conquista:

Foram dois anos, quatro meses e um dia de lutas desde a aprovação do Parecer pelo Conselho Nacional de Educação, em 04 de dezembro de 2013, mas finalmente chegamos a mais essa vitória. Uma vitória de todos(as) os educadores musicais deste

país, das escolas de educação básica, da educação brasileira e da sociedade em geral (ABEM, 2016b).

As Diretrizes Nacionais para a Operacionalização do Ensino de Música na Educação Básica realmente são muito importantes. Elas definem as competências das diferentes esferas educacionais concernentes ao ensino de Música, a saber: as escolas, as Secretarias de Educação e as Instituições formadoras de Educação Superior e de Educação Profissional. Listo, a seguir, algumas que se relacionam estritamente com o tema desta pesquisa: a formação de professores de Música na Universidade e suas relações com a docência na Educação Básica.

Primeiro, as Diretrizes afirmam ser da competência das escolas: “[...] organizar seus quadros de profissionais da educação com professores licenciados em Música.” Em segundo lugar, orientam que as Secretarias de Educação devem: “[...] realizar concursos específicos para a contratação de licenciados em Música.” Portanto, é patente que existe uma oportunidade de atuação na qual podem inserir-se nossos egressos de Música. Por último, orientam as Instituições Formadoras de Educação Superior para que: “[...] o estágio supervisionado e a prática de ensino dos cursos de graduação em Música tenham parte predominante de sua carga horária dedicada ao ensino de Música nas escolas de Educação Básica” (BRASIL, 2013b, p. 9). Temos então uma situação bastante favorável a que o ensino de Música realmente aconteça nas escolas de Educação Básica. No entanto, nada disso se concretizará sem a presença do professor de Música e os saberes necessários a esse nível de ensino. Portanto, é nesse sentido que essa pesquisa desenvolveu-se. Buscando conhecer a formação dos professores de Música e como ela se relacionava com a docência na Educação Básica.

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